Projeto de Emenda Impositiva nº 24/2025 — De autoria da Vereadora Walquíria
Oliveira — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de de; embro de 2025,
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ANIZ PARAKI
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Projeto de Emenda Impositiva nº 24/2025 — De autoria da Vereadora Walquíria
Oliveira — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o
Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei
Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 24/2025 AO PROJETO DE LEINº 123/2025
ERUSLAUV VE TINA Alia ida Dl
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução
nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
e Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
e Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.3000500
* Montante do Recurso: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)
e Área de Atuação: Saúde
e Entidade Beneficiada: Departamento Municipal de Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se à
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
APROVADO EM VOTAÇ
— 419,12
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e do
art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso para aquisição de cirurgias ginecológicas ampliar o acesso das
mulheres aos cuidados ginecológicos especializados, garantindo intervenções cirúrgicas em
tempo adequado e com qualidade. A emenda impositiva contribuirá significativamente para a
redução da demanda reprimida, para a melhoria dos indicadores de saúde e para a promoção
de um atendimento mais humano, eficiente e resolutivo.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, 89 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Portando, requer seja destinado o valor indicado ao Departamento Municipal de Saúde
WALQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
de São João da Boa Vista.
Departamento Municipal de Saúde
Setor de Regulação de Consultas e Exames
CIRURGIAS GINECOLÓGICAS
As cirurgias ginecológicas representam uma intervenção fundamental na
promoção da saúde da mulher, especialmente no tratamento de condições como miomas
uterinos, endometriose, cistos ovarianos, sangramentos anormais e outras enfermidades que
comprometem o bem-estar físico, emocional e social das pacientes. Entretanto, a crescente
demanda por esses procedimentos, aliada às limitações estruturais e operacionais do sistema de
saúde, frequentemente resulta em longos tempos de espera € dificuldades de acesso ao
tratamento adequado.
Diante desse cenário, este projeto tem como objetivo fortalecer e agilizar O
processo de realização de cirurgias ginecológicas no município, assegurando que as pacientes
recebam atendimento humanizado, seguro e em tempo oportuno. A organização de um fluxo
assistencial mais eficiente permite otimizar recursos, reduzir gargalos, priorizar casos conforme
critérios clínicos e elevar a qualidade dos serviços prestados às mulheres que dependem da rede
pública.
A adoção desse plano de trabalho também visa garantir maior resolutividade,
diminuir o período de espera cirúrgica, favorecer a recuperação precoce é contribuir para O
restabelecimento integral da saúde feminina. Com isso, espera-se não apenas aprimorar os
indicadores de desempenho assistencial, mas também promover um cuidado digno e efetivo,
com impactos positivos diretos na qualidade de vida das pacientes atendidas.
O quantitativo previsto foi definido a partir do levantamento da demanda
reprimida no Setor de Regulação de Consultas e Exames do Departamento Municipal de Saúde
de São João da Boa Vista e na Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros. Considera-
se necessária a realização de 227 cirurgias ginecológicas, conforme demonstrado na tabela a
seguir:
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista — SP — CEP 13874-000
www saojoao.sp.gov.br saúde cheferegulaQ)saojoao.sp.gov.br ]
Departamento Municipal de Saúde
Setor de Regulação de Consultas e Exames
VALOR UNITÁRIO -
TIPO DE CIRURGIA QUANTIDADE TABELA SUS
PAULISTA
HISTERECTOMIA TOTAL 19 R$ 2.905,38
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) 13 R$ 2.108,26,
CURETAGEM SEMIÓTICA C/ OU S/
DILATAÇÃO DO COLO DO ÚTERO da R$ 535,74
MIOMECTOMIA 47 R$ 1.692,61
OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA er R$ 1.631,55
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA C/
RESSECTOSCÓPIO 19 R$ 554,66]
EXERESE DE GLÂNDULA DE
BARTHOLIN / SKENE 17 R$ 718,98
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
a TnCRE E 12 R$ 1.192,13
TOTAL 227 — |
Diante do exposto, reforça-se que a execução desta ação é essencial para ampliar
o acesso das mulheres aos cuidados ginecológicos especializados, garantindo intervenções
cirúrgicas em tempo adequado e com qualidade. A implementação das ações propostas
contribuirá significativamente para a redução da demanda reprimida, para a melhoria dos
indicadores de saúde e para a promoção de um atendimento mais humano, eficiente e resolutivo.
Assim, solicita-se a aprovação deste projeto, certo de que seus resultados trarão benefícios
duradouros tanto às pacientes quanto ao fortalecimento da rede municipal de saúde.
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
www.saojoao.sp.gov.br saúde cheferegula(Dsaojoao.sp.gov.br