| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício Gab. vr nº 372/2025, de autoria do Vereador Carioca. |
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mi aaa teral é ô 0) OFÍCIO Nº 1.617/2025/GABISG | o rteso DO EXECUTIVO Nº a54/6pes São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Ofício Gab. vr nº 372/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Ofício Gab. vr nº 372/2025, de autoria do nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº 863/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, A iisposição d08 Vereadores Assinado de forma digital por VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.12.12 10:29:13 -03:00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br | CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www .saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 372/2025 São João da Boa Vista, 09 de dezembro de 2025. A Sua Excelência, o Senhor VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal de São João da Boa Vista Praça da Catedral, 7 - Centro São João da Boa Vista - SP, 13870-231 Assunto: Solicitação detalhada de documentos de credenciamento dos membros do Conselho Municipal de Saúde — Biênio 2024/2026. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, eu, Vereador Carioca, no pleno exercício de minhas atribuições parlamentares e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, venho, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento de cópia integral da documentação comprobatória de credenciamento de cada um dos membros. titulares e suplentes, nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, por meio da Portaria Municipal nº 18.333, de 28 de novembro de 2024. A presente solicitação visa ao exercício da função fiscalizatória inerente ao mandato legislativo, buscando assegurar a máxima transparência, legalidade e legitimidade do processo de escolha e nomeação dos conselheiros, em estrita observância à Lei Complementar Municipal nº 5.017/2022 e aos Decretos Municipais nº 7.120/2022 e nº 7.199/2022. Para tanto, solicito especificamente os seguintes documentos para cada entidade e seus respectivos representantes indicados: Te PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br E Ofícios de Indicação: Cópias dos ofícios originais enviados por cada entidade, associação. sindicato ou instituição, indicando formalmente seus representantes (titular e suplente) para o Conselho. 2 Documentos de Credenciamento das Entidades: Cópias dos documentos que comprovam a regularidade e a legitimidade de cada organização, em especial para as Organizações Não Governamentais (ONGs) e Associações, incluindo, mas He se limitando a: E Atas de Eleição e Posse da Diretoria Atual: Documentos que comprovem que a diretoria da entidade está vigente e quem são seus representantes legais. º Estatuto Social: Cópia do estatuto registrado em cartório, para verificação dos objetivos e da área de atuação da entidade. o Comprovante de Inscrição no CNPJ: Cartão CNPJ atualizado. que demonstre a situação cadastral ativa da organização. o Relatório de Atividades: Documentação que comprove a atuação efetiva da entidade no município, especialmente na área da saúde ou no segmento que representa, nos últimos anos. 3. Documentos de Qualificação dos Representantes: Cópias dos documentos que qualificam os cidadãos nomeados (titulares e suplentes) como representantes legítimos de seus respectivos segmentos, como comprovantes de vínculo empregatício (para sindicatos), registro profissional (para conselhos de classe) ou prova de participação ativa na comunidade ou entidade que representam. Esta solicitação abrange todos os segmentos representados no Conselho, conforme a referida Portaria, incluindo usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços e representantes do governo. A análise de tais documentos é fundamental para garantir que o processo de nomeação tenha seguido todos os ritos legais e que os conselheiros possuam, de fato, a — 0001" PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvGO gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br representatividade necessária para deliberar sobre as políticas de saúde do nosso município. Certo de poder contar com a colaboração de Vossa Excelência para o fortalecimento do controle social e da transparência na gestão pública, aguardo o envio da documentação solicitada a este gabinete no prazo legal. Respeitosamente, EPUBLICANOS ———————————eeeeeeee me PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 863/2025/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 10 de dezembro de 2025. Assunto: Resposta ao Of. Gab. Vr nº 372/2025 — Solicitação detalhada de documentos de credenciamento dos membros do Conselho Municipal de Saúde — Biênio 2024/2026. Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do Of. Gab. Vr nº 372/25, de autoria do nobre vereador Carioca, que solicita, em síntese, o “encaminhamento de cópia integral da documentação comprobatória de credenciamento de cada um dos membros titulares e suplentes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026", informa: Em atenção à solicitação do nobre edil, encaminho em anexo os ofícios de indicação abaixo relacionados, expedidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal à época, solicitando indicações de membros titulares e suplentes aos órgãos e entidades para composição do Conselho Municipal de Saúde, biênio de 2024/2026, conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.120, de 08 de junho de 2.022, anexo. Data e horário Ofício de Indicação Destinatário do envio por Devolutiva e-mail RS Associação de OFÍCIO Nº 733/2024/GAB | Proprietários do Morro ppm ====— Azul II — Morada Azul e Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — 04/11/2024, Regional de São João da às 08h34 Boa Vista/SP OFÍCIO Nº 734/2024/GAB . Associação Paulista de 04/11/2024 Indicação por e-mail OFICIO Nº 735/2024/GAB | Medicina — Regional São às 08h38 ! em 17/12/2024, às João da Boa Vista/SP 08h42 Associação de Ofício nº 77/2024 ati ' Valorização e Promoção | 04/11/2024, | encaminhado por e- a qo oSSORNDSU às 08h47 | mail em 07/11/2024, Deficiência - AVAPED às 16h12 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria Indicação e dados por Ez ” Clínica Médica de Sem e-mails em RE Gana informações | 12/12/2024, às 12h34 e 12h36 . Conselho Municipal de 01/11/2024 Indicação por e-mail OFICIO Nº 738/2024/GAB Meio Ambiente - às 10h38 : em 22/11/2024, CONDEMA às 10h10 Departamento de Saúde p : Fa OFICIO Nº OFÍCIO Nº 739/2024/GAB | da Prefeitura Municipal | 01/11/2024, 980/2024/DMS/ de São João da Boa às 10h45 DIRETORIA Vista/SP Í Ofícios sem ' as numeração Unidos Pelos Animais — . ' o ; 01/11/2024, | encaminhados por e- OFICIO Nº 740/2024/GAB | Grupo de Apoio, Resgate às 10h51 mail em 05/11/2024, e Defesa dos Animais ; 2 às 13h36, e 06/11/2024, às 11h28 . 01/11/2024 Indicação por e-mail OFICIO Nº 741/2024/GAB | Bola de Neve Church ; . em 06/11/2024, às às 10h59 11h37 OFÍCIO Nº 741/2024/GAB | Assembleiade Deus | Sem | Oficio sem numeração Madureira informações Ordem dos Advogados ' a do Brasil (OAB-SP) — 01/11/2024, Portaria nº 007/24 e OFICIO Nº EODAOAR | em suhseção-de Sia às 11h04 Ofício nº 028/24 João da Boa Vista/SP ' A 01/11/2024 Ofício IRA nº OFÍCIO Nº 743/2024/GAB | Instituto Rafael Arcanjo às 11h09 181/2024 Santa Casa de . dim, ” io . 01/11/2024, Ofício nº OFICIO Nº 744/2024/GAB Misericórdia Carolina às Ilhi4 414/2024/PROV Malheiros Sindicato dos Servidores Ofício nº 098/2024 “ Públicos Municipais de 01/11/2024, encaminhado por e- o EICIO NUMERADAS | gas toda Bá às 11h21 | mail em 08/11/2024, Vista/SP às 15h42 OFÍCIO Nº 747/2024/GAB | Associação Comercial | . SEM | | Ofício sem numeração informações ' o Centro Universitário 04/11/2024, | Ofício nº 02-24/Gestão RETO PRDRAN Fundação de Ensino às 08h43 da Escola do Bem Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria Estar encaminho por Octávio Bastos e-mail em 11/11/2024, às 08h07 OFÍCIO Nº 783/2024/GAB Fac. Associadas de CANO UNE |) samraioa | Dliio UNIRAE: às 09h54 107/2024 Ensino - UNIFAE Considerando que houve a renúncia e substituição de alguns membros, encaminho em anexo os respectivos documentos para conhecimento, discriminados a seguir: e OFÍCIO Nº 007/2025/DMS/DIRETORIA, que comunica a substituição de titular do Departamento Municipal de Saúde: e OFÍCIO Nº 009/2025/DMS/DIRETORIA, que comunica as novas representantes do Departamento Municipal de Saúde; e OFÍCIO Nº 001/24, que comunica a renúncia de suplente da 37º Subseção da OAB; e e CIRCULAR Nº 023/2025/GAB/SG-LC, que dá ciência ao Departamento Municipal de Saúde quanto a substituição de titular e suplente. Adicionalmente, em atendimento à requisição de documentos de credenciamento das entidades, encaminho em anexo os seguintes documentos atinentes ao Conselho Municipal de Saúde: e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, publicado na edição nº 1.285 do Jornal Oficial da Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 2022; e Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2.024, que nomeia os membros para constituição do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2024/2026; e Portaria nº 18.404, de 18 de dezembro de 2.024, que efetua alterações no Conselho Municipal de Saúde, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024; e Portaria nº 18.469, de 08 de janeiro de 2.025, que efetua alterações no Conselho Municipal de Saúde, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024; e Ata nº 10 — Reunião Eleição Presidente — Conselho Municipal de Saúde, realizada em 03/10/2025. Por oportuno, cumpre esclarecer que este Departamento Municipal de Saúde não dispõe do comprovante de inscrição no CNPJ, nem do relatório de atividades e dos documentos de qualificação dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, motivo pelo qual não será possível atender ao pleito. 25/DMS/DIRETORIA OFICIO Nº 863 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria Diante do que se apresenta, é imperioso destacar que os documentos ora encaminhados estão em observância ao Decreto nº 7.120, de 08 de junho de 2022, que regulamenta o Artigo 2º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, de acordo com a redação que lhe fora dada pela Lei nº 2.632, de 29/09/2009. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Var1 q cl salones LOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretora Municipal de Saúde PROTOCOLO du Exmo. Sr. Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP , Página 4 de 4 OTÍCIO Nº 863/2025/DMS/DIRETORIA ANEXO I DECRETO Nº 7.120, DE 08 DE JUNHO DE 2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA : JORNAL OFICIAL Município de São João da Boa Vista, Quarta-feira, 08 de junho de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.208 Pi SA pus SECRETARIA SUMÁRIO ....... PR RE) ATOS DO LEGISLATIVO. DECRETO SECRETARIA. sã DECRETO. Be | LEI. cata DECRETO Nº 7.120, DE 08 DE JUNHO DE 2.022 “Regulamenta o Artigo 2º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, de acordo com a redação que lhe fora dada pela Lei nº 2.632, de 29/09/2009". ATOS DO LEGISLATIVO MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; VV WDWDWoorr————————————— EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DECRETA: A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), CONVOCA a comunidade em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que fará realizar no plenário da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, à Rua Antonina Junqueira, 195/A, no dia 22 de junho de 2022, com início às 18;30 horas, oportunidade em que serão debatidos e colhidos subsídios sobre o Projeto de Lei n.º 043/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dará base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de São João da Boa Vista para o Exercício de 2023 e dá outras providências. Art. 1º - Os membros titulares de que trata o Artigo 2º da Lei nº 516, de 27 de Junho de 1.991, terão a seguinte representação: | - 50% de entidades e movimentos representativos de usuários: a) dois Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção de São Paulo (OAB SP) - 37º Subseção São João da Boa Vista/SP, b) um Representante da Comunidade Científica; c) um Representante de Associações de Portadores de Deficiências, d) um Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA; e) um Representante de Movimentos Sociais e Populares organizados; f) um Representante de Organizações/Associações de A Audiência ocorrerá presencialmente no endereço acima podendo participar todos os interessados, sociedade civil, bem como a imprensa. O Projeto de Lei n.º 043/2022 referente a Audiência Pública estará disponível na página inicial da Câmara Municipal https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/ São João da Boa Vista, 07 de junho de 2022. Moradores devidamente registradas; 9) um Representante de Organizações Religiosas; h) um Representante de Sindicatos ou Associações Patronais; i) um Representante de Sindicatos ou Associações de Trabalhadores. LUÍS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Pedi Er PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Il - 25% de Entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde: a) um Representante da Provedoria da Santa Casa de Misericórdia; b) um Representante dos médicos escolhidos pelas entidades médicas: Associação Paulista de Medicina (APM); c) um Representante dos trabalhadores da saúde, não médicos, indicado pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas; d) um Representante dos trabalhadores da Saúde, não médicos, indicado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais; e) um Representante dos trabalhadores da Saúde, não ES Sa O Td Autoridade certificadora Jornalista Responsável Raquel dos Santos Assinado de forma 5] Prefeitura de Re esto É São João da Boa Vista a MUNICIPODESAO CisiialporMNCEO A CERTISIGN 5 Asesoria de Comunicação Social de forma eletrônica nosits JOAO DA BOA a dp A bs rd Saca da, Pre fara VISTA:46429379000150 VISTA:464293 79000150 & Www.Sao)0a0.Sp.gov.br Dados: 2022.06.08 17:19:56 -03'00' 2 ES SS a a O Si, 2 Município de São João da Boa Vista, Quarta-feira, 08 de junho de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.208 médicos, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde — SINSAÚDE. 