Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 21/2025 — De autoria do Vereador Alexandre
Sassarão — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 depeiino ra gas.
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LA [Z PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Emenda Impositiva nº 21/2025 — De autoria do Vereador Alexandre
Sassarão — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
ES
AME PARAR
NEI DA FARMÁCI
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 21/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução
nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.3000500
e Montante do Recurso: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
e Área de Atuação: Saúde
« Entidade Beneficiada: Departamento Municipal de Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º, Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. asi
Plenário Dr. Durval Nicolau, 04 de deembro de 2.025,
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PROVADO EM mo UNICALEXANDRE SASSARÃO
VEREADOR - REDE
“lcaça NTE E
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do
art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso para aquisição equipamentos e mobiliários para o Departamento
de Saúde e as Unidades Básicas de Saúde, visto que estes equipamentos e mobiliários estão
comprometendo a eficiência do atendimento da saúde pública local.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, 88 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Portando, requer seja destinado o valor indicado ao Departamento Municipal de Saúde
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ALEXANDRE SASSARÃO
VEREADOR - REDE
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de São João da Boa Vista.
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Setor de Regulação de Consultas e Exames
PLANO OPERATIVO PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE E UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
A SAUDE
A presente solicitação tem como finalidade fortalecer as condições de trabalho dos
setores do Departamento Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, que atualmente operam com
uma estrutura limitada tanto em equipamentos quanto em mobiliário. Observa-se que a
quantidade de computadores disponível não atende plenamente às necessidades das atividades
desempenhadas, o que tem exigido organização cuidadosa da equipe para garantir o andamento
das demandas. Além disso, parte dos equipamentos existentes apresenta desempenho reduzido,
com lentidão e instabilidade que dificultam a execução de tarefas que dependem de sistemas
atualizados e maior capacidade de processamento.
Da mesma forma, o mobiliário hoje disponível — especialmente mesas e cadeiras
— apresenta sinais de desgaste decorrentes do uso prolongado, oferecendo condições menos
adequadas ao conforto e à ergonomia necessários ao trabalho diário. Algumas mesas já não
atendem às exigências de espaço e estabilidade, enquanto as cadeiras, devido ao tempo de uso e
à falta de ajustes adequados, têm proporcionado desconforto e potencial risco a longo prazo para
a saúde ocupacional dos servidores.
Essas condições, embora administradas da melhor forma possível, acabam por
impactar o ritmo e a qualidade das atividades, tornando necessária a renovação gradual da
infraestrutura física e tecnológica. A aquisição de novos computadores, mesas e cadeiras
contribuirá para um ambiente mais organizado, seguro e eficiente, favorecendo o desempenho
das tarefas e garantindo melhores condições de trabalho para toda a equipe.
Dessa forma, a solicitação abaixo apresentada busca assegurar a continuidade e o
aprimoramento dos serviços prestados, oferecendo suporte adequado às demandas atuais e
futuras dos setores.
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP - CEP 13874-000
saúde cheferegula(osaojoao.sp.gov.br I
MATERIAIS E BENS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE MENTAL — CAPS AD CAPS
INFANTIL
COMPUTADORES (COMPLETO) —- 20 UNIDADES
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL — 6 UNIDADES
AR CONDICIONADO 12.000 BTU — 12 UNIDADES
MESA DE REUNIÃO 10 LUGARES — 4
MESA DE ESCRITÓRIO - 20 UNIDADES
CADEIRA SECRETÁRIA — 40 UNIDADES
CADEIRAS SAL DE ESPERA — 50 UNIDADES
GELADEIRA — 2 UNIDADES
VENTILADORES (OFICINAS TERAPÊUTICAS) — 10 UNIDADES
BOLAS DE PILATES (DIVERSOS TAMANHOS)
TAPETE SENSORIAL
TATAME
TESTES NEUROPSICOLÓGICOS (WISC IV — TDEII, SRS 2, SON R 4 7, EBADEP-IJ, IDADI,)
BEBEDOURO INDUSTRIAL — 6 UNIDADES
PROJETOR
MOTOR (BOMBA PISCINA) 4 CAVALO - 2 UNIDADE
ARMÁRIOS DE FERRO - 8 UNIDADES
ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO
BRINQUEDOS EDUCATIVOS (DIVERSOS)
MESA DE TÊNIS DE MESA — 2 UNIDADES
JUMP -— 10 UNIDADES
PISCINA DE BOLINHA
NINHO SENSORIAL
TELEVISÃO 65”- 4 UNIDADES
MESA INFANTIL COM 4 CADEIRAS - 4 UNIDADES
GANGORRA
BALANÇO
ARMÁRIO VESTIÁRIO C/ 16 PORTAS — 10 UNIDADES
ARQUIVO P/ PRONTUÁRIO (PASTA SUSPENSA) 8 UNIDADES
MESA PARA REFEITÓRIO 2 UNIDADES
1 VEÍCULO (VISITAS DOMICILIARES/BUSCA ATIVA) PARA TODOS OS SERVIÇOS
CARRINHO DE URGÊNCIA
DEA — DESFIBRILADOR
COLCHONETES - 40 UNIDADES
BEBEDOURO (FUNCIONÁRIOS) - 8 UNIDADES
TELEFONES SEM FIO — 10 UNIDADES
APARELHO DE PABX — 4 UNIDADES