| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 09/2026, de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
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a preta ECUT JO São João da Boa Vista, 22 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 009/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Of. Gab. vr nº 009/2026, de autoria dos nobres vereadores Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen) e Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do Departamento de Recursos Humanos, através do Despacho nº 060/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vAaNDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 | Dados: 2026.01.23 10:06:54 Do E -03'00' AG | A AG. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO pe due t Ce / » Prefeito Municipal és e é Pg E i MARS AE NTOTDAL Ao A R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro i www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.bE- gg: DA CÂMARA MI SÃO JOÃO is pu note CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 09/2026 São João da Boa Vista, 14 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista - SP Assunto: Solicita a intervenção junto ao Departamento de Recursos Humanos para promover o descongelamento do cômputo do tempo de serviço para fins de reestabelecimento dos adicionais temporais e outros benefícios que têm como fato gerador o tempo de serviço público. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordial e respeitosamente pelo seu brilhante desempenho frente ao Poder Executivo municipal, sirvo-me do presente ofício a fim de solicitar, com fundamento na Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o descongelamento da contagem do tempo para a aquisição de vantagens pecuniárias, suspensa entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. em decorrência das medidas de austeridade fiscal impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, durante o estado de calamidade pública nacional causado pela pandemia da Covid-19. Os servidores públicos municipais de São João da Boa Vista foram essenciais na manutenção dos serviços à população durante o período mais crítico da pandemia, muitas vezes se expondo a riscos em prol do bem comum. O pagamento retroativo dos benefícios por tempo de serviço (tais como anuênios. triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio) não se trata de um novo privilégio. mas sim do reconhecimento de um direito que foi postergado por circunstâncias excepcionais. Destarte, os subscritores informam que estão estudando o tema a fim de elaborar um Anteprojeto de Lei acerca da previsão do pagamento retroativo, a ser encaminhado TE PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br como Indicação a Vossa Excelência, respeitando a iniciativa privativa, a previsibilidade orçamentária e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de colaborar e contribuir com os trabalhos do Poder Executivo e reconhecer o papel e o direito do funcionalismo público municipal. Diante do exposto, e confiando na sensibilidade do Chefe do Executivo para com a valorização do funcionalismo público, solicitamos o acolhimento desta sugestão. com a consequente elaboração dos estudos de impacto orçamentário-financeiro e o envio do respectivo Projeto de Lei a esta Casa para análise e deliberação. Atenciosamente, TOME ADOR à PDT VEREADORA - PODEMOS PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR SÃO JOÃO DA BOA VISTA Departamento de Recursos Humanos DESPACHO Nº 060/2026/DRH/GABINETE DO DIRETOR DESTINO: Secretaria do Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Resposta ao Ofício Of.Gab.vr nº 09/2026 — Vereadora Hellen e Vereador Tomé Prezados, Em atenção ao disposto no documento em epígrafe, por meio do qual é solicitada a intervenção do Poder Executivo para o descongelamento do cômputo do tempo de serviço e o pagamento de benefícios de carreira, inclusive de forma retroativa, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Inicialmente, esclarecemos que a Administração Municipal reconheceu de imediato a eficácia da LC nº 226/2026 e, em estrita observância à legislação federal e municipal vigente, já promoveu o restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço previstos na Lei Municipal nº 670/1992, com a atualização da remuneração dos servidores para o patamar que seria alcançado ao longo do período de suspensão, inclusive com a concessão da sexta-parte, quando preenchidos os requisitos legais. No que se refere ao Prêmio Assiduidade, informamos que os direitos adquiridos a partir de janeiro de 2026 estão sendo normalmente reconhecidos e pagos, com a retomada regular da contagem dos prazos, nos termos da legislação municipal aplicável. Quanto à pretensão de pagamento de valores retroativos relativos ao período de congelamento, é importante destacar que a própria Lei Complementar Federal nº 226/2026 não impõe obrigação automática de quitação retroativa, condicionando eventual implementação à legislação local, à viabilidade orçamentária e financeira e ao estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A Administração Municipal vem realizando estudos técnicos preliminares que indicam que a apuração desses valores demanda cálculos individualizados, mensais e anuais, com reflexos do Adicional por Tempo de Serviço e da sexta-parte sobre diversas verbas da remuneração, resultando em impacto financeiro expressivo, estimado em montante superior a R$ 7 milhões anuais, o que impõe cautela redobrada diante dos limites legais de despesa com pessoal. Nesse contexto, encontra-se em curso análise jurídica junto à Procuradoria-Geral do Município, justamente para assegurar a segurança jurídica das decisões administrativas, avaliar as alternativas juridicamente possíveis e verificar os limites de atuação do Poder Executivo, sem risco de afronta a legislação fiscal e orçamentária. Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, nº 487, Jd. Santo André, CEP: 13874-000 — Tel: (19) 3638-1140 / 3638-1148 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br rhdvQsaojoao.sp.gov.br ms PREFEITURA «q SÃO JOAO DA BOAVISTA Departamento de Recursos Humanos ao O Poder Executivo reconhece, valoriza e respeita a dedicação dos servidores públicos municipais, que desempenharam papel essencial durante o período da pandemia, e reafirma seu compromisso com a valorização do funcionalismo, sempre pautada pela legalidade, responsabilidade fiscal e sustentabilidade das contas públicas. Por fim, registra-se com apreço a iniciativa dessa Casa Legislativa em estudar o tema e contribuir com o debate institucional, ressaltando-se que qualquer medida que implique criação ou ampliação de despesa permanente necessitará, nos termos constitucionais e legais, de estudos técnicos, compatibilidade orçamentária e iniciativa legislativa adequada. Sem mais, agradecemos e permanecemos à disposição para o diálogo institucional contínuo e responsável. DRH, 21 de janeiro de 2026. Maria Lígia Marinho Campos Diretora do Depto de Recursos Humanos Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, nº 487, Jd. Santo André, CEP: 13874-000 — Tel: (19) 3638-1140 / 3638-1148 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br rhdvQsaojoao.sp.gov.br