| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Do Departamento Municipal de Administração - Cientifica a Câmara Municipal de que foi firmado o Termo de Convênio nº 001/2025, em 12/11/2025 com o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - para prestação de serviços técnicos e especializados de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na rede assistencial do município. |
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Município de são João da Boa Vista Departamento de : OFÍCIO Nº 030/2025/DEA/SETOR DE CONTRATOS FÍCIO KOTOITNTE c OFÍCIO DO EXP IDICNT + I9/2095 São João da Boa Vista, 18 de novembro de 2025. Assunto: Termo de Convênio nº 001/25 Prezados Senhores, A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através de seu Setor de Contratos do Departamento de Administração, vem através desta, cientificar-lhes que foi firmado em 12/11/2025, o termo de convênio supracitado com o CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA, para prestação de serviços técnicos e especializados de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na rede assistencial do município. Informamos ainda que segue anexa a este ofício cópia integral do referido convênio. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, CHEFE DO SETOR DE CONTRATOS À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA RUA ANTONINA JUNQUEIRA, Nº 195 SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro — São João da Boa Vista - CEP 13870-223 - Fone (19) 3638-1462 / 1463 / 1465 / 1466 Setor de Contratos www.Saojoao.sp.gov.br contratos(0saojoao.sp.gov.br / contratos0 I()saojoao.sp.gov.br l Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos CONVÊNIO Nº. 001/25 TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E O CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São João da Boa Vista -SP, com sede nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 723.406.068-53, residente e domiciliado à Avenida Mauá, nº. 804 - Nossa Senhora de Fátima, em São João da Boa Vista/SP, doravante denominado CONVENENTE e, de outro o CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG, doravante denominado CONVENIADO, inscrito no CNPJ 52.356.268/0009-11, sediado na cidade de São João da Boa Vista/SP, à Avenida Doutor Oscar Pirajá Martins, nº 1520, Santa Edwirges, neste ato representado pela sua superintendente, Sra. Cristiane de Paiva Trevisan, portadora do RG nº 29.171.710 SSP/SP, e CPF nº 276.212.938-96, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem como objeto a FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, conforme Plano de Trabalho e Termo de Referência que integram o Processo Administrativo nº16053/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1, O CONVENIADO compromete-se a prestação de serviços para o gerenciamento técnito, administrativo para execução de atividades, dos serviços de saúde nos seguintes locais: Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 h, dos Serviços de Saúde Mental sendo o Centro de Atenção Psicossocial Il - CAPS II, Transformar o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas - CAPS AD em Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas III 24 horas = CAPS AD III 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil - CAPS i, Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental - e-MAESM e Serviço de Residência Terapêutica, Unidades de Atenção Primária sendo eles do modelo de Estratégia de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde, Serviços dc Especialidades sendo do Centro de Especialidades Médicas - CEM, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Serviço de Atendimento Especializado - SAE, Serviço de Atendimento Integral para pessoas Transexuais, Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, Serviço de Assistência Farmacêutica - FarmaSUS e ampliar o Atendimento do Laboratório Municipal para 24 horas, incluindo a contratação de profissionais de saúde provendo um modelo de assistência à saúde integralizado, hierarquizado e interligado, sendo eficiente e eficaz, proporcionando assistência gratuita e de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO 3.1. O presente convênio foi elaborado de acordo com o Artigo 184 da Lei nº 14.133/21 e Artigo 212 do Decreto Municipal nº 7.587 /2023. A CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONVENIADO 4.1. Compete ao CONVENIADO: 4.1.1. Responsabilizar-sc integralmente por todos os compromissos assumidos no convênio; 4.1.2. Obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, no que tange ao modelo gerencial proposto; 4.1.3. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na sistência prestada; 4.1.4. Prestar atendimento integral ao munícipe em consonância com as Políticas Públicas de Saúde; 4.1.5. Articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contrarreferência; 4.1.6. Racionalizar o uso dos recursos e insumos disponibilizados pelos ENTES necessários ao desenvolvimento das atividades; 4.1.7. Garantir, através de cronograma, as manutenções preventivas e corretivas, de todos os equipamentos e utensílios disponibilizados; 4.1.8. Atender de imediato às solicitações e / ou determinações específicas do Departamento Municipal de Saúde, “ tais como novas recomendações e diretrizes expedidas pelas autoridades do Sistema Único de Saúde e demais instruções correlatas; 4.1.9. Implantar no prazo decorrido de 30 dias do início deste convênio, em parceria com o Departamento Municipal de Saúde c em conformidade com as diretrizes determinadas pelas autoridades sanitárias do Sistema Único de Saúde, as rotinas administrativas de funcionamento, protocolos atualizados e assinados pelo Diretor Responsável Técn As rotinas devem abordar os processos relacionados à assistência, contemplando os aspectos organizacion: operacionais e técnicos; 4.1.10. As propostas de alterações no Plano de Trabalho ora vigente, deverão ser encaminhadas ao DMS para avaliação e emissão de parecer e elaboração de Termo Aditivo. 4.1.11, Utilizar ferramentas gerenciais que qualifiquem os processos de trabalho, promovam o enfrentamento das questões corporativas e administrativas auxiliando na obtenção de informações gerenciais de forma clara, objetiva e em tempo oportuno; 4.1.12. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos munícipes, aos órgãos do SUS € a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis sob a sua guarda, io da apliacão direito de defesa e aplicação de punição contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplitaçã, das demais sanções cabíveis; ) M | Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(dsaojoao.sp.gov.br 6d 4 ' Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 4.1.13. Notificar o DMS de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 4.1.14. Fornecer, no prazo de 60 dias, crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, em que conste a identificação da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, para melhor identificação por parte dos munícipes; 4.1.15. Fornecer, imediatamente ao início das atividades, os Equipamentos de Proteção Individuais - EPIS's - para os colaboradores dos serviços gerenciados, de acordo com a legislação vigente e exigências de cada atividade executada; 4.1.16. Adotar as medidas de biossegurança em todos os ambientes e por todos os integrantes da equipe, impreterivelmente; 4.1.17. Manter a responsabilidade pelo gerenciamento de seus funcionários, bem como dos servidores municipais, municipalizados, terceirizados e estagiários lotados nas respectivas unidades e cedidos na forma do Convênio; 4.1.18. Manter equipe completa, sendo que nos casos de afastamentos temporários, as reposições deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independente de solicitação pelo CONVENENTE; 4.1.19. Manter equipe completa, sendo que nos casos de demissões e desligamentos, as reposições deverão ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, independente de solicitação pelo CONVENENTE; 4.1.20. Manter recrutamento prévio de recursos humanos a fim de garantir a reposição de profissionais em tempo oportuno, conforme descrito no item anterior; 4.1.21. Executar as ações de recrutamento, seleção de pessoal de forma pública, objetiva, e impessoal, observados os critérios exclusivamente técnicos nas contratações e obedecidas todas as normas legais vigentes; 4.1.22. Manter atualizados mensalmente o cadastro de profissionais c a carga horária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES); 4.1.23. Providenciar e manter atualizadas todas as documentações, tais como: registros nos conselhos de classe, escalas de serviço, licença de funcionamento, alvarás e demais, necessárias à execução dos serviços objeto do presente convênio, realizando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades exercidas no município de São João da Boa Vista; 4.1.24, Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços ora contratados. Destaca-se que a Prefeitura fará a retenção em conta especifica de provisionamento de verbas rescisórias, sendo-lhe defeso invocar a existência desse convênio, para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las aa CONVENENTE, 4.1.25. Manter em perfeitas condições de higienc e conservação as áreas fisicas e instalações cedidas através do Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis; 4.1.26. Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os ao convenente após o término do convênio (equipamentos, insumos e utensílios), em perfeitas condições de uso, cedidos através do Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis, bem como enviar mensalmente relatório dos bens adquiridos com recursos financeiros do convênio; 4.1.27. Conferir o inventário dos bens disponibilizados pelo convenente, em conjunto com o Departamento Municipal de Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do convênio; 4.1.28. Transferir, integralmente ao CONVENENTE em caso de distrato ou extinção do CONVENIADO, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde, cujo uso lhe fora permitido; 4.1.29. Adotar práticas de incentivo c divulgação para utilização dos instrumentos de Ouvidoria, tais como: plataforma eletrônica (E-Ouve), telefone (0800), disponibilizados pelo município ou outra que venha a ser implantada; 4.1.30. Executar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e mobiliários necessárias para o bom desenvolvimento das atividades nas Unidades e Serviços de Saúde de propriedade do município, assim como nos prédios locados para este fim, autorizados pelo DMS; 4.1.31. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, conforme avaliação de vulnerabilidade da Unidade e ou Serviço de Saúde, contratando link de internet exclusivo para esta finalidade, com disponibilização do acesso remoto a Diretoria do DMS via software como forma de zelar pelos bens patrimoniais do municipio de São João da Boa Vista; 4.1.32. Desenvolver ações de educação permanente estabelecidas através de cronograma, em parceria com o Departamento Municipal de Saúde, proporcionando capacitações especificas relacionadas às atividades executadas, bem como temas de relevância à prestação dos serviços; 4.1.33. Disponibilizar Engenharia Clínica específica, de acordo com cada serviço, realizando as manutenções preventivas e corretivas de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento do serviço, devendo, obrigatoriamente, emitir um laudo técnico de manutenções e calibrações realizadas mensalmente na prestação de contas; 4.1.34. Ofertar materiais necessários (insumos de papelaria, dentre outros) para a realização das ações educativas para todas as Unidades e Serviços de Saúde; 4.1.35. Permitir abertura de campo de educação, formação prática e teórica, ensino e pesquisa e avaliação tecnológica na área da saúde, objetivando a qualidade na assistência prestada à população, o fomento ao ensino e pesquisas multidisciplinares, com desenvolvimento e/ou atuação conjunta com o CONVENENTE em projetos, estágios, residências e outras atividades de ensino e pesquisa, mediante instrumentos administrativos adequados; 4.1.36. Prestar esclarecimentos ao DMS, por escrito, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam o conveniado, independentemente de solicitação; 4.1.37. Cooperar com prontidão em ações e projetos de intervenção em situações de: epidemias, calamidade pública, ado de emergência e ações de utilidade pública na área de atuação; 4.1.38, Garantir a execução dos processos de trabalho de forma linear e padronizada em todas as Unidades c Serviços de Saúde, seguindo manuais de normas e rotinas, legislações vigentes, recomendações de entidades científicas, Procedimentos Operacionais Padrão e Protocolos embasados cientificamente; 4.1.39. Utilizar integralmente e exclusivamente todos os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CONVENENTE, não instalando nenhum sistema sem autorização expressa do DMS; 4.1.40, Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais conforme jornadas especific; e a modalidade de atenção, bem como das empresas prestadoras de serviços; Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 J AN RN Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br » Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 4.1.41. Manter o prontuário físico e eletrônico (software específico implantado no município) do paciente com informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados pelo profissional responsável pelo atendimento; 4.1.42. Arquivar os prontuários físicos de forma padronizada e devidamente ordenados em locais específicos; 4.1.43. Pagar, no mínimo, o piso salarial vigente na data de assinatura do convênio para todas as categorias profissionais, bem como manter os valores atualizados conforme alterações (ex: dissídio); 4.1.44. A remuneração dos membros da Entidade e dos cargos de gerência e coordenação do convênio, não poderão ultrapassar o teto do Poder Executivo Municipal; 4.1.45. Implantar as Comissões de Ética, Prontuários c outras que por ventura sejam solicitadas pelo CONVENENTE; 4.1.46. Ofertar alimentação (em média 45 cafés da manhã - leite, café e pão com manteiga ou outro recheio, e 33 almoços no CAPS II, 25 almoços no CAPS AD e 25 cafés da manhã e 08 almoços no CAPS Infantil) à população que permanece durante o dia todo em tratamento; 4.1.47. Ofertar insumos para as oficinas terapêuticas e culinárias dos Serviços de Saúde Mental (CAPS II, CAPS ad HI, CAPS i, Ambulatório de Saúde Mental, Residência Terapêutica e Serviço de Atendimento Especializado em Transtorno do Espectro Autista), tais como papelaria, culinária, armarinhos, jogos, entre outros; 4.1.48. Fornecer ao serviço da UPA 24 horas: medicamentos (item 10.4.4, letra u do Termo de Referência), EPI's, materiais e equipamentos médicos, insumos da Central de Esterilização de Matcriais, materiais de consumo, escritório, limpeza, informática, manutenção, insumos em geral, entre outros; 4.1.49. Fornecer lanche para os clientes que estejam em observação por período superior a 6 horas na UPA, bem como ao seu acompanhante; 4.1.50. Fornecer na UPA almoço (média de 40 refeições/dia) e jantar (média de 30 refeições/dia), a depender do plantão diurno ou noturno, para o quadro de pessoal lotado na unidade (somente aos funcionários cedidos e contratados, plantonistas contratados ou cedidos), dentro de padrões adequados de qualidade; 4.1.51. Suprir na UPA Gases Medicinais de acordo com a necessidade do serviço; 4.1.52. Fornecer para a UPA serviço de lavanderia de acordo com a necessidade do serviço (em média 1.100 kilos mensais); 4.1.53. Fornecer para a UPA roupas hospitalares no padrão estabelecido pelo DMS; 4.1.54. Fornecer na UPA o Serviço de Raio X além de fornecer a equipe para a realização de exames de RX digital 24 horas/dia, todos os dias da semana, laudos dos exames realizados, quando necessário, manutenção corretiva e preventiva de todos os equipamentos e materiais (engenharia clínica); 4.1.55. Realizar a locação de impressoras com scanner para a recepção de todas as Unidades e Serviços de Saúde, bem como para as demais reposições; 4.1.56. Realizar a reposição de suprimentos e insumos de informática em todas as Unidades e Serviços de Saúde, conforme a necessidade; 4.1.57. Efetuar provisão orçamentária para fornecimento de cestas natalinas para todos os colaboradores do Convênio, exceto os servidores cedidos; 4.1.58. Disponibilizar no Centro de Especialidades Odontológicas serviços de reabilitação protética de pacientes nas áreas de prótese parcial removível e próteses totais contratando um laboratório para confecção de 100 (cem) próteses mensais, em média, incluindo os serviços de confecção e entrega; 4.1.59. Implantar pesquisa de satisfação pós atendimento nas Unidades de Saúde que ainda