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materia nº 460/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaIndica ao Executivo a celebração de acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para instituir um fluxo de comunicação entre a Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: Indica ao Executivo a celebração de acordo de cooperação técnica com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para instituir
um fluxo de comunicação entre a Polícia Civil e a Ordem dos Advogados do Brasil.
INDICAÇÃO Nº 460/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que
determine, através do departamento competente da municipalidade, a adoção
de medidas administrativas para celebrar um acordo de cooperação técnica
com o Governo do Estado de São Paulo, visando à implementação de um
protocolo de comunicação entre as Delegacias de Polícia Civil situadas em
nosso município e a Trigésima Sétima Subseção da OAB de São João da Boa
Vista, nos casos de violência doméstica que envolvam advogados ou
advogadas como vítimas ou agressores.
JUSTIFICATIVA
1. DA RELEVÂNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
A violência doméstica e familiar é um flagelo social que atinge todas
as camadas da sociedade. A escalada de violência contra a mulher, que
tragicamente culmina em casos de feminicídio que chocam nossa
comunidade, exige do Poder Público uma postura cada vez mais proativa e
articulada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou um
avanço civilizatório ao criar mecanismos para coibir e prevenir essa
violência, mas a efetividade de suas medidas depende de uma rede de
proteção vigilante.
Quando a violência doméstica atinge a advocacia, a situação ganha
contornos ainda mais complexos. Advogados e advogadas são, por ofício,
defensores dos direitos e da justiça. A ocorrência de tais atos em seu seio não
apenas vitimiza diretamente os envolvidos, mas também abala a confiança na
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
própria estrutura que deveria zelar pela legalidade. A comunicação imediata
à OAB permite que a entidade atue de forma rápida, oferecendo suporte à
vítima e adotando as medidas disciplinares cabíveis contra o agressor,
reforçando seu papel de guardiã da ética profissional e dos direitos humanos.
2. DA COMPETÊNCIA E DA VIA ADEQUADA: O ACORDO
DE COOPERAÇÃO
Reconhecemos que a imposição de obrigações à Polícia Civil, um
órgão da estrutura administrativa do Estado, por meio de lei municipal,
configuraria vício de inconstitucionalidade por invasão de competência (Art.
22,1, e Art. 144 da Constituição Federal).
Por essa razão, a presente indicação propõe o caminho
constitucionalmente adequado e politicamente mais eficaz: a cooperação
voluntária e pactuada entre os entes federativos. O acordo de cooperação
técnica é o instrumento jurídico ideal para formalizar parcerias que visem ao
interesse público, sem violar a autonomia das esferas de governo. Por meio
dele, o Município e o Estado podem, em regime de colaboração, estabelecer
um fluxo de trabalho que atenda aos objetivos propostos, respeitando as
atribuições de cada um.
3. DOS OBJETIVOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A celebração do acordo proposto permitirá alcançar os seguintes
objetivos:
* Apoio imediato à vítima: Garantir que a advogada ou o advogado
vítima de violência receba, com celeridade, o amparo de sua entidade de
classe, incluindo suporte psicológico, assistência jurídica especializada e
acompanhamento por parte da Comissão da Mulher Advogada ou de
Prerrogativas da OAB;
* Ação disciplinar: Assegurar que a OAB tenha ciência dos fatos para
iniciar, quando for o caso, o devido processo ético-disciplinar contra o
profissional agressor, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da
OAB (Lei nº 8.906/94), que preza pela idoneidade moral como requisito para
o exercício da profissão;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
* Produção de dados: Sistematizar dados sobre a incidência de violência
doméstica na advocacia, permitindo a elaboração de políticas preventivas
mais eficazes por parte da OAB e do próprio Poder Público;
* Fortalecimento institucional: Reforçar a imagem do Município como
um ente engajado na defesa dos direitos humanos e no combate à violência
de gênero, promovendo uma articulação exemplar entre o Poder Executivo, o
Legislativo, o Governo do Estado e a sociedade civil organizada (OAB).
Diante do exposto, e confiantes na sensibilidade de Vossa Excelência
para com a relevância e a urgência do tema, solicitamos o acolhimento desta
Indicação e a adoção das providências necessárias para iniciar o diálogo com
o Governo do Estado, a fim de concretizar esta importante parceria em prol
da justiça e da dignidade humana em nosso município.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de dezembro de 2025.
CARIOCA
VEREADOR - REPUBLICANOS

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