111 - 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos: a) o Diretor do Departamento Municipal de Saúde; b) dois Representantes do Departamento Municipal de Saúde; c) dois Representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde. Art. 2º - Cada membro titular do Conselho Municipal de Saúde terá o seu respectivo suplente, escolhido nos mesmos moldes que os primeiros. Art. 3º - Os representantes dos usuários serão escolhidos pelos representantes das entidades, associações e/ou organizações de cada grupo, não podendo ser pessoa ligada direta ou indiretamente a qualquer outro segmento governamental. Art. 4º - As representações mencionadas no caput do Art. 1º, deverão encaminhar, quando solicitado, a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de substituição por outras semelhantes, sempre respeitando a proporção legal. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (08.06.2022). MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal em LEI eee LEI Nº 5.017, DE 08 DE JUNHO DE 2.022 “Altera a redação do Parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal) MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... LEI: Art. 1º - O Parágrafo único do Artigo 2º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, fica renumerado como $ 1º, com a seguinte redação: Art. 2º; “81º: Os membros do Conselho Municipal de Saúde — CM.S., serão nomeados por ato exclusivo do Prefeito Municipal, atendendo as indicações realizadas pelas entidades e/ou associações estabelecidas no Município de São João da Boa Vista, nos termos do regulamento editado para este fim. Art. 2º - O Artigo 2º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991 passa a vigorar acrescido dos 88 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações: Ant. 2%... Des 82º - Os membros indicados para o Conselho Municipal de Saúde - C.M.S., exercerão seus mandatos pelo período de 02 (dois) anos, sendo automaticamente substituídos por seus sucessores, na data das suas nomeações. 83º - Ocorrendo a vacância e/ou sendo necessária a substituição dos membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS. os sucessores/substitutos deverão completar o período de mandato de seus antecessores, sendo vedada, em qualquer caso, a recondução para o biênio subsequente. 84º: Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CM.S., ainda que novamente indicados pelas entidades e/ou associações estabelecidas no Município de São João da Boa Vista, somente poderão ser nomeados para um novo mandato, após decorrido o período de 02 (dois) anos, contados do término do mandato anterior, garantindo assim a renovação dos seus membros durante este interstício. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (08.06.2022). MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal cem RSS A A Município de São João da Boa Vista - SP Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo WWW. Saojoao.sp.gov.br autenticidade, validade juridica e integridade. ANEXO H REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE $ 1º - A penalidade acima imposta não desobriga o infrator à reposição das árvores suprimidas; O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de recurso no Protocolo Geral da Prefeitura: Rua: Carlos Kiellander, nº 366 — Centro Horário: das 12:30 às 16:30 Contato: (19) 3634-1024 NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO Valdilene de Fátima Marostica Luminato / 17-1-95 / 307,12 / 149/2022; Vera Lúcia de Fátima Gonçalves / 9-9-330 / 307,12 / 150/2022; Romildo Delsoto / 13-16-87 / 307,12 / 151/2022; Claudete Vicente Adão / 38-89-17 / 307,12 / 152/2022; Rita de Cassia Doval Aulicinio Domingues / 1-41-71 / 307,12 / 153/2022 DANILO VIEIRA CARDOZO FRANÇA Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento JEAN GUILHERME AZARIAS Diretor do Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento SAÚDE REGIMENTO INTERNO | CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE SÃO JOÃO DA BOA VISTA CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde do Município de São João da Boa Vista, criado através do Decreto nº 3.674/2.010. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão municipal do Poder Executivo, colegiado, deliberativo e responsável pela formulação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como objetivo básico a elaboração e o controle da política municipal de saúde, inclusive quanto aos seus aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Executivo Municipal. CAPÍTULO Il - DAS ATRIBUIÇÕES Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições, no que concerne ao referido no artigo 2º: I.propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS; Il fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde; Ill atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 IV.estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal; V.traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde adequando-se às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços; VI.propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; VIl.examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado; ViIll.propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das Conferências Estaduais e Municipais de Saúde; IX.fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde; X.estimular a participação comunitária no controle da administração do SUS; Xl.propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; XIl.estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; XIll.elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento; XlIV.estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do SUS, XV.outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela Conferência Nacional de Saúde. CAPÍTULO Ill - DA CONSTITUIÇÃO Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, conforme estabelece o 83º, do Art. 1º, da Lei 2.387/91, num total de 20 (vinte) conselheiros titulares e os seus suplentes, em igual número. Tendo a seguinte composição: 1. Usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema Único de Saúde; a) 06 (seis) titulares e respectivos suplentes, representantes dos usuários das Unidades Básicas de Saúde; b) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente constituídas com sede no município; c) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes do sindicato patronal instalado no Municipio não ligado à área da saúde; d) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes de sindicato de trabalhadores instalado no Município não ligado à área da saúde. H. Profissionais e entidades de profissionais da saúde e, No) Município de São João da Boa Vista - SP WWW. SaOjOGO. SP.goV. 52 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 a) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes, representantes dos profissionais da saúde das Unidades Básicas de Saúde; b) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes de Sindicato dos trabalhadores da Saúde, de entidade filantrópica e não lucrativa, que atuem no município; c) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, representantes da Associação Médica de São João da Boa Vista; d) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, representantes da Associação Odontológica local; Ill. Poder Executivo Municipal e Entidades de prestadores de serviços do Sistema Unico de Saúde: a) 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo Municipal; b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente, representantes de entidade filantrópica prestadora de serviços de saúde que atue no Município. $ 1º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, cabendo uma única recondução. $ 2º - Será sempre paritária a representação dos usuários em relação aos demais segmentos. 83º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos Usuários, em conformidade com o Art. 68, do Código de Saúde do Estado de São Paulo nº 791/1995, sendo vedada à escolha de representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho. Artigo 5º - Compete aos membros do Conselho Municipal de Saúde: Lparticipar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde com direito a voz e voto em todas as matérias discutidas; Il. votar e ser votado para a Presidência ou para a composição da Mesa Diretora; llmanter sigilo dos assuntos vinculados no Conselho Municipal de Saúde, sempre que assim for deliberado pelo Colegiado Pleno; IV.convocar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde mediante a subscrição de seus Membros por maioria simples; V.manter conduta ética compatível com as finalidades do Conselho Municipal de Saúde, estando em conformidade com o Código de Ética do Conselho Municipal de São João da Boa Vista; Vl.informar com antecedência ao respectivo suplente quando não puder comparecer a reuniões ou eventos do Conselho Municipal de Saúde; bem como comunicar a Mesa Diretora apresentando justificativa; Vilexecutar as tarefas que lhe foram determinadas pelo Conselho Municipal de Saúde; Vill.informar regularmente ao segmento social que representa sobre as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Saúde; Joma oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. IX.fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento; X.fiscalizar o fiel cumprimento da legislação que regulamenta o Sistema Unico de Saúde. Artigo 6º - Compete aos Membros suplentes substituir aos Membros titulares em todos os seus impedimentos e ausências. $ 1º - As mesmas competências estabelecidas no artigo 5º compete aos Membros suplentes. CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO Seção | - Da Estrutura Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura; 1. Mesa Diretora, será composta por: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Primeiro Secretário; d) Segundo Secretário; e) Colegiado Pleno. Seção Il - Da Mesa Diretora Artigo 8º - São competências da Mesa Diretora: I.Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde - CMS; Il.Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada; Hl. Encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo CMS, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do Conselho; IV.Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário. Artigo 9º - São atribuições do Presidente do CMS, sem prejuizo de outras funções que lhe forem conferidas: I.Representar o CMS junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral, inclusive em juízo; Il.Coordenar o conjunto das atividades do Conselho; Ill.Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do CMS; IV.Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS. V.Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Saúde e dirigir os trabalhos, resolvendo as questões de ordem; VI.Anunciar, nas reuniões, o que se tem a discutir; VIL.Proclamar os resultados das votações; VIll.Tomar parte das discussões; Município de São João da Boa Vista - SP WWN.Saojogo.sp.gov.br 53 Municipio de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 IX.Dar posse aos Relatores e as Comissões Temáticas, fixando-lhes prazo para apresentação de pareceres, X.Organizar com a necessária antecedência, a Ordem do Dia das reuniões; XI.Requisitar numerário para cobrir as despesas para o pleno desenvolvimento das atividades e promoções do Conselho Municipal de Saúde, Xll.Tomar as providências necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saude; XIII. Dar cumprimento às decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde; XIV.Assinar as deliberações do Conselho; XV.Baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho e “ad referendum” deste; XVI.Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e o Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista. Artigo 10 - É atribuição do Vice-Presidente do CMS, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas. Artigo 11 - São atribuições do Primeiro Secretário do CMS: |. Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do CMS em todos os assuntos conforme solicitação; H.Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária do CMS; HI Encaminhar os ofícios e resoluções do CMS; IV. Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões permanentes ou transitórias, formadas pelo CMS; V.Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do CMS; ViResponsável pela análise e encaminhamento das correspondências e documentos recebidos pelo CMS, através da Secretaria Executiva; VIl.Supervisionar a elaboração das correspondências a serem emitidas pelo CMS, confeccionadas pela Secretaria Executiva. VIll.Prestar apoio administrativo e assessoramento técnico ao CMS; IX.Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS; X.Dar encaminhamento às correspondências recebidas; XlI.Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS; Xi.Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMS; XIll Elaborar diagnóstico e planejamento das ações de saúde, a serem submetidas à aprovação do Colegiado Pleno. 8 1º - As mesmas atribuições estabelecidas no artigo 11 para o Primeiro Secretário do CMS, compete ao Segundo Secretário do CMS que atuará na hipótese prevista no $ 2º deste artigo 11. Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade jundica e integridade. $2º- É atribuição do Segundo Secretário do CMS, substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas. Seção IV - Do Colegiado Pleno Artigo 14 - O Colegiado Pleno é o órgão responsável pela formação da política de saúde proposta pelo SUS no Município, de caráter deliberativo, permanente e consultivo, cujas decisões serão homologadas pelo Gestor Municipal. Artigo 15 - O Colegiado Pleno será formado por todos os Membros Titulares, sendo na falta ou ausência substituído pelo suplente, que compõem o CMS. $ único — O Plenário é o órgão deliberativo do CMS e é constituido pela reunião dos Conselheiros em exercicio, em local, forma e número legal para deliberar. CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO Seção | - Das Reuniões Artigo 16 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, nas dependências que lhe for destinado, em reuniões ordinárias mensais, por convocação do Presidente e extraordinariamente, quando convocado de forma regimental. 