Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 24/2025
Em atenção à alínea “c” do inciso IV do Art. 148 do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento:
Projeto de Lei nº 136/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de /São João da Boa
Vista a promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar que estejam em operação
neste Município, e dá outras providências.
Hellen Viviane de Assis Gregório Josg'Alexandre Sassarão | | Vá,
José Sabino Neto (Dr. Sabino) José Urias-dé Barros Filho-(Garioca)
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Leandro Alves Thomazini Luiz Cários Missassi Ri (Paraki) >,
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Rafael Aparecido da Silva (Rafael do RR PET TS TE O q
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Sidnei Ramos da Silva (Nei da Farmácia) “> alquiria Oliveira Martins
Luis Carlos Domiciano (Bira)
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 136/2025 —- Do Executivo - Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar que
estejam em operação neste Município, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de dezembro de 2025.
Es
“XÓIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 136/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar que
estejam em operação neste Município, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 136/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de dezembro de 2025.
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UIZ PARAKI
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 136/2025 — Do Executivo - Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar que
estejam em operação neste Município, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 136/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08-de dezembro de 2025.
WALQUIRIA OLIVEIRA
ALEXANDRE SASSARÃO
PD 4 /
AV OVA A
RAFAEL DO MERCADO
Município de São João da “oa Vis
Gabinete do Prefei
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.598/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 05 de dezembro de 2025.
Ao Poa
Exmo. Sr. Vereador eae
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Rd
Senhor Presidente, s
Estamos encaminhando a Vossa Excelência. para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, que autoriza o Município
de São João da Boa Vista a promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar
que estejam em operação neste Município, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
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VANDERLEI GES DE CARVALHO PRE
Prefeito Municipal
IDENTE f
(Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Soa Vis
Gabinete do Prefei
PROJETO DE LEI A SNIS
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a promover
pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar que estejam em
operação neste Município, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a
promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar, que estejam sendo utilizadas
neste Município, até o limite de 200 UFESPs mensais.
Parágrafo único - O valor constante no caput deste artigo será
acumulável para o mês seguinte.
Art. 2º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEGURANÇA
01.00.00 PODER EXECUTIVO .
01.19.00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO E SEGURANÇA
01.19.01 GABINETE DO DIRETOR - TRANSTTO |: SEGURANÇA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339030 MATERIAL DE CONSUMO
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
15.452.0007.2023 | MANUTENÇÃO | ATIVIDADES | DA
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, cm especial a Lei
Municipal nº 4.089, de 17 de fevereiro de 2017 e a Lei Municipal nº 4.580, de 19 de
novembro de 2019.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco (05.12.2025).
4
VANDERLE GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
9
Município de São João : a V
Gabinete do P
Secretari:
JUSTIFICATIVA:
O presente expediente encaminha para apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de São João da Boa Vista a
promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar em operação neste Município, até
o limite de 200 (duzentas) UFESPs mensais.
Muito embora exista a Lei Municipal nº 4.089, de 17 de fevereiro de 2017, que
trata de matéria semelhante, constata-se que a referida norma não mais atende à realidade
atual, seja em razão do tempo decorrido desde sua edição. seja pela necessidade de
atualização dos valores e da forma de execução.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo exerce papel essencial na segurança
pública local, realizando o patrulhamento ostensivo e preventivo, bem como o pronto
atendimento a ocorrências de urgência, contribuindo diretamente para a manutenção da
ordem e da tranquilidade dos munícipes.
Entretanto, não são raras as situações em que as viaturas da corporação
apresentam pequenos danos ou falhas mecânicas, de baixo custo e rápida resolução, que
acabam por comprometer o serviço operacional enquanto se aguardam procedimentos
administrativos internos do Estado.
Dessa forma, o presente projeto de lei busca autorizar o Município a custear
pequenos reparos e serviços de manutenção em viaturas que estejam em operação no
território municipal, garantindo agilidade e continuidade das atividades policiais, sem
prejuízo da legalidade e da transparência dos gastos públicos.
