| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências. |
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.”. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de São João da Boa Vista, fixados pela Lei Municipal nº 5.472, de 11 de junho de 2025, correspondente à recomposição inflacionária do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Art. 2º A revisão de que trata o artigo anterior corresponderá o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por centos), sendo à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial — IPCA-E, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, referente ao exercício de 2025. Art. 3º A aplicação do índice previsto nesta Lei: I— não importará em aumento real dos subsídios; II — observará os limites constitucionais previstos no art. 37, XI, da Constituição Federal; II — atenderá às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º A revisão ora concedida produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Plenário Dr. Durval Nicolau. 10 de fevereiro de 2026. — CARIOCA WALQUÍRIA OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A medida não configura aumento real, mas mera recomposição inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2025, utilizando-se como parâmetro o IPCA-E, índice oficial apurado pelo IBGE, amplamente adotado como indicador de variação inflacionária. Ressalta-se que a revisão encontra previsão expressa no art. 3º da Lei Municipal nº 5.472/2025, que fixou os subsídios para o mandato 2025-2028, condicionando sua implementação à edição de lei específica. A proposta respeita integralmente a inexistência de aumento real ou majoração de despesa incompatível com a capacidade financeira do Município. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa. T WALQUÍRIA OLIVEIRA A CÂMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA Pa Câmara Municipal de São João da Boa Vista Estado de São Paulo =. E DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI 101/2000. EXERCÍCIO 2026 1. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas: 2 (+) Receita Prevista .. R$ 4.392.000,00 3 (=) Disponibilidades Previstas ............iceneeesererererenecerenecececereeananaaanenaanamenerererereereero R$ 4.392.000,00 1.2. Custo Projetado com novas despesas: 1.3 DESPESAS JÁ AMPLIADAS (+) Reajuste de 6,00% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal................. fevereiro a dezembro) rear ERC Ra CRM CRM ER Cen Cen Can Ran RAR CANA R NL RR CANCER CR Dean Can cana aa acena n ana c encantar concerne a cen cencennencenccantero R$ 82.822,63 Estimativa de Impacto Orçamentário 1,88% Estimativa de Impacto Financeiro 1,88% EXERCÍCIO 2027 1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas 1.2 - Custo projetado com novas despesas: (+) Reajuste de 6,00% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.........cccsseeeeeererereres R$ 90.351,96 +) Receitas Previstas ( .. R$ 4.664.560,00 (=) Disponibilidades Previstas .. .. R$ 4.664.560,00 Estimativa de Impacto Orçamentário 1,94% Estimativa de Impacto Financeiro 1,94% EXERCÍCIO 2028 1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas 1.2 - Custo projetado com novas despesas: (+) Reajuste de 6,00% nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.............ceeeereseeeeeeess R$ 90.351,96 (+) Receitas Previstas (=) Disponibilidades Previstas .. R$ 4.958.924,80 R$ 4.958.924,80 Estimativa de Impacto Orçamentário 1,82% Estimativa de Impacto Financeiro 1,82% Presidente da Câmara Quuuboss A a (A ezário Bera J S Contador Estado de São Paulo ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ACRÉSCIMO COM O REAJUSTE DE 6,00% DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2026 Câmara Municipal de São João da Boa Vista — DISCRIMINAÇÃO a VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | Salário 4.325,31 47.578,41 Prev. Instituto (empregador) 22% 951,56 10.467,16 13º Salário (proporcional/integral) 360,44 3.964,84 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 79,29 872,19 1/3 Férias 120,14 1.321,54 Cheque Férias 240,28 2.643,08 Gratificações 974,98 10.724,78 Prêmio Assiduidade 72,08 792,88 Auxílio Alimentação 405,25 4.457,75 TOTAIS 7.529,33 o 82.822,63 E EXERCÍCIO DE 2027 DISCRIMINAÇÃO E VALOR MENSAL VALOR ANUAL Salário 4.325,31 51.903,72 Prev. Instituto (empregador) 22% 951,56 11.418,72 13º Salário (proporcional/integral) | 360,44 4.325,28 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 79,29 951,48 1/3 Férias 120,14 1.441,68 Cheque Férias 240,28 2.883,36 Gratificações 974,98 11.699,76 Prêmio Assiduidade 72,08 864,96 | Auxilio Alimentação o 40525. — 4.863,00 TOTAIS | o . 7.529,33. * 90.351,96 EXERCÍCIO DE 2028 DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL | —VALORANUAL. Salário 4.325,31 51.903,72 Prev. Instituto (empregador) 22% 951,56 11.418,72 13º Salário (proporcional/integral) 360,44 4.325,28 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 79,29 951,48 1/3 Férias 120,14 1.441,68 Cheque Férias 240,28 2.883,36 Gratificações 974,98 11.699,76 Prêmio Assiduidade 72,08 864,96 Auxílio Alimentação o do — 405,25 4.863,00 TOTAIS O O TAB 90.351,96 VALOR TOTAL NO PERÍODO No Câmara Municipal de São João da Boa Vista Kar sodd Estado de São Paulo mm DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com o reajuste de 6,00% dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, está compatível com Plano Plurianual - PPA 2026/2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, tem dotação específica e suficiente estando portanto, adequada com Lei Orçamentária Anual - LOA 2026. São João de feveréiro de 2026. Boa Vista, 1 Presidente da Câmara OFÍCIO Nº 058/2026/GAB/SG »FICIO DO EXECUTIVO Nº EEZANOnIS São João da Boa Vista, 19 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Ofício nº 001/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Ofício nº 001/2026, de autoria do nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos o relatório do impacto financeiro e orçamentário proveniente da correção dos valores do Subsídio do Prefeito Municipal, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ra do Silo VANDERLEVBORGES DE C ALHO Prefeito Municipal dd CÂMARA MUNICIPAL R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro CHEFE DA SE RA MUNICIPAL www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br SãO JORO DA BDA VISTA-SP Município de São João da Boa Vista Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes dados: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e | incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil! AÇÃO GOVERNAMENTAL Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de | 04 de maio de 2000). Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de 2000). FINALIDADE Aumento do valor do subsídio do prefeito para R$ 25.343,52, considerando a renúncia do vice-prefeito | aos seus recebimentos e na folha atual com a diminuição do abate em virtude do teto salarial (estimado). lan. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts. 16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no 8 10 do art. 169 da Constituição; |! - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; || - se houver autorização |, he específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista 1< ME Município de São João » dl Boa Vista Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário x VALOR TOTAL MENSAL VENCIMENTOS E ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VANTAGENS C/ ENCARGOS Aumento do valor do subsídio do prefeito municipal | R$ 1.035,52 Aumento do valor do subsídio do vice-prefeito muni- = cipal ” Aumento no valor da folha atual com a diminuição do id RS 1.070,62 abate em virtude do teto salarial (estimado) id TOTAL R$ 2.106,14 PROGRAMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO [Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes] O mêsaNO | NO 2026 — 2027 | 2028 JANEIRO | — R$ 2.189,75 R$ 2.272,96 FEVEREIRO R$ 2.106,14 — R$ 2.189,75 | R$ 2.272,96 MARÇO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96 ABRIL — ae 2.106,14 e 2.189,75 R$ 2.272,96 JULHO R$ 2.106,14 E R$ 227296 AGOSTO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 227296 |] SETEMBRO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96 OUTUBRO R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96 — R$ 2.106,14 218975 | R$ 22729 | DEZEMBRO | R$ 2.106,14 R$ 2.189,75 R$ 2.272,96 R$ 23.167,54 R$ 26.277,00 R$ 27.275,52 Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — R$ 3,80%) Município de São João da Boa Vista Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário | ESTIMATIVAS DE GASTOS - MENSAL ã VENCIMENTOS E VANTAGENS C/ DISCRIMINAÇÃO | ENCARGOS Aumento no valor da folha atual com a diminuição do abate em virtude do teto salarial (estimado) | Aumento no valor da folha atual com a CÂMARA! diminuição do abate em virtude do teto salarial (estimado) Aumento no valor da folha atual com a diminuição do abate em virtude do teto salarial (estimado) E lesar] INSTITUIÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA! R$ 11.854,68 R$ 429,87 R$ 22.298,52 FONTE DE RECURSOS EE EEE | vinculados | Esse | | de Despesa Vinculados | [efBiae o re Indireta a ao ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA [FUNS PLURIANUAL [AJDEaaA | [naoeouar [LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [x [ADEQUADA | [marauaa | LEORGAMENTARIRANUAL [x [ADEQUADA | finaoeauaa ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) [319011 - VENCIMENTOSE VANTAGENS FIXAS | [ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) [319013-OBRIGAÇÕESPATRONAIS | Município de São João da Boa Vista Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida Atual? 572.303.693,27 Despesa com Pessoal Atual? | R$ 263.609.516,31 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? | 46,06% RR] Despesa com Pessoal Atual? Ajustada ? R$ 266.777.119,19 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2026 R$ 639.032.187,95 Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício R$ 403.581,31 financeiro de 2026 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício o a m 0,063% financeiro de 2026 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2027* | R$ 652.407.045,20 Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício R$ 457.749,26 financeiro de 20278 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 0,070% financeiro de 2027 º Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2028* R$ 693.104.131,83 , Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o exercício Es 475.143,73 financeiro de 20288 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 0,069% financeiro de 2028 Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Órgão 2Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 3º Quadrimestre 2025 (não oficial) Despesa atual acrescida de 4,83% e 0,47% - reajuste salarial (março e agosto/2025), respectivamente “Dados obtidos nos anexos do PPA 2026-2029 (Atualizados — LOA 2026) “Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — 3,80%) São João da Boa Vista, 09 de fevereiro de 2026. Diretora do Departamento de Finanças Chefe do Setor de Planej. e Contr. Orçamentário Departamento de Finanças Setor de Planejamento e Controle Orçamentário DECLARAÇÃO Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa com o aumento do valor do subsídio do prefeito municipal e no valor da folha atual com a diminuição do abate em virtude do teto salarial (estimado), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. São João da Boa Vista, 09 de fevereiro de 2026. , N » | VAN [ BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Ofício nº 001/2026-pf São João da Boa Vista, 07 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal de São João da Boa Vista — SP. Em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 5.472 que determina a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, solicito o envio do impacto financeiro e orçamentário para o cumprimento da referida lei, baseado no índice oficial da inflação no país, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no ano de 2025. Atenciosamente, N | N a JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO - CARIOCA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR