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materia nº 7/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaEncaminha resposta ao Ofício de Gabinete do Vereador nº 373/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini.
native_id27970

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 14

OFÍCIO Nº 003/2026/GAB/SG PR, q
OFÍSIO DO EXECUTIVO 1º AE a
São João da Boa Vista, 06 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 373/2025 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 373/2025, de autoria do
nobre vereador Leandro Alves Thomazini, encaminhamos a resposta do
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, através
do Ofício nº 054/2025/DMA e do Departamento de Saúde, através do
Ofício nº 003/2026/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
qoIPAL Atenciosamente,
Ú VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital
DE por VANDERLEI BORGES DE
CARVALHO:72340606853
CARVALHO:72340606 pados: 2026.01.06 15:27:38
853 -03'00'
OR VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
NO Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br l

,
(OU
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 373/2025
São João da Boa Vista, 19 de dezembro de 2025.
Prezado Senhor
Reberson Menezes
Diretor Municipal do Departamento de Meio Ambiente
São João da Boa Vista - SP
Venho pelo presente solicitar ao Departamento de Meio Ambiente
que verifique a procedência da uma denúncia de acúmulo de pneus na
residência localizada na Rodovia entre São João da Boa Vista e Espírito
Santo do Pinhal, Bairro Fazenda São Pedro em frente a Emeb Pedro Vaz de
Lima.
A referida residência não tem número, mas de acordo com a
denúncia, é a segunda casa da rua.
Segue anexa a fotografia do local do acúmulo de pneus.
Agradeço antecipadamente pela atenção e providências.
LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
a
x
A ou, as TO Ss

OFÍCIO Nº 054/2025/ DMA
PROCESSO: S/N
DESTINO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: Denúncia de acúmulo de pneus — Of.Gab.vr nº373/2025
São João da Boa Vista, 23 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Leandro Alves Thomazini
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, por meio deste, em atenção à relevante demanda
encaminhada, apresentar esclarecimentos de natureza técnica e institucional acerca da temática
relacionada à disposição de pneus na residência localizada na Rodovia entre São João da Boa
Vista e Espírito Santo do Pinhal, Bairro Fazenda São Pedro, em frente à EMEB Pedro Vaz de
Lima.
Com base na análise técnica realizada em vistoria de campo, bem como em consonância com a
Informação Técnica nº 61/2025, verificou-se que os pneus encontram-se dispostos de forma
entrelaçada e com indícios de reutilização no local, não sendo constatada, no momento, a sua
inserção em Área de Preservação Permanente — APP, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012.
Todavia, ressalta-se que, embora a reutilização de pneus possa ocorrer em determinadas
situações, a disposição observada demanda adequações, especialmente sob o aspecto sanitário,
uma vez que o acúmulo de pneus, quando não devidamente manejado, pode favorecer a
proliferação de vetores de interesse à saúde pública, conforme preconiza a Lei Federal nº
12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Resolução CONAMA nº 416/2009, que
vedam a disposição inadequada de pneus e estabelecem a necessidade de manejo
ambientalmente adequado.
Nesse contexto, este Departamento entende que o Centro de Controle de Zoonoses é o órgão que
detém atribuição legal e expertise técnica mais diretamente relacionadas à matéria, considerando
que a situação envolve, prioritariamente, risco sanitário associado ao potencial abrigo de vetores
transmissores de doenças.
Dessa forma, este Departamento procedeu à orientação ao Gabinete para que a referida demanda
seja devidamente despachada ao Centro de Controle de Zoonoses, a fim de que sejam adotadas
as providências cabíveis, no âmbito de suas competências, visando à orientação do responsável
pelo imóvel quanto às medidas preventivas e corretivas necessárias, bem como às adequações
eventualmente exigíveis.
Colocamo-nos à disposição para quaisquesesclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Reberson José de Menezes
Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura c Abastecimento
Av. Américo Vaz de Lima nº 160 — Bairro Capituva = CEP 13.872-720 - São João da Boa Vista/'SP
Telefone: (19) 3634-8000
www. saojoão.sp.gov.br meioambiente(isaojoao.sp.gov.br

