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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaIndica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:55:03.264260-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:55:06.845394-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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Projeto de Emenda Impositiva nº 04/2025 — De autoria do Vereador Rui Nova
Onda — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual
nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art.
155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
7
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de Po 2025.
AQUIZPARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Emenda Impositiva nº 04/2025 — De autoria do Vereador Rui Nova
Onda - Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual
nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art.
155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
A
A Cá
E
UIZ! PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
/
RUI NOVA/ON
+
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
uia masc amis sas mea vb
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 04/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro
de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimento
Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-4, da Lei
Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-
A da Lei Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como,
pela Resolução nº 13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de
Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício
financeiro de 2026, a seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.1000500
« Montante do Recurso: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
e Área de Atuação: Assistência Social
« Entidade Beneficiada: Associação Assistencial Ágape
e CNPJ: 07.711.648/0001-15
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado,
decorrerão das dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO MUNICIPAL, departamento de Finanças,
. : . APROVADOS EM Vora na
Gabinete do Diretor - Finanças. “O EM VOTAÇÃO UNICA
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Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação,
integrando-se à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 2;
A
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica
Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025.
Com isso, o recurso para aquisição de veículo automotor que será
empregado no atendimento das demandas da OSC, garantindo a realização
adequada de suas atividades administrativas, operacionais, sociais e de captação
de recursos.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166,
$$ 9º e seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme exigido pelo $6º do art. 155-A do Regimento Interno, esta
emenda será acompanhada dos seguintes documentos a serem protocolados em
anexo:
Projeto básico;
Nome da entidade;
CNPJ;
Valor;
Cópia do estatuto social;
No caso de órgão da administração pública, área de atuação, departamento
vinculado ao pagamento e a justificativa.

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