não possuem totens de avaliação disponíveis, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados; 4.1.60. Plancjar a aquisição de totens de pesquisa de satisfação pós atendimento nas Unidades de Saúde que não dispõem desse recurso; 4.1.61. É vedada a realização de despesas à conta dos recursos oriundos do presente CONVÊNIO a título de: a) Taxa de administração, de gerência ou similar; b) Publicidade, das quais constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da entidade, autoridades ou servidores públicos; c) Pagamentos de benefícios a empregados da entidade não contemplados no seu Plano de Trabalho; d) Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material da entidade na condição de entidade privada sem fins lucrativos; 4.1.62. Cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio, alcançando os indices de produtividade e qualidade definidos, bem como prestar contas dos recursos recebidos; 4.1.63. Encaminhar ao CONVENENTE, nos prazos e instrumentos por ele definidos, os Relatórios de Atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os Relatórios de Execução Financeira expressando os gastos conforme a programação orçamentária; 4.1.64. Manter atualizado seu sítio eletrônico atendendo aos padrões mínimos de transparência exigidos pela legislação, instruções e comunicados vigentes, como o COMUNICADO SDG 016/2018 e 09/2019 do Tribunal de Contas; 4.1.65. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas — inclusive nota fiscal eletrônica - o número do convênio e identificação do órgão público convenente a que se referem, bem como constar da assinatura do coordenador do serviço e do gerente geral do convênio; 4.1.66. Prestar contas mensais, quadrimestrais, anuais e final de acordo com os prazos definidos pelo CONVENENTE e legislações vigentes; IN 4.1.67. Manter um local / sede ou escritório na cidade de São João da Boa Vista com a equipe necessária para as 1 rotinas administrativas, conforme quadro de colaboradores descrito no item 10.5 do Termo de Referência. 4.1.68. A entidade fica obrigada a apresentar ao Poder Público ao término de cada exercício ou a qualquer momento, dE conforme recomende o interesse público, relatório pertinente a execução do convênio, contendo comparativo específico das metas propostas com resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro; 4.1.69. A Entidade fará publicar na imprensa ou no jornal oficial do município, no prazo máximo de 90 dias contados 2) da assinatura do convênio, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras D e serviços, bem como para compras, com o emprego de recursos provenientes do poder público; 4 4.1.70. Atender todas as demais disposições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como, as estabelecidas Y nas instruções nº 001/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. / 4.1.71. As despesas compartilhadas (superintendência, contabilidade /financeiro, recursos humanos/ departanhe) pessoal, convênios/contratos, compras licitação e jurídico) serão rateadas entre todos os CNPJs da Entidade. VU Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 JO Home Page: www.saojoao.sp.gov br e-mail: contratos(a!saojoao.sp.gov.br Fan A! LOM Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONVENENTE 5.1. Compete ao CONVENENTE: 5.1.1. Disponibilizar ao conveniado os meios necessários a execução do presente objeto, conforme previsto neste instrumento; 5.1.2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, com repasses mensais nos termos do instrumento celebrado entre os partícipes; 5.1.3. Programar no orçamento do município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente convênio, os recursos necessários para fins de custeio da execução do objeto; 5.1.4. Permitir o uso dos bens móveis c imóveis necessários à execução dos serviços, conforme descrito nos Termos constantes nos Anexos VI do Termo de Referência; 5.1.5. Disponibilizar estrutura física / local para o desenvolvimento das atividades, garantindo o pagamento das tarifas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto; 5.1.6. Avaliar e acompanhar o cumprimento das metas e indicadores definidos no Anexo Il do Termo de Referência; 5.1.7. Receber, analisar e avaliar todos os relatórios, planilhas e documentos descritos neste termo, elaborando pareceres necessários; 5.1.8. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Entidade; 5.1.9. Realizar o repasse mensal do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho; 5.1.10. Reter as parcelas do recurso quando: a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; b) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Entidade em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento; c) A Entidade deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo; d) Deixar de entregar, no prazo estipulado, as prestações de contas mensais. 5.1.11. Designar Gestor e Fiscal que coordenará e fiscalizará o objeto constante deste convênio; 5.1.12. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público; 5.1.13. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto no art. 203 da Instrução nº 001/2024 e suas alterações, embasando a decisão do Chefe do Poder Executivo. 5.1.14. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes à contratação, disponibilizando o convênio vigente, seus respectivos anexos e aditamentos, bem como os relatórios anuais de prestação de contas do conveniado, os pareceres anuais do órgão convenente c os relatórios conclusivos anuais da Comissão de Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 5.1.15. Proibir que o conveniado redistribua, entre eventuais outras entidades gerenciadas, os recursos a ele o o repassados; N A 5.1.16. Autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitações de prorrogação de prazo para aplicação dos recursos e prestação de contas, desde que atendidas as exigências do 8 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 5.117. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnica in loco realizada durante a sua vigência; 5.1.18. Exigir a indicação, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas — inclusive nota fiscal eletrônica - o número do convênio, identificação do órgão público convenente a que se referem e assinaturas dos coordenadores e gerente geral do convênio; 5.1.19. Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 203 da Instrução nº 001/2024 e suas alterações; 5.1.20. No caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na ausência da prestação de contas, exigir da conveniada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, prorrogável por igual período, se necessário, o sancamento da prestação de contas ou seu encaminhamento; 5.1.21. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida regularização, e exigir da Entidade a devolução de eventual numerário, com os devidos acréscimos legais; 5.1.22. Esgotadas as providências dos incisos VII e IX do artigo 191 das Instruções nº 001/2024, comunicar a ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 37 da LC 709/93), por meio de ofício assinado digitalmente pelo responsável, fazendo referência ao número do processo no mencionado Tribunal, se houver, acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência, observando-se as disposições do art. 202 da Instrução nº 001/2024 do TCE-SP; 5.1.23. Expedir, a pedido dos interessados, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o disposto no inciso XVII do art. 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993; 5.1.24. Exigir do conveniado, para os ajustes selecionados, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução do convênio no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; 5.1.25. Exigir da Instituição, para os ajustes selecionados, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, demonstrativo das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicadas no objeto do convênio, conforme modelo contido no Anexo RP-12; 5.2. Da: ições do Gestor da Parceria: 5.2.1. M panhar e fiscalizar a execução da parceria; 5.2.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos. 5.2.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas: a) Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica, que será NA apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e, se necessário, E | N q Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 | q N Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Wsaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista à Departamento Administrativo - Setor de Contratos conveniado para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. 