| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo o anteprojeto de lei instituindo o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública por meio de QRCode, ccom encaminhamento direto à Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via Whatsapp e aplicação em poste e praças públicas do Município de São João da Boa Vista. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: “Indica ao Poder Executivo o anteprojeto de lei instituindo o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública por meio de OR Code, com encaminhamento direto à Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via WhatsApp e aplicação em postes e praças públicas do Município de São João da Boa Vista.”. INDICAÇÃO Nº 001/2026 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um projeto de lei visando instituir o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública por meio de QR Code, com encaminhamento direto à Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via WhatsApp e aplicação em postes e praças públicas do Município de São João da Boa Vista Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de janeiro de 2026. CARIOCA NA E, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI “Institui o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública por meio de OR Code, com encaminhamento direto à Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via WhatsApp e aplicação em postes e praças públicas do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências. ”. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública, mediante a instalação de placas contendo QR Code em postes de iluminação pública e em praças públicas do município. Art. 2º O sistema tem por finalidade permitir que os munícipes comuniquem, de forma simples, rápida e acessível, falhas na iluminação pública, tais como lâmpadas apagadas, queimadas ou com defeito, abrangendo vias públicas e áreas de lazer, com encaminhamento direto à Ouvidoria do Município. Art. 3º O funcionamento do sistema observará, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes: I- os postes de iluminação pública e as praças públicas deverão conter placa identificadora com QR Code individualizado; Il — o QR Code deverá direcionar o cidadão diretamente aos canais oficiais da Ouvidoria do Município, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, ou plataforma digital oficial; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA II — a manifestação registrada deverá conter, de forma automática, a localização georreferenciada do ponto com falha na iluminação; IV - a Ouvidoria do Município receberá a manifestação em tempo real e a encaminhará ao setor competente para a execução da manutenção. Art. 4º Compete à Ouvidoria do Município: I — registrar, classificar e acompanhar as manifestações relativas à iluminação pública; II — encaminhar as solicitações ao setor responsável pela manutenção; III — monitorar os prazos de atendimento; IV - informar o munícipe, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro canal utilizado no registro, após a realização da troca ou reparo da lâmpada, comunicando formalmente que o serviço foi concluído; V — fortalecer a participação da população na administração pública, garantindo transparência e retorno das ações realizadas. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações educativas e informativas para orientar a população quanto ao uso correto do sistema, bem como solicitar a colaboração dos munícipes para a preservação das placas com QR Code instaladas em postes e praças públicas. Art. 6º A implantação do sistema deverá estar alinhada às políticas municipais de modernização da iluminação pública, priorizando a utilização de lâmpadas LED, em razão de sua eficiência energética, durabilidade e economia aos cofres públicos. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de janeiro de 2026. | N | VEREADOR — REPUBLICANOS JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei amplia o uso de tecnologia a serviço do cidadão ao instituir o Sistema de Comunicação de Falhas na Iluminação Pública por meio de QR Code, abrangendo postes de vias públicas e praças públicas, locais de grande circulação e convivência social. A inclusão das praças públicas no sistema visa evitar que áreas de lazer, esporte e convivência fiquem no escuro, garantindo mais segurança, conforto e bem-estar à população, especialmente no período noturno. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Ao centralizar as manifestações na Ouvidoria do Município e assegurar o retorno ao munícipe via WhatsApp após a realização do serviço, o projeto fortalece a transparência, a participação popular e a confiança da população na administração pública. Trata-se de medida moderna, acessível e de baixo custo, que contribui para a eficiência administrativa, segurança urbana e qualidade de vida, respeitando as competências do Poder Legislativo Municipal. Diante do relevante interesse público, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura. N N ( VEREADOR SRÉPUBLICANOS