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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.
native_id27997

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:57:32.311984-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-13T08:52:47.904541-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 — Do Executivo — Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
11/2026 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
- a
x [-——s»
ALEXANDRE SASSARÃO
N
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar nº 11/2026 — Do Executivo — Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 11/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
(A
NEI N/A A
LEANDRO THOMAZINI
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 11/2026 — Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 11/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026
Ed
,
sl om po” Were
LEANDRO THOMAZINI
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 114/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 06 de fevereiro de 2026.
No rROJETO DE LEI 1) /707G Sem ptimen tar
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência/ para apreciação O au E Senhoras Ve-
readores, em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que concede rea-
juste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá ou-
tras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
Fá k / j
VANDERLEVBORGES DE CARVALHO
MARINA HIDEMI |. Y. TUCCIARELLI
CHEFE DA SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNIGIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-S?
A fa /ac
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura
,
Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências. '
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de 6%
(seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa
Vista, do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
São João da Boa Vista.
Parágrafo único - O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos
proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista — SP, com
direito à paridade remuneratória.
Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº
2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de
fevereiro de 2026.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas
pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2026.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de fevereiro 2026.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis (06.02.2026). A
Ê 1
VANDERI 1 BORGES DE CARVALHO
j Prefeito Municipal
v
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 2
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos a esta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que trata da
concessão do dissídio anual dos servidores, estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
O reajuste salarial proposto para o exercício de 2026 corresponde ao
percentual de 6%, superando o índice do IPCA acumulado de 2025, apurado em 4,26%,
assegurando, portanto, ganho real aos servidores públicos municipais, além da recomposição
integral das perdas inflacionárias do período.
O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, garante o reajuste
anual aos servidores públicos, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, abrangendo todos
os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Esta Administração busca valorizar o servidor, que é parte essencial na
execução dos serviços públicos e atendimento das demandas da população, razão pela qual o
dissídio proposto repõe a inflação acumulada do exercício anterior, como também promove a
efetiva valorização do funcionalismo público municipal.
Os impactos financeiros e orçamentários apresentados foram devidamente
analisados pela Administração, havendo, portanto, margem percentual e disponibilidade
financeira para conceder o merecido reajuste aos servidores, em consonância com a
responsabilidade fiscal.
Desta forma, solicito a colaboração dos Nobres Vereadores, no sentido de
aprovarem o presente Projeto de Lei Complementar, garantido a recuperação e o
fortalecimento do poder aquisitivo dos nossos servidores.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis (06.02.2026). A
vantefviri obs C ARVAI HO
(Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor,
bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO emitimos o
presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169,
81º e incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil!
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101,
de 04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo
normativo com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de
maio de 2000).
FINALIDADE
Reajuste salarial aos servidores em 6% - Vencimentos e Auxílio Alimentação em
fevereiro/2026.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il -
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts.
16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 1o do art. 169 da Constituição; || - o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
)
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, Y
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites constitucionais,
assim como âàqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
VENCIMENTOS E
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA É VANTAGENS C/ | AURILIO
VALOR TOTAL
ÃO!
