| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Indica ao Executivo a celebração de acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para instituir um fluxo de comunicação entre a Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: Indica ao Executivo a celebração de acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para instituir um fluxo de comunicação entre a Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil. INDICAÇÃO Nº 460/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que determine, através do departamento competente da municipalidade, a adoção de medidas administrativas para celebrar um acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, visando à implementação de um protocolo de comunicação entre as Delegacias de Polícia Civil situadas em nosso município e a Trigésima Sétima Subseção da OAB de São João da Boa Vista, nos casos de violência doméstica que envolvam advogados ou advogadas como vítimas ou agressores. JUSTIFICATIVA 1. DA RELEVÂNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS A violência doméstica e familiar é um flagelo social que atinge todas as camadas da sociedade. A escalada de violência contra a mulher, que tragicamente culmina em casos de feminicídio que chocam nossa comunidade, exige do Poder Público uma postura cada vez mais proativa e articulada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou um avanço civilizatório ao criar mecanismos para coibir e prevenir essa violência, mas a efetividade de suas medidas depende de uma rede de proteção vigilante. Quando a violência doméstica atinge a advocacia, a situação ganha contornos ainda mais complexos. Advogados e advogadas são, por ofício, defensores dos direitos e da justiça. A ocorrência de tais atos em seu seio não apenas vitimiza diretamente os envolvidos, mas também abala a confiança na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA própria estrutura que deveria zelar pela legalidade. A comunicação imediata à OAB permite que a entidade atue de forma rápida, oferecendo suporte à vítima e adotando as medidas disciplinares cabíveis contra o agressor, reforçando seu papel de guardiã da ética profissional e dos direitos humanos. 2. DA COMPETÊNCIA E DA VIA ADEQUADA: O ACORDO DE COOPERAÇÃO Reconhecemos que a imposição de obrigações à Polícia Civil, um órgão da estrutura administrativa do Estado, por meio de lei municipal, configuraria vício de inconstitucionalidade por invasão de competência (Art. 22,1, e Art. 144 da Constituição Federal). Por essa razão, a presente indicação propõe o caminho constitucionalmente adequado e politicamente mais eficaz: a cooperação voluntária e pactuada entre os entes federativos. O acordo de cooperação técnica é o instrumento jurídico ideal para formalizar parcerias que visem ao interesse público, sem violar a autonomia das esferas de governo. Por meio dele, o Município e o Estado podem, em regime de colaboração, estabelecer um fluxo de trabalho que atenda aos objetivos propostos, respeitando as atribuições de cada um. 3. DOS OBJETIVOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO A celebração do acordo proposto permitirá alcançar os seguintes objetivos: * Apoio imediato à vítima: Garantir que a advogada ou o advogado vítima de violência receba, com celeridade, o amparo de sua entidade de classe, incluindo suporte psicológico, assistência jurídica especializada e acompanhamento por parte da Comissão da Mulher Advogada ou de Prerrogativas da OAB; * Ação disciplinar: Assegurar que a OAB tenha ciência dos fatos para iniciar, quando for o caso, o devido processo ético-disciplinar contra o profissional agressor, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que preza pela idoneidade moral como requisito para o exercício da profissão; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA * Produção de dados: Sistematizar dados sobre a incidência de violência doméstica na advocacia, permitindo a elaboração de políticas preventivas mais eficazes por parte da OAB e do próprio Poder Público; * Fortalecimento institucional: Reforçar a imagem do Município como um ente engajado na defesa dos direitos humanos e no combate à violência de gênero, promovendo uma articulação exemplar entre o Poder Executivo, o Legislativo, o Governo do Estado e a sociedade civil organizada (OAB). Diante do exposto, e confiantes na sensibilidade de Vossa Excelência para com a relevância e a urgência do tema, solicitamos o acolhimento desta Indicação e a adoção das providências necessárias para iniciar o diálogo com o Governo do Estado, a fim de concretizar esta importante parceria em prol da justiça e da dignidade humana em nosso município. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de dezembro de 2025. CARIOCA VEREADOR - REPUBLICANOS