Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 04/2026 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do
Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e parte delimitada do Campo de
Futebol "Américo Guerreiro", com contrapartidas, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 04/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 04/2026 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do
Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e parte delimitada do Campo de
Futebol "Américo Guerreiro", com contrapartidas, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Projeto de Lei do Executivo nº 04/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
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LEANDRO THOMAZINI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 04/2026 — Do Executivo — Autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do
Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e parte delimitada do Campo de
Futebol "Américo Guerreiro", com contrapartidas, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 04/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
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ALEXANDRE SASSARÃO
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 040/2026/GABISG PROJETO DE LEIS OL GI
São João da Boa Vista, 15 de janeiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
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Assunto: Projeto de Lei )) 277, O
DATA, AIG de
Senhor Presidente, é Gee =2E
PRESIDENTE
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do Sis-
tema de Lazer do Jardim Sol Nascente e parte delimitada do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro”, com contrapartidas, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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VANDE IBORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI 17 04/9026
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder,
mediante processo licitatório, o direito real de uso do Sistema de
Lazer do Jardim Sol Nascente e parte delimitada do Campo de
Futebol “Américo Guerreiro”, com contrapartidas, e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante processo licitatório, o direito real de uso do Sistema de Lazer do Jardim
Sol Nascente e de parte delimitada do Campo de Futebol “Américo
Guerreiro”, para fins de exploração, ampliação e manutenção de suas instalações
esportivas, com a devida contrapartida da concessionária, conforme condições,
prazos e especificações a serem estabelecidas no edital e no contrato de concessão.
Parágrafo único - O imóvel objeto da concessão possui a seguinte
localização e descrição:
I - Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente:
Endereço: Rua José Alfredo de Almeida, nº 100, CEP 13874-520, São
João da Boa Vista / SP.
Área: 15.844,40 m?, contendo casa de caseiro, cantina, vestiários,
churrasqueira, dois campos de futebol society com gramado sintético e uma quadra
de areia.
Matrícula nº 16.617, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
II - Campo de Futebol “Américo Guerreiro”:
Endereço: Avenida Doutor Durval Nicolau esquina com a Rua
Alcedino Tonizza, CEP 13874-686, São João da Boa Vista / SP.
Áreas: - Área Institucional IH, com 7.544,58 m?, matrícula nº
40.433.
- Sistema de Lazer “I”, com 6.422,00 m?, matrícula nº
40.434.
a) no âmbito do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, a concessão
abrangerá área máxima de até 300 m?, destinada exclusivamente à construção e
instalação de quiosque/lanchonete pela concessionária.
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b) a testada do quiosque/lanchonete deverá, preferencialmente, ser
voltada para a Rua Alcedino Tonizza, observadas as normas urbanísticas,
ambientais e de acessibilidade.
Art. 2º - Constituem intervenções obrigatórias mínimas de ampliação
e melhoria no Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente:
I — revitalização e reforma geral dos equipamentos e estruturas
atualmente existentes no local;
H — fechamento perimetral da área total de 15.844,40 m?, por meio de
instalação de alambrado;
II — construção de um Salão Multiuso com dimensões mínimas de 30
metros de comprimento por 10 metros de largura;
IV — delimitação e adequação de área destinada ao estacionamento de
veículos.
Art. 3º - Como contrapartida, a concessionária deverá realizar obras e
melhorias na área remanescente de utilização pública do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro”, compreendendo, entre outras intervenções, a construção,
reforma, adequações e modernizações necessárias. Os detalhes técnicos,
quantitativos e respectivos cronogramas serão estabelecidos no instrumento
convocatório e formalizados no contrato de concessão.
Art. 4º - Constitui contrapartida social da concessão a oferta de
vagas gratuitas para munícipes residentes em São João da Boa Vista, nas
modalidades esportivas disponibilizadas nas dependências do Sistema de Lazer do
Jardim Sol Nascente, as quais serão detalhadas no edital e no respectivo contrato.
Parágrafo único - A contrapartida social deverá ser prestada de forma
contínua durante toda a vigência da concessão e monitorada pelo Departamento
Municipal de Esportes.
Art. 5º - Fica autorizada à concessionária a instalação e exploração de
quiosque / lanchonete exclusivamente na área concedida do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro”, bem como a possibilidade de sublocação dessa estrutura,
desde que respeitadas as disposições legais vigentes e as condições estabelecidas
no contrato de concessão.
