| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Indica ao Executivo o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre "a obrigatoriedade da inclusão dos dizeres`Disque 100 - Direitos Humanos" nos uniformes escolares da rede pública municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 28072 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA -— SP. Ementa: Indica ao Executivo o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre "a obrigatoriedade da inclusão dos dizeres 'Disque 100 - Direitos Humanos” nos uniformes escolares da rede pública municipal. e dá outras providências. INDICAÇÃO Nº 18/2026 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho. Prefeito Municipal, o Anteprojeto de Lei dispondo como segue: Art. 1º Fica obrigatória a inserção, nos uniformes escolares da rede pública municipal de ensino de São João da Boa Vista, do número do Disque Direitos Humanos — Disque 100. $1º O número deverá ser inserido em local visível do uniforme, podendo ser nas costas ou na manga da camiseta, de forma legível e permanente. 82º A arte e o padrão visual da inserção serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando as diretrizes de acessibilidade e boa visibilidade. Art. 2º O objetivo da presente Lei é promover a divulgação do Disque 100. canal gratuito e sigiloso de denúncias de violações de direitos humanos, com ênfase na proteção de crianças e adolescentes. bem como fomentar a cultura de denúncia e proteção no ambiente escolar e comunitário. Art. 3º A responsabilidade pela implementação desta Lei será do Departamento Municipal de Educação. em parceria com o Departamento de Assistência Social. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização e orientação junto a pais. alunos. professores e comunidade escolar. a fim de ampliar o conhecimento sobre o Disque 100 e sua importância. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. produzindo efeitos a partir do ano letivo seguinte à sua regulamentação. Agradeço a atenção e providências. VEREADORA - REPUBLICANOS AQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL sept Preside é CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reforçar o papel da escola como ambiente de proteção e conscientização sobre os direitos das crianças, adolescentes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade. A divulgação do Disque 100 diretamente no uniforme escolar tem caráter educativo e preventivo, tornando essa ferramenta acessível a toda a comunidade escolar. A obrigatoriedade da inserção do número no uniforme permitirá que mais pessoas tenham acesso ao canal, conheçam sua importância e saibam como denunciar casos de violência, negligência ou violação de direitos humanos. Em tempos em que aumentam os registros de abuso e violência, é fundamental que o Poder Público adote medidas eficazes de proteção e de divulgação dos canais disponíveis à população. Assim, contamos com o apoio do poder Executivo para transformar essa ideia em lei, contribuindo com a proteção aos direitos fundamentais. ] À N PA p o NM NV DA ANS WALQUÍRIA OLIVEIRA VEREADORA - REPUBLICANOS