8 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias são abertas ao público, podendo qualquer pessoa assistir as reuniões, bem como poderá fazer o uso da palavra regimentalmente, devendo suas manifestações serem anotadas em Ata. $ 2º - As reuniões serão abertas, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda convocação, quinze minutos após à primeira, presentes a maioria simples de seus Membros. $ 3º - As reuniões colegiadas ordinárias ou extraordinárias para terem caráter deliberativo necessitam da presença da maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde em primeira convocação, e em segunda, a matéria será decidida pela maioria dos membros presentes. $ 4º - Cumprindo o princípio da publicidade as convocações e pautas das reuniões ordinárias poderão ser publicadas no Boletim Municipal. Artigo 17 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes quando houver convocação: | formal do Presidente; Il da maioria simples de seus membros titulares; Il formal do Poder Executivo Municipal. Artigo 18 - É possível a realização de reuniões remotas, bem como a apreciação e deliberação, pelos respectivos membros do Plenário, de documentos editados “ad referendum” durante vigência de Emergência em Saúde Pública e/ou de estado de calamidade pública, especialmente, também, diante de medidas de distanciamento social que possam inviabilizar as reuniões presenciais dos Conselhos de Saúde. Artigo 19 - As reuniões remotas do Conselho de Saúde ocorrerão durante a vigência da Emergência em Saúde Pública, ou estado de calamidade, ou medidas de distanciamento determinado pelo Poder Executivo local, como se refere o artigo 18 deste Regulamento, e No) Município de São João da Boa Vista - SP WWW. SaOjOaO.SP.ov. 54 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 serão realizadas por meio da plataforma digital de acesso remoto que seja mais acessível e adequada à realidade local e que todos os membros do Plenário tenham acesso. $ 1º - As Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas de maneira remota seguem as mesmas orientações das reuniões presenciais. Seção Il - Da Ordem do Dia Artigo 20 - Da ordem do dia constará a matéria que será submetida a discussão e votação nas reuniões do Colegiado Pleno. $ 1º - A ordem do dia de reunião ordinária será informada a todos os Membros com sete dias de antecedência, mediante e-mail ou outro meio digital eleito pelo Plenário do Conselho e a de reunião extraordinária será informada com dois dias de antecedência, mediante e-mail ou outro meio digital eleito pelo Plenário do Conselho $ 2º - São nulas as deliberações efetuadas em reunião cuja ordem do dia não tenha sido informada no edital de convocação. 83º - O Presidente, por solicitação de qualquer Membro e com a aprovação do Colegiado Pleno, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, à execução da apreciação da Ata da reunião anterior. $ 4º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente e relevante não incluída na ordem do dia dependerá de autorização do Colegiado Pleno. 8 5º - A discussão e votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário, fixando o Presidente o prazo do adiamento. Seção Ill - Das Atas Artigo 21 - Das reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão lavradas atas sucintas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo. 81º - A ata deverá ser lavrada ainda que não haja reunião, mencionando-se os nomes dos Membros presentes. $2º- A cópia da ata será enviada aos Membros até sete dias antes da reunião ordinária seguinte: Artigo 22 - Nas atas constarão, sem prejuízo das demais informações julgadas necessárias: |.data, local e horários de abertura e encerramento das reuniões, Il.os nomes dos Membros presentes; HIl.as justificativas dos Membros ausentes, quando houver; IV.registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas; V.resumo da ordem do dia; VI.transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em ata; VII. declaração de voto, se requerida; Vil. deliberações do Plenário. Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. Artigo 23 - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde abrirá reunião, que deverá ser iniciada pela leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior. $ único - Havendo discussão, cada membro poderá falar até 03 (três) minutos. Seção IV — Dos Debates Artigo 24 - Os conselheiros titulares e suplentes só poderão fazer uso da palavra nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de: I.apresentar proposições, requerimentos e comunicações, Il.dissertar sobre matéria em debate ou questão de ordem; HI. prestar explicação pessoal, desde que esteja relacionado ao tema Saúde. $1º-O exercício do direito de voz aos conselheiros será franqueado após a finalização da apresentação de cada item da pauta, sendo que para se inscrever, devem se manifestar, o controle será feito pela secretária da Mesa Diretora. $ 2º - O atendimento será em ordem cronológica. 8 3º - Os assuntos não inerentes aos itens de pauta deverão ser abordados pelos conselheiros em Assuntos Gerais. $ 4º - O tempo destinado a cada conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos. 8 5º - O orador não poderá ser aparteado, salvo permissão do mesmo e, não será permitido discurso paralelo. & 6º - Os membros do plenário no uso do direito de voz deverão respeitar o princípio da urbanidade, e o Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde, uma vez que que as opiniões emitidas são de sua inteira responsabilidade. $ 7º - A mesmas referências quanto ao princípio da urbanidade e respeito à ética vale para os não conselheiros que estiverem assistindo a reunião ordinária ou extraordinária e fazerem o uso da palavra, devendo ser informados que as opiniões emitidas serão de sua inteira responsabilidade. g 8º - Desde que a pessoa inscrita não satisfaça as condições regulamentares poderá ser advertida ou ter a palavra cassada. Artigo 25 - Os não conselheiros poderão exercer o direito de voz nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de: |.esclarecimento e apresentação de argumentos sobre temas a serem debatidos pelo Plenário do Conselho Il .dissertar sobre assuntos não inerentes à pauta da reunião, desde que esteja relacionado ao tema Saúde. 8 1º - Os não conselheiros interessados deverão se inscrever até 02 (dois) dias antes da reunião, junto à secretaria executiva do CMS, no ato da inscrição será informado qual assunto será dissertado, na forma dos incisos acima. $ 2º - O uso da palavra pelos não conselheiros fica limitado a (02) dois inscritos por item de pauta. 8 3º - O atendimento será em ordem cronológica. WAW.Saojoao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista - SP 55 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 $ 4º - O exercício do direito de voz aos não conselheiros será franqueado no item "Uso do direito de voz pelos não conselheiros”, presente no Expediente das reuniões ordinárias e extraordinárias. $ 5º - O tempo destinado a cada não conselheiro inscrito, durante o exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Plenária do Conselho Seção V - Das Votações Artigo 26 - Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria será submetida a votação, mediante voto direto. Artigo 27 - O Membro poderá abster-se à votação. Artigo 28 - O voto do Presidente será de qualidade em caso de empate nas votações realizadas no Colegiado Pleno. Artigo 29 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos Membros, não se computando os votos em branco, nem as abstenções. Artigo 30 - Considerar-se-á presente o membro que assinar o Termo de Presença e participar dos trabalhos. Artigo 31 - A votação de qualquer matéria não será nominal, constando da Ata apenas o número de votos proferidos, favoráveis ou não à proposição. $ 1º - Qualquer membro poderá fazer consignar em Ata o seu voto, se assim o desejar. $2º - A votação poderá ser nominal, mediante solicitação de dois terços dos presentes. Artigo 32 - Fica assegurado a cada um dos membros participantes da reunião o direito de manifestarem-se sobre o assunto em discussão, porém, uma vez encaminhado para votação este não poderá voltar a ser discutido em seu mérito. Seção VI - Das Infrações e Penalidades Artigo 33 - Havendo a suspeita fundada de que o Membro infringiu disposição deste Regimento e do Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde será criada Comissão Especial de Trabalho para apuração dos fatos e sugestão de sanção, se for o caso, assegurados a ampla defesa e o contraditório. $ 1º - O Colegiado Pleno deliberará sobre o afastamento provisório do Membro acusado. $ 2º - Relatório conclusivo deverá ser apresentado pela Comissão Especial de Trabalho referida no caput ao Colegiado Pleno em até 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário, assim entendido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde; $3º - O relatório conclusivo será apreciado pelo Plenário, podendo acatá-lo com ou sem alterações ou rejeitá-lo, mediante a deliberação da maioria simples. $4º- A deliberação deverá ser fundamentada e em caso de rejeição do relatório conclusivo será convocada a Comissão Especial de Trabalho para explicitar o conteúdo do relatório conclusivo, que, então, será novamente votado. $ 5º - Havendo a segunda rejeição ao relatório conclusivo o Colegiado Pleno deliberará sobre o incidente. Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4249/17 garantindo autenticidade, validade jundica e integridade. Artigo 34 - As penalidades são: |. Advertência verbal e escrita, nesta ordem; Il Suspensão das funções do Membro, pelo período de quinze (15) a noventa (90) dias; Hl.Dispensa. Artigo 35 - A penalidade a ser imposta pelo Presidente após decisão do Colegiado Pleno deverá ser proporcional à conduta ilícita e ao dano causado. Seção VII - Dos Casos Omissos Artigo 36 - As decisões sobre a interpretação do presente Regimento, bem como sobre casos omissos serão resolvidas pela maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde. $ único — As decisões referidas no caput serão registradas em ata e anotadas em livro próprio como Súmulas, passando a constituir precedentes que serão obrigatoriamente observados até eventual revogação ou modificação. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 37 - O comparecimento dos Membros às reuniões é obrigatório. $ 1º - Os segmentos representados serão informados sempre que se verifique ausência de representação por duas reuniões consecutivas. $ 2º - O Membro que sem justificativa ou com justificativa não aceita pelo Colegiado Pleno faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, estas no período de um ano, será dispensado, devendo ser nomeado substituto. Artigo 38 - É vedado a qualquer Membro falar em nome do Conselho Municipal de Saúde sem estar devidamente autorizado pelo Presidente. Artigo 39 - As atitudes e decisões dos órgãos do Conselho Municipal de Saúde ou dos Membros individualmente que contrariem este Regimento serão consideradas nulas de pleno direito. Artigo 40 - Os Membros e seus suplentes terão acesso a todos os documentos existentes no Conselho Municipal de Saúde, podendo examiná-los na Secretaria Executiva e requerer formalmente ao presidente cópias desde que neste caso o uso seja explicado, responsabilizando-se por sua licita e moral utilização. $ 1º - Outros interessados não especificados no caput deverão formalmente requerer informações, explicitando qual o interesse e a que fim se destinam. $ 2º - O requerimento será apreciado pelo Colegiado Pleno e, em caso de deferimento, os interessados responsabilizar-se-ão pela lícita e moral utilização das informações. Artigo 41 - O exercício das funções de Membro é considerado relevante serviço prestado ao Município, sendo vedada sua remuneração a qualquer título. $ 1º - Os conselheiros terão mandato com duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, cabendo uma única recondução. el: Município de São João da Boa Vista - SP WWW. SaOjoao. Sp.gov.br 56 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 $& 2º - quando um conselheiro for concorrer a cargo público, deverá se afastar do Conselho Municipal de Saúde. Deverá pedir demissão de seu cargo e ser substituído por um suplente. O mesmo ocorrendo se o suplente concorrer a um cargo público, dando lugar a outra pessoa indicada pela instituição a qual representa. Artigo 42 - O presente Regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, por solicitação expressa e escrita por qualquer um dos membros, com apoio de vinte e cinco por cento (25%) dos membros do Conselho Municipal de Saúde. $ 1º - As propostas de alteração total ou parcial deste regimento deverão ser apreciadas em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, entregues para análise na reunião anterior e aprovada por dois terços dos membros do Conselho Municipal de Saúde. $ 2º - Após a aprovação de alteração, deverá a mesma, em um prazo máximo de cinco dias, ser encaminhada pela Mesa Diretora ao Prefeito Municipal, para alteração do decreto que instituiu o presente regimento. Artigo 43 - O Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista aprovado da Primeira Assembleia Ordinária da gestão 2022-2024 passa a ser parte integrante das normas internas cuja vigência segue a deste Regimento Interno, devendo seguir as mesmas diretrizes estabelecidas neste regimento interno para alteração normativa. Artigo 44 — O presente Regimento Intemno e suas disposições transitórias entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas integralmente as disposições anteriores em contrário. São João da Boa Vista-SP, 06 de dezembro de 2022. Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal de São João da Boa Vista Andréa Costa Mari Venna Presidente do Conselho Municipal de Saúde Selma de Paiva Meira Secretária do Conselho Municipal de Saúde CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. APRESENTAÇÃO O Código de Ética e de Conduta do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista é um instrumento orientador da atuação dos membros do Conselho. Direitos, deveres e responsabilidades devem ser respeitados e reconhecidos como a medula da atividade a frente dos interesses em saúde da comunidade local que se representa. Este Código inova esse Conselho, avançando profissionalmente na prática das atividades que são assumidas. Reflete a importância, a abrangência e a publicidade da função do conselheiro da saúde, mas também a preocupação com a responsabilidade técnica, política, ética e social. Tem como objetivo garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados, que a soberania e a segurança jurídica ampla sejam valorizadas, sendo assim a atuação do conselheiro ordenada, sistematizada. A redação deste instrumento destaca a engrandecedora e fundamental contribuição dos membros indicados e eleitos para o biênio 2022/2024 que participam do processo de forma democrática através de debates e relatos técnicos e éticos enriquecedores, revelando que a participação coletiva, pluralista, na construção Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. desse estatuto ético produz não só a unidade do Plenário, mas, revela que essa unidade coletiva é capaz de criar interfaces com os setores públicos e privados em prol da qualidade em saúde que se busca de maneira organizada, respeitosa e construtiva. Andréa Costa Mari Venna Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Gestão 2022-2024 OBJETIVO Tem como escopo principal a construção de confiança e de credibilidade do Conselho Municipal de Saúde —- CMS em face dos colaboradores, da sociedade, dos órgãos públicos. Este Código reflete a cultura, a missão e os valores de cada membro integrante deste Conselho, com o objetivo de garantir os princípios e garantias constitucionais e perpetrar a integridade, a honestidade, a transparência e a política de boa conduta e convivência social. MISSÃO Exercer com ética e excelência a função atribuída ao conselheiro que deve buscar apoiar a garantia constitucional da saúde, buscando na pluralidade a satisfação do usuário e do prestador do serviço através de um atendimento de qualidade e humanizado. VISÃO Conquistar o respeito da comunidade em geral, dos usuários do serviço de saúde pública e privada, dos prestadores do serviço de saúde, bem como dos órgãos públicos. VALORES ÉTICA — PROBIDADE - RESPEITO — INTEGRIDADE — HONESTIDADE - EFICIÊNCIA —- TRANSPARÊNCIA — COMPROMETIMENTO SOCIAL E FUNCIONAL — VALORIZAÇÃO DA VIDA. DA CONDUTA 1.Todas as pessoas atendidas deverão ser tratadas com educação, humanismo, respeito, gentileza e compreensão, sejam estes membros do conselho, sejam colaboradores, sejam membros da comunidade, prestadores de serviço, representantes dos organismos públicos, privados ou dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. 