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Art. 6º - A concessionária será responsável por todos os encargos
civis, trabalhistas, administrativos, fiscais e tributários incidentes sobre os imóveis
ou sobre as atividades neles desenvolvidas, bem como por quaisquer danos,
materiais ou pessoais, causados aos bens públicos ou a terceiros por ação ou
omissão de sua responsabilidade.
Art. 7º - Ao término da concessão, a concessionária deverá restituir os
imóveis ao Município em perfeito estado de conservação, incorporando-se ao
patrimônio público todas as obras e benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer
reembolso ou indenização, ainda que úteis ou necessárias.
Art. 8º - À concessão a que se refere esta Lei será formalizada por
contrato de concessão de direito real de uso, precedida de licitação pública, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante
avaliação do cumprimento contratual e do interesse público.
Art. 9º - É vedado, sob qualquer hipótese, o desvio de finalidade na
utilização dos imóveis objeto da concessão, sob pena de revogação do contrato.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Lei Municipal nº 5.454, de 29 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (15.01.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei que
autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder, mediante processo
licitatório, o direito real de uso do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e parte
delimitada do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, com contrapartidas, e dá
outras providências”, bem como revoga a Lei Municipal nº 5.454/2025.
A proposição tem por finalidade viabilizar a readequação do modelo
jurídico de concessão anteriormente aprovado, de modo a atender plenamente ao
interesse público e garantir o uso adequado e acessível dos espaços públicos
envolvidos.
Após a promulgação da Lei nº 5.454/2025, que autorizava a concessão
conjunta do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro”, constatou-se, na prática, a inviabilidade dessa cessão
conjunta, uma vez que ela comprometeria o acesso gratuito da população
sanjoanense ao campo de futebol — direito esse que se busca preservar de forma
integral.
Com o objetivo de assegurar o uso gratuito e contínuo da maior parte
do campo pela comunidade e, simultaneamente, possibilitar investimentos
estruturais no local, optou-se pela concessão apenas de parte delimitada do campo,
suficiente para implantação de equipamentos de apoio, atividades complementares
e geração de receitas, desvinculando-se, assim, a exploração do gramado principal.
Dessa forma, as obras e benfeitorias originalmente previstas para o campo passarão
a compor a contrapartida obrigatória da concessão, revertendo em benefício direto
à população.
A proposta mantém como fundamento central a necessidade de dar
nova destinação ao Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e à parte concedida
do Campo de Futebol “Américo Guerreiro” — espaços públicos atualmente
subutilizados — assegurando sua reativação e aproveitamento adequado para fins
esportivos, recreativos e de integração social. A concessão, por meio de processo
licitatório, permitirá a exploração eficiente e ordenada do Sistema de Lazer, com
foco na ampliação da infraestrutura esportiva, na conservação do patrimônio
público e no incentivo à prática de atividades físicas.
A outorga do direito real de uso, por prazo determinado, configura-
se como a alternativa mais eficaz e vantajosa para o Município, por possibilitar a
realização de investimentos pela iniciativa privada sem implicar a transferência de
titularidade dos imóveis. Ademais, o modelo assegura contrapartidas
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obrigatórias que beneficiam diretamente a coletividade, como melhorias físicas,
manutenção contínua e oferta de atividades gratuitas.
Cumpre destacar que todas as exigências impostas à futura
concessionária foram definidas de forma proporcional à natureza e à complexidade
da concessão, assegurando o equilíbrio entre a viabilidade econômico financeira do
projeto e a maximização do retorno social.
O prazo de vigência da concessão também foi projetado com base na
necessidade de amortização dos investimentos, garantindo atratividade ao certame
e segurança jurídica à execução do contrato.
Dessa forma, com vistas a evitar sobreposição normativa e conferir
coerência ao ordenamento jurídico municipal, propõe-se também a revogação da
Lei Municipal nº 5.454/2025, que originalmente previa a cessão conjunta dos
espaços públicos, ajustando-se a legislação à nova realidade da concessão
proposta.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, certos de podermos contar com o apoio desta Casa
Legislativa para sua célere aprovação, em benefício do desenvolvimento urbano,
esportivo e social de São João da Boa Vista.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (15.01.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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