5.2.4. Analisar e monitorar a prestação de contas financeira lançada na Plataforma Eletrônica (Sistema Onlinc de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas. 5.2.5. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e do conveniado, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal. 5.2.6. Informar ao seu superior hierárquico e ao DMS a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 5.2.7. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará; 5.2.8. Enviar o relatório técnico a Directora do DMS que elaborará parecer técnico conclusivo; 5.3. Das atribuições da Comissão de Avaliação: 5.3.1. Monitorar e avaliar a parceria celebrada pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção dc entendimentos voltados a priorização do controle de resultados; 5.3.2. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após análise deverá emitir parecer: a) Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; b) Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário, elaborando Plano de Providencias à Entidade com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas. c) Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: c.1) Omissão do dever de prestar contas; c.2) Descumprimento total do Plano de Trabalho; c.3) Danos ao erário. brigações mútua: 5.4.1. A proponente e o município devcrão alcançar os objetivos comuns por colaboração recíproca com a celebração do ajuste; 5.4.2. Igualdade jurídica dos partícipes; 5.4.3. Não persecução da lucratividade com a celebração do ajuste; 5.4.4. O convênio poderá ser denunciado unilateralmente, a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, e hipótese ser que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo scr prorrogado por igual período, com acordo entre as partes e a conveniência e o interesse público de forma que não ultrapasse 60 (sessenta) meses de vigência; 6.2. Em caso de prorrogação do Convênio, seus valores poderão ser reajustados pelo índice de variação do IPCA /IBGE do período. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE REPASSE 7.1. RECURSOS FINANCEIROS: 7.1.1. O valor consolidado anual da rubrica apresentada é de R$ 60.479.371,87 (sessenta milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), acrescido de R$ 408.763,89 (a. (quatrocentos e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) referentes à implantação, perfazendo o valor total de R$ 60.888.135,76 (sessenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta 2. e cinco reais e setenta e seis centavos). Este montante representa o custo anual estimado, considerando todos os serviços ativos desde o início da vigência do convênio, bem como o serviço de Pronto Atendimento UPA, cujos plantões médicos foram calculados tomando como base o mês de 31 dias, sem feriados, observado o seguinte: 7.1.1.1. Todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONVÊNIO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através de contabilidade por profissional legalmente habilitado. 7.1.1.1.1. O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, 711 E dependendo de apresentação e aprovação prévia pela Administração de projeto adicional detalhado e de comprovação W/ + ——dã fiel execução das etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo. | K 7.1.1.2. A demonstração dos resultados deverá ser apresentada quadrimestralmente à Comissão Permanente de Prestação de Contas. 7.1.1.3. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONVÊNIO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros do CONVENIADO e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração. 7.1.1.3.1. As despesas com o futuro Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias para o excrcício de 2025 q E a 2030, codificadas sob o nº 15.03.10.302.0010.2.301.335039.05.3700000 do Departamento de Saúde, oriundas de E f recursos federais. et 7.2. Os valores serão liberados: 7.2.1, Mediante parecer técnico das prestações de contas analisadas e dos resultados das metas alcançadas. 7.2.2. O limite máximo de orçamento previsto referente ao período de 12 meses de vigência é de R$ 54.191 605,72 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa c um mil seiscentos e cinco reais e setenta e dois centavos) sem o Complemento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem e o limite máximo do orçamento de R$ 57.097.293,62 (cinquenta e sete milhões, noventa e sete mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta c dois centavos) cor Complemento do Piso Salarias Nacional da Enfermagem. O valor acima apontado se refere ao custeio das atividg Al 5 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 EN Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Gsaojoao.sp.gov.br o * y Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao presente Edital, objeto de Convênio com o Consórcio Intermunicipal. 7.3. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto /glosa, caso o conveniado, não atinja as metas pactuadas no Plano de Trabalho. 7.3.1. A glosa incidirá sobre os percentuais de peso estabelecidos nas metas quantitativas e metas qualitativas não cumpridas. 7.3.2. Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, no repasse imediatamente posterior; respeitando o direito de ampla defesa e ao contraditório. 7.4. CONDIÇÕES DE REPASSE: 7.4.1. A primeira parcela será composta por um repasse inicial em parcela única, no valor de R$ 408.763,89 (quatrocentos e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) destinado à implantação do Serviço, previsto para o mês novembro de 2025. Após a implantação, os repasses ocorrerão em parcelas mensais, conforme estipulado no cronograma de financeiro previsto no subitem 18 do Termo de Referência. Os valores serão transferidos pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista ao CONDERG. 74.2. O primeiro pagamento será quitado no ato da assinatura deste convênio, os demais pagamentos serão realizados até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso, mediante a apresentação de recibo /nota fiscal, a ser apresentado(a) ao MUNICÍPIO até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, acompanhada de Relatórios Gerenciais c comprovantes, Documentos Fiscais e de Pagamento de Pessoal e Encargos Trabalhistas já exigíveis, os quais serão previamente autorizados pelo Departamento Municipal de Saúde. 7.4.3. Os valores a que se refere cada parcela descrita no item deste convênio constituem-se como previsão de custos para a execução mensal do projeto. No entanto, tendo em vista que as ações do referido programa poderão variar ao longo de sua execução, o valor da parcela mensal poderá sofrer variação a maior ou a menor, independente de aditamento, ficando, porém, estipulado que o projeto não poderá exceder o seu valor global (assim entendido como a somatória de todas as parcelas mensais supracitadas). Na hipótese de o valor global ser excedido antes do término do programa, deverá ser celebrado instrumento aditivo ao referido Convênio para tal finalidade, mediante as justificativas legais correspondentes e as provas dessas. 7.4.4. Os valores a que se refere a parcela descrita no caput desta cláusula constituem-se como previsão de custos para a execução do projeto. 7.4.5. Os recursos repassados pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertido exclusivamente à execução do objeto deste Convênio. 