| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Do Departamento Municipal de Educação - Encaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 27/2026, de autoria do Vereador Carioca. |
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RÃvirs Ofício DME — 014/2026 São João da Boa Vista. 30 de janeiro de 2026. OFÍCIO DO EXPEDIENTE e 45 Des à CÂMARA MUNICIPAL A Câmara Municipal de São João da Boa Vista 30, 4 Fa $ Uri Pi IDEM Y TUCCIARELEO Ilmo. Sr. José Urias de Barros Filho Bu =p caras SGUTAVA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores cs ARM y | ÃO JOÃO DA BOA VIS ++ Em atenção ao questionamento apresentado pelo Vereador José Urias de Barros Filho, Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, o Departamento Municipal de Educação vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da situação relacionada aos serviços de limpeza nas unidades da Rede Municipal de Ensino. Inicialmente. é importante destacar que a situação verificada não se deu por ausência de planejamento da Administração, mas sim em razão de um descuido pontual por parte do servidor responsável pela gestão do contrato de limpeza, tanto no acompanhamento do contrato anterior quanto no andamento do respectivo processo licitatório. Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, foram adotadas medidas imediatas e responsáveis. dentre elas a solicitação de abertura de processo investigativo para a devida apuração dos fatos, com o encaminhamento para sindicância, garantindo total transparência e respeito aos princípios da administração pública. Paralelamente, o processo licitatório foi retomado com prioridade, encontrando-se atualmente em fase de recurso, com rigorosa observância aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos. Diante da proximidade do retorno das aulas e da necessidade de assegurar condições adequadas de higiene e segurança para toda a comunidade escolar. o Prefeito Municipal autorizou, de forma responsável e legal, a contratação emergencial da empresa habilitada no pregão, garantindo a regularização dos serviços de limpeza em toda a Rede Municipal de Ensino. Ressalta-se, ainda, que desde a última quarta-feira, todas as equipes da Prefeitura Municipal foram mobilizadas para a realização de um mutirão de limpeza nas creches e unidades escolares. demonstrando o compromisso da Administração com a pronta solução da demanda apresentada. As equipes oriundas da contratação emergencial iniciarão suas atividades na segunda-feira, dia 02 de fevereiro, promovendo a completa organização e higienização dos ambientes escolares, de forma a assegurar o retorno das aulas na quarta-feira, dia 04 de fevereiro, para aproximadamente 7.000 alunos da Rede Municipal de Ensino. O Departamento Municipal de Educação reafirma seu respeito ao Poder Legislativo. reconhecendo o importante papel fiscalizador exercido pela Câmara Municipal. e reitera seu compromisso com a responsabilidade, transparência e zelo com a educação pública, s / E Presidenta À Di ; / pm trabalhando de forma conjunta para garantir um ambiente escolar digno, seguro e adequado para alunos, profissionais da educação e toda a comunidade escolar. Atenciosamente, / a q a Gu Kelly Cristina Benevides de Castro Barrado Diretora do Departamento Municipal de Educação em substituição