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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
native_id27998

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e
do Vice-Prefeito do Município de São João da Boa Vista, e dá
outras providências.”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito do Município de São João da Boa Vista, fixados pela Lei Municipal nº
5.472, de 11 de junho de 2025, correspondente à recomposição inflacionária do
período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo anterior corresponderá o percentual de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por centos), sendo à variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial — IPCA-E, apurada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, referente ao
exercício de 2025.
Art. 3º A aplicação do índice previsto nesta Lei:
I— não importará em aumento real dos subsídios;
II — observará os limites constitucionais previstos no art. 37, XI, da Constituição
Federal;
II — atenderá às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º A revisão ora concedida produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de
fevereiro de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Plenário Dr. Durval Nicolau. 10 de fevereiro de 2026.
— CARIOCA WALQUÍRIA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral
anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração
dos agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A medida não configura aumento real, mas mera recomposição
inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2025, utilizando-se como
parâmetro o IPCA-E, índice oficial apurado pelo IBGE, amplamente adotado
como indicador de variação inflacionária.
Ressalta-se que a revisão encontra previsão expressa no art. 3º da Lei
Municipal nº 5.472/2025, que fixou os subsídios para o mandato 2025-2028,
condicionando sua implementação à edição de lei específica.
A proposta respeita integralmente a inexistência de aumento real ou
majoração de despesa incompatível com a capacidade financeira do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa.
T WALQUÍRIA OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA
Pa
Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Estado de São Paulo
=.
E
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI 101/2000.
EXERCÍCIO 2026
1. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas:
2 (+) Receita Prevista .. R$ 4.392.000,00
3 (=) Disponibilidades Previstas ............iceneeesererererenecerenecececereeananaaanenaanamenerererereereero R$ 4.392.000,00
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
1.3 DESPESAS JÁ AMPLIADAS
(+) Reajuste de 6,00% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal................. fevereiro a dezembro)
rear ERC Ra CRM CRM ER Cen Cen Can Ran RAR CANA R NL RR CANCER CR Dean Can cana aa acena n ana c encantar concerne a cen cencennencenccantero R$ 82.822,63
Estimativa de Impacto Orçamentário 1,88%
Estimativa de Impacto Financeiro 1,88%
EXERCÍCIO 2027
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 - Custo projetado com novas despesas:
(+) Reajuste de 6,00% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.........cccsseeeeeererereres R$ 90.351,96
+) Receitas Previstas
( .. R$ 4.664.560,00
(=) Disponibilidades Previstas ..
.. R$ 4.664.560,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 1,94%
Estimativa de Impacto Financeiro 1,94%
EXERCÍCIO 2028
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 - Custo projetado com novas despesas:
(+) Reajuste de 6,00% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.............ceeeereseeeeeeess R$ 90.351,96
(+) Receitas Previstas
(=) Disponibilidades Previstas
.. R$ 4.958.924,80
R$ 4.958.924,80
Estimativa de Impacto Orçamentário 1,82%
Estimativa de Impacto Financeiro 1,82%
Presidente da Câmara
Quuuboss A a
(A ezário Bera J
S Contador
Estado de São Paulo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ACRÉSCIMO COM
O REAJUSTE DE 6,00% DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO DE 2026
Câmara Municipal de São João da Boa Vista
—
DISCRIMINAÇÃO a VALOR MENSAL | VALOR ANUAL
| Salário 4.325,31 47.578,41
Prev. Instituto (empregador) 22% 951,56 10.467,16
13º Salário (proporcional/integral) 360,44 3.964,84
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 79,29 872,19
1/3 Férias 120,14 1.321,54
Cheque Férias 240,28 2.643,08
Gratificações 974,98 10.724,78
Prêmio Assiduidade 72,08 792,88
Auxílio Alimentação 405,25 4.457,75
TOTAIS 7.529,33 o 82.822,63
E EXERCÍCIO DE 2027
DISCRIMINAÇÃO E VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 4.325,31 51.903,72
Prev. Instituto (empregador) 22% 951,56 11.418,72
13º Salário (proporcional/integral) | 360,44 4.325,28
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 79,29 951,48
1/3 Férias 120,14 1.441,68
Cheque Férias 240,28 2.883,36
Gratificações 974,98 11.699,76
Prêmio Assiduidade 72,08 864,96
| Auxilio Alimentação o 40525. — 4.863,00
TOTAIS | o . 7.529,33. * 90.351,96
EXERCÍCIO DE 2028
DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL | —VALORANUAL.
Salário 4.325,31 51.903,72
Prev. Instituto (empregador) 22% 951,56 11.418,72
13º Salário (proporcional/integral) 360,44 4.325,28
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 79,29 951,48
1/3 Férias 120,14 1.441,68
Cheque Férias 240,28 2.883,36
Gratificações 974,98 11.699,76
Prêmio Assiduidade 72,08 864,96
Auxílio Alimentação o do — 405,25 4.863,00
TOTAIS O O TAB 90.351,96
VALOR TOTAL NO PERÍODO
No Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Kar sodd Estado de São Paulo
mm
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar
nº 101/2000, que a despesa com o reajuste de 6,00% dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, está compatível com Plano Plurianual - PPA
2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, tem dotação
específica e suficiente estando portanto, adequada com Lei Orçamentária
Anual - LOA 2026.
