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materia nº 10/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaEncaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 09/2026, de autoria da Vereadora Professora Hellen.
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Autoria

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São João da Boa Vista, 22 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 009/2026 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Of. Gab. vr nº 009/2026, de autoria dos nobres
vereadores Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen) e Carlos
Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do Departamento
de Recursos Humanos, através do Despacho nº
060/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR, oferecendo os devidos
esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício
supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE vAaNDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 |
Dados: 2026.01.23 10:06:54 Do
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R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro i
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.bE- gg: DA
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SÃO JOÃO is pu note
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 09/2026
São João da Boa Vista, 14 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista - SP
Assunto: Solicita a intervenção junto ao Departamento de Recursos Humanos para
promover o descongelamento do cômputo do tempo de serviço para fins de
reestabelecimento dos adicionais temporais e outros benefícios que têm como fato
gerador o tempo de serviço público.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordial e respeitosamente pelo seu brilhante desempenho
frente ao Poder Executivo municipal, sirvo-me do presente ofício a fim de solicitar, com
fundamento na Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, o descongelamento
da contagem do tempo para a aquisição de vantagens pecuniárias, suspensa entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. em decorrência das medidas de austeridade
fiscal impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, durante o estado de calamidade
pública nacional causado pela pandemia da Covid-19.
Os servidores públicos municipais de São João da Boa Vista foram essenciais na
manutenção dos serviços à população durante o período mais crítico da pandemia,
muitas vezes se expondo a riscos em prol do bem comum. O pagamento retroativo dos
benefícios por tempo de serviço (tais como anuênios. triênios, quinquênios, sexta-parte
e licenças-prêmio) não se trata de um novo privilégio. mas sim do reconhecimento de
um direito que foi postergado por circunstâncias excepcionais.
Destarte, os subscritores informam que estão estudando o tema a fim de elaborar
um Anteprojeto de Lei acerca da previsão do pagamento retroativo, a ser encaminhado
TE
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvOgmail.com
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como Indicação a Vossa Excelência, respeitando a iniciativa privativa, a previsibilidade
orçamentária e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de colaborar e
contribuir com os trabalhos do Poder Executivo e reconhecer o papel e o direito do
funcionalismo público municipal.
Diante do exposto, e confiando na sensibilidade do Chefe do Executivo para
com a valorização do funcionalismo público, solicitamos o acolhimento desta sugestão.
com a consequente elaboração dos estudos de impacto orçamentário-financeiro e o
envio do respectivo Projeto de Lei a esta Casa para análise e deliberação.
Atenciosamente,
TOME
ADOR à PDT VEREADORA - PODEMOS
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
SÃO JOÃO
DA BOA VISTA
Departamento de Recursos Humanos
DESPACHO Nº 060/2026/DRH/GABINETE DO DIRETOR
DESTINO: Secretaria do Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Resposta ao Ofício Of.Gab.vr nº 09/2026 — Vereadora Hellen e Vereador Tomé
Prezados,
Em atenção ao disposto no documento em epígrafe, por meio do qual é solicitada a
intervenção do Poder Executivo para o descongelamento do cômputo do tempo de serviço e o
pagamento de benefícios de carreira, inclusive de forma retroativa, com fundamento na Lei
Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Inicialmente, esclarecemos que a Administração Municipal reconheceu de imediato a
eficácia da LC nº 226/2026 e, em estrita observância à legislação federal e municipal vigente, já
promoveu o restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço previstos na Lei Municipal nº
670/1992, com a atualização da remuneração dos servidores para o patamar que seria alcançado
ao longo do período de suspensão, inclusive com a concessão da sexta-parte, quando
preenchidos os requisitos legais.
No que se refere ao Prêmio Assiduidade, informamos que os direitos adquiridos a partir de
janeiro de 2026 estão sendo normalmente reconhecidos e pagos, com a retomada regular da
contagem dos prazos, nos termos da legislação municipal aplicável.
Quanto à pretensão de pagamento de valores retroativos relativos ao período de
congelamento, é importante destacar que a própria Lei Complementar Federal nº 226/2026 não
impõe obrigação automática de quitação retroativa, condicionando eventual implementação à
legislação local, à viabilidade orçamentária e financeira e ao estrito cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A Administração Municipal vem realizando estudos técnicos preliminares que indicam que
a apuração desses valores demanda cálculos individualizados, mensais e anuais, com reflexos do
Adicional por Tempo de Serviço e da sexta-parte sobre diversas verbas da remuneração,
resultando em impacto financeiro expressivo, estimado em montante superior a R$ 7 milhões
anuais, o que impõe cautela redobrada diante dos limites legais de despesa com pessoal.
Nesse contexto, encontra-se em curso análise jurídica junto à Procuradoria-Geral do
Município, justamente para assegurar a segurança jurídica das decisões administrativas, avaliar
as alternativas juridicamente possíveis e verificar os limites de atuação do Poder Executivo, sem
risco de afronta a legislação fiscal e orçamentária.
Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, nº 487, Jd. Santo André, CEP: 13874-000 — Tel: (19) 3638-1140 / 3638-1148
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SÃO JOAO
DA BOAVISTA
Departamento de Recursos Humanos
ao
O Poder Executivo reconhece, valoriza e respeita a dedicação dos servidores públicos
municipais, que desempenharam papel essencial durante o período da pandemia, e reafirma seu
compromisso com a valorização do funcionalismo, sempre pautada pela legalidade,
responsabilidade fiscal e sustentabilidade das contas públicas.
Por fim, registra-se com apreço a iniciativa dessa Casa Legislativa em estudar o tema e
contribuir com o debate institucional, ressaltando-se que qualquer medida que implique criação
ou ampliação de despesa permanente necessitará, nos termos constitucionais e legais, de
estudos técnicos, compatibilidade orçamentária e iniciativa legislativa adequada.
Sem mais, agradecemos e permanecemos à disposição para o diálogo institucional
contínuo e responsável.
DRH, 21 de janeiro de 2026.
Maria Lígia Marinho Campos
Diretora do Depto de Recursos Humanos
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