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materia nº 308/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 308 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDo CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - encaminha resposta ao Requerimento n 617/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini.
native_id27920

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texto original #

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DA São João da Boa Vista - CONDERG
[a
Í
|
LC Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de
ONDE
São João da Boa Vista, 05 de dezembro de 2025.
OFÍCIO DO EXPEDIENTE | n “306/2025
Ofício nº 258/2025 "
Assunto: informações sobre o processo seletivo destinado à contratação de
colaboradores para atuação no CONDERG - São João da Boa Vista/SP.
Á Diaposk Go nor Veragsnçes
= As 4
Excelentíssimo Senhor Presidente, a
Em atenção aos questionamentos apresentados pelo Vereador Leandro
Thomazini, através do Ofício nº 344/2025-dv, apresenta-se as seguintes informações:
1. Divulgação das nomeações e convocações:
As nomeações, convocações e demais comunicações oficiais referentes ao
processo seletivo são publicadas no site institucional do CONDERG, na aba “Editais”,
local destinado à divulgação formal dos atos administrativos. Tal procedimento
assegura plena publicidade e permite que todos os candidatos acompanhem, de forma
contínua e atualizada, cada etapa do certame.
2. Solicitações de correção de pontuação:
Em relação aos relatos de candidatos sobre revisão de pontuação, informa-se
que todos os questionamentos recebidos foram devidamente respondidos, não havendo,
até o momento, registros de pendências quanto às demandas apresentadas.
O CONDERG reforça que permanece à disposição para analisar quaisquer
casos individualizados que venham a ser formalmente apontados, sempre com o
compromisso de assegurar a transparência, a legalidade e a isonomia entre todos os
participantes.
3. Critérios de chamamento dos candidatos:
Quanto aos relatos de chamamentos supostamente realizados em desacordo
com a ordem de classificação, registra-se que todas as convocações seguem estritamente
a ordem classificatória final.
Ressalta-se que o edital não prevê a prévia definição do local específico de
atuação do candidato, limitando-se a estabelecer que os profissionais contratados
atuarão no município de São João da Boa Vista, observada a carga horária estabelecida.
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iz Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de
KZ São João da Boa Vista - CONDERG
CONDES
Assim, a indicação da unidade de trabalho não caracteriza desrespeito à ordem de
classificação.
Na esperança de esclarecimento do que nos foi questionado e estando à
disposição para qualquer outra informação ou providência adicional, seguem protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital
por VANDERLEI BORGES DE
DE
CARVALHO:72340606853
CARVALHO:72340606 pados: 2025.12.09 17:27:34
853 -03'00"
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Presidente do CONDERG
CRISTIANE DE Assinado de forma
digital por CRISTIANE DE
PAIVA PAIVA
TREVISAN:27621 TREVISAN:27621293896
Dados: 2025.12.09
293896 11:21:16-0300'
CRISTIANE DE PAIVA TREVISAN
Superintendente do CONDERG
Excelentíssimo Senhor LUIS CARLOS DOMICIANO
Excelentíssimo Senhor LEANDRO THOMAZINI
DD. Vereadores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
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