São João de feveréiro de 2026.
Boa Vista, 1
Presidente da Câmara
OFÍCIO Nº 058/2026/GAB/SG »FICIO DO EXECUTIVO Nº EEZANOnIS
São João da Boa Vista, 19 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Ofício nº 001/2026 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Ofício nº 001/2026, de autoria do nobre
vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos o relatório
do impacto financeiro e orçamentário proveniente da correção dos valores
do Subsídio do Prefeito Municipal, oferecendo os devidos esclarecimentos
a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ra do Silo
VANDERLEVBORGES DE C ALHO
Prefeito Municipal
dd CÂMARA MUNICIPAL
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro CHEFE DA SE RA MUNICIPAL
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br SãO JORO DA BDA VISTA-SP
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em
vigor, bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e |
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil!
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de |
04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de 2000).
FINALIDADE
Aumento do valor do subsídio do prefeito para R$ 25.343,52, considerando a renúncia do vice-prefeito |
aos seus recebimentos e na folha atual com a diminuição do abate em virtude do teto salarial
(estimado).
lan. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos
arts. 16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no 8 10 do art. 169 da Constituição; |! - o
limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno
direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; || - se houver autorização |,
he
específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista 1<
ME
Município de São João » dl Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
x VALOR TOTAL MENSAL VENCIMENTOS E
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VANTAGENS C/ ENCARGOS
Aumento do valor do subsídio do prefeito municipal | R$ 1.035,52
Aumento do valor do subsídio do vice-prefeito muni- =
cipal ”
Aumento no valor da folha atual com a diminuição do id RS 1.070,62
abate em virtude do teto salarial (estimado) id
TOTAL R$ 2.106,14
PROGRAMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
O mêsaNO | NO 2026 — 2027 | 2028
JANEIRO | — R$ 2.189,75 R$ 2.272,96
FEVEREIRO R$ 2.106,14 — R$ 2.189,75 | R$ 2.272,96
MARÇO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96
ABRIL — ae 2.106,14 e 2.189,75 R$ 2.272,96
JULHO R$ 2.106,14 E R$ 227296
AGOSTO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 227296 |]
SETEMBRO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96
OUTUBRO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96
— R$ 2.106,14 218975 | R$ 22729
| DEZEMBRO | R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96
R$ 23.167,54 R$ 26.277,00 R$ 27.275,52
Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — R$ 3,80%)
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
| ESTIMATIVAS DE GASTOS - MENSAL
ã VENCIMENTOS E VANTAGENS C/
DISCRIMINAÇÃO | ENCARGOS
Aumento no valor da folha atual com a
diminuição do abate em virtude do teto
salarial (estimado) |
Aumento no valor da folha atual com a
CÂMARA! diminuição do abate em virtude do teto
salarial (estimado)
Aumento no valor da folha atual com a
diminuição do abate em virtude do teto
salarial (estimado)
E lesar]
INSTITUIÇÃO
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA! R$ 11.854,68
R$ 429,87
R$ 22.298,52
FONTE DE RECURSOS
EE
EEE
| vinculados |
Esse
| | de Despesa Vinculados |
[efBiae o re
Indireta
a ao
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
[FUNS PLURIANUAL [AJDEaaA | [naoeouar
[LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [x [ADEQUADA | [marauaa |
LEORGAMENTARIRANUAL [x [ADEQUADA | finaoeauaa
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) [319011 - VENCIMENTOSE VANTAGENS FIXAS |
[ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) [319013-OBRIGAÇÕESPATRONAIS |
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Atual? 572.303.693,27
Despesa com Pessoal Atual? | R$ 263.609.516,31
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? | 46,06%
RR]
Despesa com Pessoal Atual? Ajustada ? R$ 266.777.119,19
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2026 R$ 639.032.187,95
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício R$ 403.581,31
financeiro de 2026
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício o
a m 0,063%
financeiro de 2026
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2027* | R$ 652.407.045,20
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício R$ 457.749,26
financeiro de 20278
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 0,070%
financeiro de 2027 º
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2028* R$ 693.104.131,83
,
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício Es 475.143,73
financeiro de 20288
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 0,069%
financeiro de 2028
Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Órgão
2Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 3º Quadrimestre 2025 (não oficial)
Despesa atual acrescida de 4,83% e 0,47% - reajuste salarial (março e agosto/2025), respectivamente
“Dados obtidos nos anexos do PPA 2026-2029 (Atualizados — LOA 2026)
“Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — 3,80%)
São João da Boa Vista, 09 de fevereiro de 2026.
Diretora do Departamento de Finanças Chefe do Setor de Planej. e Contr. Orçamentário
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a
despesa com o aumento do valor do subsídio do prefeito municipal e no valor
da folha atual com a diminuição do abate em virtude do teto salarial
(estimado), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual - PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 09 de fevereiro de 2026.
,
N » |
VAN [ BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQgmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Ofício nº 001/2026-pf
São João da Boa Vista, 07 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal de
São João da Boa Vista — SP.
Em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 5.472 que determina a revisão geral
anual dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, solicito o
envio do impacto financeiro e orçamentário para o cumprimento da referida lei,
baseado no índice oficial da inflação no país, o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA no ano de 2025.
Atenciosamente, N | N
a
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO - CARIOCA
Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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