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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaIndica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
native_id27838

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:55:05.008288-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:55:06.921941-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 09/2025 — De autoria da Vereadora Aline
Luchetta — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de! ezembro-de 2025.
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Emenda Impositiva nº 09/2025 — De autoria da Vereadora Aline
Luchetta — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
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E,
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 09/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro
de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimento
Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo I32-A, da Lei
Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.1000500
e Montante do Recurso: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
e Área de Atuação: Causa Animal
e Entidade: Fundação de Ensino Octávio Bastos.
e CNPJ: 59.764.555/0001-52
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
COMISSÕES =
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. r
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Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de 71) de 2.025. “TT
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA , KNAh = ç
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VEREADOR - REDE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do
art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso para utilizado na castração de animais que atualmente possui uma
demanda de aproximadamente 306 procedimentos de castração mensais. O município enfrenta
um rápido crescimento da população de cães e gatos, agravado pelo abandono de animais nas
vias públicas, onde frequentemente permanecem sem acesso a cuidados básicos, logo, o envio
da emenda impositiva irá atender a necessidade do Departamento.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, $$ 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme exigido pelo 86º do art. 155-A do Regimento Interno, esta emenda será
acompanhada do ofício de requisição da Pr
READORA - REDE
/
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
Gabinete do Diretor
OFÍCIO Nº 011/2025/BEA/GAB
São João da Boa Vista, 3 de dezembro de 2025.
Assunto: Justificativa de aplicação de Verba Parlamentar
Prezados;
Desde agosto de 2019, o Município de São João da Boa Vista desenvolve um programa
de castração de cães e gatos, inicialmente estruturado para atender 120 animais por mês. Com o
passar do tempo, verificou-se que essa meta era insuficiente diante da crescente demanda. Em
2022, durante nova licitação, os valores e condições do serviço foram mantidos, preservando a
meta de 120 procedimentos mensais. Posteriormente, em 2023, um aditivo contratual elevou esse
número para 150 castrações, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
Apesar da ampliação, ao longo de 2023, mesmo com o apoio do programa Castramóvel,
a quantidade de animais encaminhados para castração superou a capacidade credenciada. Para
atender à demanda real, projeta-se a realização de aproximadamente 306 procedimentos de
castração mensais, além da execução de 41 cirurgias de baixa complexidade, demandadas por
solicitações recebidas via sistema de Ouvidoria e pelas necessidades identificadas nos
atendimentos prestados pelo Setor de Atendimento Veterinário. O município enfrenta um rápido
crescimento da população de cães e gatos, agravado pelo abandono de animais nas vias públicas,
onde frequentemente permanecem sem acesso a cuidados básicos.
Desde 2019, campanhas de castração vêm sendo promovidas com o objetivo de reduzir a
superpopulação de animais em situação de rua, diminuindo os riscos de transmissão de zoonoses
e contribuindo para a saúde pública e o bem-estar coletivo. Paralelamente, ações de
conscientização em escolas buscam reforçar a importância da posse responsável. Contudo,
observa-se que, em áreas mais vulneráveis, muitos tutores permitem que seus animais circulem
livremente durante o dia, recolhendo-os apenas à noite. Embora não se trate de abandono, a
ausência de castração favorece o aumento da população de animais errantes, tornando necessária
sua inclusão nas campanhas.
Antônio José Milan, 400 — Vila Rica — São João da Boa Vista - CEP 13876-161
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Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
Gabinete do Diretor
Para que o controle populacional seja eficaz, os procedimentos devem ocorrer de forma
breve, constante e acessível, gerando resultados a curto e médio prazo. Os programas de castração
possibilitam ações complementares de educação ambiental, fundamentais para sensibilizar os
munícipes quanto aos cuidados com os animais e à preservação da saúde coletiva.
Entre as atribuições do Setor de Atendimento Médico-Veterinário, vinculado ao
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, destacam-se:
- O controle da população de cães e gatos no município;
- A implementação de um programa permanente de atendimento médico-veterinário para
animais abandonados sob responsabilidade pública.
Essas iniciativas são respaldadas pela Lei Municipal nº 5.002, de 28 de abril de 2022;
pela Lei Estadual nº 17.972, de 10 de julho de 2024 (atualizada pela ADI-STF nº 7.704, de
17/08/2024); e pela Lei Federal nº 13.426/2017.
O Setor de Atendimento Médico-Veterinário encontra-se em fase de implantação, com a
recente contratação, por meio do concurso público nº 01/2024, de uma médica veterinária.
Paralelamente, foi iniciado o processo de construção de uma estrutura adequada às exigências do
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), com previsão de conclusão em 2026, para
que os serviços possam ser oferecidos diretamente no Departamento de Proteção e Bem-Estar
Animal,
Atualmente, a médica veterinária contratada já realiza atendimentos clínicos básicos à
população, ampliando a capacidade de resposta da Administração às demandas de saúde animal.
Entretanto, a infraestrutura municipal ainda não dispõe de condições adequadas para a realização
de cirurgias, sendo necessária a terceirização temporária desses serviços.
Em conclusão, é evidente que o programa de castração de cães e gatos em São João da
Boa Vista tem avançado desde sua implementação, porém a demanda atual supera a capacidade
estabelecida. A ampliação das metas para 306 castrações mensais, embora positiva, ainda é
insuficiente diante do crescimento da população animal e dos desafios enfrentados, como o
abandono e a falta de cuidados básicos. Para que as ações de controle populacional sejam eficazes,
Antônio José Milan, 400 — Vila Rica — São João da Boa Vista - CEP 13876-161
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Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
Gabinete do Diretor
é fundamental aumentar a frequência e a acessibilidade dos procedimentos de castração, além de
intensificar as campanhas de conscientização sobre a posse responsável de animais.
A implementação de um programa permanente de atendimento médico-veterinário para
animais abandonados é uma necessidade urgente, respaldada por legislações que garantem a
proteção e o bem-estar animal. A contratação da médica veterinária e o início da construção de
uma infraestrutura adequada são passos importantes, mas é crucial que a Administração Municipal
busque mais alternativas para atender à demanda crescente, garantindo que os serviços de saúde
animal sejam realizados de forma eficiente e humanizada.
Assim, solicitamos à Câmara Municipal o apoio necessário para viabilizar a ampliação
dos serviços de castração e a melhoria das condições de atendimento veterinário, visando não
apenas a saúde e o bem-estar dos animais, mas também a promoção da saúde pública e o
fortalecimento da convivência harmoniosa entre os cidadãos e os animais em nosso município.
Atenciosamente, Documento átsinado digitalmente
ub WILLIAN SILVA
Data: 03/12/2025 15:31:05-0300
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Willian Silva
Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
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