| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 687/2025, de autoria do Vereador Carioca. |
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ANALISTALEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL . SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP OFÍCIO Nº 1.643/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 19 de dezembro de 2025. CFÍCIO DO EXECUTIVO Nº OO Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 687/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 687/2025, de autoria do nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho nº 979/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vANDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.12.30 10:42:09 -0300' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br l CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo que encaminhe o termo de convênio entre o Estado e a Prefeitura, cujo o objeto é a atividade delegada. REQUERIMENTO Nº 687/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo, solicitando que encaminhe o termo de convênio entre o Estado e a Prefeitura, cujo o objeto é a atividade delegada. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 04, fe E de 2025. DESPACHO Nº 979/2025/DTS/GAB PROCESSO SEI Nº 6230/2025 ASSUNTO: Encaminhamento de Convenio da Atividade Delegada. DESTINO: Gabinete do Prefeito. ANEXO: Requerimento nº 687/2025 São João da Boa Vista, 18 de dezzembro2025. Prezado Senhor, Apraz-me cumprimentar cordialmente V. S! e na oportunidade, encaminhar resposta no que tange o Requerimento nº 687/25 do Vereador Carioca. Trata-se de solicitação do Termo de Convenio da Atividade Delegada. No que tange à solicitação, esclareço que está sendo enviado à VS” através do anexo. o Convenio da Atividade Delegada. Certo de contar com vossa colaboração, na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. MMA ANDREA PA AVANI PERINOTI Diretora do Depto de Trânsito e Segurança | PROTOCOLO Sb SL IAIS Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor www.saojoao.sp.gov.br trânsito(d)saojoao.sp.gov.br | Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 03 de junho de | 2025 O Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública CONVÊNIO GSSP/ATP-124/2025 Processo: 057.00134418/2025-11 Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e O Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA. Objeto: Implantação do programa de Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares. Valor: sem repasse de recursos. Parecer Referencial: CJ/SSP nº 6/2025. Vigência: 05 cinco) anos. Data da assinatura: 30/05/2025. Documento assinado eletronicamente por Juliana Basilio Rodrigues, Assessor Militar, iratrprired em 02/06/2025, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no eos E Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2028. Rs Sl A autenticidade deste documento pode ser conferida no site soiae * https://sei.sp.gov.br/seilcontrolador externo.php? Fi DERER ncao=documento, conferir&id orgao, acesso externo=0 , informando o código verificador E 0069384980 e o código CRC 85E6259D. Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública |. o Assessoria Técnico - Policial - Colegiado Policial-Militar TERMO DE CONVÊNIO Processo: 057.00134418/2025-11 CONVÊNIO GSSP/ATP - 124/2025 O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada pelo Titular da Pasta, GUILHERME MURARO DERRITE, nos termos do 8 2º do artigo 1º do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora à Polícia Militar, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel PM JOSÉ AUGUSTO COUTINHO e o Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 184 da Lei federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes atribuições: fiscalização da licença para O exercício do comércio ambulante, nos termos da Lei municipal nº 918, de 24 de setembro de 2002; fiscalização da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos da Lei municipal nº 5.156, de 24 de maio de 2023, alterada pela Lei municipal nº 5 249, de 15 de fevereiro de 2024 e da Lei municipal nº 2.933, de 30 de dezembro de 2010; e a fiscalização da emissão de sons e ruídos, nos termos da Lei municipal nº 3.547, de 04 de abril de 2014, alterada pela Lei municipal nº 3.989, de 10 de maio de 2016, além das demais normas legais e regulamentares que se referem às atividades fixadas neste Termo. 5 1º - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO. 8 2º - em razão do risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei Complementar nº 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que assegura ao policial militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial militar. 53º - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros |- a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas dentro do mês considerado; Il- a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) horas mensais dentro do mês considerado. CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações |- caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo & 1º da cláusula Primeira, visando facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais restritivo; b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução de problemas não previstos, c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no 8 1º da Cláusula Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio; e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos; Il- caberá ao ESTADO a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para O desenvolvimento das atividades conforme o objeto do convênio; b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, O fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos da Lei municipal nº 5.406, de 05 de março de 2025; c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública, prestação