7.4.6. Os valores deverão ser repassados através de depósito bancário nas contas correntes nº. 15190-4, 156138-1 e 16139-X, agência 2026-5, Banco do Brasil, utilizada pelo CONVENIADO para execução do presente Termo de Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. As prestações de contas pela Conveniada dos recursos recebidos do Departamento Municipal de Saúde deverão ser parciais e final, em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e eventual prorrogação, observadas as normas e instruções técnicas na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) quadro demonstrativo discriminando a receita, despesa e rendimentos; b) relação dos pagamentos efetuados e identificação dos beneficiados, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas; c) relação de materiais adquiridos; d) conciliação de saldo bancário; e) cópia do extrato bancário da conta específica (conta corrente e conta de rendimentos); f) relatório consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de trabalho e as metas realizadas; g) comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e documentos elencados no Art. 192 das Instruções nº 01/2024 do TCE-SP, que não foram identificados acima: h) certidão contendo os nomes e CPF's dos dirigentes e conselheiros da entidade conveniada, forma de remuneração, eventuais ajudas de custo pagas aos mesmos, períodos de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do convênio; i) demonstrativo Integral das Receitas c Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-12; j) relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela entidade conveniada, para os fins estabelecidos no convênio, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento; k) conciliação bancária do mês de dezembro ou do último mês de vigência do convênio, da conta corrente especifica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos, acompanhada dos respectivos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras de todo o periodo; 1) Termo de Consentimento, conforme Anexo PC-02, para que o TCESP acesse as informações das contas bancárias indicadas para movimentação dos recursos do ajuste; m) publicação do balanço patrimonial da entidade conveniada, dos exercícios encerrado e anterior; n) demais demonstrações contábeis e financeiras da entidade conveniada e respectivas notas explicativas, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício; o) certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; p) na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; q) comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados; r) declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo do conveniado de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou, afinidade; O Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Q)saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos s) declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) do conveniado, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública convencnte, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; t) relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do convênio, indicando as funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o caso), bem como a remuncração bruta e individual do periodo; u) caso tenha ocorrido rateio administrativo de custos indiretos, relação de todas as despesas ratcadas, critério utilizado e memória de cálculo correspondente, contendo a finalidade da despesa, credor (empresa, órgão, dirigente, empregado ou outro), CPF/CNPJ, função/cargo (se cabível), nota fiscal, folha de pagamento mensal ou outro documento hábil comprobatório, valor total pago, data de pagamento, banco, agência e conta de débito da sede, percentual de rateio, valor e data de ressarcimento com recursos oriundos do convênio; v) relação dos pagamentos de indenizações judiciais realizados no exercício fiscalizado, com indicação do nome do requerente, número do processo, data de pagamento, valor pago, objeto da ação, período de referência c data da sentença judicial. 8.1.1. As prestações de contas parciais deverão scr apresentadas mensalmente ao Departamento Municipal de Saúde até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, acompanhado de: a) relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho; b) relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pelo Departamento Municipal de Saúde, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas. c) extratos bancários das contas corrente e de rendimentos; 8.1.2. A apresentação da prestação de contas a que se refere ao item 8.1.1. desta cláusula será encaminhada pelo CONVENIADO ao Departamento Municipal de Saúde, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes. 8.1.3. O Departamento Municipal de Saúde informará ao Conveniado sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão scr sanadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da comunicação, ressalvadas eventuais irregularidades que scjam apontadas pelo TCE, que deverão ser sanadas no prazo determinado por aquela Corte. 8.1.4. Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão scr recolhidos aos cofres públicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneração da caderneta de poupança - computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação expedida pelo Departamento Municipal de Saúde, na conta bancária, relativa à fonte dos recursos transferidos. 8.2. A prestação de contas apresentada pelo conveniado deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados e estarem compatíveis com as exigências da Instrução nº 001/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.3. A prestação de contas do convênio observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho firmado. 8.4. O prazo de análise da prestação de contas anual e final será de até 60 (sessenta) dias, contado da data do seu recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período. 8.5. Na prestação de contas mensal, nos prazos definidos pelo CONVENENTE, o conveniado deverá juntar os documentos comprobatórios das despesas, extratos bancários do período (conta corrente e aplicação) e o respectivo relatório mensal de execução das atividades com o comparativo entre as metas propostas c os resultados alcançados, assinado pelo representante legal da entidade conveniada, e o demonstrativo Integral das Receitas c Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, em conformidade com o modelo contido nas instruções normativas do TCE/SP; 8.6. Para fins de prestação de contas anual o conveniado deverá apresentar os documentos conforme as Instruções Normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a modalidade da parceria firmada; 8.7. Deverão, ainda, ser apresentados, todo e qualquer documento, requisitado ou exigido pelo Município de São João da Boa Vista ou Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com instruções normativas vigentes, requisições ou comunicados; 8.8. O conveniado deverá lançar, em tempo real, na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) todas as receitas e despesas, inclusive os documentos de execução do convênio para atendimento aos padrões mínimos de transparência exigidos pela legislação, instruções e comunicados vigentes, como o COMUNICADO SDG 016/2018 e 09/2019 do Tribunal de Contas; 8.9. Da aprovação das contas: 8.9.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria; 8.9.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário. 8.10. Da rejeição das contas: 8.10.1. A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; 4 c) Danos ao erário. 8.10.2. O Gestor deverá notificar a Entidade e a Diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão tomada em relação da aprovação ou rejeição das contas. 8.10.3. O conveniado será notificado da decisão referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas e poderá: a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis; ou b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. a 8.10.4. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá: a) No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônic ressalvas; as causas Rua Marechal Deodoro. 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratosúisaojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos b) No caso de rejeição da prestação de contas, notificar o conveniado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada. CLÁUSULA NONA - DAS METAS E DESCONTOS POR NÃO ATINGIMENTO DAS METAS 9.1. O Município será responsável pelo acompanhamento da execução das ações da parceria, cujo objetivo será fist ar a qualidade dos serviços realizados, através de avaliação periódica de desempenho pela Comissão de Avaliação, de acordo com o Plano de Trabalho; 9.2. A Comissão de Avaliação, nomeada por portaria expedida pelo Chefe do Executivo, procederá à Avaliação quadrimestral do desempenho das atividades e resultados obtidos pelo Convenente, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado ao Chefe do Executivo e à Diretora do Departamento Municipal de Saúde, a quem caberá adotar as providencias cabíveis em relação aos apontamentos relatados; 9.3. O Departamento Municipal de Saúde, acompanhará a execução desta parceria por meio de Monitoramento e Avaliação periódica com base nos seguintes itens: 9.3.1. A avaliação de desempenho compreenderá os resultados obtidos através do sistema de indicadores contidos no Plano de Trabalho; 9.3.2. O acompanhamento de execução financeira através de prestação de contas será realizado pela Comissão de Prestação de Contas, designada pelo Chefe do Executivo, através de instrumentos próprios; 9.4, O não atingimento dos resultados previstos nas metas terá como consequência o desconto de até 10% do valor correspondente à PARTE VARIÁVEL nos seguintes termos: PARÂMETROS [DESCONTOS De 95% a 100% [0% De 85% a 94,9% B% De 70% a 84,9% 5% INFERIOR A 70% 10% 9.5. Compreendem-se como parte variável aqueles vinculados ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas propostas no Plano de Trabalho, avaliadas quadrimestralmente pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. 