ENCARGOS ALIMENTAÇÃO MENSAL
Reajuste Salarial aos Servidores
— 6% na folha total e no auxílio R$ 799.580,50 R$ 73.958,69 R$ 873.539,19
alimentação em fevereiro/2026
ESTIMATIVAS DE GASTOS (MENSAL)
. VALOR TOTAL PROVISÃO MENSAL DE | pprvISÃO
DISCRIMINAÇÃO MENSAL 13º - 1/3 DE FERIAS E TOTAL MENSAL
CHEQUE FERIAS
Vencimentos e Vantagens c/
Encargos R$ 799.580,50 R$ 134.871,60 R$ 934.452,10
Auxílio Alimentação R$ 73.958,69 | R$ 73.958,69
Total R$ 873.539,19 R$ 134.871,60 R$ 1.008.410,79
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO |
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÊSIANO 2027 2028
mr Ea E 1.088.285,60
ABRIL ERC 1.088.285,60
ET CEOTTO CCT RS 106528560
ls
Z
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
[R$ 100841079 [R$ 104844470] R$ 1.088.285,60
[R$ 100841079 [R$ 104844470] R$ 108828560
R$ 1.008.410,79 | R$ 104844470 | R$ 1.088.285,60
R$ 1.008.410,79 | R$ 104844470 | R$ 1.088.285,60
NOVEMBRO
$
R$ 1.008.410,79 | R$ 1.048.444,70 R$ 1.088.285,60
DEZEMBRO [R$ 100841079 | R$ 104844470] R$ 1.088.285,60
TOTAL R$ 11.092.518,69 | R$ 12.581.336,40 | R$ 13.059.427,20
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — 3,80%)
ESTIMATIVAS DE GASTOS - MENSAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS C/
INSTITUIÇÃO DISCRIMINAÇÃO ENCARGOS
Reajuste Salarial aos Servidores — 6% na
INST TO DE folha total e no auxílio alimentação em R$ 430.624,04
PREVIDÊNCIA ;
fevereiro/2026
o Reajuste Salarial aos Servidores — 6% na
CÂMARA? folha total e no auxílio alimentação em R$ 7.529,33
fevereiro/2026
Reajuste Salarial aos Servidores — 6% na
folha total e no auxílio alimentação em R$ 221.323,77
fevereiro/2026 |
FONTE DE RECURSOS
x | 01-Tesouro 05 — Transferências e convênios Federais
Vinculados
[02 — Transferências e convênios estaduais |
E E CER
03 - Recursos próprios de Fundos Especiais . o"
E de Despesa Vinculados | 07= Operações de Credito
04 — Recursos próprios da Administração
Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
[PNOPLURIANUAD [X[ADEGUDA | [maca |
[LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [x [ADEQUADA | [imaoeauada |
[LEORGAMENTARIA ANUAL |X ADEQUADA | [madrauada |
[ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) [319017-OBRIGAÇÕESPATRONAS |
[ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) [3191.13- OBRIGAÇÕES PATRONAIS -INTRAGESS |
(
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA Í Ã
):
): 3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
j
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
—
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Atual? E
Despesa com Pessoal Atual?
exercício financeiro de 2026
exercício financeiro de 2026
exercício financeiro de 20278
exercicio financeiro le 2027 financeiro de 2027
exercício financeiro de 2028º
:
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
exercício financeiro de 2028
R$ 572.303.693,27
R$ 263.609.516,31
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoalê | 46,06%
Despesa com Pessoal Atual” Ajustada* | R$ 266.777.119,19
(id
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2026* | R$ 639.032. 187,95 |
: |
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para ] R$ 1753322182]
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no | 2,744%
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2027º | R$ 652.407.045,20
LD >>
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o R$ pq
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 3,048%
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2028º R$ 693.104.131,83
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o RS 20.642.185,72
2,978%
'Na previsão de impacto sobre a receita corrente líquida, não foi considerado o valor do auxílio-alimentação,
visto que o mesmo não incide no índice de aplicação com pessoal.
2Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Órgão
3Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 3º Quadrimestre 2025 (não oficial)
“Despesa atual acrescida de 4,83 e 0,47% - reajuste salarial (março e agosto/2025), respectivamente
“Dados obtidos nos anexos do PPA 2026-2029 (Atualizados — LOA 2026)
8 Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — 3,80%)
|
2
Silene Cordeiro
Diretora do Departam: ento de Finanças Chefe do Setor de Planej. e Contr. Orçamentário
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da
despesa com o reajuste salarial aos servidores (6,00% de reajuste na folha total e
no auxílio alimentação em fevereiro/2026), tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano
Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 09 de fevereiro de 2026.
A : E
g) 9
VANDERLÉI BOKGES DE CARVALHO
/
* Prefeito Municipal

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