Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 10/2025 — De autoria do Vereador Leandro
Thomazini — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
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“> AÚIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Emenda Impositiva nº 10/2025 — De autoria do Vereador Leandro
Thomazini — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 10/2025 AO PROJETO DE LEINº 123/2025
PROJETO DE EMENDA ADIIIVAN Isto ni ita
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução
nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.3000500
+ Montante do Recurso: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais)
e Área de Atuação: Saúde
e Departamento: Departamento Municipal de Saúde — Centro de Controle de Zoonoses
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
posar o
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de dezembro de 2.025. CO
APROVADO EM VOTAÇÃO WagbNicolau embro de Coi
—"2 OCT LEANDRO THOMAZINL.
VEREADOR - PT
PRESIDENTE
gem caca
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do
art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso o Departamento Municipal de Saúde irá aadquirir notebooks para
melhorar a infraestrutura tecnológica do setor, assegurando mobilidade, segurança e eficiência
aos servidores, o que impactará positivamente nas ações de saúde desenvolvidas pelo Centro
de Controle de Zoonoses. Inclusive, atuará com mais eficácia no monitoramento, prevenção e
combate às arboviroses como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, além do controle
de animais sinantrópicos e ações educativas voltadas à comunidade.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, 89 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme exigido pelo $6º do art. 155-A do Regimento Interno, esta emenda será
acompanhada da solicitação de verba para o Departamento de Saúde investir em
equipamentos no Centro de Controle de Zoonoses.
LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE e
Centro de Controle de Zoonoses “Enf?. Carmen L. Paione” se EE go
R: Antonio José Milan, 400 Vila Rica Fone: 3631-6768
e-mail: ccz saude(Dsaojoao.sp.gov.br
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PROJETO PARA SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
Modernização Tecnológica do Setor de Vigilância Ambiental
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista — SP
Departamento de Saúde — Centro de Controle de Zoonoses
1. Identificação do Setor Solicitante
Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista — SP
Departamento: Departamento de Saúde
Setor: Vigilância Ambiental - Centro de Controle de Zoonoses
Responsável pelo Setor: Fernando César Anastácio
Cargo: Chefe de Setor de Vigilância Ambiental
2. Justificativa
O Setor de Vigilância Ambiental, integrante do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e vinculado ao
Departamento de Saúde, desempenha atividades fundamentais para a prevenção e controle de doenças de
importância em saúde pública. Entre suas responsabilidades estão o monitoramento, prevenção e combate às
arboviroses como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela, além do controle de animais sinantrópicos e
ações educativas voltadas à comunidade.
As equipes realizam visitas domiciliares de rotina e de bloqueio, atuando em todos os bairros do
município para identificação, eliminação e tratamento de criadouros do Aedes aegypti. Essa atuação inclui
também inspeções em imóveis especiais, como escolas, indústrias, estabelecimentos comerciais, prédios
públicos, cemitérios e borracharias, além de monitoramento regular em Pontos Estratégicos (PEs), locais de
maior risco para manutenção de criadouros.
O CCZ é responsável ainda pela elaboração de mapas operacionais, análises espaciais de risco,
alimentação de sistemas oficiais como ferramentas de registro de visitas, plataformas de monitoramento
entomológico e bancos de dados epidemiológicos. Esses processos exigem equipamentos atualizados e
compatíveis com softwares modernos de georreferenciamento, planilhas, gráficos e painéis analíticos.
Além das atividades de campo e registro de dados, o setor também produz e distribui materiais
educativos, com foco na mobilização comunitária e na orientação da população sobre medidas de prevenção às
arboviroses e demais riscos ambientais.
Atualmente, quatro servidores do setor utilizam computadores pessoais para execução dessas tarefas,
devido à falta de equipamentos institucionais. Essa situação gera insegurança no tratamento de dados, limita a
eficiência das atividades e impede a integração plena dos sistemas utilizados pelo município, pelo Ministério da
Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
A aquisição de notebooks permitirá que os servidores trabalhem adequadamente tanto nas atividades
internas quanto externas, otimizando os processos e garantindo maior agilidade no atendimento às demandas de
saúde pública.
3. Objetivo do Projeto
Solicitar a destinação de recursos provenientes de Emenda Impositiva do Legislativo Municipal para
aquisição de notebooks que modernizem e regularizem a infraestrutura tecnológica do setor, assegurando
mobilidade, segurança e eficiência aos servidores.
4. Especificações dos Equipamentos Solicitados
Quantidade total: 4 (quatro) notebooks
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE & à
Centro de Controle de Zoonoses “Enfº. Carmen L. Paione” (se) EE go
R: Antonio José Milan, 400 Vila Rica Fone: 3631-6768 (83)
e-mail: ccz saude(saojoao.sp.gov.br
Especificações técnicas mínimas sugeridas:
- Processador: Intel Core i3 ou AMD equivalente
- Memória RAM: 8 GB
- Armazenamento: SSD 256 GB ou superior
- Tela: mínimo 14” Full HD
- Conectividade: Wi-Fi e Bluetooth
- Entradas: USB e HDMI
- Sistema Operacional: Windows 11 Pro, licença original
- Bateria de longa duração
- Garantia mínima: 12 meses
5. Valor Estimado da Solicitação
Valor unitário estimado: R$ 3.420,00
Quantidade: 4 unidades
Valor total estimado: R$ 13.680,00
6. Impacto Esperado
A aquisição dos notebooks permitirá:
- Maior agilidade nas ações de campo, com possibilidade de registro imediato de informações.
- Adequação do setor às exigências tecnológicas atuais.
- Regularização da utilização de equipamentos institucionais no lugar de equipamentos pessoais.
- Melhoria significativa no processamento de dados e na elaboração de relatórios.
- Redução de erros, retrabalhos e atrasos nos registros operacionais.
- Fortalecimento das ações de vigilância e combate às endemias.
- Maior eficiência e integração com sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado
da Saúde/SP.
7. Forma de Execução
A verba proveniente da Emenda Impositiva será incorporada ao orçamento municipal, sendo a
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista a responsável pela aquisição dos notebooks por meio de
processo licitatório (pregão eletrônico ou equivalente), conforme determina a legislação vigente.
8. Solicitação
Solicitamos ao(à) Excelentíssimo(a) Vereador(a) Leandro Alves Thomazini a destinação de emenda
impositiva no valor de R$ 13.680,00, para a aquisição dos notebooks descritos neste projeto.
São João da Boa Vista, 02 de dezembro de 2025.