Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 20/2025 — De autoria do Vereador Tomé —
Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº
123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-
A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica
Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de deZembro-de 2025.
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Projeto de Emenda Impositiva nº 20/2025 — De autoria do Vereador Tomé —
Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº
123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-
A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica
Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
GD)
WIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCI
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
OJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
PR
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução
nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.3000500
+ Montante do Recurso: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
e Área de Atuação: Saúde
e Entidade Beneficiada: Departamento Municipal de Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 04
APROVADO EM VOTA CÃO UNICA
V
PRESIDENTE 4
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do
art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso para aquisição de exames de diagnóstico visando diminuir uma
demanda reprimida do município, o que vem limitando a condução clinica dos pacientes,
comprometendo a integralidade do cuidado.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, 88 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Portando, requer seja destinado o valor indicado ao Departamento Municipal de Saúde
de São João da Boa Vista.
PLANO OPERATIVO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO —
DEMANDA REPRIMIDA
Os exames complementares de alta complexidade desempenham papel
fundamental na prática clínica, pois permitem a identificação precoce de agravos, a definição
diagnóstica precisa e o adequado planejamento terapêutico. Entre eles, destacam-se as
ultrassonografias em geral, utilizadas amplamente na avaliação de órgãos e tecidos internos; a
densitometria óssea, essencial para o diagnóstico e acompanhamento da osteoporose; a
ressonância magnética, que possibilita a análise detalhada de estruturas neurológicas,
musculoesqueléticas e abdominais; e a tomografia computadorizada, indispensável para
avaliações rápidas e precisas em diferentes contextos clínicos, incluindo urgências e investigação
de doenças internas complexas.
Além desses exames, procedimentos específicos como a Ultrassonografia Doppler
Colorido de Vasos, a Polissonografia, a Eletroneuromiografia e o Monitoramento Holter de 24
horas são igualmente relevantes. O Doppler permite avaliar o fluxo sanguíneo arterial e venoso e
é fundamental no diagnóstico de doenças vasculares. A Polissonografia é o padrão-ouro na
investigação de distúrbios respiratórios e neurológicos do sono, como a apneia obstrutiva. A
Eletroneuromiografia possibilita a análise da função dos nervos periféricos e músculos, sendo
essencial para o diagnóstico de neuropatias, radiculopatias e miopatias. Já o Holter de 24 horas é
amplamente utilizado para detecção de arritmias, correlação de sintomas e avaliação de
distúrbios de condução cardíaca ao longo de um período prolongado.
Apesar da importância desses exames, há uma demanda reprimida significativa no
SUS, decorrente do número limitado de prestadores habilitados e da quantidade insuficiente de
vagas reguladas. Essa limitação causa atrasos diagnósticos, dificulta a condução clínica adequada
e compromete a integralidade do cuidado, especialmente nos casos em que a definição rápida do
diagnóstico pode alterar o desfecho do paciente.
Diante desse cenário, torna-se indispensável fortalecer a organização e regulação
dessa oferta, garantindo acesso mais amplo e adequado aos usuários. A ampliação e o
ordenamento da execução desses exames, aliados à estratificação de risco e à priorização
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baseada em critérios clínicos, são medidas fundamentais para reduzir morbimortalidade,
qualificar a tomada de decisão em saúde e otimizar o uso dos recursos públicos.
Com esse propósito, foi realizado um levantamento detalhado da demanda
reprimida no Setor de Regulação de Consultas e Exames do Departamento Municipal de Saúde
de São João da Boa Vista. Esse diagnóstico situacional permite compreender com clareza o
volume de solicitações pendentes, os grupos prioritários e as áreas onde há maior necessidade de
ampliação da oferta, subsidiando ações estratégicas que garantam maior eficiência, equidade e
resolutividade no atendimento à população.
Este plano sugere a realização dos exames com demanda reprimida, conforme
tabela abaixo:
no 1 DEMANDA | | VALORTABELASUS || VALOR MÉDIO
TIPO DE EXAME REPRIMIDA | PAULISTA | PNCP*
POLISSONOGRAFIA 47 R$ 250,00 | R$ 258,00
MONITORAMENTO PELO [o |
SISTEMA HOLTER 24 HS (3
CANAIS) 396 R$ 60,00 R$ 116,00
— ULTRASSONOGRAFIA | o o o
DOPPLER COLORIDO DE |
VASOS | 1207 R$ 79,20 R$ 223,34
ELETRONEUROMIOGRAFIA | 80 R$ 54,00 R$ 310,00
DENSITOMETRIA 1009 | R$ 82,65 R$ 82,65
| RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 2079 R$ 403,13 1 R$475,00
TOMOGRAFIA |
COMPUTADORIZADA | s80 R$ 130,14 a R$ 207.95 R$ 270,00
ULTRASSONOGRAFIA 1 | O
(TRANSVAGINAL, VIAS | |
URINÁRIAS) 1987 | R$ 48,40 | R$48,40
ULTRASSONOGRAFIA DE | E | É
ABDOME TOTAL | 1006 R$ 75,90 | R$75,90
ULTRASSONOGRAFIA DE | | E
ARTICULAÇÕES 764 R$ 48,40 R$ 48,40
TOTAL [o 9.125 | O
* PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
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Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Setor de Regulação de Consultas e Exames
A realização destes exames não apenas melhora a saúde individual, mas também
tem um impacto profundo e positivo em diversos níveis sociais e econômicos. Ao garantir um
diagnóstico precoce. tratamento eficaz e a equidade no acesso à saúde, esse esforço contribui
para a saúde pública, qualidade de vida e bem-estar da população como um todo. No caso deste
projeto, 9.125 pessoas serão beneficiadas.
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