| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 616/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini. |
| native_id | 28055 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
19) .P e n Município de São João da Boa ViStaaNALISTÁ LEGISLATIVO Gabinete do Prefeito CÂMARA-MUNÍCIPAL Sacretaria Geral SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SE OFÍCIO Nº 064/2026/GAB/SG aricro DO EXECUTIVO RP 1) S536. 1. São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSE URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 616/2025 da Câmara Municipal. Ae l A É Senhor Presidente, » delecaé o Em atenção ao Requerimento nº 616/2025, do esse Egrégio Plenário, por meio do qual são solicitadas informações acerca da situação do Conselho Municipal da Comunidade Negra — CMCN, especialmente quanto à ausência de reuniões ordinárias e à previsão de eleição da Mesa Diretora, informamos o que segue. 1. Sobre a ausência de reuniões ordinárias O Conselho Municipal da Comunidade Negra encontra-se inativo desde o término do mandato 2022/2024, não sendo realizadas reuniões ordinárias devido à não recomposição dos representantes da sociedade civil, conforme exige a Lei Municipal nº 4.933/2021. A última nomeação de conselheiros ocorreu por meio da Portaria nº 15.034, de 29 de março de 2022, com vigência até o final de 2024. Encerrado o mandato, a recondução dos representantes tornou-se inviável diante do disposto no Decreto Municipal nº 7.063/2022, que veda a recondução de membros titulares para o biênio subsequente. Para recompor as vagas da sociedade civil, foram publicados três 1 ) editais de chamamento público no biênio 2024/2025. Contudo, nenhum X R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(W)saojoao.sp.gov.br 1 Município de São João da Boa Vista Gabinete do Prefeito Secretaria Geral deles obteve interessados suficientes, o que impossibilitou a formação do colegiado e, consequentemente, a realização das reuniões previstas em lei. Durante o ano de 2025 foram feitas novas tentativas de articulação com lideranças e entidades da comunidade negra, porém não houve êxito na indicação de representantes aptos à posse. 2. Sobre a eleição da nova Mesa Diretora Nos termos da Lei Municipal nº 4.933/2021, a eleição da Mesa Diretora depende da composição completa do Conselho, com representantes do Poder Público e da sociedade civil. Enquanto não houver membros suficientes, não há como realizar a eleição, uma vez que o quórum deliberativo mínimo é de seis membros votantes. A Secretaria Executiva do Conselho, vinculada ao Departamento de Assistência Social, encontra-se à disposição para realizar os atos administrativos necessários tão logo seja possível recompor o colegiado. 3. Providências do Poder Executivo Após análise aprofundada da legislação vigente e das tentativas de composição frustradas, o Poder Executivo identificou entraves estruturais tanto na Lei Municipal nº 4.933/2021 quanto no Decreto Municipal nº 7.063/2022, que, na prática, têm inviabilizado o pleno funcionamento do Conselho. Entre os principais obstáculos, destacam-se: e exigência de número fixo de representantes da sociedade civil, exclusivamente indicados por entidades sem fins lucrativos; e impossibilidade de recondução dos conselheiros anteriores, mesmo na ausência de novos interessados; e impossibilidade de elaboração do regulamento do processo seletivo, já que a lei atribui essa responsabilidade ao próprio Conselho — atualmente inativo. R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br 9 Município de São João da Boa Vista Gabinete do Prefeito Secretaria Geral Diante desse cenário, o Poder Executivo elaborará e enviará a essa Casa de Leis Projeto propondo ajustes na legislação, a fim de: e flexibilizar a forma de indicação dos representantes da sociedade civil, admitindo participação de pessoas físicas quando não houver entidades suficientes; e autorizar recondução excepcional em caso de ausência comprovada de interessados; e permitir composição provisória mínima; e viabilizar que o regulamento do processo seletivo seja elaborado pelo Departamento de Assistência Social, por meio da Secretária Executiva dos Conselhos de Direitos, quando o Conselho estiver desativado; e adequar a regra de alternância da presidência em situações excepcionais. Tais alterações garantirão segurança jurídica, possibilitarão a recomposição imediata do Conselho e permitirão a plena retomada de suas atividades, incluindo a eleição da Mesa Diretora. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, ) Um, | VANDERLE RGES DE CARVALHO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www .saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br 3