2.Caso o responsável pelo atendimento tenha alguma dificuldade com determinado assunto, deverá solicitar a presença de outro membro conselheiro para auxiliá-lo na melhor conduta para aquela situação. 3. A abordagem com terceiros deverá sempre visar a imparcialidade e a técnica estabelecida para a prestação de serviço que se analisa. 4.As respostas entre os membros do conselho e perante terceiros deverão ser objetivas, imparciais e claras para atender aos anseios do Conselho, assim como as informações prestadas aos quais o Conselho se submete. 5.Devem ser evitados comentários pessoais, subjetivos, sobre outros membros do Conselho ou sobre terceiros, ou ainda sobre eventos ocorridos em que o Conselho atuou ou presenciou. 6.Questões relacionadas a relacionamento intra ou extraequipe deverão ser tratadas nas vias adequadas, jamais na frente de terceiros ou outros colegas membros do conselho, buscando manter sempre a urbanidade e respeito pelos demais, valorizando o decoro, sob pena de ser submetido a processo disciplinar. 7.Respeitar a individualidade do colega de trabalho. Não utilizar as diversidades existentes como forma de chacota, vantagem ou de discriminação de alguém. ai Município de São João da Boa Vista - SP 4 q WWW. Saojoao.sp.gov.br 57 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285 8.Respeitar as opiniões de outros, seja o assunto que for, ainda que polêmico. Cada um tem o direito de ter a sua crença política ou religiosa. No entanto, tais manifestações pessoais devem ser evitadas em ambiente de trabalho. 9.Zelar pelos documentos e respeitar o histórico do Conselho. 10.Respeitar as deliberações aprovadas nas reuniões e registradas em ata. 11.Respeitar as leis e as normas institucionais. 12.Respeitar a confidencialidade, não utilizar de informações que tenha acesso em razão de sua função para obter qualquer vantagem pessoal. 13.Não utilizar equipamentos, recursos ou insumos do Conselho para uso pessoal, mesmo que estes não estejam sendo utilizados. 14.0 membro do Conselho não é responsável pela atuação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelas prestadoras de serviços público e privada. 15.0 membro do Conselho tem direito às informações sobre o funcionamento dos serviços prestados pela rede pública - SUS, devendo solicitar por escrito, fundamentar e protocolar na Secretaria ou organismo responsável. 16.E proibido o conselheiro usar recursos públicos para vantagem pessoal ou a benefício de terceiros não relacionado à representatividade exercida. 17.Na hipótese de usar recursos do orçamento do Conselho ou de qualquer origem pública, deve ser transparente e buscar o melhor custo-benefício, devendo prestar contas dos gastos efetuados e devolver o valor remanescente; e se os gastos forem considerados indevidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo setor de Finanças, deverá restituir, sob pena de falta gravíssima, passível de punição de exclusão do Conselho e encaminhamento judicial. 18.0 conselheiro quando estiver representando o Conselho passa a ser um delegado dos interesses públicos em saúde, pode intervir em situações que considere relevante de interesse público com imparcialidade e de maneira técnica; agindo com serenidade e isenção, 19.0 descumprimento dessas regras de Conduta será objeto de apreciação pelo Plenário do Conselho que deverá se reunir em sessão extraordinária e constituir comissão corregedora, composta por quatro conselheiros que terá o prazo de sessenta dias para analisar os fatos, ouvir as partes, apresentar parecer conclusivo; e no caso de empate o voto de qualidade será exercido pelo Presidente do Conselho. A comissão corregedora poderá aplicar : advertência com registro em ata; suspensão; exclusão. A punição sugerida deverá ser levada ao conhecimento do Plenário do Conselho que deliberará e ratificará a penalidade. E em caso de reincidência a aplicação da penalidade deverá ser a de grau mais grave que a aplicada anteriormente, 20.Este instrumento de conduta ética passa a valer a partir da sua aprovação pelo Plenário do Conselho e segue as diretrizes do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista. São João da Boa Vista- SP, 06 de dezembro de 2022 Andréa Costa Mari Venna Presidente do Conselho Municipal de Saúde Gestão 2022-2024 Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo a Município de São João da Boa Vista - SP autenticidade, validade jundica e integridade. : WWW. Saojoao. sp.gov.br ANEXO IHU OFÍCIOS DE INDICAÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 733/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. DNIT sra MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. ARNOLD JAAP VAN LONKHUIJZEN Associação de Proprietários Do Morro Azul II - Morada Azul NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 733/2024/SAB- A/C Ilmo Sr. Arnold Jaap Van Lonkhuijzen De Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Para <morroazulZmoutlook.com> Cópia Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel junqueiraQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 10:16 Ofício nº733-2024-GAB.pdf (-38 KB) Prezado Sr. Arnold Jaap Van Lonkhuijzen Segue em anexo o ofício nº733/2824, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 68 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O 115; 3634:1239 1 2062 O secretariatisaoicao.sp.gnvar (O Rua Marechal Neonaro, nº 366 « Centro Sán Jogo da Boa Vista WWw-Saojoao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 734/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERESI DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Presidente DR. MIGUEL ÂNGELO MARCONDES RUSTON Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — Regional de São João da Boa Vista/SP NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br al Ofício 734/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente De | Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Para <ouvidoria.apedQWapedcentral.com.br> Data 04/11/2024 08:34 Ofício n*734-2024-GAB pdf (»42 KB) Prezado Sr. Presidente Segue em anexo o ofício nº734/2024, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 88 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini, Secretaria Geral O 115; 3034-1039 (1002 O secretanalisaninao.sp gav.br (O fiua Marechal Deodaro, nº 364 « Centro Sán Jodo ca Boa Vista WWwWw.Saojoao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 735/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA saem ASA UETE PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Presidente DR. GUSTAVO ANTÔNIO MAMED MURADE Associação Paulista de Medicina — Regional São João da Boa Vista/SP NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWww.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 735/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente De ' Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Para <central.relacionamento(Dapm.org.br> Data 04/11/2024 08:38 ício nº735-2024-GAB.pdf (-39 KB) Prezado Sr. Presidente Segue em anexo o ofício nº734/2824, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2624/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral ErÃcrçA sa, O (193434 1939 [1042 O secretariazissojono.sp gov.br (O Rua Marechal Deodaro, nº 364 + Centro « Sn João da Boa Vista WWW.Saojoao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 735/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. a 1 D) Cetim MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Presidente DR. GUSTAVO ANTÔNIO MAMED MURADE Associação Paulista de Medicina — Regional São João da Boa Vista/SP NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWw.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 RE: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde De | Regional de São João da Boa Vista <saojoaodaboavistaDapm.org.br> Para Márcio Antonio Ferreira «marcio ferreira(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 2024-12-17 08:42 Marcio, bom dia. Em atenção a solicitação direcionada a esta Regional, respondendo ao OFÍCIO Nº 735/2024/GASB, venho informar os nomes indicados para o Conselho Municipal de Saúde, representando a Associação Paulista de Medicina - Regional de São João da Boa Vista: MEMBRO TITULAR Dra. Patrícia Regina Lopes Moreira Endereço: Rua João Agliasco, nº, 35 - Jardim Durval Nicolau CPF: 300,543,918-65 RG: 34.121.018-3 Contato: (19) 983143318 E-mail: paty medOhotmail.com MEMBRO SUPLENTE Dr. Benedito Carlos Rocha Westin Endereço: Avenida Tereziano Valim, nº. 182 - Centro CPF: 901.204.188-00 RG: 4,8493,52 Contato: (19) 98126-8078 E-mail: bwestinQuol.com.br iclosamente, Associação paulista de Medicina Regional de São João da Boa Vista Meriana Lino Assistente Administrativo Fone (19) 99408-8782 Email: saojosodaboavistaBapm.org.br “árcio Antonio Ferreira «marcio.ferreira OsaoJoao.sp.gou.br> ado: terça-feira, 10 de dezembro de 2024 10:14 Para: Regional de São João da Boa Vista <saojoaodaboavistaBapm.org.br> Assunto: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde Bom Dia Marina Peço-lhe a gentileza de fazer chegar as mãos do Ilmo Presidente da Associação Paulista de Medicina em São João da Boa Vista a solicitação da Exma Sra Prefeita Municipal Maria Teresinha de Jesus Pedroza, sobre a indicação de titular e suplente para participarem do Conselho Municipal de Saúde. Peço a gentileza de desconsiderar a data no oficio de 88 de novenbro de 2624, visto que este documento foi encaminhado anteriormente ao e-mail E ispediaBhotraílL com e esbolotxofpmail. cor sem a devolutiva necessária para a indicação. Agradeço a gentileza e aguardo com certa urgência as informações. Com cordiais cumprimentos, agradeço. Márcio Antonio Ferreira Comrmadar de tags Int sam ado pa A O (19) 3634 1204 O murciaserrerageaciano.spgoebr (O Bs farei Decadoro, 366 - Centro São Joôo ca Boa Vista Www.Saojoao.sp.gov.br “As informações contidas neste e-mail e quaisquer anexos incluídos são estritamente confidenciais e destinam-se apenas ao destinatário especificado. Se você recebeu este e-mall por engano, favor notificar o remetente imediatamente e não divulgar, salvar ou fazer cópias deste e-mail, Incluindo os anexos.” Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 736/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezada Senhora, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilma. Sra. Presidente ROSANA TRISTÃO NOGUEIRA Associação de Valorização e Promoção da Pessoa com Deficiência - AVAPED NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW .Saojoao.sp.gov.br secretaria(saojoao.sp.gov.br 1 Ofício 736/2024/GAB- A/C Ilma Sra. Presidente Rosana Tristão Nogueira De Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Para <avapedagmail.com> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferraz(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 04/11/2024 08:47 Ofício n*736-2024-GAB. pdf (-39 KB) Prezada Sra. Presidente Rosana Tristão Nogueira Segue em anexo o ofício nº736/2024, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (19) 3034 1939 | 1042 O secreta (O Rua Marechal Deodoro, nº 364 - Centro Sán João da Boa Vista WWwWw.Saojoao.sp.gov.br Esaojoao.sp gnv. br GABNETE Fwd: Indicação Membros Conselho Municipal Saúde De Secretaria Geral <secretaria(dsaojoao.sp.gov.br> Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueira(saojoao.sp.gov.br> Data 07/11/2024 16:12 Oficio Conselho Municipal Saúde.pdf (341 KB) Mensagem original -------- Assunto: Indicação Membros Conselho Municipal Saúde Data: 07/11/2024 15:10 De: Serviço Social - Avaped <5s.avapedegmail. com> Para: secretariafisaojoao,sp.gov.br, fabio. ferrazêisaojoao.sp.gov, rosanapresidente. avapedâgmail. com Boa tarde, Segue em anexo Ofício com indicação de membros do Conselho Municipal de Saúde. Att, Daníella Tomé. vel: (19) 98199-9802 -<ste e-mail tem a finalidade de uso interno, favor enviar emails para avapedfgmail.com pa, AVAPED - Associação de Valorização e Promoção FA AAPED, das Pessoas com Deficiência q ; a BusMa S : CA Ofício 77/2024 São João da boa Vista, 07 de novembro de 2024 Ref.: AVAPED - Indicação de membro para Conselho Municipal de Saúde Resp.: OFÍCIO Nº 736/2024/GAB Prezada (0), Venho por meio deste informar membro para Conselho Municipal de Saúde para biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro. A indicação para membro titular: João Deodoro Peluque, RG 9.993.710-4, CPF 057.444.5189-89, endereço: Graziela Vasconcelos Godoy nº 115- BAIRRO Solário do Mantiqueira, telefone (19) 99727-3217, e-mail: idpeluque(d gmail.com. À indicação para suplente: Izabel Donizete da Silva, RG 18.899.283-2, CPF 117.514.308- 12, endereço: Luiz Carlos Bonareto nº 1.727- bairro Jd. Ipê I, telefone: (19) 995188561, e- mail; dbeldasilva | 4 gmail.com Desde já agradecemos a atenção, manifestando nossas cordiais estimas e considerações, as / Rosana Tristão Nogueira Presidente da AVAPED Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 737/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezada Senhora, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. DR. EDSON CARLOS DE GENOVA Clínica Médica De Genova NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Re: Indicação de membros para participar do Conselho Municipal de Saúde De | jose fernando souza sales junior <jfssjuniorBgmail.com> Para Márcio Antonio Ferreira «marcio ferrelrasaojoao.sp.gov.br> Data 2024-12-12 12:34 Boa tarde! Aceito com satisfação o convite sim. José Fernando de Souza Sales Júnior Em ter, 10 de dez. de 2024 às 12:20, Márcio Antonio Ferreira «marcio terreira(saojoao sp gowbr> escreveu: Ilmo Dr José Fernando... Encaminho por solicitação da Exma Prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza, o oficio convite para participar do Conselho Municipal de Saúde. Peço-lhe, avaliar o convite cuja importância se faz necessária à municipalidade visto o reconhecimento que a comunidade sanjoanense lhe tem. Aguardo manifesto com certa brevidade para os registros legais de fato aínda essa semana. Com cordiais cumprimentos agradeço. Re: Indicação de membros para participar do Conselho Muni De | jose fernando souza sales junior <jfssjuniorBgmail.com> Para Márcio Antonio Ferreira <marcio.ferrelra(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 2024-12-12 12:36 Os dados são: José Fernando de Souza Sales Júnior RG 16.383.884-7 CPF 079.751.338-84 Celular (19) 998990997 E-mail: jtosjunioragmailcom Em qui, 12 de dez. de 2024 às 12:34, jose fernando souza sales junior <jfssjuniorGomalLcom> escreveu: Boa tarde! Aceito com satisfação o convite sim. José Fernando de Souza Sales Júnior Em ter, 10 de dez. de 2024 às 12:20, Márcio Antonio Ferreira <narcio.ferreira(pspojoao sp. gov. br> escreveu: Ilmo Dr José Fernando... Encaminho por solicitação da Exma Prefeita María Teresinha de Jesus Pedroza, o ofício convite para participar do Conselho Municipal de Saúde. Peço-lhe, avaliar o convite cuja importância se faz necessária à municipalidade visto o reconhecimento que a comunidade Sanjoanense lhe tem. Aguardo manifesto com certa brevidade para os registros legais de fato ainda essa semana. Com cordiais cumprimentos agradeço. Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 738/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Presidente HERIVELTON CARLOS CALDAS MOREIRA Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício nº 738/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente Herivelton Carlos Caldas Moreira De Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br> Para <meioambienteQsaojoao.sp.gov.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 10:38 Ofício n*738-2024-GAB.pdf (--38 KB) Prezado Sr. Presidente Herivelton Carlos Caldas Moreira Segue em anexo o ofício nº738/2824, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral SAL IDAS DA ROS LISTA O [19)3654:1039 | 042 O secretariatisanjono.sp.gov.hr (Q Rua Marechal Deontoro, nº 364 - Centro Sãa João da Boa Vista Www-.Saojoao.sp.gov.br Fwd: Indicação de novos membros para o Conselho Municipal de Saúde. De | CONDEMA SJBV <condemasjbvgmail.com> Para «marcio ferreiraosaojoao.sp.gov.br> Data 2024-11-22 10:10 Email Conselho Municipal de Sáude. Forwarded messaf De: CONDEMA SJBYV <condenas)bveonalLcom> Date: sex, 8 de nov. de 2024 às 09:37 Subject: Indicação de novos membros para o Conselho Municipal de Saúde. To: «saude consolhogisaciado.sp.gavbr> Prezados, Conforme solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde a indicação de novos membros, o CONDEMA — Conselho Municipal de Meio Ambiente, representantes. Desta forma, indicamos os seguintes colaboradores. TITULAR: Marco Antonio Uliana E-mail: geslulianasbaniailcom Telefone: 19 99707-1677 SUPLENTE: G72 OUV.8 CÊ OBM 029 248 -54 so - - É A Herivelton Carlos Caldas Moreira Ea 8. 562,0 agducarghotmall com 9 98122-543 vem através do presente, Indicar membros “o mais para o momento, me coloco à disposição para evenluais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Siosamente. Herivelton Carios Caldas Moreira Presidente do CONDEMA Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 739/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TÉRE DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Diretor FÁBIO SILVÉRIO FERRAZ Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício nº 737/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Diretor Fábio Silvério Ferraz De Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br> Para <saude. diretoria(saojoao.sp.gov.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 10:45 Ofício nº739-2024-GAB.pdf (-39 KB) Prezado Sr. Diretor Fábio Silvério Ferraz Segue em anexo o ofício nº739/2824, que trata sobre a indicação de 82 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026, Prazo para indicação: 08 de novembro de 2624. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (19) 3634-1039 | 1042 O serretariscisaniono.sp.gov.hr (Q Rua Marechal Deororo, nº 366 - Centro - São João da Boa Vista WWww.Sa0joao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 980/2024/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2024. Assunto: Resposta ao OFÍCIO Nº 739/2024/GAB Excelentíssima Senhora, Com minhas cordiais saudações, o Departamento Municipal de Saúde informa: Em atenção ao recebimento do ofício supra referenciado, o qual solicita a indicação de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022, venho através deste indicar os servidores abaixo: > Representantes da Diretoria do Departamento Municipal de Saúde: Titular: Fábio Silvério Ferraz CPF: 259.553.768-79 RG: 26.816.391-1 Endereço: Rua Nasri Paulo Zogbi, 187 - Jardim São Nicolau. São João da Boa Vista/SP. CEP: 13.876-104 Telefone: (19) 3634-8111 E-mail: fabio.ferraz()saojoao.sp.gov.br Suplente: Nair Gomes Pereti Cremonesi CPF: 356.515.078-50 RG: 41.668.932-2 Endereço: Helton Salvi Freire, 65 — Colinas do Alegre. São João da Boa Vista/ SP. CEP: 13.874-627 Telefone: (19) 3634-8111 E-mail: saude assessoria(0)saojoao.sp.gov.br > Representantes do Departamento Municipal de Saúde: Titular: Misleana Martins Vilela CPF: 054.916.336-07 RG: MG 12.305.990 Endereço: Dolorata Colozzo Sirto, 262 - Jardim do Trevo. São João da Boa Vista/SP. CEP: 13.871-504 Telefone: (19) 3634-8120 E-mail: saude ve(a)saojoao.sp.gov.br Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 Www.Saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 1 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria Suplente: Erika Bertholdo Rabello Monteiro CPF: 172.875.808-45 RG: 21.846.002-8 Endereço: Turmalina, 263 - Jardim São Jorge. São João da Boa Vista/SP. CEP: 13.870-670 Telefone: (19) 3634-8103 E-mail: saude auditoria(dsaojoao.so.gov.br Titular: Carolina Thomazine da Silva CPF: 438.720.298-00 RG: 50.840.172-0 Endereço: Fernando Mariotto, 269 — Jardim Novo Horizonte. São João da Boa Vista/SP. CEP; 13.872-480 Telefone: (19) 3634-8110 E-mail: saude diretoria(0saojoao.sp.gov.br Suplente: Ricardo Parreira Lopes da Silva CPF: 449.897.908-71 RG: 38.205.967-0 Endereço: Orminda Cassiano de Carvalho, 169 — Parque Universitário. São João da Boa Vista/SP. CEP: 13.874-600 Telefone: (19) 3634-8108 E-mail: comunica saude(d)saojoao.sp.gov.br Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Exma. Sr*. Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal São João da Boa Vista - SP Atenciosamente, Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 2 Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 740/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. RAFAEL FRANCISCO SANTANA UNIDOS PELOS ANIMAIS - Grupo de apoio, resgate e defesa dos Animais NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 740/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Rafael Francisco Santana De Secretaria Geral <secretariasaojoao.sp.gov.br> Para —<rafaelfranciscosantanaZ3(ogmail.com> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 10:51 Ofício nº740-2024-GAB. pdf (-38 KB) Prezado Sr. Rafael Francisco Santana Segue em anexo o ofício nº740/2624, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 88 de novembro de 2824. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O 119) 3634-1039 12042 O secretariacisagioao.sp.govbr (O Rus Marechal Deodoro, nº 366 - Centro - São João da Boa Vista WWW.Saojoao.sp.gov.br Re: Ofício 740/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Rafael Francisco Santana De Rafael Santana <rafaelfranciscosantanaZ3(Qgmail.com> Para Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 05/11/2024 13:36 oficioUnidosPelosAmimaisCMS.pdf (76 KB) Boa tarde, Em atendimento ao ofício 740/2024/GAB,, segue em anexo as indicações. Atte, Rafael Santana Em sex, 1 de nov. de 2024 17:57, Rafael Santana <rafaelfranciscosantana?Z3()gmail.com> escreveu: Ciente. Providenciaremos as indicações. Atte. Rafael Santana Em sex, 1 de nov. de 2024 10:51, Secretaria Geral <secretaria(gsaojoao sp.gov.br> escreveu: Prezado Sr. Rafael Francisco Santana Segue em anexo o ofício nº740/2024, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 81 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. UNIDOS PELOS ANIMAIS São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2024 Excelentíssima senhora, Em atendimento ao OFÍCIO Nº 740/2024/GAB, venho por meio deste indicar membro Titular e Suplente para compor o Conselho Municipal de Satde de São João da Boa Vista, Biênio 2024/2026. TITULAR: Rafael Francisco Santana ENDEREÇO: Rua General Osório, 867 - São Lázaro CPF: 410.853.048.92 RG: 48.201.745-4 TELEFONE: (19) 99729-6826 EMAIL: rafaelfranciscosantana23(Ogmail.com TITULAR: Guilherme Martins Castilho ENDEREÇO: Rua General Osório, 860 - São Lázaro CPF:507.533.428-80 RG: 53.744.814/7 TELEFONE: (19) 99217-3151 EMAIL: guilhermemartinscastilho89Qgmail.com Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de grade de estima e consideração. Documento assinado digitalmente 4 id RAFAEL FRANCISCO SANTANA. g o Data: 05/11/2024 13:22:24-0300 Verifique em https://validariti.gov.br Rafael Francisco Santana CPF: 410.853.048-92 lima. Sra. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA PREFEITA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Fwd: RETIFICAÇÃO Conselho Municipal de Saúde De Secretaria Geral <secretaria(saojoao.sp.gov.br> Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel,junqueiragsaojoao.sp.gov.br> Data 06/11/2024 11:28 IndicaçãoCMS.pdf (76 KB) Bom dia! segue para ciência, Att. Laryssa Ra Mensagem original -------- Assunto: RETIFICAÇÃO Conselho Municipal de Saúde Data: 06/11/2024 11:22 De: Rafael Santana crafaelfranciscosantana238gmail.com> Para: Secretaria Geral <secretariafisaojoao,sp.gov.br> Bom dia, segue em anexo retificação com correção do oficio em atendimento ao documento solicitando a indicação de conselheiro de Saúde, titular e suplente. “te. Rafael Santana UNIDOS PELOS ANIMAIS São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2024 Excelentíssima senhora, Em atendimento ao OFÍCIO Nº 740/2024/GAB, venho por meio deste indicar membro Titular e Suplente para compor o Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista, Biênio 2024/2026. TITULAR: Rafael Francisco Santana ENDEREÇO: Rua General Osório, 867 - São Lázaro CPF: 410.853.048.92 RG: 48.201.745-4 TELEFONE: (19) 99729-6826 EMAIL: rafaelfranciscosantana23(Ogmail.com SUPLENTE: Guilherme Martins Castilho ENDEREÇO: Rua General Osório, 860 - São Lázaro CPF: 507.533.428-80 RG: 53.744.814/7 TELEFONE: (19) 99217-3151 EMAIL: guilhermemartinscastilho89Dgmail.com Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de grade de estima e consideração. Documento assinado digitalmente ub RAFAEL FRANCISCO SANTANA g Data: 06/11/2024 11:16:34-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Rafael Francisco Santana CPF: 410.853.048-92 lima. Sra. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA PREFEITA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 741/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezada Senhora, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. > Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. AD) Lets MARIA res Ds DE JESUS. PEDROZA Prefeita Municipal Ilma. Sra. ELI FIGUEIREDO Bola de Neve Church NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br pi Ofício 741/2024/GAB- A/C Ilma. Sra. Eli Figueiredo De Secretaria Geral <secretariaqsaojoao.sp.gov.br> Para | <eli figueiredo. homeçogmail.com> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 10:59 Ofício nº741-2024-GAB.pdf (-37 KB) Prezada Sra. Eli Figueiredo Segue em anexo o ofício nº741/2624, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 61 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (19) 2034-1039 [1047 O ecretarapsaojoao.sa gov.br (O Ra Marechal Deodaro, nº 366 - Centro + Sán Jango da Boa Vista Www.Saojoao.sp.gov.br Fwd: Re: Ofício 741/2024/GAB- A/C Ilma. Sra. Eli Figueiredo De | Secretaria Geral «secretariaQDsaojoao.sp.gov.br> Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueiraisaojoao.sp.gov.br> Data 06/11/2024 12:07 Boa tarde! Segue para ciência. Att. Laryssa =eeemeca Mensagem original - - Assunto: Re: Ofício 741/2024/GAB- A/C Ilma. Sra. Eli Figueiredo Data: 06/11/2024 11:37 De: Eli Figueiredo <eli. figueiredo, homefgmail, com> Para: Secretaria Geral <secretariafisaojoao,sp.gov.br> ola, Sra Maria Clara Encaminho os dados solicitados: Me Titular iane Porcaro de Lima Figueiredo Rg242556875 Cpf 26536591828 Suplente: Talita Yara da Costa Rg 341219228 Cpf 22141129877 Desde já agradecemos a oportunidade, Eli Figueiredo Em sex., 1 de nov. de 2024 às 18:59, Secretaria Geral <secretariaQsagjoao.sp.gov.br> escreveu: Prezada Sra. Eli Figueiredo Segue em anexo o ofício nº741/2024, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. -o para indicação: 08 de novembro de 2824. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (15) 265+ 1029; 2042 O secretarazsaojono.so.gov.nr (O Rua Marechal Deocoro, nº 366 - Centro São João oa Boa Vista WWW.Saojoao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 741/2024/GAB ASSUNTO: Indicação para o Conselho Municipal de Saúde São João da Boa Vista, l6de dezembro de 2.024. PASTOR DIRCEU MEIRA Presidente da Assembleia de Deus Madureira São João da Boa Vista — SP Prezado Senhor, Convido essa Assembleia a participar do Conselho Municipal de Sáude como representante dos usuários com a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para compor o Conselho para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022, considerando a importância que ssa entidade tem para a população de São João da Boa Vista. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Com cordiais cumprimentos e estimas de consideração subscrevo-me e aguardo manifestações pelo e-mail secretaria()saojoao.sp.gov.br a/c do Sr. Márcio. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 pe di | | | ! ndo adini! Sede — End. Prof. Cesar Lotito, 311 — Bairro São Lázaro São João da Boa Vista/SP — CEP: 13870-460 CNPJ 51.269.785/0001-33 Pastor Presidente: Dr. Dirceu de Souza Meira e-mail: admsecretariasaojoao(Doutlook.com São João da Boa Vista, 17 de DEZEMBRO de 2024 Veio por meio desta em resposta ao ofício nº741/2024- GAB Indicação para o Conselho Municipal de Saúde Indicar a membra titular Daiana Greice Mendes Aurélio RG 41.898.341-0 CPF 332.341.528-02, telefone para contato 19993040924 e-mail aureliodayana(M gmail.com E SUPLENTE: Jéssica Sthefani Nogueira Jeh1894(Dhotmail.com . RG 48108983-4 CPF: 42499587873 Telefone para contato (19) 9898266-61 — Para compor o Conselho para o biênio 2024/2026, nos termos do Decreto Municipal 7.120 de 08 de junho de 2022 e nº 7.199 de 05 de setembro de 2022, considerando a importância que essa entidade tem para a população de São João da Boa Vista Pr. Presidente Dirceu de Souza Meira Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 742/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 02 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. ALT EA Dur SA MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Presidente GUSTAVO MASSARI Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) - 37º Subseção de São João da Boa Vista/SP NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretaria Qsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 742/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente Gustavo Massari De Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br> Para — <saojoao.boavistaoabsp.org.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferraz(QOsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 11:04 Ofício n*742-2024-GAB. pdf (-39 KB) Prezado Sr. Presidente Gustavo Massari Segue em anexo o ofício nº742/2624, que trata sobre a indicação de 82 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 68 de novembro de 2624. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (19) 3034-1039 [1042 EMO) O secetariagcanjoao.sp gov.br (O Ria Macechal Deodoro, nº 366 « Centro São João da Boa Vista WWW.Saojoao.sp.gov.br Subseção São João da Boa Vista SÃO PAULO PORTARIA-Nº 007/24 “Designa Membros e Suplentes representando a 37º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026”. A Diretoria da 37º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOMEIA “Ad referendum” da Diretoria da 37º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira OAB/SP nº 140227 e Melina Neves Xanthopoylos OAB/SP n º 522758 como Membros e as advogadas Maria Luiza Gonçalves Gomes OAB/SP e Mara Aparecida dos Reis Azevedo OAB/SP nº 224970 como Suplentes representando a 37º Subseção no Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026 Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins. São João da Boa Vista, 26 de novembro de 2024 TIA Rua Carlos Kielander, 25 — Centro — São João da Boa Vista — SP — (19) 3622-2025 saojoao.boavista(Doabsp.org.br Subseção São João da Boa Vista SÃO PAULO São João da Boa Vista, 10 de dezembro de 2024 Of. 028/24 Ref.: Substituição Membro Conselho Atendendo ao pedido do Dr Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira, indicamos a Dra. Daniela Gibelli David Stegelitz OABSP nº 254017 e-mail: danielastegelitzQQgmailcom e telefone: (11)914736427 para sua substituição como Membro Titular do Conselho de Saúde Municipal representando a 37º Subseção da OABSP. Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosament Ao Departamento de Saúde Municipal Comarca de São João da Boa Vista Rua Carlos Kielander — 25 — Centro — São João da Boa Vista — SP — Cep. 13870-217 Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 743/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERES DE JESUS PÉDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. JOSUÉ ALBERTO DE MELO JÚNIOR Instituto Rafael Arcanjo NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 743/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Josué Alberto de Melo Júnior De Secretaria Geral <secretariagsaojoao.sp.gov.br> Para <gerencia.sjbv(nrafaelarcanjo.org.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 11:09 Ofício 743-2024-GAB.pdf (--37 KB) Prezado Sr. Josué Alberto de Melo Júnior Segue em anexo o ofício nº743/2624, que trata sobre a indicação de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2624/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2824. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (19) 3534-1039 1 3042 O secretariniieanjoao.sp gow.br Rua Marechal Deodoro, nº 356 - Centro São João da Boa Vista WWw.Saojoao.sp.gov.br Instituto RAFAEL ARCANJO São João da Boa Vista, 25 de novembro de 2024. Ofício IRA n.º 181/2024 A Ilustríssima Senhora Maria Teresinha de Jesus Pedroza Prefeita Municipal de São João da Boa Vista Assunto: Resposta ao Ofício nº 743/2024/GAB Prezada Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza Em atendimento ao Ofício nº 743/2024/GAB, solicitando a indicação de representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, informamos que foram designadas as seguintes pessoas: Titular : Josué Alberto De Melo Junior Endereço: Rua Joao Arten, 178 Recanto Do Bosque 178, São João da Boa Vista CPF: 173.825.418-60 RG 22.894.536-7 E-mail: josuealbertobr(Dyahoo.com.br Telefone: (19) 9.8261-4439 Suplente: Marta Zanelli Gonçalves Endereço: Rua celso augusto bueno Sanceverino 1330, Lucas Teixeira - São Joao da Boa Vista CPF:172.002.308-55 RG: 18.899.330-7 E-mail: martasenac4(D gamil.com Q +55 11 3034-051 Q faleconosco(irafaelarcanjo.com.br O wuwuw.institutorafaelarcanjo.com.br 00 Instituto RAFAEL ARCANJO Telefone: (19) 9.9612-0881 Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. ENRICO DI Assinado de forma VAIO:13384577 digital por ENRICO DI 878 VAIO:13384571878 INSTITUTO RAFAEL ARCANJO Enrico Di Vaio Presidente O +55 11 3034-051 [54 faleconosco(Qrafaelarcanjo.com.br O wuwu.institutorafaelarcanjo.com.br 060 Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 744/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, ' endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERES DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Provedor FRANCISCO ANTÔNIO ALVES Santa Casa de Misericórdia Carolina Malheiros NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 744/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Provedor Francisco Antônio Alves De Secretaria Geral <secretariasaojoao.sp.gov.br> Para <secretariaQsantacasasjbv.org.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 11:14 Ofício nº744-2024-GAB.pdf (-38 KB) Prezado Sr. Provedor Francisco Antônio Alves Segue em anexo o ofício nº744/2024, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral Ars SAGA RSA Visa O 119)3634-1039 1 102 O secretariasisaojono.sp.gov.dr (O Rua Marechal Deodoro, nº 366 - Centro Sãn João da Boa Vista WWw.Saojoao.sp.gov.br is SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS” OQ CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA à Declarada de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60 Santa Gísa Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 — Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62 Carolina Malheiros São João da Boa Vista, 07 de novembro de 2024, Ofício nº 414/2024/PROV A Ilma. Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedrosa Prefeita Municipal de São João da Boa Vista Ref.: Resposta Ofício nº 744/2024/GAB. Em atenção ao ofício referido, venho, respeitosamente, indicar os representes para compor o Conselho Municipal de Saúde no biênio de 2024/2026. conforme segue: * Membro Titular: Sr. Osiris Paula Silva, RG nº 19.949.388-1, CPF nº 154.530.648-62, e-mail: gerente.administrativo()santacasasjbv.org.br, celular: (19) 98135-6790. * | Membro Suplente: Sra. Messauandra de Oliveira Bueno, RG nº 24.328.468- 8, CPF nº 252.480.178-71, e-mail: gerente .hospitalar(cisantacasasjbv.org.br, celular: (19) 98152-8870. Ambos com endereço na Rua Carolina Malheiros, nº 92, Vila Conrado, São João da Boa Vista. Na oportunidade, renovo à Vossa Senhoria meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado | São João da Boa Vista/SP | CEP: 13.870-720 Fone: (19) 3634-1133 | 3633-2222 | www.santacasasaojoao.com.br Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 746/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024, Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente (não médicos) para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Presidente JOÃO HENRIQUE DE PAULA CONSENTINO Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João da Boa Vista/SP NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWw.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino De Secretaria Geral <secretaria(saojoao.sp.gov.br> Para — <sindprsjbv(dgmail.com> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 01/11/2024 11:21 Ofício n*746-2024-GAB. pdf (-40 KB) Prezado Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino Segue em anexo o ofício nº746/2024, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente (não médicos) para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: B8 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. Secretaria Geral O (19) 3434-1239 | 1062 O secretariagisanicao.sp gov.br (O Rua Marechal Deodaro, nº 366 - Centro São João ga Boa Vista WWW.Saojoao.sp.gov.br Fwd: Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino De | Secretaria Geral <secretariaQDsaojoao.sp.gov.br> Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueira(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 08/11/2024 15:42 E) of 098 2024.jpeg(-977 KB) ==e--..o Mensagem original ------.. : Fwd: Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr, Presidente João Henrique de Paula Consentino Data: 08/11/2024 14:18 De: Sindicato Prefeitura <sindprsjpvêgmail.com> Para: Secretaria <secretariafisaojoao.sp.gov.br> Boa tarde! Segue indicação para compor o Conselho Municipal de Saúde. At.te Iolanda FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE ! OBRIGADO adicato dos Servidores Públicos Municipais. CNPJ: 59.032.037/0001-44 Inscrição Estadual: Isenta Rua Oscar Janson, 83 - Centro CEP: 13870-070 são João da Boa Vista - SP Tel. (19) 3623-1834 (WhatsApp Financeiro) (19) 9.7167-6396 (WhatsApp atendimento) (19) 9.9774-3389 E-mails Úteis Presidente: presidenteâsindicatosjbv.com.br Financeiro: financeirofQsindicatosjbv.com.br Atendimento: atendimentoBsindicatosjbv.com.br Secretaria: secretariafsindicatosjbv. com.br Reembolso: reembolscfsindicatosjbv. com.br Facebook: /sindicatosjbv [1] Instagram: fesindicatosjbv [2] eececenena Forwarded message --------- De: Sindicato Prefeitura <singprsjbvegmail.com> ve: sex., 8 de nov. de 2024 às 14:15 nject: Re: Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente João enrique de Paula Consentino To: Secretaria Geral <secretarizôsaoioao.sp.gov.br> Boa tarde! Segue indicação, conforme solicitado. At.te Toland FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE ! OBRIGADO Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. CNPJ: 59.032.837/0001-44 Inscrição Estadual: Isenta Rua Oscar Janson, 63 - Centro CEP; 13870-070 São João da Boa Vista - SP Tel. (19) 3623-1834 (Nhatsapp Financeiro) (19) 9.7167-6296 (NhatsApp Atendimento) (19) 9.9774-3389 E-mails Úteis Presidente: presidentegsindicatosjbv.com.br Financeiro: financeirofsindicatosjbv.com.br Atendimento: atendimentosindicatosiby. com.br Secretaria: secretariafsindicatosjbv.com.br Reembolso: reembolsofsindicatosjbv. com.br Facebook: /sindicatosjbv [1] Instagram: Qsindicatosjbv [2] Em sex., 1 de nov. de 2024 às 12:03, Sindicato Prefeitura <sindprsjbvâgmail, com> escreveu; Boa tarde Recebido e repassado para o Presidente Obrigada At.te Adriana Neves FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE ! OBRIGADO Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. CNPJ: 59.832.037/0001-44 Inscrição Estadual: Isenta Rua Oscar Janson, 83 - Centro 'P: 13870-070 ão João da Boa Vista - sp Tel. (19) 3623-1834 (uhatsApp Financeiro) (19) 9.7167-6396 (hhatsapp Atendimento) (19) 9.9774-3389 E-mails Úteis Presidente: presidenteQsindicatosjbv. com.br Financeiro: financeirofsindicatosjbv.com.br Atendimento: atendimentofisindicatosjbv.com.br Secretaria: secretariafisindicatosjbv. com.br Reembolso: reembolsofsindicatosjbv. com.br Facebook: /sindicatosjbv [1] Instagram: Qsindicatosjbv [2] Em sex., 1 de nov. de 2024 às 11:21, Secretaria Geral <secretariafdsaojoao.sp.gov.br> escreveu: Prezado Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino Segue em anexo o ofício nº746/2024, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente (não médicos) sara O Conselno Municipal de Saúde para O biênio de 2024/2026 Favor acusar o recebimento deste. atenciosamente, Prazo para indicação: 08 de novembro de 2924. - Clara Pires Stanguini. [1) https://www. facebook. com/sindicatosjbv [2] https: //wmw, instagram.com/sindicatosjbv/ Of 098 2024 jpeg 977 KB 11/11/24, 10:21 roundcube (2550x3507) SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. eerecerecenaaçias Rua Oscar Janson nº 03 - Centro - Fone: (019) 3623 — 1834 CEP 13.870-070 - São João da Boa Vista - Estado de São Paulo 0f.098/2024 São João da Boa Vista, 07 de novembro de 2024. EXMA. SRA., PREFEITA DO MUNICÍPIO DE S. J. B. VISTA - SP. MARIA TEREZINHA DE JESUS PEDROSA O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, vem indicar os servidores abaixo qualificados como representante titular e suplente desta entidade sindical, no “Conselho Municipal de Saúde”. [ TITULAR SUPLENTE Lucas Queiroz da Silva Erivelto Henrique Marques CPF: 327.137.488-01 CPF: 040.770.816-29 RG: 40.357.762-7 RG: 6.240.725-0 Rua: Julio Carvalho nº 279 — Jardim | Rua Felipe Celestino nº 30 — Jardim São Salvador - CEP 13876-660 Guanabara - CEP 13873-088 Cel: (19) 99503-3941 Cel: (19) 9-9178-4308 l Email: E.mail: lucastqds gmail.com eriveltohenriquemarques(Dgmail.com O Sindicato aproveita a oportunidade para expressar votos de consideração e respeito. Atenciosamente. JOÃO HENRIQUE DE PAULA CONSENTINO Presidente (dg Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. https:/Avebmail.saojoao.sp.gov.br/cpsess7293059443/3rdparty/roundcube/? task=mail& frame=1& mbox=INBOX& uid=10012& part=28& action. 141 Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita . Secretaria Geral OFÍCIO Nº 747/2024/GAB ASSUNTO: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde São João da Boa Vista, 16 de dezembro de 2.024. CÂNDIDO ALEX PADINI Presidente da Associação Comercial São João da Boa Vista — SP Prezado Senhor, Convido essa Associação a participar do Conselho Municipal de Sáude como representante dos usuários com a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para compor o Conselho para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022, considerando a importância que ssa entidade tem para a população de São João da Boa Vista. