| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 011/2026, de autoria do Vereador Tomé. |
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São João da Boa Vista, 22 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 011/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Of. Gab. vr nº 011/2026, de autoria do nobre vereador Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do Departamento de Recursos Humanos, através do Despacho nº 059/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 A ai venia ça 53 Dados: 2026.01.23 10:07:12 -03'00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO pç Td? Prefeito Municipal CAMARA MENICTPAL e 2 1 Ar. ) [a espa ass CIARE 1! MARINO E R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro CHEFE DA IGIPAS. www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br CAN UNI q CARIA LEGIS ATIVA id são JOAU DA BOA VISTA-S 1 CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 11/2026 São João da Boa Vista. 15 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista - SP Assunto: Solicita que se iniciem os estudos necessários para a elaboração do projeto de lei complementar, visando adequar o cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, conforme dispõe a lei federal 15.326/2026. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Cumprimentando-o cordial e respeitosamente pelo seu brilhante desempenho frente à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP. sirvo-me do presente ofício a fim de solicitar a Vossa Excelência que sejam iniciados os estudos necessários para a elaboração do Projeto de Lei Complementar, visando adequar o cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, fazendo com que estes profissionais passem a ser reconhecidos como profissionais do magistério, conforme dispõe a lei federal 15.326/2026. Certo de sua compreensão e costumeira colaboração. aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR SÃO JOÃO DA BOA VISTA Departamento de Recursos Humanos DESPACHO Nº 059/2026/DRH/GABINETE DO DIRETOR DESTINO: Secretaria do Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Resposta ao Ofício Of.Gab.vr nº 11/2026 — Vereador Tomé Prezados, Em atenção ao documento em epígrafe, de autoria do Vereador Tomé, por meio do qual se solicita o início de estudos para a elaboração de Projeto de Lei Complementar visando à adequação do cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância, com o objetivo de reconhecê-lo como integrante da carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026, prestamos os esclarecimentos técnicos que seguem, para ciência e posterior encaminhamento à Casa Legislativa. Inicialmente, reforçamos que a Administração Municipal reconhece a relevância do debate suscitado, especialmente diante da recente alteração promovida na Lei Federal nº 11.738/2008, pela Lei Federal nº 15.326/2026, que reforçou o reconhecimento dos Professores da Educação Infantil como profissionais do magistério público da educação básica. Todavia, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a matéria já foi objeto de análise técnica e jurídica, envolvendo o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Municipal de Educação e a Procuradoria-Geral do Município, tendo sido firmado entendimento administrativo, consubstanciado em pareceres técnicos e jurídicos, no sentido de que a referida norma federal não é aplicável à municipalidade e não produz, por si só, o reenquadramento automático de cargos municipais diversos da carreira do magistério, conforme mencionado no Despacho DRH 038/2026, elaborado em resposta ao Of.Gab.vr nº 01/2026 de autoria da Vereadora Hellen. De forma objetiva, esclarecemos que: a) O Município dispõe de carreira própria do magistério, instituída pela Lei Complementar nº 4.378/2018 (Estatuto do Magistério Público Municipal), na qual já se encontram formalmente enquadrados os cargos de Professor de Educação Infantil, aos quais se aplica o regime jurídico do magistério e o Piso Salarial Profissional Nacional; b) O cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância encontra-se disciplinado pela Lei Municipal nº 4.654/2020, integrando o Quadro Geral de Servidores, com requisitos de ingresso em nível médio e atribuições legalmente definidas como de apoio ao cuidado e ao desenvolvimento infantil, não compondo, atualmente, a carreira do magistério municipal; c) ALei Federal nº 15.326/2026 não afasta os princípios constitucionais da legalidade, do concurso público e da vedação à transposição ou ascensão funcional, razão pela qual eventual alteração no enquadramento funcional ou na estrutura de carreiras do Município depende de iniciativa legislativa específica, precedida de estudos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros, nos termos da legislação vigente. Fá Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, nº 487, Jd. Santo André, CEP: 13874-000 - Tel: (19) 3638-1140 / 3638-1148 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br rhdvQOsaojoao.sp.gov.br PREFEITURA «q SÃO JOÃO DA BOA VISTA Departamento de Recursos Humanos Lembramos que esta Administração Municipal permanece aberta ao diálogo institucional e comprometida com a transparência. Nesse sentido, informamos que, em 23/01/2026, haverá reunião envolvendo representantes do Departamento de Recursos Humanos, do Departamento Municipal de Educação, da Assessoria Jurídica do DME, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e representantes das Assistentes de Desenvolvimento da Infância, com a finalidade de prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos adicionais sobre o tema. Por fim, ressaltamos que a valorização do cargo de ADI é juridicamente possível e vem sendo estudada por esta Administração, considerando-se elaboração de lei municipal específica; respeitado o regime constitucional do concurso público e observada a capacidade financeira do Município. Sem mais a informar, agradecemos e reiteramos protestos de estima e consideração. DRH, 21 de janeiro de 2026. Maria Lígia Marinho Campos Diretora do Depto de Recursos Humanos Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, nº 487, Jd. Santo André, CEP: 13874-000 — Tel: (19) 3638-1140 / 3638-1148 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br rhdv(Qsaojoao.sp.gov.br