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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.
native_id27879

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:03:32.576516-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-12-09T10:58:27.979585-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 20/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal - Dispõe sobre a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização
da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no
ambito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 20/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de dezembro de 2025.
o
E
rr PARAKI
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 020/2025
“Dispõe sobre a Comissão Temporária de Estudos sobre a
atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno
e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal
de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA
BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei Orgânica do Município, o
Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de Ética e Decoro
Parlamentar em relação a Constituição Federal, Estadual e as leis
infraconstitucionais vigentes no país;
CONSIDERANDO a importância de se ter uma atualização constante nas leis
municipais de acordo com a evolução do ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO a contratação da UVESP para iniciar a revisão da Lei
Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código
de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 1º. Fica criada a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da
Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no
âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.
” AS AÇ
C ALI LAS
= 2 — 5 cas
mi =
X AL edi
PREMOCNTE
Parágrafo único. A Comissão Especial Temporária de qu. trata o caput tem por
finalidade a acompanhar o trabalho da UVESP, auxiliar, inalisar e atuar no que
for preciso para que sejam revisados os seguintes diploma: normativos:
I- Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista;
H - Regimento Interno da Câmara Municipal de São João «la Boa Vista;
II - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Vlunicipal de São João
da Boa Vista.
Art. 2º. A Comissão, não remunerada, será composta por 11 (onze) membros,
sendo 5 (cinco) Vereadores, 3 (três) indicados pelo Podvr Executivo e 3 (três)
servidores do Poder Legislativos, designados por Ato da |” esidência.
$ 1º A Presidência e a Relatoria da Comissão serão escolhidas por votação entre
seus membros, na primeira reunião após a designação.
$ 2º Poderão ser convidados a integrar o grupo de trabalho técnico da Comissão,
como membros consultivos e sem direito a voto, servidores efetivos da Casa,
especialistas em Direito Constitucional ou Administrativo, e representantes da
sociedade civil organizada, a critério da maioria dos mem! vos da Comissão.
Art. 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório
Final, com as propostas de alteração normativa, será de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de publicação do Ai» de designação dos
membros.
Parírafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, mediante Requerimento justificado e aprovado pelo
Plenário.
Art. *º A Mesa Diretora da Câmara Municipal proverá o apoio técnico,
admicictrativo e material necessário ao pleno funcionamento da Comissão,
pod»»'lo ceder servidores para auxiliar nos trabalhos.
Art. “* Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dis» 'r5es em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
PA Lol duto
1 “5 CARLOS DOMICIANO
(BIRA)
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
NJ REI
DAYSE CIACCO .
1º SECRETARIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O presente Projeto de Resolução, dispõe sobre a criação da Comissão
Temporária de Estudos sobre a atualização da Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal
de São João da Boa Vista/SP.
A criação da Comissão Especial Temporária é imperativa e se baseia na
necescidade de adequar à Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da
Câm" Municipal e o Código de Ética c Decoro Parlamentar em relação à
Cons''tnição Federal, Estadual e às leis infraconstitucionais vigentes no país.
O ordenamento jurídico está em constante evolução, e é de suma
impor“ ncia que as leis municipais, que regem a vida administrativa e política da
cido!» e da Casa Legislativa, acompanhem essa evolução, garantindo a sua
valid»e e eficácia jurídica.
A finalidade da Comissão é acompanhar o trabalho da UVESP (cuja
con'r'cão foi considerada para iniciar a revisão), bem como auxiliar, analisar e
atuo" “o que for preciso para a revisão e atualização dos seguintes diplomas
nor»'ivos, quais sejam, a Lei Orgânica do Municipio de São João da Boa
Vista, "egimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista e o
Cód'»» de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de São João da
Boo ta.
A criação desta Comissão é um passo fundamental para a modernização
eo “rfeiconmento do arcabouço normativo de São João da Boa Vista,
essev | nara a higidez e transparência do processo legislativo.
ortanto, contamos com o apoio de todos os Nobres Colegas para a
apre Jo deste Projeto de Resolução.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de dezembro de 2025.
Wo
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
CARLOS DOMICIANO
(BIRA)
“SIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
|
N
|
DAYS CIACCO
!º SECRETARIA
P
CARÍOCA
VICE- PRESID! VE DA CÂMARA
MUNICIPAL
WALQUÍ OLIVEIRA
2º SECRETÁRIA

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