br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 15/2026

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDo Departamento Municipal de Educação - Encaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 27/2026, de autoria do Vereador Carioca.
native_id28024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

RÃvirs
Ofício DME — 014/2026
São João da Boa Vista. 30 de janeiro de 2026.
OFÍCIO DO EXPEDIENTE e 45 Des à CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista 30, 4 Fa
$ Uri Pi IDEM Y TUCCIARELEO
Ilmo. Sr. José Urias de Barros Filho Bu =p caras SGUTAVA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores cs ARM y
| ÃO JOÃO DA BOA VIS ++
Em atenção ao questionamento apresentado pelo Vereador José Urias de Barros
Filho, Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, o Departamento Municipal
de Educação vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da situação relacionada aos
serviços de limpeza nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Inicialmente. é importante destacar que a situação verificada não se deu por ausência
de planejamento da Administração, mas sim em razão de um descuido pontual por parte do
servidor responsável pela gestão do contrato de limpeza, tanto no acompanhamento do
contrato anterior quanto no andamento do respectivo processo licitatório.
Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Diretoria do Departamento
Municipal de Educação, foram adotadas medidas imediatas e responsáveis. dentre elas a
solicitação de abertura de processo investigativo para a devida apuração dos fatos, com o
encaminhamento para sindicância, garantindo total transparência e respeito aos princípios
da administração pública.
Paralelamente, o processo licitatório foi retomado com prioridade, encontrando-se
atualmente em fase de recurso, com rigorosa observância aos prazos e procedimentos
estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos
administrativos.
Diante da proximidade do retorno das aulas e da necessidade de assegurar condições
adequadas de higiene e segurança para toda a comunidade escolar. o Prefeito Municipal
autorizou, de forma responsável e legal, a contratação emergencial da empresa habilitada no
pregão, garantindo a regularização dos serviços de limpeza em toda a Rede Municipal de
Ensino.
Ressalta-se, ainda, que desde a última quarta-feira, todas as equipes da Prefeitura
Municipal foram mobilizadas para a realização de um mutirão de limpeza nas creches e
unidades escolares. demonstrando o compromisso da Administração com a pronta solução
da demanda apresentada.
As equipes oriundas da contratação emergencial iniciarão suas atividades na
segunda-feira, dia 02 de fevereiro, promovendo a completa organização e higienização dos
ambientes escolares, de forma a assegurar o retorno das aulas na quarta-feira, dia 04 de
fevereiro, para aproximadamente 7.000 alunos da Rede Municipal de Ensino.
O Departamento Municipal de Educação reafirma seu respeito ao Poder Legislativo.
reconhecendo o importante papel fiscalizador exercido pela Câmara Municipal. e reitera seu
compromisso com a responsabilidade, transparência e zelo com a educação pública,
s / E
Presidenta
À Di ;
/
pm
trabalhando de forma conjunta para garantir um ambiente escolar digno, seguro e adequado
para alunos, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.
Atenciosamente,
/ a q
a Gu
Kelly Cristina Benevides de Castro Barrado
Diretora do Departamento Municipal de Educação em substituição

open original →