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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaIndica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
native_id27831

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:55:02.587361-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:55:06.807898-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 02/2025 — De autoria do Vereador Luis Carlos
Domiciano (BIRA) — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e,
artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, px dezémbro de 2025.
A
/ ART
A UIZ PARAKI
Projeto de Emenda Impositiva nº 02/2025 — De autoria do Vereador Luis Carlos
Domiciano (BIRA) — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e,
artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
as)
AUÍZ PÁRAKI
/
NEI DA FARMÁCI
/S
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro
de 2026, em conformidade com o Art. 155-A4, do Regimento
Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-4, da Lei
Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art.
132-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno,
bem como, pela Resolução nº 13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva
ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício
financeiro de 2026, a seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01 .99.999.9999.9.999.999999.08.1000500
+ Montante do Recurso: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais)
e Área de Atuação: Esporte
+ Entidade Beneficiada: Associação Atlética São João Futsal
e CNPJ: 49.778.329/0001-77
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado,
decorrerão das dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO MUNICIPAL, a io de Finanças,
E eopemnsema neem Ol
Gabinete do Diretor - Finanças.
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
PRESIDENTE
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação,
integrando-se à Lei Orçamentária Anual para O exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 2.025.
a.
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica
Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025.
Com isso, o recurso para o “Projeto Social Geração Reio” será destinado
na promoção de prática de fustal para crianças e adolescentes com idades entre 6
e 12 anos, de ambos os sexos, da comunidade local, ofertando 200 (duzentas)
vagas, cujo objetivo e a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência e/ou
baixa renda, promovendo a inclusão social e a oportunidade de prática de
esporte para todos.
A pro! osta encontra amparo no re ime das emendas impositivas art. 166,
p 8
ç 9º e se uintes, da Constituição Federal E cuja aí licação aos municípios é
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme exigido pelo $6º do art. 155-A do Regimento Interno, esta
emenda será acompanhada dos seguintes documentos a serem protocolados em
anexo:
Projeto básico;
Nome da entidade;
CNPJ;
Valor;
Cópia do estatuto social;
No caso de órgão da administração pública, área de atuação, departamento
vinculado ao pagamento e a justificativa.
LL),
AML Catlr
LUIS CARLOS DÓMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB

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