Câmara Municipal
E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 —- Do Executivo — Altera a Lei
Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal
de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para incluir a
possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes
necessários à execução das ações do Fundo.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
02/2026 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SASSARÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 —- Do Executivo — Altera a Lei
Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal
de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para incluir a
possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes
necessários à execução das ações do Fundo.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
NEI DA FARMÁCIA
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LEANDRO homasia
Câmara Municipal
COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 — Do Executivo — Altera a Lei
Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo
Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para
incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens
permanentes necessários à execução das ações do Fundo.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
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ADD
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NE LUCHETTA
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 - Do Executivo — Altera a Lei
Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal
de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, para incluir a
possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes
necessários à execução das ações do Fundo.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
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ALEXANDRE SASSARÃO
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AFAEt DO MÉRCADO
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LEANDRO THOMAZINT)
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 057 /2026/GAB/SG Compliitee Naum .
PROJETO DE LEIN? QVGA =
São João da Boa Vista, 19 de janeiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
COMISSÕES |
Tubarao Esmaaçãa tio Musa
Assunto: Projeto de Lei Complementar Pb ana
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DATA, .. I2 14 o? «pit ! =
Senhor Presidente, Par telecaigat—s
PRESIDENTE —
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº
4.618, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambien-
tal e de Infraestrutura — FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de equipamen-
tos, veículos e bens permanentes necessários à execução das ações do Fundo.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
r
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
colares
Imerisqraçrs
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR w” osbjsosb
“Altera a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, que
institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de
Infraestrutura — FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de
equipamentos, veículos e bens permanentes necessários à execução
das ações do Fundo.”
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 4º da Lei Complementar nº 4.618, de 09
de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, mantidos os demais incisos
inalterados, com a seguinte redação:
“Art. 4º-(..)
Parágrafo único - Sem prejuízo das ações de saneamento básico e
ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo
deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
(...)
VIII — aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes
indispensáveis à execução das ações de responsabilidade do
Fundo.”
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
Há
VANDERLEI BÓRGES DE CARVALHO
Prefeito)Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
ecretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar
que promover ajuste pontual na Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020,
que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAL,
com a finalidade de explicitar, de forma clara e expressa, a possibilidade de aplicação de
seus recursos na aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes indispensáveis
à execução das ações de responsabilidade do Fundo.
A proposta não altera a finalidade do FMSAI, tampouco amplia o rol de
ações financiáveis, limitando-se a esclarecer que a aquisição de bens permanentes
constitui meio necessário para a efetiva implementação das obras, serviços e intervenções
já previstas no Parágrafo único do Art. 4º da legislação vigente.
A inclusão ora proposta confere maior segurança jurídica à gestão do
Fundo, evita interpretações restritivas quanto ao uso de seus recursos e assegura
coerência entre os objetivos legais do FMSAI e os instrumentos materiais indispensáveis
à sua execução, sem implicar criação de novas despesas ou desvio de finalidade.
Ressalte-se, ainda, que a operacionalização dessas aquisições permanecerá
condicionada à regulamentação infra legal, à aprovação do respectivo plano de aplicação
e à observância dos mecanismos de controle e transparência previstos na própria Lei
Complementar nº 4.618/2020 e em sua regulamentação.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiantes de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
do afe
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.Saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br 3