br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaIndica ao Executivo o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre "a obrigatoriedade da inclusão dos dizeres`Disque 100 - Direitos Humanos" nos uniformes escolares da rede pública municipal, e dá outras providências.
native_id28072

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA -— SP.
Ementa: Indica ao Executivo o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre
"a obrigatoriedade da inclusão dos dizeres 'Disque 100 - Direitos Humanos”
nos uniformes escolares da rede pública municipal. e dá outras providências.
INDICAÇÃO Nº 18/2026
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho. Prefeito Municipal, o Anteprojeto de Lei dispondo como
segue:
Art. 1º Fica obrigatória a inserção, nos uniformes escolares da rede pública
municipal de ensino de São João da Boa Vista, do número do Disque Direitos Humanos —
Disque 100.
$1º O número deverá ser inserido em local visível do uniforme, podendo ser nas
costas ou na manga da camiseta, de forma legível e permanente.
82º A arte e o padrão visual da inserção serão definidos pela Secretaria
Municipal de Educação, respeitando as diretrizes de acessibilidade e boa visibilidade.
Art. 2º O objetivo da presente Lei é promover a divulgação do Disque 100. canal
gratuito e sigiloso de denúncias de violações de direitos humanos, com ênfase na proteção
de crianças e adolescentes. bem como fomentar a cultura de denúncia e proteção no
ambiente escolar e comunitário.
Art. 3º A responsabilidade pela implementação desta Lei será do Departamento
Municipal de Educação. em parceria com o Departamento de Assistência Social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização e
orientação junto a pais. alunos. professores e comunidade escolar. a fim de ampliar o
conhecimento sobre o Disque 100 e sua importância.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. produzindo
efeitos a partir do ano letivo seguinte à sua regulamentação.
Agradeço a atenção e providências.
VEREADORA - REPUBLICANOS
AQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
sept Preside é
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reforçar o papel da escola como
ambiente de proteção e conscientização sobre os direitos das crianças,
adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.
A divulgação do Disque 100 diretamente no uniforme escolar tem
caráter educativo e preventivo, tornando essa ferramenta acessível a toda a
comunidade escolar.
A obrigatoriedade da inserção do número no uniforme permitirá que
mais pessoas tenham acesso ao canal, conheçam sua importância e saibam
como denunciar casos de violência, negligência ou violação de direitos
humanos.
Em tempos em que aumentam os registros de abuso e violência, é
fundamental que o Poder Público adote medidas eficazes de proteção e de
divulgação dos canais disponíveis à população.
Assim, contamos com o apoio do poder Executivo para transformar
essa ideia em lei, contribuindo com a proteção aos direitos fundamentais.
]
À N PA p o
NM NV DA ANS
WALQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS

open original →