| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício de Gabinete do Vereador nº 373/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini. |
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OFÍCIO Nº 003/2026/GAB/SG PR, q OFÍSIO DO EXECUTIVO 1º AE a São João da Boa Vista, 06 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 373/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 373/2025, de autoria do nobre vereador Leandro Alves Thomazini, encaminhamos a resposta do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, através do Ofício nº 054/2025/DMA e do Departamento de Saúde, através do Ofício nº 003/2026/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. qoIPAL Atenciosamente, Ú VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital DE por VANDERLEI BORGES DE CARVALHO:72340606853 CARVALHO:72340606 pados: 2026.01.06 15:27:38 853 -03'00' OR VANDERLEI BORGES DE CARVALHO NO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br l , (OU CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 373/2025 São João da Boa Vista, 19 de dezembro de 2025. Prezado Senhor Reberson Menezes Diretor Municipal do Departamento de Meio Ambiente São João da Boa Vista - SP Venho pelo presente solicitar ao Departamento de Meio Ambiente que verifique a procedência da uma denúncia de acúmulo de pneus na residência localizada na Rodovia entre São João da Boa Vista e Espírito Santo do Pinhal, Bairro Fazenda São Pedro em frente a Emeb Pedro Vaz de Lima. A referida residência não tem número, mas de acordo com a denúncia, é a segunda casa da rua. Segue anexa a fotografia do local do acúmulo de pneus. Agradeço antecipadamente pela atenção e providências. LEANDRO THOMAZINI VEREADOR - PT PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR a x A ou, as TO Ss OFÍCIO Nº 054/2025/ DMA PROCESSO: S/N DESTINO: CÂMARA MUNICIPAL ASSUNTO: Denúncia de acúmulo de pneus — Of.Gab.vr nº373/2025 São João da Boa Vista, 23 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Leandro Alves Thomazini Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, em atenção à relevante demanda encaminhada, apresentar esclarecimentos de natureza técnica e institucional acerca da temática relacionada à disposição de pneus na residência localizada na Rodovia entre São João da Boa Vista e Espírito Santo do Pinhal, Bairro Fazenda São Pedro, em frente à EMEB Pedro Vaz de Lima. Com base na análise técnica realizada em vistoria de campo, bem como em consonância com a Informação Técnica nº 61/2025, verificou-se que os pneus encontram-se dispostos de forma entrelaçada e com indícios de reutilização no local, não sendo constatada, no momento, a sua inserção em Área de Preservação Permanente — APP, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012. Todavia, ressalta-se que, embora a reutilização de pneus possa ocorrer em determinadas situações, a disposição observada demanda adequações, especialmente sob o aspecto sanitário, uma vez que o acúmulo de pneus, quando não devidamente manejado, pode favorecer a proliferação de vetores de interesse à saúde pública, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Resolução CONAMA nº 416/2009, que vedam a disposição inadequada de pneus e estabelecem a necessidade de manejo ambientalmente adequado. Nesse contexto, este Departamento entende que o Centro de Controle de Zoonoses é o órgão que detém atribuição legal e expertise técnica mais diretamente relacionadas à matéria, considerando que a situação envolve, prioritariamente, risco sanitário associado ao potencial abrigo de vetores transmissores de doenças. Dessa forma, este Departamento procedeu à orientação ao Gabinete para que a referida demanda seja devidamente despachada ao Centro de Controle de Zoonoses, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, no âmbito de suas competências, visando à orientação do responsável pelo imóvel quanto às medidas preventivas e corretivas necessárias, bem como às adequações eventualmente exigíveis. Colocamo-nos à disposição para quaisquesesclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Reberson José de Menezes Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Departamento de Meio Ambiente, Agricultura c Abastecimento Av. Américo Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva = CEP 13.872-720 - São João da Boa Vista/'SP Telefone: (19) 3634-8000 www. saojoão.sp.gov.br meioambiente(isaojoao.sp.gov.br Boa Vista cultura e Abastecimento INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 61/2025/DMA Oficio nº 373/2025 ASSUNTO: Denuncia de acumulo de pneus. São João da Boa Vista, 22 de dezembro de 2025. Em atendimento ao Of. Gab. VR nº 373/2025, que trata de suposto acúmulo irregular de pneus em imóvel localizado na zona rural do Bairro Fazenda São Pedro, cadastrado no Cadastro Ambiental Rural — CAR sob o nº SP-3549102-45D23422E05D4DEEB2357597A3EAFB46, com coordenadas geográficas aproximadas