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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a inclusão do § 3º no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 e o § 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:56:02.320004-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-16T11:12:38.373483-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:12:35.488609-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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texto original #

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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.578/2025/GAB/SG |
proRTO CELEIRO L/ IS
São João da Boa Vista, 28 de novembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA. o
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a inclusão
do $ 3º no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 eo $ 2º do Art. 306; a renomeação
do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de
1997.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
/
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CANÍDISAS
LARISSA LEOPOLDINO DA SILVA
TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Dispõe sobre a inclusão do $ 3º no Art. 138, Parágrafo único do
Art. 239e 0 $ 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do
Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de
1997.”
Art. 1º - Fica incluído o $3º ao Art. 138 da Lei Complementar nº 106, de
23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“$ 3º - À obrigação do Cadastro Mobiliário de Contribuintes não se
aplica aos produtores rurais pessoa física.”
Art. 2º - Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 239 da Lei
Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A obrigação de que trata o caput não se aplica aos
produtores rurais pessoa fisica.”
Art. 3º - Renomeia o Parágrafo único do Art. 306 para $ 1º da Lei
Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, mantendo-se a redação vigente.
Art. 4º - Fica incluído o $ 2º ao Artigo 306 da Lei Complementar nº 106,
de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“$2º- A obrigação de que trata este artigo não se aplica aos produtores
rurais pessoa fisica. ”
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de novembro de dois mil e vinte Ecinco (28.11.2025).
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br
o
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Complementar que dispõe sobre a inclusão do $ 3º no Art. 138, Parágrafo único
do Art. 239 e o $ 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei
Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.
A alteração legislativa proposta tem a finalidade de adequar a legislação
à realidade da natureza desse tipo de contribuinte.
O produtor rural pessoal física não possui obrigações principais ou
acessórias direta com a Prefeitura e a necessidade da inscrição deles imporia
obrigações desnecessárias ao exercício de sua atividade.
Diante da justificativa, encaminho o presente Projeto de Lei
Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores,
solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (28.11.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br 3

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