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Com cordiais cumprimentos e estimas de consideração subscrevo-me e aguardo manifestações pelo e-mail secretaria(0)saojoao.sp.gov.br a/c do Sr. Márcio. , E) as ese MARIA TE SI E JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 JACE EQUIFAX | Boavista SÃO JOÃO DA BOA VISTA 18 de dezembro de 2024 ILMA. SENHORA MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA PREFEITA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP REF.: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde Prezada senhora, A Associação Comercial e Empresarial vem através do presente, em resposta ao ofício nº 747/2024/GASB, solicitar a indicação dos seguintes representantes para o Conselho Municipal de Saúde (cms): Titular: VERA LUCIA SASSARON PANDINI RG: 15.213.860-2 CPF: 092.180.488-13 E-mail: vera opcaofacil.com.br Telefone: (19) 99677-7098 Suplente: MATEUS FERRARI ANANIAS RG: 43.527.626-8 CPF: 344.972.638-27 — E-mail: gerencia QWacesaojoao.com.br Telefone: (19) 99846-7525 Sendo somente o que se apresentava, nos despedimos com votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, CÂNDIDO ALEX PANDINI Presidente da Associação Comercial Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista (SP) Rua São João, 237 — Centro | CEP; 13870-222 Telefone: (19) 3634-4300 wwwacesaojoao.com br Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 748/2024/GAB São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024. Prezado Senhor, Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos de estima e distinta consideração. = AAA AIR eta SA MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Ilmo. Sr. Reitor JOSÉ ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos NESTA. Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 WWW .Saojoao.sp.gov.br secretaria Qsaojoao.sp.gov.br 1 Fwd: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora De Secretaria Geral <secrétaria(Dsaojoao.sp.gov.br> Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueiraQsaojoao.sp.gov.br> Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br> Data 11/11/2024 08:07 Ofício 02-24.pdf(--192 KB) assess Mensagen original -------- Assunto: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora Data: 08/11/2024 17:23 De: Cintia Lima Rossi - Coordenadora <cintia. rossigunifecb.edu.br> Para: Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br> Boa Tarde, Prezados, Em resposta à solicitação da indicação de membros ao Conselho de Municipal de Saúde, segue ofício informando os nomes para o próximo biênio de 2024-2026. Atenciosamente, Cintia de Lima Rossi Coordenação de Biomedicina e Ciências Biológicas Gestora da Escola do Bem-Estar (19) 9.8132-2318 sustentar unifeob [1] unifeob.edu.br/sustentar [2] Em seg., 4 de nov. de 2024 às 08:43, Secretaria Geral <secretariafêsaojcao.sn.gov.br> escreveu: Prezado Sr. Reitor José Roberto Almeida Junqueira Prezada Sra. Coordenadora Cíntia Lima Rossi Segue em anexo o ofício nº734/2824, que trata sobre a indicação de e1 (um) membro titular e 81 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 88 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. “tenciosamente, iaria Clara Pires Stanguini. [1] https://www, instagram,com/sustentar unifeob/ [2] https: //unifeob.edu.br/sustentar Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos - código 1836 Recredenciado - Portaria Ministerial nº 444, de 25/06/2021 pub. D.O.U.de 28/06/2021, seç. 1, p. 57 Recredenciado EAD - Portaria Ministerial nº 746, de 20/09/2021 pub. DO.U. de 21/09/2021, seç. 1, p. 44 Ofício nº 02-24/Gestão da Escola do Bem Estar Em 08 de novembro de 2024 Á Exma. Maria Terezinha de Jesus Pedroza Prefeita do Município de São João da Boa Vista Prezada Sra. Este tem por finalidade informar os nomes indicados a participar como membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. Como membro titular Cintia de Lima Rossi e na suplência Eliane Terezinha Eliane Terezinha Castro Mendes Atenciosamente, Cintia de Lima Rossi Coordenadora dos Cursos de Biomedicina e Ciências Biológicas Cintia de Lima Rossi Coordenadora dos Cursos de Biomedicina e Ciências Biológicas Unifeob «- Campus Mantiqueira Av. Dr. Octávio da S'lva Bastos, 2439 - Jd Nova São João * São João da Boa Vista, SP * CEP: 13.874-149 19 3602-4185 VIVIVILS, TUTO AM Gmail - Fwd: Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- AIC Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora E” Gmail Lucas Machado <machadodejesuslucas (gmail.com> Fwd: Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora 1 mensagem Gabriel Junqueira | Diretor do Departamento de Habitação 14 de novembro de 2024 às <gabriel.junqueirasaojoao.sp.gov.br> 11:15 Para: machadodejesuslucas(Ogmail.com Bom dia, Lucas. Favor imprimir e colocar em anexo ao ofício, assim como os demais. Solicito ainda que preencha a planilha. Muito obrigado! Atenciosamente, Gabriel José R. Junqueira Ferreira Disvtor VALE BOCA TIA BOLA MISTA O (19) 3534-1045 [mn] gabriel. junqueirafisacjoao.sp.gov.be Rus Antonina Junqueira, 195 (térroe) - Centro São João da Baa Vista WWw.Saojoao.sp.gov.br AVISO: O Departamento de Habitação ressalta que este e-mail e as informações nele contidas não poderão ser utilizados para fins diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo — possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade. Assunto:Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- AJC Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora Data:13/11/2024 18:00 De:Cintia Lima Rossi - Coordenadora <cintia.rossiDunifeob.edu.br> Para:Gabriel Junqueira | Diretor do Departamento de Habitação <gabriel.junqueiraQsaojoao.sp.gov.br> Cópia:Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>, Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferraz()saojoao.sp.gov.br> Boa tarde, Seguem as informações solicitadas: Titular Cintia de Lima Rossi https://mail -google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1 815707639952623808&simpl=msg-f:18157076399526... 1/4 11/19/24, 10:16 AM (mail - FWU; RE, UROEINV IE. RS. VHILIV dure ei or o da teto a ama mio CPF: 143.125.708-76 RG: 18.512.943-2 Contato telefônico: (19) 981322318 Endereço Residencial: Rua Ana de Oliveira, 133 apto 11, CEP: 13870-199 e-mail: cintia.rossi(Qunifeob.edu.br Suplente Eliane Terezinha de Castro Mendes RG: 12.970.153 -SSP/SP CPF: 093.426.888-61 Endereço: Rua Antônio Ciancalio, 44, Parque Jequitibas, São João da Boa Vista-SP e-mail: eliane.mendes(Qunifeob.edu.br Atenciosamente, Cintia de Lima Rossi Sus Coordenação de Biomedicina e Ciências Biológicas t Gestora da Escola do Bem-Estar Fa en (19) 9.8132-2318 um e ta Fr. (Osustentar unifeob & unifeob.edu.br/sustentar Em seg., 11 de nov. de 2024 às 10:30, Gabriel Junqueira | Diretor do Departamento de Habitação <gabriel.junqueira(Dsaojoao.sp.gov.br> escreveu: Prezados(as), bom dia! Em resposta ao Ofício nº 02-24/Gestão Escolar do Bem Estar, venho pelo presente solicitar alguns dados complementares dos membros Titular e Suplente indicados ao Conselho Municipal de Saúde, a saber: - RG - CPF - Contato Telefônico - - Endereço Residencial (com CEP) - E-mail Aguardo retorno urgente. Atenciosamente, Gabriel José R. Junqueira Ferreira Diretor O (19) 3524-1045 O aabrieljunqueiratisaciono.sp.gov.br Rua Antonina Junequelra, 195 (Lécrec) - Centro Sân João ca Raa Vista WWW.Saojoao.sp.gov.br https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread--1815707639952623808&simpl=msg-(-18157076399526.... 214 TIFIVIZA, TUTO AM Gmail - Fwd: Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora AVISO: O Departamento de Habitação ressalta que este e-mail e as informações nele contidas não poderão ser utilizados para fins diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade Em 11/11/2024 08:07, Secretaria Geral escreveu: enem Mensagem original -------- Assunto: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora Data: 08/11/2024 17:23 De: Cintia Lima Rossi - Coordenadora <cintia.rossi(Qunifeob.edu.br> Para: Secretaria Geral <secretaria()saojoao.sp.gov.br> Boa Tarde, Prezados, Em resposta à solicitação da indicação de membros ao Conselho de Municipal de Saúde, segue ofício informando os nomes para o próximo biênio de 2024-2026. Atenciosamente, Cintia de Lima Rossi Coordenação de Biomedicina e Ciências Biológicas Gestora da Escola do Bem-Estar (19) 9.8132-2318 sustentar unifeob [1] unifeob.edu.br/sustentar [2] Em seg., 4 de nov. de 2024 às 08:43, Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> escreveu: Prezado Sr. Reitor José Roberto Almeida Junqueira Prezada Sra. Coordenadora Cíntia Lima Rossi Segue em anexo o ofício nº734/2024, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026. Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024. Favor acusar o recebimento deste. Atenciosamente, Maria Clara Pires Stanguini. https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread-f:181 5707639952623808&simpl=msg-f:18157076399526... 3/4 11/19/24, 10:16 AM Gmail - Wa: Ke: UKGEN IE: 6; UTICIO /40/2UZ4H GAD- AU IHU DI. MENU! E via. Vuurusiauvia [1] https:/Awww.instagram.com/sustentar unifeob/ [2] https://unifeob.edu.br/sustentar https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1815707639952623808&simpl=msg-f:18157076399526... 4/4 Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral OFÍCIO Nº 783/2024/GAB Assunto: Indicação de membro titular e suplente para o Conslho Municipal de Saúde. São João da Boa Vista, 22 de novembro de 2.024. Magnifico Reitor Solicito desta Instituição de Ensino a qual representa a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022. Considere que a indicação é oportuna, uma vez que a UNIFAE é prestadora de serviços de Saúde para a Prefeitura Municipal. A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato. O prazo para indicação é de urgência para publicação em 26 de novembro de 2024. Com cordiais cumprimentos e estimas de consideração, agradeço sua colaboração e atenção. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira Reitor do Centro Universitário das Fac. Associadas de Ensino — UNIFAE São João da Boa Vista - SP Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223 Www.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1 Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde De | Márcio Antonio Ferreira «marcio.ferreiraçosaojoao.sp.gov.br> Para <reitoriaQfae br> Data 2024-11-25 09:54 B Of. GAB 783-2024 - UNIFAE Conselho De Saúde.pdf(-338 kB) Magnífico Reitor, Conforme conversamos em mensagens, segue o ofício em anexo para que esta Instituição de Ensino indique membros titular e suplente, com respectivos RG e CPF, para participarem do Conselho Municipal de Saúde. Agradeço a gentileza de responder por e-nail mesmo para agilizarmos o processo, visto que está IES é prestadora de serviços de saúde para a Prefeitura de São João da Boa vista, Agradeço e aguardo manifestações Márcio Antonio Ferreira Coto do tação Itens O (1932534 1104 O mriiatiaõess pe mtu gua Pateuha Dea O St WwW.Saojoao.sp.gov.br C.N,P.J, 59.766.774/0001-70 É FE A 5 pe CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO — FAE fa es, Crest Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15 Tel./Fax: (019) 3638.0240 — CEP 13870-377 — São João da Boa Vista - SP Ofício UNIFAE nº 107/2024 Assunto: Indicação de membro titular e su de Saúde. Excelentíssima Prefeita Municipal, HOME PAGE: www fae.br — E-mail: assessoriaDfae.br São João da Boa Vista, 25 de novembro de 2.024 plente para o Conselho Municipal O Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — UNIFAE, vem indicar os seguintes representantes da instituição para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026: TITULAR Eluana Cristofaro Reis Tel: (19) 99870-7872 Rua Aparecida de Fátima Cordeiro Moraes 119, Jd. Aurora RG: 470670113 CPF: 30783616802 CEP; 13877-057 eluana.reis(mprof.fae.br SUPLENTE Silas Antônio Juvêncio de Freitas Filho Tel: (14) 99152-0008 Rua João Francisco Valim 109, AP 103 Jardim Santa Rita CPF: 024.019.291-50 RG: 5084197 GO silas.filho(Dprof.fae.br Renovando protestos de elevada consideração, apresentamos-lhe nossas saudações cordiais. Assinado digitalmente por: MARCO AURELIO FERREIRA:12030893846 O tempo: 25-11-2024 11:52:11 Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira Reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE ANEXO IV OFÍCIOS E CIRCULAR DE SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DE MEMBROS RE” Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 007/2025/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 06 de janeiro de 2024, Assunto: Substituição de servidora no Conselho Municipal de Saúde Excelentíssimo Senhor, Considerando a necessidade de participação ativa dos membros do referido Colegiado nas reuniões mensais ordinárias e extraordinárias; e Considerando solicitação da servidora Carolina Thomazine da Silva quanto ao seu desligamento da titularidade de uma das vagas de Representantes do Departamento Municipal de Saúde, venho através do presente informar a servidora que desempenhará a função, conforme segue: Titular em renúncia: Carolina Thomazine da Silva Titular: Vanessa Bertoluzzi Vicente Oportunamente, solicito substituição da PORTARIA Nº 18.333, de 28 DE NOVEMBRO DE 2.024 para contemplar as alterações em tela. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, HELO; A APARECIDA-BERNARDI TRAFANI Ed Diretora Municipal de Saúde vROTOCOLO Exmo. Sr. CE LS df Vanderlei Borges de Carvalho At hide Prefeito Municipal M São João da Boa Vista - SP Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd, Santa Edwirges - São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 Www.suojoao.sp.gov.br saude diretoriaQDsaojoao.sp.gov.br I Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 009/2025/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 06 de janeiro de 2024. Assunto: Substituição da gestão do Departamento Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, o Departamento Municipal de Saúde informa: Considerando reconhecer a importância fundamental do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para a construção de políticas públicas que atendam às necessidades de nossa população, em parceria com esta Pasta; Considerando a assunção da nova Diretoria do Departamento Municipal de Saúde;e Considerando o recebimento do Ofício nº 001/2025 anexo, expedido pelo Presidente do CMS solicitando a indicação de membros titular e suplente para representarem o atual governo no Colegiado no seguimento “II - 25% de Representação de Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou Sem Fins Lucrativos — Diretoria do Departamento Municipal de Saúde”, venho através deste informar as novas representantes desta Pasta, conforme segue. Titular: Heloisa Aparecida Bernardi Trafani Suplente: Rubya Sanny de Carvalho Oportunamente, solicito substituição da PORTARIA Nº 18.333, de 28 DE NOVEMBRO DE 2.024 para contemplar as alterações em tela. