VESES
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 056 12026/GABISG pos rs pe Lee OS/I6
São João da Boa Vista, 19 de janeiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que revoga a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, e
preserva os efeitos dos atos administrativos praticados durante sua vigência.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDERLEI BORGES, DE CARVALHO
Prefeito Municipal
É CÂMARA MUNICIPAL
ocumento (QceDIÃo Cf
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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PROJETO DE LEI 1º 09/5966
“Revoga a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, e preserva os efeitos
dos atos administrativos praticados durante sua vigência. ”
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025.
Art. 2º - Ficam expressamente preservados os efeitos jurídicos,
administrativos, orçamentários e financeiros dos atos praticados com fundamento na Lei
nº 5.452, de 23 de maio de 2025, especialmente aqueles relacionados à aplicação de
recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAI,
inclusive para fins de desapropriação, os quais permanecem válidos c eficazes,
amparados, também, pela Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, e por
sua regulamentação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
VANDERLEI sordes DE CARVALHO
Prefeito icipal
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JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei que revoga a
Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, e preserva os efeitos dos atos administrativos
praticados durante sua vigência, cuja edição atendeu a uma necessidade específica à
época, relacionada à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e de Infraestrutura —- FMSAI.
Verificou-se, posteriormente, que a Lei Complementar nº 4.618, de 09 de
janeiro de 2020, que institui o FMSAI, já contempla, de forma ampla, a possibilidade de
aplicação de seus recursos nas ações de sancamento ambiental e de infraestrutura,
inclusive para cobertura de despesas relacionadas a desapropriações necessárias à
execução dessas ações.
A revogação ora proposta tem caráter organizacional e sistemático, não
implicando reconhecimento de nulidade ou irregularidade dos atos praticados durante a
vigência da Lei nº 5.452/2025, razão pela qual o projeto preserva expressamente todos os
seus efeitos jurídicos, administrativos, orçamentários e financeiros, conferindo segurança
jurídica e estabilidade aos atos já realizados.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
VANDERLEI BÓRGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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