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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaIndica ao Poder Executivo o anteprojeto de lei instituindo o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública por meio de QRCode, ccom encaminhamento direto à Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via Whatsapp e aplicação em poste e praças públicas do Município de São João da Boa Vista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: “Indica ao Poder Executivo o anteprojeto de lei
instituindo o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas
na Iluminação Pública por meio de OR Code, com
encaminhamento direto à Ouvidoria do Município, retorno ao
munícipe via WhatsApp e aplicação em postes e praças públicas
do Município de São João da Boa Vista.”.
INDICAÇÃO Nº 001/2026
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um projeto de
lei visando instituir o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na
Iluminação Pública por meio de QR Code, com encaminhamento direto à
Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via WhatsApp e aplicação em postes
e praças públicas do Município de São João da Boa Vista
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de janeiro de 2026.
CARIOCA NA E,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui o Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na
Iluminação Pública por meio de OR Code, com encaminhamento
direto à Ouvidoria do Município, retorno ao munícipe via
WhatsApp e aplicação em postes e praças públicas do Município
de São João da Boa Vista, e dá outras providências. ”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o
Sistema de Identificação e Comunicação de Falhas na Iluminação Pública,
mediante a instalação de placas contendo QR Code em postes de iluminação
pública e em praças públicas do município.
Art. 2º O sistema tem por finalidade permitir que os munícipes comuniquem, de
forma simples, rápida e acessível, falhas na iluminação pública, tais como
lâmpadas apagadas, queimadas ou com defeito, abrangendo vias públicas e áreas
de lazer, com encaminhamento direto à Ouvidoria do Município.
Art. 3º O funcionamento do sistema observará, obrigatoriamente, as seguintes
diretrizes:
I- os postes de iluminação pública e as praças públicas deverão conter placa
identificadora com QR Code individualizado;
Il — o QR Code deverá direcionar o cidadão diretamente aos canais oficiais da
Ouvidoria do Município, preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens
instantâneas, como o WhatsApp, ou plataforma digital oficial;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
II — a manifestação registrada deverá conter, de forma automática, a localização
georreferenciada do ponto com falha na iluminação;
IV - a Ouvidoria do Município receberá a manifestação em tempo real e a
encaminhará ao setor competente para a execução da manutenção.
Art. 4º Compete à Ouvidoria do Município:
I — registrar, classificar e acompanhar as manifestações relativas à iluminação
pública;
II — encaminhar as solicitações ao setor responsável pela manutenção;
III — monitorar os prazos de atendimento;
IV - informar o munícipe, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou
outro canal utilizado no registro, após a realização da troca ou reparo da lâmpada,
comunicando formalmente que o serviço foi concluído;
V — fortalecer a participação da população na administração pública, garantindo
transparência e retorno das ações realizadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações educativas e informativas para
orientar a população quanto ao uso correto do sistema, bem como solicitar a
colaboração dos munícipes para a preservação das placas com QR Code instaladas
em postes e praças públicas.
Art. 6º A implantação do sistema deverá estar alinhada às políticas municipais de
modernização da iluminação pública, priorizando a utilização de lâmpadas LED,
em razão de sua eficiência energética, durabilidade e economia aos cofres públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de janeiro de 2026. |
N |
VEREADOR — REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei amplia o uso de tecnologia a serviço do
cidadão ao instituir o Sistema de Comunicação de Falhas na Iluminação Pública
por meio de QR Code, abrangendo postes de vias públicas e praças públicas, locais
de grande circulação e convivência social.
A inclusão das praças públicas no sistema visa evitar que áreas de lazer,
esporte e convivência fiquem no escuro, garantindo mais segurança, conforto e
bem-estar à população, especialmente no período noturno.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Ao centralizar as manifestações na Ouvidoria do Município e assegurar o
retorno ao munícipe via WhatsApp após a realização do serviço, o projeto fortalece
a transparência, a participação popular e a confiança da população na
administração pública.
Trata-se de medida moderna, acessível e de baixo custo, que contribui
para a eficiência administrativa, segurança urbana e qualidade de vida, respeitando
as competências do Poder Legislativo Municipal.
Diante do relevante interesse público, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da presente propositura.
N N
(
VEREADOR SRÉPUBLICANOS

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