Boa Vista
cultura e Abastecimento
INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 61/2025/DMA
Oficio nº 373/2025
ASSUNTO: Denuncia de acumulo de pneus.
São João da Boa Vista, 22 de dezembro de 2025.
Em atendimento ao Of. Gab. VR nº 373/2025, que trata de suposto acúmulo irregular de pneus em
imóvel localizado na zona rural do Bairro Fazenda São Pedro, cadastrado no Cadastro Ambiental
Rural — CAR sob o nº SP-3549102-45D23422E05D4DEEB2357597A3EAFB46, com
coordenadas geográficas aproximadas Latitude 22º03'18,39" S e Longitude 46º48'55,15" O,
informa-se que, a partir da análise das imagens encaminhadas, foi possível identificar a existência
de possível muro/estrutura construída com pneus inservíveis.
Ressalta-se que os pneus, por sua própria característica física, favorecem o acúmulo de água.
podendo tornar-se potenciais criadouros de vetores transmissores de doenças, tais como dengue,
zika e chikungunya, configurando risco à saúde pública.
Diante do exposto, do ponto de vista técnico, considerando a natureza do material utilizado e o
risco sanitário envolvido, entende-se que o órgão municipal mais adequado para orientar,
acompanhar e, se necessário, fiscalizar a situação é o Centro de Controle de Zoonoses, no
âmbito de suas atribuições legais relacionadas à vigilância e prevenção de doenças transmitidas
por vetores.
Fiscal Ambiental
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Bairro Capituva - CEP 13.872-720 — São João da Boa Vista/SP
Telefone: (19) 3634-80000
www. saojoao.sp.gov.br meicambientet?saojoao sp gov.br

Re: Fwd: Of. Gab. vr nº 373/25 - denúncia pneus
De FELIPE HENRIQUE MUNIZ <eng-ambiental(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para Chefedegabinete <chefedegabineteDsaojoao.sp.gov.br>, Secretaria <secretariaQsaojoao.sp.gov.br>, <chefedegabinete(Dsaojoao.sp.gov.br>,
<secretaria(QDsaojoao.sp.gov.br>
Cópia Danilo Vieira Cardozo França <danilo.francaQsaojoao.sp.gov.br>, Reberson Menezes <reberson.menezes(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 30/12/2025 09:23
Ofício.pdf (476 KB) [3 Informação técnica. 0001.pdf(-340 KB)
Bom dia,
Diogo, tudo bem?
Seguem em anexo a Informação Técnica, na qual indicamos o encaminhamento da denúncia ao Centro de Controle de Zoonoses, bem como o Ofício
destinado à Câmara Municipal.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Felipe Henrique Muniz
Engenheiro Ambiental
Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Jardim Capituva
Tel.: (19) 3634-8020
DABOAVISTA DMA | Dep. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Em 2025-12-22 07:43, Luis Fernando - Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento escreveu:
Preados Danilo e Felipe, bom dia !
Segue encaminhamento,
Att,
Luis Fernando Pecchiore Bastos
Auxiliar Administrativo
Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Jardim Capituva
Tel: (19) 3634-8016
PRESEITURA
DABOAVISTA DMA | Dep. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
AVISO : O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento ressalta que este e-mail e as informações nele contidas não poderão ser utilizados para fins
diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e não pode ser
utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade.
emma -- Mensagem original --------
Assunto:Of. Gab. vr nº 373/25 - denúncia pneus
Data: 2025-12-19 16:57
De: Diogo <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para: Reberson Menezes - DMA <reberson.menezes(Dsaojoao.sp.gov.br>, "Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abast"
<meioambiente()saojoao.sp.gov.br>
Cópia: Chefedegabinete <chefedegabinete(Dsaojoao.sp.gov.br>
Boa tarde,
Segue em anexo, Ofício recebido no dia de 19 de dezembro de 2025, referente a denúncia de acúmulo de pneus em residencia, em frente a escola
EMEB São Pedro vaz de Lima.
ATT
Diogo Augusto Massaro da Cruz
Auxiliar Administrativo
Rua Marechal Deodoro nº 366 - Centro
Tel.: (19) 3634-1042
PREFEITURA
JOÃO
DABOAVISTA GAB ereto do Prefeito
Secretaria Geral de Gabinete
Felipe Henrique Muniz
Engenheiro Ambiental
Av. Américo Vaz de Lima nº 160 - Jardim Capituva
Tel.: (19) 3634-8020
DMA | Dep. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 003/2026/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 05 de janeiro de 2026.
Assunto: Resposta ao Of.Gab.vr nº 373/2025
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do Of.Gab.vr nº
373/2025, subscrito pelo nobre vereador Leandro Thomazini, o qual versa sobre uma “denúncia
de acúmulo de pneus”, informa:
Inicialmente, cumpre esclarecer que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
realizou atendimento à denúncia no local, conforme Manifestação nº 2808777, encaminhada por
meio da Ouvidoria Municipal em 12/12/2025.
Na ocasião, a equipe técnica do CCZ procedeu ao tratamento dos pneus com
aplicação de larvicida, com o objetivo de prevenir a proliferação do mosquito “Aedes aegypti =
Posteriormente, foi realizada a identificação do proprietário da área, o qual foi
devidamente cientificado acerca da necessidade de promover o descarte ambientalmente adequado
dos pneus existentes no local, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Por fim, informo que a demanda permanecerá sob acompanhamento do CCZ,
visando à resolução definitiva da situação, nos termos do que dispõe a legislação sanitária
aplicável.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 1

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