9.6. O montante de orçamento econômico financeiro para o período de 12 meses, fica estimado em R$ 57.097.293,62 (cinquenta e sete milhões, noventa e sete mil, duzentos e noventa € três reais c sessenta e dois centavos) e será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela 1, para efeito de cálculo de descontos dos indicadores quantitativos e qualitativos, quando cabível. Meses Quadrimestre Parte Fixa (90%) Parte Variável (10%) |Total Novembro o adrimés: Rndidatito 3 Quadrimestre ps 5 791.099,71 R$ 643.455,52 R$ 6.434.555,23 Dezembro 2025 Janeiro Fevereiro o ; Loo EAIMESTO pg 17.641.740,09 |RS 1.960.193,34 R$ 19.601.933,43 Março 26 Abril Maio Junho o imes So OUAdrimeStre! pg 18.414.032,44 | |R$ 2.046.025,83 R$ 20.460.258,27 Julho 26 Agosto Setembro o o CT 13, Quadrimestre ps 9.540.492,01 R$ 1.060.054,67 R$ 10.600.546,68 Outubro 2026 9.7. O valor estimado mensal varia de acordo com os serviços implantados, conforme demonstrados no item 18, subitem 18.1 do Termo de Referência, deste modo o valor mensal estimado sofrerá variações durante os quadrimestres, bem como a parte fixa e a parte variável que serão utilizados como parâmetros de avaliação para a Comissão de Monitoramento e Avaliação. Segue no quadro acima os valores variáveis nos quadrimestres. 9.8. A parcela variável será dividida igualmente entre as metas quantitativas e metas qualitativas. O desconto de 10% da parte variável será efetuado nas rubricas Despesas com Aquisições e Terceiros Operacionais. 9.9. Os recursos repassados ao CONVENIADO deverão ser por este aplicados no mercado financeiro, c os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONVÊNIO. 9.10. Todos os recursos usados na execução do objeto do presente CONVÊNIO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado. 9.11. A demonstração dos resultados que se fere o subitem anterior deverá obrigatoriamente ser apresentados através de relatório ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, ao Chefe do Executivo, bem como para a Diretora Municipal de Saúde, que em sc constatando a não conformidade da utilização dos recursos na execução do objeto do convênio, ficará o conveniado obrigado a devolução de tais valores, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.12. Osrecursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONVÊNIO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Dsaojoao.sp.gov.br y pt y NR s as) J Pa Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos rendimentos de aplicação dos ativos financeiros da Entidade e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Entidade. 9.13. Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto /glosa, caso o conveniado não atinja as metas pactuadas no Plano de Trabalho. 9.14. A glosa incidirá sobre os percentuais de peso estabelecidos nas metas quantitativas e metas qualitativas, não cumpridas. 9.15. Todas as despesas que foram eventualmente glosadas serão descontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, no repasse imediatamente posterior; respeitando o direito de ampla defesa e ao contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Configurará infração contratual a inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou inadimplemento na execução, e especialmente, seo CONVENIADO: 10.1.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados; 10.1.2. Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista; 10.1.3. Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade; 10.1.4. Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde; 10.1.5. A ocorrência de infração contratual sujeita o CONVENIADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) Extinção unilateral do convênio por infração contratual; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONVÊNIO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor do que a tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) sobre parcelas não executáveis; d) Declaração de entidade inidônea para conveniar com o Poder Público; 10.2. O Conselho de Prefeitos do CONVENIADO serão responsabilizados pessoalmente, no caso de eventual aplicação de penalidade de cunho pecuniário, incidindo as apenas sobre o seu patrimônio, considerando que o conveniado é uma entidade sem fins lucrativos; 10.3. Na hipótese de extinção administrativa, além das demais sansões cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos ao conveniado e cobrar as importâncias por ele recebidas indevidamente; b) cobrar do conveniado multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa; d) proceder com a contratação de outra entidade sem fins lucrativos, para evitar a descontinuidade dos serviços, sendo cabível a sucessão trabalhista dos profissionais contratados no regime da CLT; 10.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONVENENTE; 10.5. A sanção prevista na alínea C desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; 10.6. A multa administrativa prevista na alínea C não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento ao CONVENIADO por perdas e danos das infrações cometidas; 10.7. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o conveniado à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado limite só art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do convênio pelo CONVENENTE ou da aplicação das sanções administrativas; 10.8. No exercício de sua função decisória, poderá o CONVENENTE firmar acordos com o CONVENIADO, a fim de estabelecer o conteúdo discricionário do ato sancionatório, salvo impedimento legal ou decorrente da natureza c das circunstâncias da relação jurídica envolvida, observados os princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse, desde que a opção pela solução consensual, devidamente motivada, scja compatível com o interesse úblico; To. 9. A aplicação das sanções de suspensão temporária c de declaração de inidoncidade é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 10.10. O Departamento de Saúde, dará início ao procedimento de aplicação de penalidades, sempre que verificar a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja por constatação decorrente da atividade fiscalizatória, por denúncia, reclamações ou sugestão da comissão de monitoramento e avaliação. 10. 11. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após o inhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível, devidamente instruído com documentos ou provas da ocorrência. 10.12. A tramitação do procedimento se dará no Departamento de Administração que procederá à notificação do conveniado acerca da instauração e prazo para defesa prévia. 0.13. A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria e encaminhada para a Diretoria esponsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para ciência g encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e declaração de nidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade. RS 10.14. Acatada a defesa prévia os autos serão arquivados. . 10.15. Da decisão administrativa que aplicar a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de ciência da decisão. 10.16. No caso da competência exclusiva da autoridade máxima, o recurso cabível é o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 10.17. Na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, o conveniado deverá ser inscrito, cumulativamente, como inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, e em Divida Ativa st correspondente a débito financeiro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida reabilitação. Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro Home Pag o João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 Www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(d)saojoao.sp.gov.br á c—— Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 10.18. Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste convênio, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.19. Prescrição será interrompida com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONVÊNIO 11.1. Fica designada como Gestora do Convênio a Sra. Cleide Ribeiro Duques do Prado e fica designada como Fiscal do Convênio a Sra. Sabrina Carvalho Monteiro. 11.2. As metas e formas de constatação dos resultados serão aquelas previstas no plano de trabalho e termo de referência que integram ao Processo Administrativo nº 16053/2025, bem como no Convênio. 11.3. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, do controle interno do Poder Executivo Municipal, bem como do Tribunal de Contas aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pelo Decreto Municipal nº 7.587/2023, e aos locais de execução do objeto 11.4. O gestor do convênio deverá checar o cumprimento do Plano de Trabalho e caso constatada alguma irregularidade, notificar o conveniado para a regularização e/ou aplicação de eventuais sanções previstas no Convênio CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12.1. O MUNICÍPIO, no processo de acompanhamento e supervisão deste Convênio, poderá determinar alteração de valores, que implicará a revisão do projeto ou das metas pactuadas, bem como determinar a revisão das metas ou do projeto, o que implicará a alteração do valor mensal pactuado, tendo como base de custo relativo, desde que devidamente justificada, devendo, nestes casos serem celebrados Termos Aditivos; 12.2. A alteração do presente CONVÊNIO, bem como dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Prefeito Municipal e só poderão ser implementadas após a sua formalização; 12.3. As alterações deverão obedecer aos critérios da legislação vigente; 12.4. Toda e qualquer alteração necessária nas ações atividades executadas no serviço e prevista Plano de Trabalho, deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento de Saúde, desde que vise pela qualidade do serviço e diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação; 12.5. Após aprovação a alteração será formalizada através de Termo Aditivo; 12.5.1. A Alteração não poderá ocasionar prejuizo / alteração ao objeto do convênio; 12.6 Comunicar ao Departamento de Saúde toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO 13.1. O convênio será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes; 13.1.1. O convênio poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Convenente, quando este não dispuser de créditos orçamentários para a sua continuidade ou quando entender que o convênio não mais lhe oferecer vantagem; , 13.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do convênio, desde que haja a notificação do conveniado pelo Convenente nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia; 13.1.3. Caso a notificação da não continuidade do convênio de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção do convênio ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação; 13.2. O convênio poderá scr extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente, ou por um dos motivos abaixo descritos, os quais deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 13.2.1. Descumprir ou cumprir de forma irregular o Plano de Trabalho, Termo de Referência e demais cláusulas deste convênio; 13.2.2. Recursar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada NT neste convênio; 13.2.3. Deixar, injustificadamente, de assinar o Convênio ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 3 13.24. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 13.2.5. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que restrinja sua capacidade de concluir o convênio; 13.2.6. Declaração de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do conveniado; O) | 13.2.7. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos e da execução do convênio; 13.2.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do Convenente; a , = 13.2.9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas ) específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou aprendiz; 13.2.10. Sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do artigo 156 da Lei 14. 133, de 1º abril de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de conveniar com a Administração Pública; 13.2.10.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no subitem anterior, caso a penalidade aplicada ao conveniado não ultrapasse o prazo de vigência do convênio, poderá o convenente, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do convênio; 13.3. O conveniado terá direito à extinção do convênio nas seguintes hipóteses: 13.3.1. Qualquer alteração do convênio será objeto de termo aditivo, na forma da legislação; ê 13.3.2. Suspensão de execução do convênio, por ordem escrita do Convenente, por prazo superior a 3 (três) meses; Ea 13.3.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório k de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; a 13.3.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão de Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de Se «e pagamentos devidos pelo Convenente por despesas efetivamente executadas; 13.3.5. Não liberação pelo Convenente, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço” ) MN dá Rua Marcchal Deodoro, 313 - Centro - São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 /3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 (O) Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos()saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 13.3.6. Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do Convênio, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, sem aplicação de penalidades; 13.3.7. Para fins de aplicação desta cláusula, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21; 13.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade não ensejará a extinção sc não restringir sua capacidade de concluir o convênio; 13.4.1. Se a operação indicada no subitem anterior implicar mudança de pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva; 13.5. O termo de extinção, sempre que possivel, será precedido de: 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas; 13.6. O convênio poderá ser extinto caso se constate que o conveniado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Convenente ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do convênio, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA 14.1. O conveniado deverá manter em sítio eletrônico a divulgação das prestações de contas e recursos empregados na execução do presente convênio, isto nos termos do Art. 201 das Instruções nº 001 /2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como Lei Federal nº 12.527/11. 14.2. O conveniado deverá publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do convênio, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 14.2,1. Até que seja cumprido o disposto no subitem 14.2. deverá o conveniado adotar procedimentos compatíveis com os princípios previstos na lei nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021. 14.3. O convenente e o conveniado deverão em sítio eletrônico oficial divulgar as informações referentes aos valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste convênio, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 15.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 15.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 15.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de subopcração firmados ou que venham a ser celebrados pelo Conveniado. 15.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do conveniado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 15.6. É dever do conveniado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos c responsabilidades decorrentes da LGPD. 15.7. O Conveniado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente O cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 15.8. O Convenente poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Conveniada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. R 15.9. O Conveniado deverá prestar, no prazo fixado pelo Convenente, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 15.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário € registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 15.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. e 15.11. O convênio está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando Cj indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas | na forma da LGPD. E CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA — ANTICORRUPÇÃO dd ) 16.1. Para a execução deste convênio, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto R ao objeto deste convênio, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO E TERCEIROS PELO convenção >! 17.1. No caso de adquirir bens: 17.1.1, Realizar cotação de mercado com, no mínimo, 3 (três) pesquisas de mercado, observando os princípios da (N NS impessoalidade, moralidade c cconomicidade; 17.1.2. Caso o Conveniado adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do convênio, esse seja ? gravado com cláusula de inalienabilidade, excetuada a transferência gratuita para o Município; N 17.2. No caso de contratação de terceiros: q CA dm Li Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 E: / Jú Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(a)saojoao .sp.gov.br A ed Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos 17.2.1. Realizar cotação de mercado com, no mínimo, 3 (três) pesquisas de mercado, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo vedado o convenente estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos municipais para consecução do objeto do ajuste; 17.3. O desvio de utilização do bem móvel ou imóvel pelo conveniado importará na transmissão ou retorno do bem para o domínio do convenente, ou indenização do valor global aplicado, nos termos do Art. 216 Decreto Municipal nº 7.587/2023 17.4. Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os ao convenente após o término do convênio (equipamentos, insumos e utensílios), em perfeitas condições de uso, cedidos através do Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis, bem como enviar mensalmente relatório dos bens adquiridos com recursos financeiros do convênio CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS VINCULADOS 18.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de forma a complementarem-se um ao outro, o Termo de Referência e o Plano de Trabalho apresentado pelo Conveniado e aprovado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS 19.1. Para os casos omissos, não previstos neste instrumento, haverá a aplicação da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 7.587/23. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃ 20.1. A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Jornal Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade da Administração Pública, que será providenciada pelo convenente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, nos termos do artigo 237 do Decreto Municipal nº 7.587/23. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes. E, por estarem, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. São João da Boa Vista, 12 de novembro de 2025. 4] E e. sa y, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BO STA Vanderlei Borges/ e Carvalho - Prefeito Municipal |/ CONVENENTE / TS é 3 / // DEPARTAMENTO DE SAÚDE Heloisa Aparecida Bernardi Trafani Diretora CONSORCIO DE V. OLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG Cristiane de Paiva Trevisan CONVENIADO Ss TESTEMUNHAS: U- | O) 2) Mun do Dias Mhrtinelli Cleide Ribeiro Duques do Prado ) ; RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 18.766.257-5 SSP/SP É CPF. 401.056.688-42 CPF, 113.137.158-59 Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 EU Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(saojoao.sp.gov.br jp Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA CONVÊNIO Nº. 001/25 CONVENIADO: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG OBJETO: Formalização de convênio para prestação de serviços técnicos e especializados de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na rede assistencial do município. EXERCÍCIO: 2025/2026 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https: //doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão público convenente e entidade conveniada, bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadT previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cad SP”, nos termos stral” anexa (s). 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber; e) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme 81º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 12 de novembro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal DN CPF: 723.406.068-53 e “ORDENADOR(A) DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: R Nome: Heloisa Aparecida Bernardi Trafani Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saúde 2 CPF: 077.826.308-86 É AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Cristiane de Paiva Trevisan Cargo: Superintendente do Conderg CPF: 276.212.938-96 Responsáveis que assinaram o ajuste: PELO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Nome: Vanderlei Borges de Carvalho Cargo: Prefeito Municipal CPF: 723.406.068-53 4 LD Vi a ” (é Assinatura: Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 /363821465 | Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(dsaojoao..sp.gov.br n RAN Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos Nome: Heloisa Aparecida Bernardi Trafani Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Saúde CPF: 077.826% , TZ O , Assinatura: acid peer CS usfree / PELA ENTIDADE CONVENIADA: Nome: Cristiane de Paiva Trevisan Cargo: Superintendente do Conderg CPF: 276.212.938-96 d 1) Assinatura: UA id A DEMAIS RESPONSÁVEIS: Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado Cargo: Agente Administrativo CPF; 113.137.158-59 Assinatura: FISCAL DO CONVÊNIO: Nomc: Sabrina Carvalho Monteiro Cargo: Auxiliar Administrativo CPF; 077.851.236-32 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Assinatura: Nome: Carla Daniela Martins Cargo: Presidente / Chefe do Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações CPF: 247.839.038-83 Nome: Paula Blasi Domingues N Cargo: Secretária/ Agente Administrativo CPF: 221.019.948-44 P Assinatura: MBA o . cr ga 5) Nome: Bruna Lobo Sarfenks dos Santos Cargo: Membro/ Aux: Administrativo CPF: 433.584.788/23 N /"Q MK Rua Marechal Deodoro, 313 - Centro - São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 J Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos Nome: Julia Porfirio Dalava Vanzela Cargo: Membro/ Auxiliar Administrativo CPF: 328.016.148-74 am , pi. Assinatura: Nome: Sabrina Carvalho Monteiro Cargo: Membro/ Auxiliar Administrativo CPF: 077.851.236-32 Assinatura: Nome: Mariucia Cristina Franco de Carvalho Cargo: Membro/ Agente Administrativo CPF: 300.568.918-22 Assinatura Nome: Renan Turati de Andrade Cargo: Membro/ Auxiliar Administrativo CPF: 444.893.838-78 Assinatura: Load Comissão de Apoio para Analise de Prestação de Contas - Portaria nº 19.129, de 28 de julho de 2025: Nome: Mariucia Cristina Franco de Carvalho Cargo: Presidente/ Agente Administrativo CPF: 300.568.918-22 Assinatura: Maua 0. de Pouca lh o Nome: Sabrina de Carvalho Monteiro Cargo: Secretária / Auxiliar Administrativo CPF: 077.851.236-32 4) + Assinatura: Nome: Carla Daniela Martins (] j Cargo: Membro / Chefe do Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações | CPF: 247.839.038-83 À Assinatura: 4 (us estimo o é Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado Cargo: Membro / Agente Administrativo CPF: 113.137.158-59 a Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 /3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(W)saojoao.sp.gov.br Q ny, Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo - Setor de Contratos Nome: Renan Turati de Andrade Cargo: Membro / Auxiliar Administrativo CPF; 444.893.838-78 Assinatura: R Asad: Responsável pelo Processo Licitatório: Nome ora Ferraz Carvalho Cargo: Chefe do Setor de Licitações CPF; 334.168.848-09 Assinatura: 16 Rua Marechal Deodoro, 313 — Centro — São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463/ 3638-1464 / 3638-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos(Osaojoao.sp.gov.br