| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Encaminha resposta ao Requerimento n° 608/2025 de autoria do Vereador Luiz Paraki. |
| native_id | 28011 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
08/01/2026, 10:25 SEI/GESP - 0091230475 - Ofício Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Diretoria de Relações Governamentais e Parlamentares / Coordenadoria de Relações Governamentais Ofício 2025-SSP-SGC-DRGP-CRG a Gs Assunto: Of. nº 322/2025 - Pedido de Informações. Referência: 025.00014349/2025-80 Senhor Presidente, Esclareceu que corpos de pessoas falecidas na noite anterior são liberados na manhã seguinte, após o cumprimento dos trâmites legais: perícia no local, registro do boletim de ocorrência e requisição de exame necroscópico. Destacou, ainda, que o Código de Processo Penal determina que a necrópsia ocorra ao menos seis horas após o óbito, salvo quando a antecipação for autorizada pelos Peritos. O IML apontou também que há frequente confusão da população entre casos de competência do Instituto — mortes violentas ou suspeitas — e do SVO, sediado em Mococa/SP, o que gera a percepção de demora, especialmente quando há longos deslocamentos. O órgão já esclareceu essas diferenças em emissoras de rádio locais. Por fim, reforçou que não há interesse em atrasar indevidamente a liberação de corpos, procedimento que exige rigor técnico e não pode ser realizado de forma precipitada. Respeitosamente, MEDUZA MORA LINS Coordenadora de Relações Governamentais Respondendo pelo expediente da Diretoria de Relações Governamentais e Parlamentares São Paulo, na data da assinatura digital. 4h file: C:/Users/User/Downloads/Oficio 0091230475, html 08/01/2026, 10:25 SEI/GESP - 0091230475 - Ofício seil & Documento assinado eletronicamente e às 14:20, conforme horário oficial de B RI Mo 4.10 de abri de 2023. por Meduza Mora Lins, Coordenadora, em 30/12/2025, rasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, mecreto Estadual nº 67.641 eia El RA pu, [x] A autenticidade deste documento pode ser E li 0091230475 e o código CRC AD85DODS. conferida no site 7 https://sei.sp.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id Orgão acesso externo=0 , informando o código verificador do acesso externo=0 file:/1/C:/Users/User/Downloads/Oficio 0091 230475.html