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materia nº 14/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 616/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini.
native_id28055

Autoria

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texto original #

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Município de São João da Boa ViStaaNALISTÁ LEGISLATIVO
Gabinete do Prefeito CÂMARA-MUNÍCIPAL
Sacretaria Geral SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SE
OFÍCIO Nº 064/2026/GAB/SG
aricro DO EXECUTIVO RP 1) S536. 1.
São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 616/2025 da Câmara
Municipal.
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Senhor Presidente, » delecaé o
Em atenção ao Requerimento nº 616/2025, do esse
Egrégio Plenário, por meio do qual são solicitadas informações acerca da
situação do Conselho Municipal da Comunidade Negra — CMCN,
especialmente quanto à ausência de reuniões ordinárias e à previsão de
eleição da Mesa Diretora, informamos o que segue.
1. Sobre a ausência de reuniões ordinárias
O Conselho Municipal da Comunidade Negra encontra-se inativo
desde o término do mandato 2022/2024, não sendo realizadas reuniões
ordinárias devido à não recomposição dos representantes da sociedade
civil, conforme exige a Lei Municipal nº 4.933/2021.
A última nomeação de conselheiros ocorreu por meio da Portaria nº
15.034, de 29 de março de 2022, com vigência até o final de 2024.
Encerrado o mandato, a recondução dos representantes tornou-se inviável
diante do disposto no Decreto Municipal nº 7.063/2022, que veda a
recondução de membros titulares para o biênio subsequente.
Para recompor as vagas da sociedade civil, foram publicados três 1 )
editais de chamamento público no biênio 2024/2025. Contudo, nenhum X
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Secretaria Geral
deles obteve interessados suficientes, o que impossibilitou a formação do
colegiado e, consequentemente, a realização das reuniões previstas em lei.
Durante o ano de 2025 foram feitas novas tentativas de articulação
com lideranças e entidades da comunidade negra, porém não houve êxito
na indicação de representantes aptos à posse.
2. Sobre a eleição da nova Mesa Diretora
Nos termos da Lei Municipal nº 4.933/2021, a eleição da Mesa
Diretora depende da composição completa do Conselho, com
representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Enquanto não houver membros suficientes, não há como realizar a
eleição, uma vez que o quórum deliberativo mínimo é de seis membros
votantes.
A Secretaria Executiva do Conselho, vinculada ao Departamento de
Assistência Social, encontra-se à disposição para realizar os atos
administrativos necessários tão logo seja possível recompor o colegiado.
3. Providências do Poder Executivo
Após análise aprofundada da legislação vigente e das tentativas de
composição frustradas, o Poder Executivo identificou entraves estruturais
tanto na Lei Municipal nº 4.933/2021 quanto no Decreto Municipal nº
7.063/2022, que, na prática, têm inviabilizado o pleno funcionamento do
Conselho.
Entre os principais obstáculos, destacam-se:
e exigência de número fixo de representantes da sociedade civil,
exclusivamente indicados por entidades sem fins lucrativos;
e impossibilidade de recondução dos conselheiros anteriores, mesmo
na ausência de novos interessados;
e impossibilidade de elaboração do regulamento do processo seletivo,
já que a lei atribui essa responsabilidade ao próprio Conselho —
atualmente inativo.
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Diante desse cenário, o Poder Executivo elaborará e enviará a essa
Casa de Leis Projeto propondo ajustes na legislação, a fim de:
e flexibilizar a forma de indicação dos representantes da sociedade
civil, admitindo participação de pessoas físicas quando não houver
entidades suficientes;
e autorizar recondução excepcional em caso de ausência comprovada
de interessados;
e permitir composição provisória mínima;
e viabilizar que o regulamento do processo seletivo seja elaborado
pelo Departamento de Assistência Social, por meio da Secretária
Executiva dos Conselhos de Direitos, quando o Conselho estiver
desativado;
e adequar a regra de alternância da presidência em situações
excepcionais.
Tais alterações garantirão segurança jurídica, possibilitarão a
recomposição imediata do Conselho e permitirão a plena retomada de
suas atividades, incluindo a eleição da Mesa Diretora.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
)
Um,
|
VANDERLE RGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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