O valor máximo mensal de 200 (duzentas) UFESPs foi definido como
parâmetro de controle e limitação orçamentária, sendo acumulável para o mês subsequente, o
que assegura flexibilidade de gestão sem comprometer o equilíbrio das contas municipais.
Cumpre ressaltar que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Trânsito e Segurança,
não acarretando aumento de despesa permanente nem impacto significativo nas finanças
municipais.
Assim, trata-se de medida de interesse público relevante, voltada ao
fortalecimento das ações de segurança pública e à cooperação institucional entre o Município
e a Polícia Militar, em benefício direto da população de São João da Boa Vista.
Diante da justificativa, encaminho o presente Projeto de L.ci, em regime de
urgência, a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores. solicitando-lhes a
aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco (05.12,2025).
VANDERLEIBORGES DI CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3611000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria saojoao.sp.gov.br 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO/FIN 4“ CEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto ma legislação em vigor, bem como às metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os
seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio cc 2000 e artigo 169, $1º e incisos, da
Constituição da República Federativa do Brasil
AÇÃO GOVERNAMENTAL,
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Govern
maio de 2000).
ental (art. 16, da LC nº 101, de 04 de
+ ou ato administrativo normativo com
)1, de 04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de |
execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da 1.1
FINALIDADE
Atualização da legislação municipal, de modo a assegur condições adequadas para a
manutenção das viaturas utilizadas pela Polícia Militar.
JUSTIFICATIVA N
FONTE DE RECUR
02 — Transferências e convênios estaduais
vinculados
D 03 — Recursos próprios de Fundos =
Especiais de Despesa Vinculados
04 — Recursos próprios da Administração
Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAM!
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA):
Sed
THI
ansferências e convênios Federais
tras Fontes de Recursos
=="———— R$2 R$ 2.615,19
==-———— R$2 ,50 R$ 2.615,19
===—==— 1,50 R$ 2.615,19
x
AGOSTO | = R$2 ,50 R$ 2.615,19
SETEMBRO pon ,50 R$ 2.615,19
OUTUBRO | o R$ 10,50 R$ 2.615,19
NOVEMBRO po R 50 R$ 2.615,19
DEZEMBRO | a R$ 50 R$ 2.615,19
a a
===enno R ,00 R$ 31.382,28
Projeção IPCA - Banco Central 28/11/2025 (2075 % 2026 -4,17%)
rações de Crédito
o INADEQUADA
= INADEQUADA
| [INADEQUADA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DI:
'S - PESSOA JURÍDICA
Documento assinado eletronicamente por Flávia Cri:
il Planejamento E Controle Orçamentário, em 01/17,
ina De Carvalho, Chefe Do Setor De
025, às 14:39, conforme horário oficial de
'1, de 10 de abril de 2023 e Decreto
assinatura mm Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 6
Documento assinado eletronicamente por Natalia 2:
seil a! Departamento De Finanças, em 02/12/2025, às 17
agsinaturo gm fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10
vedo Vilela Santos, Diretora Do
, conforme horário oficial de Brasília, com
brilde 2023 e Decreto Municipal de
regulamentação do processo eletrônico.
ite
erno.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externc
e o código CRC 7CC4A063.
informando o código verificador 0661103
Referência: Processo nº 3549102.409.00003002/2025-87
SEI nº 0661103
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Departamento de Finanças - Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DE Ã
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a atualização da legislação municipal (Lei
40.817/2017 e 4.508/2019) de modo a assegurar condições adequadas para a manutenção das
viaturas utilizadas pela Polícia Militar, que estejam sendo utilizadas neste Município no limite
de 200 UFESP, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual —
LOA e está compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO.
São João da Boa Vista, 01 de dezembro de 2025.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
seil tà Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, em
05/12/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
afeurênica mm 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.
+ À autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 0661680 e o
código CRC 729E3FE6.
Referência: Processo nº 3549102.409.00003002/2025-87 SEI nº 0661680