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materia nº 9/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEncaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 011/2026, de autoria do Vereador Tomé.
native_id28044

Autoria

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São João da Boa Vista, 22 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 011/2026 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Of. Gab. vr nº 011/2026, de autoria do nobre
vereador Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do
Departamento de Recursos Humanos, através do Despacho nº
059/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 A ai venia ça
53 Dados: 2026.01.23 10:07:12
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Prefeito Municipal
CAMARA MENICTPAL
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R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro CHEFE DA IGIPAS.
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CARIA LEGIS ATIVA
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são JOAU DA BOA VISTA-S
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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 11/2026
São João da Boa Vista. 15 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista - SP
Assunto: Solicita que se iniciem os estudos necessários para a elaboração do
projeto de lei complementar, visando adequar o cargo de Assistente de
Desenvolvimento da Infância, conforme dispõe a lei federal 15.326/2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Cumprimentando-o cordial e respeitosamente pelo seu brilhante desempenho
frente à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP. sirvo-me do presente ofício
a fim de solicitar a Vossa Excelência que sejam iniciados os estudos necessários para a
elaboração do Projeto de Lei Complementar, visando adequar o cargo de Assistente de
Desenvolvimento da Infância, fazendo com que estes profissionais passem a ser
reconhecidos como profissionais do magistério, conforme dispõe a lei federal
15.326/2026.
Certo de sua compreensão e costumeira colaboração. aproveito o ensejo para
renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Departamento de Recursos Humanos
DESPACHO Nº 059/2026/DRH/GABINETE DO DIRETOR
DESTINO: Secretaria do Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Resposta ao Ofício Of.Gab.vr nº 11/2026 — Vereador Tomé
Prezados,
Em atenção ao documento em epígrafe, de autoria do Vereador Tomé, por meio do qual se solicita
o início de estudos para a elaboração de Projeto de Lei Complementar visando à adequação do cargo de
Assistente de Desenvolvimento da Infância, com o objetivo de reconhecê-lo como integrante da carreira
do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026, prestamos os esclarecimentos técnicos que
seguem, para ciência e posterior encaminhamento à Casa Legislativa.
Inicialmente, reforçamos que a Administração Municipal reconhece a relevância do debate
suscitado, especialmente diante da recente alteração promovida na Lei Federal nº 11.738/2008, pela Lei
Federal nº 15.326/2026, que reforçou o reconhecimento dos Professores da Educação Infantil como
profissionais do magistério público da educação básica.
Todavia, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a matéria já foi objeto de análise técnica
e jurídica, envolvendo o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Municipal de Educação e
a Procuradoria-Geral do Município, tendo sido firmado entendimento administrativo, consubstanciado
em pareceres técnicos e jurídicos, no sentido de que a referida norma federal não é aplicável à
municipalidade e não produz, por si só, o reenquadramento automático de cargos municipais diversos da
carreira do magistério, conforme mencionado no Despacho DRH 038/2026, elaborado em resposta ao
Of.Gab.vr nº 01/2026 de autoria da Vereadora Hellen.
De forma objetiva, esclarecemos que:
a) O Município dispõe de carreira própria do magistério, instituída pela Lei Complementar nº
4.378/2018 (Estatuto do Magistério Público Municipal), na qual já se encontram formalmente
enquadrados os cargos de Professor de Educação Infantil, aos quais se aplica o regime jurídico do
magistério e o Piso Salarial Profissional Nacional;
b) O cargo de Assistente de Desenvolvimento da Infância encontra-se disciplinado pela Lei
Municipal nº 4.654/2020, integrando o Quadro Geral de Servidores, com requisitos de ingresso em nível
médio e atribuições legalmente definidas como de apoio ao cuidado e ao desenvolvimento infantil, não
compondo, atualmente, a carreira do magistério municipal;
c) ALei Federal nº 15.326/2026 não afasta os princípios constitucionais da legalidade, do concurso
público e da vedação à transposição ou ascensão funcional, razão pela qual eventual alteração no
enquadramento funcional ou na estrutura de carreiras do Município depende de iniciativa legislativa
específica, precedida de estudos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros, nos termos da
legislação vigente. Fá
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PREFEITURA «q
SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Departamento de Recursos Humanos
Lembramos que esta Administração Municipal permanece aberta ao diálogo institucional e
comprometida com a transparência.
Nesse sentido, informamos que, em 23/01/2026, haverá reunião envolvendo representantes do
Departamento de Recursos Humanos, do Departamento Municipal de Educação, da Assessoria Jurídica
do DME, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e representantes das Assistentes de
Desenvolvimento da Infância, com a finalidade de prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos adicionais
sobre o tema.
Por fim, ressaltamos que a valorização do cargo de ADI é juridicamente possível e vem sendo
estudada por esta Administração, considerando-se elaboração de lei municipal específica; respeitado o
regime constitucional do concurso público e observada a capacidade financeira do Município.
Sem mais a informar, agradecemos e reiteramos protestos de estima e consideração.
DRH, 21 de janeiro de 2026.
Maria Lígia Marinho Campos
Diretora do Depto de Recursos Humanos
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