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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaIndica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
native_id27836

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:55:04.332856-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:55:06.894079-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 07/2025 — De autoria da Vereadora Aline
Luchetta — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de d
Projeto de Emenda Impositiva nº 07/2025 — De autoria da Vereadora Aline
Luchetta — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
ão
,
NEIDA FARMÁCIA,
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 07/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução
nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.1000500
e Montante do Recurso: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
e Área de Atuação: Causa Animal
e Entidade Beneficiada: APEF - Associação Pet Feliz de São João da Boa Vista
e CNPJ: 22.991.819/0001-09
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se
à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. n
| CO.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 24025. “o t
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APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
E metem
/
Ns LUCHETTA
VEREADORA -REDE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e
do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso para destinado à aquisição de ração, insumo essencial para a
manutenção da saúde e da qualidade de vida dos animais acolhidos. A crescente demanda e
os altos custos com alimentação têm representado um desafio constante para a continuidade
de nossas atividades, que são de inegável interesse público e relevância social para São João
da Boa Vista.
Atualmente, a associação abriga e assiste uma média 100 cães de diferentes raças e
portes, todos resgatados das ruas, oferecendo-lhes não apenas um abrigo seguro, mas
também os cuidados necessários para sua recuperação e bem-estar.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, 88 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme exigido pelo 86º do art. 155-A do Regimento Interno, esta emenda será
acompanhada dos seguintes documentos a serem protocolados em anexo:
e Projeto básico;
e Nome da entidade;
e CNPJ;
e Valor;
e Cópia do estatuto social;
e No caso de órgão da administração pública, área de atuação, departamento vinculado
ao pagamento e a justificativa.
ALINE LUCHETTA
ADORA - REDE

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