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima é consideração. Atenciosamente, HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretora Municipal de Saúde | PROTOCOLO dé 124 Be26 Exmo. Sr. DEE pior ce Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista - SP Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges - São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000 www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria)saojoao.sp.gov.br 1 Conselho Municipal de Saúde Gestão 2024-2026 Portaria nº 18.133 de 28 de novembro de 2024 Ofício nº 001/ 24 Assunto: RENÚNCIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE são João da Boa Vista, 20 de dezembro de 2024. Aos Nobres Conselheiros, Conselho Municipal de Saúde Eu, Mara Aparecida dos Reis Azevedo na condição de suplente do Conselho de Saúde do Município de São João da Boa Vista, por motivos pessoais venho respeitosamente a presença dos senhores informar a minha RENÚNCIA do Cargo de suplente indicada pela 37º Subseção da OAB. Aproveito a oportunidade para agradecer a indicação feita pela minha Subseção e também a todos os colegas do Conselho que me receberam tão bem, e que depositaram sua confiança em mim, e em meu trabalho. Que possamos nos reencontrar profissionalmente novamente. Com cordiais cumprimentos, e estimas de consideração, subscrevo-me, s Reis Azevedo P 224.970 sEMy & Município de São João da Boa Vista Gabinete da Prefeita Secretaria Geral CIRCULAR Nº 023/2025/GAB /SG-LC PROCESSO: 22517/2024 DESTINO: Departamento de Saúde ASSUNTO: Ciência e Providência. São João da Boa Vista, 13 de janeiro de 2025. Prezado (a) Diretor (a), Tendo em vista a publicação da Portaria nº 18.469, de 08 de janeiro de 2.025, que efetua as seguintes alterações no Conselho Municipal de Saúde- CMS, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2.024, conforme as especificações a seguir: REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Substituir como membro Titular o Sr. Fábio Silvério Ferraz pela Sra. Heloisa Aparecida Bernardi Trafani. Substituir como membro Suplente a Sra. Nair Gomes Peretti Cremonesi pela Sra. Rubya Sanny de Carvalho. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Substituir como membro Titular a Sra. Carolina Thomazine da Silva pela Sra. Vanessa Bertoluzzi Vicente. Encaminho o presente processo para o Departamento de Saúde para ciência e providências cabíveis. Sem mais para o momento, me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, LARYSSA C. G. COSTA DA CRUZ Chefe de Seção- Gabinete da Prefeita R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro. Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 1 ANEXO V PORTARIAS: Nº 18.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024 Nº 18.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.024 Nº 18.469, DE 08 DE JANEIRO DE 2.025 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ** PORTARIA Nº 18.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024 A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o término dos mandatos dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde de São João da Boa Vista em 11/2024, Considerando a necessidade de nomeação dos sucessores para compor o Conselho de Saúde para o Biênio 2024- 2026, Considerando a Lei Municipal Complementar nº 5.017, de 08 de junho de 2022, Considerando os Decretos Municipais nº 7.120 de 08 de junho de 2022 e nº 7.199 de 05 de setembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados que constituirão o Conselho Municipal de Saúde - CMS, biênio 2024/2026: I- 50% DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -— SECÇÃO DE SÃO PAULO - OAB - 37º SUBSEÇÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP Titular: Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira Suplente: Maria Luiza Gonçalves Gomes Titular: Melina Neves Xantopoylos Suplente: Mara Aparecida dos Reis Azevedo REPRESENTANTE DA COMUNIDADE CIENTÍFICA, REPRESENTADO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO OTÁVIO BASTOS - UNIFEOB Titular: Cintia de Lima Rossi Suplente: Eliane Terezinha de Castro Mendes REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO — DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - AVAPED Titular: João Teodoro Peluque Suplente: Izabel Donite da Silva PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ** REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — CONDEMA Titular: Marco Antônio Uliana Suplente: Herivelton Carlos Caldas Moreira REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES ORGANIZADOS, REPRESENTADOS PELO GRUPO UNIDOS PELOS ANIMAIS Titular: Rafael Francisco Santana Suplente: Guilherme Martins Castilho REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO/ORGANIZAÇÕES DE MORADORES DEVIDAMENTE REGISTRADAS, REPRESENTADAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, REPRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO MORRO AZUL I Titular: Marília Braz Pires Suplente: Kimberly Alves dos Santos REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, REPRESENTADO PELA BOLA DE NEVE CHURCH Titular: Eliane Porcaro de Lima Figueiredo Suplente: Talita Yara da Costa REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PATRON AIS, REPRESENTADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Titular: Gizela Junqueira Jacomini e Silva Suplente: Clineida Andrade Junqueira Jacomini REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES, REPRESENTADO PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA — CRF — SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP Titular: Robson Gonçalves de Andrade Suplente: Carla Cristina Soares de Freitas H -25% DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE REPRESENTANTE DA PROVEDORIA DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA “DONA CAROLINA MALHEIROS” Titular: Osiris Paula Silva Suplente: Messauandra de Oliveira Bueno PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo * + REPRESENTANTE DOS MÉDICOS ESCOLHIDOS PELAS ENTIDADES MÉDICAS — ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA - APM Titular: Eduardo de Carvalho Balesteiro Aleixo Suplente: Gustavo Antonio Mamede Murade REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO MÉDICOS INDICADOS PELA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS Titular: Eduardo Buozzi Moffa Suplente: Lígia Cristina Ribeiro Canevari Eduardo Buozzi REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO MÉDICOS INDICADOS PELO SINDICACATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS Titular: Lucas Queiroz da Silva Suplente: Erivelton Henrique Marques REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO MÉDICOS, INDICADOS POR CLÍNICA DE ATENDIMENTO À DIVERSAS ESPECIALIDADES, COM ABRANGÊNCIA À POPULAÇÃO EM GERAL, REPRESENTADO PELA CLÍNICA MÉDICA DE GENOVA Titular: Edson Carlos De Genova Suplente: Luciana Karina de Genova HI - 25% DE REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Titular: Fábio Silvério Ferraz Suplente: Nair Gomes Peretti Cremonesi REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Misleana Martins Vilela Suplente: Erika Bertholdo Rabello Monteiro Titular: Carolina Thomazine da Silva Suplente: Ricardo Parreira Lopes da Silva REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SAÚDE, REPRESENTADOS PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO UNIFAE E O INSTITUTO RAFAEL ARCANJO PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo dd de UNIFAE Titular: Eluana Cristofaro Reis Suplente: Silas Antonio Juvêncio de Freitas INSTITUTO RAFAEL ARCANJO Titular: Josué Alberto de Melo Júnior Suplente: Marta Zanclli Gonçalves Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (28/11/2024). MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal ***Republicado devido incorreções*** Republicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município nº 1571 na edição do dia 03/12/2024 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo * PORTARIA Nº 18.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.024 A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando a Informação Técnica Nº 136/2024/GB/CRI, elaborada pelo Coordenador de Relações Institucionais, Considerando a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º - Efetuar as seguintes alterações no Conselho Municipal de Saúde — CMS, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024, conforme especificações a seguir: REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS — AVAPED Onde se lê: João Teodoro Peluque Leia-se: João Deodoro Peluque REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS Onde se lê: Representado pela Bola de Neve Church Leia-se: Representado pela Assembleia de Deus Madureira REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, REPRESENTADO PELA ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA Substituir como membro Titular a Sra. Eliane Porcaro de Lima Figueiredo, pela Sra. Daiana Greice Mendes Aurélio. Substituir como membro Suplente a Sra. Talita Yara da Costa pela Sra. Jéssica Sthefani Nogueira. REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PATRONAIS Onde se lê: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João Da Boa Vista Leia-se: Associação Comercial de São João da Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo *% x REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PATRONAIS, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Substituir como membro Titular a Sra. Gizela Junqueira Jacomini e Silva, pela Sra. Vera Lúcia Sassaroni Pandini. Substituir como membro Suplente a Sra. Clineida Andrade Junqueira Jacomini pelo Sr. Mateus Ferrari Ananias. REPRESENTANTE DOS MÉDICOS ESCOLHIDOS PELAS ENTIDADES MÉDICAS - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA - APM Substituir como membro Titular o Sr. Eduardo de Carvalho Balesteiro Aleixo pela Sra. Patrícia Regina Lopes Moreira. Substituir como membro Suplente o Sr. Gustavo Antonio Mamede Murade pelo Sr. Benedito Carlos Rocha Westin. REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO MÉDICOS, INDICADOS POR CLÍNICA DE ATENDIMENTO À DIVERSAS ESPECIALIDADES, COM ABRANGÊNCIA À POPULAÇÃO EM GERAL, REPRESENTADO PELA CLÍNICA MÉDICA DE GENOVA Substituir como membro Titular o Sr. Edson Carlos De Genova pelo Sr. José Fernando de Souza Sales Júnior. Substituir como membro Suplente a Sra. Luciana de Genova pelo Sr. Leonardo Gomes da Silva. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024). MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA:05619242870 PEDROZA:05619242870 Dados: 2024.12.18 17:10:43 -03'00' MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo *** PORTARIA Nº 18.469, DE 08 DE JANEIRO DE 2.025 O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando os Ofícios Nº 007/2025/DMS/DIRETORIA e 009/DMS/DIRETORIA, elaborados pela Diretora do Departamento Municipal de Saúde, Considerando a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º - Efetuar as seguintes alterações no Conselho Municipal de Saúde — CMS, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024, conforme especificações a seguir: REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Substituir como membro Titular o Sr. Fábio Silvério Ferraz pela Sra. Heloisa Aparecida Bernardi Trafani. Substituir como membro Suplente a Sra. Nair Gomes Peretti Cremonesi pela Sra. Rubya Sanny de Carvalho. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Substituir como membro Titular a Sra. Carolina Thomazine da Silva pela Sra. Vanessa Bertoluzzi Vicente. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (08.01.2025). Publicado no Jomal Orvias Etetrânico do Munistoie-n? ASR na eiição ANEXO VI “ATA Nº 10 - REUNIÃO ELEIÇÃO PRESIDENTE — CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE — REALIZADA E 03/10/2025 ATA Nº. 10 - REUNIÃO ELEIÇÃO PRESIDENTE - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - REALIZADA EM 03/10/2025 SESSCADA EM 03/10/2025 a Aos três dias (03) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18 horas, nas dependências da sede do Conselho Municipal de Saúde, situado na Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins nº.1.520, Santa Edwirges, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, sob a Presidência do Conselheiro Rafael Francisco Santana, auxiliado pela 1º Secretária a Conselheira Marilia Bras Pires. Além destes, estiveram presentes os seguintes: membros titulares: Maria Inês Vila Moreira, Ana Carolina Bernardi de Oliveira, João deodoro Peluque, Marco Antonio Uliana, Daiana Graice Mendes Aurélio, Pedro Hernandez Costa, Osires Paula Silva, Patricia Pereira Lopes Moreira, Heloisa Bernardi Trafani, Eluana Cristoforo Reis, Osman Ribeiro, Eliane Terezinha de astro Mendes, Ricardo Lopes da abertura da reunião, às 18:35 horas, dando as usuais boas-vindas a todos, dando Prosseguimento a reunião que foi convocada Por jornal oficial para eleição do presidente deste conselho, referente a período restante deste biênio 2024/2026, convocação feita no dia 12 de setembro de 2025. Verificada a paridade leo Presidente com auxílio da conselheira Rubya Sanny de Carvalho, passou se para conferência dos inscritos para disputar o cargo de presidente, como previsto no edital de convocação; estavam inscritas as conselheiras Eluana Cristoforo Reis e Marilia Bras Pires, conselheira titulares e aptas a disputa. O presidente deu ciência ao pleno sobe as candidatas aptas e inscritas e abriu a palavra por 5 minutos para cada uma expor as razões pelas quais queriam Ser presidente, se assim desejassem; a primeira andidata a falar pro a conselheira Eluana, que explanou sobre sua formação acadêmica e compromisso que teria frente do conselho, em seguida a candidata Marília Bras explanou sobre sua experiência no conselho, o trabalho que já havia fazendo com o Conselho e sua disponibilidade a se dedicar ao conselho e compromisso com o órgão. Finalizada as declarações o presidente abriu para Perguntas, o conselheiro Pedro Hernandez questionou a candidata Marilia sobre sua formação, se mostrando Preocupado por ela não ter formação reunião às 19:15h. E para constar, eu, Marilia que, após lida e aprovada, AITOILO— XX KARA AA XX-X-X-x- Documento assinado digitalmente RAFAEL FRANCISCO SANTANA g Data: 06/11/2025 15:25:18-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Rafael Francisco Santana Presidente Conselho Municipal de Saúde o a tratar, a Presidente encerrou a Bras Pires, 1º Secretária, lavrei a presente ata será assinada por quem de CHEKMXRKA KR XXX XXX q < h Marilia Braz Pires 1º Secretario Conselho Municipal de Saúde ud,