br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a desafetação e autorização para cessão de uso de bem público municipal à Casa de Apoio ao Menor "Irmã Dulce" - CAMID, e dá outras providências.
native_id27827

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:13:36.955688-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:12:59.026508-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 135/2025 - Do Executivo — Dispõe sobre a desafetação e
autorização para cessão de uso de bem público municipal à Casa de Apoio ao
Menor "Irmã Dulce" - CAMID, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 135/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 135/2025 — Do Executivo — Dispõe sobre a desafetação e
autorização para cessão de uso de bem público municipal à Casa de Apoio ao
Menor "Irmã Dulce" - CAMID, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 135/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
NUNO
PROFESSORA HELLEN
e (e
LEANDRO somam a -
a.
ALEXANDRE SASSARÃO —
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 135/2025 - Do Executivo — Dispõe sobre a desafetação e
autorização para cessão de uso de bem público municipal à Casa de Apoio ao
Menor "Irmã Dulce" - CAMID, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 135/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
RUI NOVA ONDA”
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.599/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 05 de dezembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação e a autoriza-
ção para cessão de uso de bem público municipal à Casa de Apoio ao Menor “Irmã
Dulce” — CAMID, e dá outras providências .
Renovamos os protestos de estima e consideração. Dé O Dispen ca de Inda ál, is
em to 2 discusshe
votação é em enação, mar
p
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ao 12ÕO Da USA Vota
Rua Marechal Deodoro, 366, 634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br l
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI A2DIARO
“Dispõe sobre a desafetação e a autorização para cessão de uso de
bem público municipal à Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce” —
CAMID, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo,
passando a integrar o domínio patrimonial do Município como bem dominical, o
imóvel público situado na Rua Santa Terezinha, s/nº, Jardim Dona Tereza, com área
de 991,19 m2, correspondente à Gleba “C”, matriculada sob o nº 31.643 do Cartório
de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso
do imóvel descrito no artigo anterior à Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce” —
CAMID, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 04.810.265/0001-06, com sede na Rua Santa Terezinha, nº 350, Jardim Dona
Tereza, nesta cidade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável a critério do
Município, para a instalação, ampliação e aprimoramento das atividades
socioassistenciais desenvolvidas pela entidade.
Art. 3º - A cessão de uso será formalizada mediante termo próprio, no
qual constarão:
I—a finalidade específica da cessão e as obrigações da cessionária;
H — a vedação à transferência, cessão, locação ou comodato do
imóvel, total ou parcialmente, a terceiros;
WI — a cláusula de reversão automática, em caso de desvio de
finalidade, cessação das atividades, descumprimento contratual ou interesse público
superveniente;
IV — a obrigação de a entidade manter o imóvel conservado e de
permitir fiscalização periódica pela Administração Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da utilização, manutenção e
eventuais benfeitorias correrão por conta exclusiva da entidade cessionária, não
cabendo qualquer ônus ao Município.
N
TÁ
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br 2
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Art. 5º - Findo o prazo da cessão ou em caso de sua rescisão
antecipada, o imóvel retornará automaticamente à posse do Município, inclusive com
as benfeitorias incorporadas, sem direito à indenização.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 732, de 8 de dezembro de 1992, e a Lei Municipal nº 8, de 24 de
fevereiro de 1993, que trataram da doação e destinação da área de 991,19 m?,
localizada no Jardim Dona Tereza, destinada originalmente ao prolongamento da Rua
Dom Sebastião Leme.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco (05.12.2025).
N
VANDERLEI BO S DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br é]
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA:
i
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a desafetação e a
cessão de uso de imóvel público municipal à Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce” —
CAMID, entidade filantrópica de reconhecida atuação no atendimento
socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O imóvel objeto da presente proposição, matriculado sob o nº 31.643,
localizado na Rua Santa Terezinha, Jardim Dona Tereza, foi recebido pelo Município
por meio da Lei Municipal nº 732/1992, alterada pela Lei nº 8/1993, para fins de
prolongamento da Rua Dom Sebastião Leme. Contudo, conforme verificado pela
Comissão Técnica de Planejamento Urbano e Ambiental (CTPUrbam) e confirmado
pelo Departamento de Gestão e Planejamento Urbano, a via nunca foi aberta e não há
previsão de sua execução no atual Plano Diretor Municipal, além de depender de
desapropriação de imóveis particulares para interligação.
Diante desse quadro, restou afastado o interesse público no
prolongamento da via, motivo pelo qual a área encontra-se sem destinação específica,
configurando-se possível a sua desafetação.
A Procuradoria Geral do Município, em manifestação técnica, orientou
pela adoção da cessão de uso, por se tratar de forma jurídica mais adequada ao
interesse público, permitindo que o Município mantenha a propriedade do bem e,
simultaneamente, atenda a uma finalidade social relevante, sem transferir o domínio à
iniciativa privada.
A Casa de Apoio ao Menor “Irmã Dulce” desenvolve há anos atividades
reconhecidas de acolhimento, educação complementar e apoio psicossocial a crianças
e adolescentes, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e com as diretrizes municipais da proteção social básica. A cessão permitirá
ampliar e aprimorar essas ações, garantindo melhores condições de atendimento à
população vulnerável.
Assim, o presente Projeto de Lei atende ao interesse público municipal, à
função social da propriedade pública e aos princípios da legalidade, razoabilidade e
eficiência administrativa, sendo medida juridicamente segura e socialmente justa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dessa Douta
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco (0 2025).
VANDERLEI BO "DE CARVALHO
PrefeitoMunicipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 4

open original →