de socorro à vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao militar do Estado; e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das atividades do objeto do convênio em todas suas etapas, f) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação específica e atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 9) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução do convênio; h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio; i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; |) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio. k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas atividades delegadas; |) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. | - caberá ao MUNICÍPIO: a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas atividades; b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização das atividades do objeto do convênio; c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 9) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização; h) efetuar a remuneração mencionada no item 9, mediante o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente; i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. CLÁUSULA TERCEIRA Da gratificação por desempenho de atividade delegada | - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos descritos na Lei municipal nº 5.406, de 05 de março de 2025, será, para este convênio, nos seguintes valores: a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente de 1,6 (um inteiro e seis décimos) UFESP por hora trabalhada; b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFESP por hora trabalhada; c) Ao Cabo e Soldado de 1,4 (um inteiro e quatro décimos) UFESP por hora trabalhada. 11 - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, cam o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no item anterior, III - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente CLÁUSULA QUARTA Do Controle e da Fiscalização 1 - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP. 11 - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os partícipes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização: a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio; b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas. |1l - À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior incumbirá: a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; b) acompanhar a execução do convênio; c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar; d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos na Cláusula Terceira. e) propor as adequações que se fizerem necessárias; f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual ao máximo mensal detinido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. CLÁUSULA QUINTA Da Prestação de Contas Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. CLÁUSULA SEXTA Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais 1- Os partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais danos causados aos bens do outro partícipe colocados à sua disposição, cientificando-o da decisão. |! - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do art. 37, 8 6º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SÉTIMA Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. 5 1º - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas. 5 2º - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período CLÁUSULA OITAVA Da Revisão e do Aditamento Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. CLÁUSULA NONA Das Disposições Comuns As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Dos Recursos Financeiros O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número de até 200 (duzentos) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 2.320 (dois mil trezentos e vinte) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a dotação orçamentária do Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA classificada sob o nº 3.3.90.39, podendo haver suplementação de recursos, se necessário. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Valor O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu periodo de vigência, será de 139.200 (cento e trinta e nove mil e duzentos) UFESP. E, por estarem certos e ajustados, foi lavrado e assinado este instrumento pelos partícipes e pelas duas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, na data da assinatura digital GUILHERME MURARO DERRITE Secretário da Segurança Pública VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal Cel PM JOSÉ AUGUSTO COUTINHO Comandante-Geral da PMESP TESTEMUNHAS: JOÃO CARLOS DE SOUZA MACHADO JÚNIOR RG: 26.721.188-0 CPF: 291.934.648-27 JULIANA BASILIO RODRIGUES RG: 46.959.703-3 CPF: 374.528.618-92 o sei! É) Documento assinado eletronicamente por VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Usuário Externo, em 23/05/2025, às 09:15, conforme horário oficial de cenpys a» — Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. º seil a Documento assinado eletronicamente por Jose Augusto Coutinho, CORONEL PM, em 26/05/2025, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com apos mo fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Joao Carlos De Souza Machado Junior, Major PM, em 30/05/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Pra j! | Documento assinado eletronicamente por Juliana Basilio Rodrigues, Assessor Militar, em 30/05/2025, às 11:57, conforme horário ofícial de Brasília, com angus ms — fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Jo seil Documento assinado eletronicamente por Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Estado, em 30/05/2025, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, despir 8» com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. e: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.9 ov.brisei/controlador externo.php? É acao=documento. conferir&id. orgao, acesso. externo=0., informando o código verificador 0067883451 e o código CRC 2499F9BE. Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública . o Assessoria Técnico - Policial - Colegiado Policial-Militar PLANO DE TRABALHO Processo: 057.00134418/2025-11 1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO | - o convênio proposto pelo Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA se justifica em razão da necessidade de conjugar esforços visando a fiscalização da licença para o exercício do comércio ambulante, da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da emissão de sons e ruídos, sendo, para tanto, necessário o emprego de militares do Estado; 1 - a intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em razão do maior poder de fiscalização conferido pela possibilidade da revista pessoal, quando da fundada suspeita, prerrogativa esta não conferida aos agentes Municipais, mas principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Instituição onde quer que se apresente. 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO |- Premissas: a) estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para as atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio; b) implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto prazo, até 30 (trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das medidas técnicas e administrativas necessárias para consecução do objeto proposto. Il - Detalhamento: a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de folga, são as seguintes: fiscalização da licença para o exercício do comércio ambulante, nos termos da Lei municipal nº 918, de 24 de setembro de 2002; fiscalização da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos da Lei municipal nº 5.156, de 24 de maio de 2028, alterada pela Lei municipal nº 5.249, de 15 de fevereiro de 2024 e da Lei municipal nº 2.933, de 30 de dezembro de 2010; e a fiscalização da emissão de sons e ruídos, nos termos da Lei municipal nº 23.547, de 04 de abril de 2014, alterada pela Lei municipal nº 3.989, de 10 de maio de 2016, sendo tais atividades devidamente detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo 24º BPM/I, sempre mantendo relação com as missões constitucionais da PMESP, quais sejam a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; b) a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades delegadas, em reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas Organizações Policiais Militares, mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob comando e amparado pela legislação acidentária e previdenciária vigente para O militar estadual, devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de forma a garantir a continuidade do serviço público delegado; c) a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente nas atividades fiscalizatórias previstas no objeto do convênio é de 07 (sete), podendo tal efetivo ser ampliado em razão da expansão das atividades, reduzido diante de eventual recuo da atividade irregular ou ajustado de forma a compatibilizá-lo com custo mensal estimado, e por liberalidade dos partícipes, as vagas destinadas ao Oficial PM poderão ser remanejadas à Praça PM, respeitando o pagamento correspondente à graduação definido na Cláusula Terceira do Termo do Convênio, bem como não poderá constar policial militar solitário na escala; d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado e atuar na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei municipal nº 5.406, de 05 de março de 2025, mediante controle da Administração Policial-Militar por meio de Diretriz específica; e) a atuação do militar do Estado, em princípio, facultativa, poderá ser extensiva a todos os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham serviços administrativos, f) não será considerada como emprego decorrente do convênio a continuidade do turno de serviço, em decorrência da rotina operacional, 9) a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita ao limite de até 8 (oito) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 (oitenta) horas mensais individuais, para efeito de pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada, dentro do mês considerado; h) em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, o emprego do militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade; i) as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de Comandante de Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas trabalhadas para cada militar do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com a identificação dos militares do Estado e suas respectivas cargas horárias para conhecimento e controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização; j) o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por intermédio de depósito em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem como as medidas de auditoria e controle; k) elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória para O militar do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais ou penais militares que sua escusa implicar. 3. METAS A SEREM ATINGIDAS | - implementação do Programa de Atividade Delegada com ações voltadas à fiscalização das ruídos ou sons excessivos, do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e da licença para o exercício do comércio ambulante no Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA; 11 - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas atividades previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP, conforme a doutrina de Polícia Comunitária e de Programas de policiamento. Il - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo MUNICÍPIO em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações decorrentes da atividade delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização; Ill - O cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e discriminadas na tabela a seguir: Valor da uantidade io Rasa Quantidade Quantidade de Q : Oficial gratificação e Valor total por de dias Valor total por de horas militares do Estado ; A Praça por hora S dia trabalhados mês trabalhadas | empenhados por dia R trabalhada por mês Oficial (A) (A x (4) E)= Sub Ten / (BxDxF)= Sgt PM (8) (D) (7) m (*) Cb/Sd (CxDxG)= o PM (Cc) (G) (9xK) = (N) Total do custo mensal estimado [(L) + (M) + (N) IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 2.320 (dois mil trezentos e vinte) UFESP; V- O custo total estimado do presente convênio será de 139.200 (cento e trinta e nove mil e duzentos) UFESP. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA, por intermédio de dotação orçamentária própria, mensalmente disponibilizará o montante estimado em 2.320 (dois mil trezentos e vinte) UFESP, para efetuar o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada devida a cada militar do Estado empregado na execução do objeto deste Convênio, na conta corrente previamente indicada pelo interessado, observado o disposto na Lei municipal nº 5.406, de 05 de março de 2025. Segue abaixo o quadro com os valores estimados/mês e total da vigência (60 meses), utilizando-se da fórmula apresentada no item 5: Quantidade de : V d GOT É Quantidade militares do posantgdie Oficial /Praça gratificação dE ros Edo Valor total de dias Valor total por hora | h por dia trabalhados por mês Tab ada trabalhadas empenhados por k ; por mê: dia Oficial 1,6 UFESP 01 12,8 UFESP 20 256 UFESP Sub Ten / Sgt PM 1,5 UFESP 02 24 UFESP 30 720 UFESP 9 - Cb/SdPM | 1,4 UFESP 04 44,8 UFESP 30 Ee UFESP 4. EXECUÇÃO |- Descrição geral a) a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á conforme necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente convênio; b) as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em áreas a serem definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas administrativas e operacionais; c) a implantação das atividades previstas no objeto do Convênio dar-se-á paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas detectados na Área Piloto, sendo estendidas às demais regiões eventualmente identificadas pelo MUNICÍPIO como carecedoras dessa atividade; d) a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação específico para cada uma delas; e) o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária integração entre o Comando do policiamento local e o Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA, de forma a garantir a integridade das ações no Município em tela. Il - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados: Os partícipes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a execução do objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por Atividade Delegada. Período* Responsável Tarefa Disponibiliza o(s) local(ais) e horários disponíveis Cmt de Cia PM aos militares do Estado pertencentes à(s) OPM(s) situada(s) no Município O militar do Estado realiza a(s) opção (ões) e indica a conta corrente para recebimento do pagamento 1º ao 10º dia do mês que antecede ao mês de referência 11º ao 20º dia do mês que Militar do Estado antecede ao mês de referência interessado Até o último dia útil do mês que a a Divulgação da escala antecede ao mês de referência Encaminha para a Comissão Paritária de o cmt de Cia PM Controle e Fiscalização o relatório com a 1º ao 3º dia útildo mês identificação dos militares do Estado, suas subsequente ao mês de referência respectivas escalas, cargas horárias e dados de conta bancária para fins de depósito da gratificação Comissão Paritária | Avalia, aprova e encaminha as escalas e cargas Até o 10º dia útil do mês R o de Controle e horárias de trabalho dos militares do Estado ao subsequente ao mês de referência Naa o Fiscalização Município Efetua o depósito referente ao pagamento da Até o último dia mês subsequente Município gratificação em conta-corrente na instituição ao mês de referência P bancária indicada pelo militar do Estado que fizer jus à gratificação. * Mês de referência: mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada. 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |- o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO; 2.320 Total do custo mensal estimado 139.200 UFESP (*) A vaga destinada ao Oficial PM poderá ser remanejada à Praça PM, a critério dos partícipes, nos termos da alínea c, do inciso II, do item 2, bem como não poderá constar policial militar solitário na escala. Total do custo estimado no período de vigência do convênio (60 meses) ú 7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível a partir da assinatura do presente Convênio, vigorando pelo prazo nele estipulado. São Paulo, na data da assinatura digital. GUILHERME MURARO DERRITE Secretário da Segurança Pública VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal RAFAEL RICHARD ROSSETTO Major PM Comandante Interino do 24º BPM/| Documento assinado eletronicamente por VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Usuário Externo, em 23/05/2025, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. seil assinatura eletrônica seil 5 assinatura eletrônica seil assinatura eletrônico Documento assinado eletronicamente por Rafael Richard Rossetto, MAJOR PM, em 26/05/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67,641, de 10 de abril de 2023. e Documento assinado eletronicamente por Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Estado, em 30/05/2025, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.