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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaIndica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o Art. 155-A, do Regimentos Interno, Resolução nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
native_id27867

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:55:14.378000-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:55:07.276732-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Emenda Impositiva nº 38/2025 - De autoria da Vereadora
Professora Hellen — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e,
artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento da
tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de d zembro de 2025.
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A)
, LUIZ ÉARAMI
Pçs
Projeto de Emenda Impositiva nº 38/2025 —- De autoria da Vereadora
Professora Hellen — Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei
Orçamentária Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução nº 13/2025 e,
artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, após análise da Emenda Impositiva supramencionada, opina pela
sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade, por não identificar vícios
formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
Ressalta-se, entretanto, que a verificação da regularidade jurídica, fiscal,
documental e estatutária da entidade beneficiária (ONG ou Organização Social)
constitui responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, especialmente no
momento da execução orçamentária e da celebração de eventual instrumento
jurídico ou repasse financeiro.
Assim, nada obsta, do ponto de vista desta Comissão, o prosseguimento
da tramitação legislativa.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
NEI DA FARMÁCIA /
RUI NOVA ONDA?
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(DA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 38/2025 AO PROJETO DE LEINº 123/2025
“Indica os recursos que especifica no Projeto de Lei Orçamentária
Anual nº 123/2025, para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com o Art. 155-A, do Regimento Interno, Resolução
nº 13/2025 e, artigo 132-A, da Lei Orgânica Municipal.”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do art. 132-A da Lei
Orgânica Municipal e do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº
13/2025, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 123/2025:
Art. 1º. Fica acrescida ao Projeto de Lei nº 123/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de São João da Boa Vista para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte dotação orçamentária:
« Descrição: Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal
« Dotação Orçamentária: 07.01.99.999.9999.9.999.999999.08.1000500
* Montante do Recurso: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
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PRESIDENTE E
Art. 2º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito indicado, decorrerão das
dotações próprias: EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS, LEGISLATIVO
MUNICIPAL, departamento de Finanças, Gabinete do Diretor - Finanças.
e Área de Atuação: Esporte
* Departamento: Departamento Municipal de Esportes
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação, integrando-se
à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. mm
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de dezembro de 2.0
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VEREADORA - PODEMOS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva, nos termos do art. 132-A da Lei Orgânica Municipal e
do art. 155-A do Regimento Interno, bem como, pela Resolução nº 13/2025.
Com isso, o recurso para o custeio da execução do programa “Esporte nas Férias”,
instituído pela lei municipal nº 5.468/2025, o qual será realizado durante os períodos de
férias escolares, especificamente nos meses de julho e janeiro de 2026, destinado a crianças
e adolescentes em idade escolar, a partir de 6 anos de idade.
A proposta encontra amparo no regime das emendas impositivas (art. 166, 88 9º e
seguintes, da Constituição Federal), cuja aplicação aos municípios é reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme exigido pelo $6º do art. 155-A do Regimento Interno, esta emenda será
acompanhada dos seguintes documentos a serem protocolados em anexo:
Portanto, requer o envio da presente emenda parlamentar para o custeio do programa
Esporte nas Férias, visando a aquisição de matérias esportivos e custeando o lanche das
E AGIA
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VEREADORA - PODEMOS
crianças.
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 21/08/2025
LEI Nº 5.468, DE 09 DE JUNHO DE 2.025
"Institui o Programa * Esporte nas Férias" no município de São João da
Boa Vista/SP."
(Autora: Vereadora Professora Hellen).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Fica instituído o Programa " Esporte nas Férias" no município de São João da Boa Vista/SP, organizado pelo Departamento
de Esportes.
& 1º A execução deste Programa será realizada anualmente durante os períodos de férias escolares, especificamente nos
meses de julho e janeiro, e será destinado a crianças e adolescentes em idade escolar, a partir de 6 anos de idade.
8 2º O Programa de que trata o caput incluirá diferentes modalidades esportivas, que serão amplamente divulgadas por meio
de campanhas informativas, escolhidas de forma a atender aos interesses e necessidades das diferentes faixas etárias.
Ar. 2º | O Programa será implementado gradativamente nos Centros Sociais Urbanos (CSUs) do município, iniciando em três
pontos estratégicos para atender regiões alta, baixa e central da cidade até que contemple todos os bairros, visando possibilitar o
maior número de acesso à população.
Art. 3º | As atividades do Programa deverão ser amplamente divulgadas, incluindo informações sobre o número de vagas
disponíveis e o processo de inscrição, para garantir que todos os interessados tenham acesso às informações necessárias.
Art. 4º | O Departamento Municipal de Esportes poderá adequar o horário de funcionamento nos Centros Sociais Urbanos e
eventuais outras unidades que executem o Programa a que se refere esta lei, a depender da demanda de inscrições para
participação nas atividades.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Esportes, autorizado a fornecer lanches,
medalhas e troféus aos participantes, como forma de incentivo e apoio à prática das atividades esportivas no Programa " Esporte
nas Férias". (Redação acrescida pela Lei nº 5513/2025)
Art.5º JO Poder Executivo regulamentará, por decreto, a execução do Programa de que trata o Art. 1º desta lei.
Ar. 6º | As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento público, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art.7º | Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (09.06.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/08/2025

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