Latitude 22º03'18,39" S e Longitude 46º48'55,15" O, informa-se que, a partir da análise das imagens encaminhadas, foi possível identificar a existência de possível muro/estrutura construída com pneus inservíveis. Ressalta-se que os pneus, por sua própria característica física, favorecem o acúmulo de água. podendo tornar-se potenciais criadouros de vetores transmissores de doenças, tais como dengue, zika e chikungunya, configurando risco à saúde pública. Diante do exposto, do ponto de vista técnico, considerando a natureza do material utilizado e o risco sanitário envolvido, entende-se que o órgão municipal mais adequado para orientar, acompanhar e, se necessário, fiscalizar a situação é o Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas atribuições legais relacionadas à vigilância e prevenção de doenças transmitidas por vetores. Fiscal Ambiental Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Bairro Capituva - CEP 13.872-720 — São João da Boa Vista/SP Telefone: (19) 3634-80000 www. saojoao.sp.gov.br meicambientet?saojoao sp gov.br Re: Fwd: Of. Gab. vr nº 373/25 - denúncia pneus De FELIPE HENRIQUE MUNIZ <eng-ambiental(Dsaojoao.sp.gov.br> Para Chefedegabinete <chefedegabineteDsaojoao.sp.gov.br>, Secretaria <secretariaQsaojoao.sp.gov.br>, <chefedegabinete(Dsaojoao.sp.gov.br>, <secretaria(QDsaojoao.sp.gov.br> Cópia Danilo Vieira Cardozo França <danilo.francaQsaojoao.sp.gov.br>, Reberson Menezes <reberson.menezes(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 30/12/2025 09:23 Ofício.pdf (476 KB) [3 Informação técnica. 0001.pdf(-340 KB) Bom dia, Diogo, tudo bem? Seguem em anexo a Informação Técnica, na qual indicamos o encaminhamento da denúncia ao Centro de Controle de Zoonoses, bem como o Ofício destinado à Câmara Municipal. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Felipe Henrique Muniz Engenheiro Ambiental Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Jardim Capituva Tel.: (19) 3634-8020 DABOAVISTA DMA | Dep. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Em 2025-12-22 07:43, Luis Fernando - Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento escreveu: Preados Danilo e Felipe, bom dia ! Segue encaminhamento, Att, Luis Fernando Pecchiore Bastos Auxiliar Administrativo Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Jardim Capituva Tel: (19) 3634-8016 PRESEITURA DABOAVISTA DMA | Dep. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento AVISO : O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento ressalta que este e-mail e as informações nele contidas não poderão ser utilizados para fins diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade. emma -- Mensagem original -------- Assunto:Of. Gab. vr nº 373/25 - denúncia pneus Data: 2025-12-19 16:57 De: Diogo <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Para: Reberson Menezes - DMA <reberson.menezes(Dsaojoao.sp.gov.br>, "Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abast" <meioambiente()saojoao.sp.gov.br> Cópia: Chefedegabinete <chefedegabinete(Dsaojoao.sp.gov.br> Boa tarde, Segue em anexo, Ofício recebido no dia de 19 de dezembro de 2025, referente a denúncia de acúmulo de pneus em residencia, em frente a escola EMEB São Pedro vaz de Lima. ATT Diogo Augusto Massaro da Cruz Auxiliar Administrativo Rua Marechal Deodoro nº 366 - Centro Tel.: (19) 3634-1042 PREFEITURA JOÃO DABOAVISTA GAB ereto do Prefeito Secretaria Geral de Gabinete Felipe Henrique Muniz Engenheiro Ambiental Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Jardim Capituva Tel.: (19) 3634-8020 DMA | Dep. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 003/2026/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 05 de janeiro de 2026. Assunto: Resposta ao Of.Gab.vr nº 373/2025 Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do Of.Gab.vr nº 373/2025, subscrito pelo nobre vereador Leandro Thomazini, o qual versa sobre uma “denúncia de acúmulo de pneus”, informa: Inicialmente, cumpre esclarecer que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) realizou atendimento à denúncia no local, conforme Manifestação nº 2808777, encaminhada por meio da Ouvidoria Municipal em 12/12/2025. Na ocasião, a equipe técnica do CCZ procedeu ao tratamento dos pneus com aplicação de larvicida, com o objetivo de prevenir a proliferação do mosquito “Aedes aegypti = Posteriormente, foi realizada a identificação do proprietário da área, o qual foi devidamente cientificado acerca da necessidade de promover o descarte ambientalmente adequado dos pneus existentes no local, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. Por fim, informo que a demanda permanecerá sob acompanhamento do CCZ, visando à resolução definitiva da situação, nos termos do que dispõe a legislação sanitária aplicável. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretora Municipal de Saúde Exmo. Sr. Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 1