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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id27999

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:57:32.548585-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-13T08:53:00.804182-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/2026 — Da Mesa Diretora -
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/2026 — Da Mesa Diretora -
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026.
NEI DA FARMÁCI
LEANDRO THOMAZINI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/2026 — Da Mesa Diretora -
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de fevereiro de 2026
o
LEANDRO THOMAZINI
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/2026
“Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de 6% (seis por
cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.
Parágrafo Único - O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos
proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista/SP, com direito
à paridade remuneratória.
Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de
21 de dezembro de 2009, será reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de
2026.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei complementar serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.026.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
al Nicolau, 10 de fevereiro de 2026.
) /
1), - Al
WALQUÍRIA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA ARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA
COMISSÕES
Iuabica Eno a
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
Remetemos ao Plenário desta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei
Complementar que trata da concessão do dissídio anual dos servidores, estabelecido pela Lei
Orgânica Municipal.
O reajuste salarial proposto toma por base a reposição inflacionária acumulada
durante os dozes meses do ano de 2025, de forma a recuperar o poder aquisitivo mitigado pela
elevação do custo de vida.
O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, garante o reajuste anual
aos servidores públicos, abrangendo todos os servidores públicos, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.
Esta Administração busca valorizar o servidor, que é parte essencial na execução
dos serviços públicos e atendimento das demandas da população, razão pela qual o dissídio
proposto repõe a inflação acumulada do exercício anterior.
Os impactos financeiros e orçamentários apresentados foram devidamente
analisados pelo corpo técnico desta respeitável Casa de Leis, havendo, portanto, margem
percentual para conceder o merecido reajuste aos servidores.
Desta forma, solicito a colaboração dos Nobres Vereadores, no sentido de
aprovarem o presente Projeto de Lei Complementar, garantido a recuperação do poder
aquisitivo dos nossos servidores.
1 WALQUIRIA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA OAMARA MUNICIPAL 1º SECRETÁRIA

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