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materia nº 754/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 754 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEncaminha resposta ao Ofício Gab. vr nº 372/2025, de autoria do Vereador Carioca.
native_id28081

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 97

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OFÍCIO Nº 1.617/2025/GABISG | o rteso DO EXECUTIVO Nº a54/6pes
São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Ofício Gab. vr nº 372/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Ofício Gab. vr nº 372/2025, de autoria do
nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a
resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº
863/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente, A iisposição d08 Vereadores
Assinado de forma digital por
VANDERLEI BORGES DE vaNDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853
53 Dados: 2025.12.12 10:29:13
-03:00'
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br |
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www .saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 372/2025
São João da Boa Vista, 09 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de São João da Boa Vista
Praça da Catedral, 7 - Centro
São João da Boa Vista - SP, 13870-231
Assunto: Solicitação detalhada de documentos de credenciamento dos membros do
Conselho Municipal de Saúde — Biênio 2024/2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, eu, Vereador Carioca, no pleno exercício de
minhas atribuições parlamentares e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica
do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, venho, por meio deste, solicitar
a Vossa Excelência o encaminhamento de cópia integral da documentação
comprobatória de credenciamento de cada um dos membros. titulares e suplentes,
nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, por
meio da Portaria Municipal nº 18.333, de 28 de novembro de 2024.
A presente solicitação visa ao exercício da função fiscalizatória inerente ao
mandato legislativo, buscando assegurar a máxima transparência, legalidade e
legitimidade do processo de escolha e nomeação dos conselheiros, em estrita
observância à Lei Complementar Municipal nº 5.017/2022 e aos Decretos Municipais nº
7.120/2022 e nº 7.199/2022.
Para tanto, solicito especificamente os seguintes documentos para cada entidade
e seus respectivos representantes indicados:
Te
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
E Ofícios de Indicação: Cópias dos ofícios originais enviados por
cada entidade, associação. sindicato ou instituição, indicando formalmente seus
representantes (titular e suplente) para o Conselho.
2 Documentos de Credenciamento das Entidades: Cópias dos
documentos que comprovam a regularidade e a legitimidade de cada organização, em
especial para as Organizações Não Governamentais (ONGs) e Associações, incluindo,
mas He se limitando a:
E Atas de Eleição e Posse da Diretoria Atual: Documentos que
comprovem que a diretoria da entidade está vigente e quem são seus representantes
legais.
º Estatuto Social: Cópia do estatuto registrado em cartório, para
verificação dos objetivos e da área de atuação da entidade.
o Comprovante de Inscrição no CNPJ: Cartão CNPJ atualizado. que
demonstre a situação cadastral ativa da organização.
o Relatório de Atividades: Documentação que comprove a atuação
efetiva da entidade no município, especialmente na área da saúde ou no segmento que
representa, nos últimos anos.
3. Documentos de Qualificação dos Representantes: Cópias dos
documentos que qualificam os cidadãos nomeados (titulares e suplentes) como
representantes legítimos de seus respectivos segmentos, como comprovantes de vínculo
empregatício (para sindicatos), registro profissional (para conselhos de classe) ou prova
de participação ativa na comunidade ou entidade que representam.
Esta solicitação abrange todos os segmentos representados no Conselho,
conforme a referida Portaria, incluindo usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de
serviços e representantes do governo.
A análise de tais documentos é fundamental para garantir que o processo de
nomeação tenha seguido todos os ritos legais e que os conselheiros possuam, de fato, a
— 0001"
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvGO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
representatividade necessária para deliberar sobre as políticas de saúde do nosso
município.
Certo de poder contar com a colaboração de Vossa Excelência para o
fortalecimento do controle social e da transparência na gestão pública, aguardo o envio
da documentação solicitada a este gabinete no prazo legal.
Respeitosamente,
EPUBLICANOS
———————————eeeeeeee me
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 863/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 10 de dezembro de 2025.
Assunto: Resposta ao Of. Gab. Vr nº 372/2025 — Solicitação detalhada de documentos de
credenciamento dos membros do Conselho Municipal de Saúde — Biênio 2024/2026.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do Of. Gab. Vr nº
372/25, de autoria do nobre vereador Carioca, que solicita, em síntese, o “encaminhamento de
cópia integral da documentação comprobatória de credenciamento de cada um dos membros
titulares e suplentes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026", informa:
Em atenção à solicitação do nobre edil, encaminho em anexo os ofícios de indicação
abaixo relacionados, expedidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal à época, solicitando
indicações de membros titulares e suplentes aos órgãos e entidades para composição do Conselho
Municipal de Saúde, biênio de 2024/2026, conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.120, de 08
de junho de 2.022, anexo.
Data e horário
Ofício de Indicação Destinatário do envio por Devolutiva
e-mail
RS
Associação de
OFÍCIO Nº 733/2024/GAB | Proprietários do Morro ppm ====—
Azul II — Morada Azul e
Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas — 04/11/2024,
Regional de São João da às 08h34
Boa Vista/SP
OFÍCIO Nº 734/2024/GAB
. Associação Paulista de 04/11/2024 Indicação por e-mail
OFICIO Nº 735/2024/GAB | Medicina — Regional São às 08h38 ! em 17/12/2024, às
João da Boa Vista/SP 08h42
Associação de Ofício nº 77/2024
ati ' Valorização e Promoção | 04/11/2024, | encaminhado por e-
a qo oSSORNDSU às 08h47 | mail em 07/11/2024,
Deficiência - AVAPED às 16h12
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
Indicação e dados por
Ez ” Clínica Médica de Sem e-mails em
RE Gana informações | 12/12/2024, às 12h34
e 12h36
. Conselho Municipal de 01/11/2024 Indicação por e-mail
OFICIO Nº 738/2024/GAB Meio Ambiente - às 10h38 : em 22/11/2024,
CONDEMA às 10h10
Departamento de Saúde p
: Fa OFICIO Nº
OFÍCIO Nº 739/2024/GAB | da Prefeitura Municipal | 01/11/2024, 980/2024/DMS/
de São João da Boa às 10h45 DIRETORIA
Vista/SP Í
Ofícios sem
' as numeração
Unidos Pelos Animais — .
' o ; 01/11/2024, | encaminhados por e-
OFICIO Nº 740/2024/GAB | Grupo de Apoio, Resgate às 10h51 mail em 05/11/2024,
e Defesa dos Animais ; 2
às 13h36, e
06/11/2024, às 11h28
. 01/11/2024 Indicação por e-mail
OFICIO Nº 741/2024/GAB | Bola de Neve Church ; . em 06/11/2024, às
às 10h59
11h37
OFÍCIO Nº 741/2024/GAB | Assembleiade Deus | Sem | Oficio sem numeração
Madureira informações
Ordem dos Advogados
' a do Brasil (OAB-SP) — 01/11/2024, Portaria nº 007/24 e
OFICIO Nº EODAOAR | em suhseção-de Sia às 11h04 Ofício nº 028/24
João da Boa Vista/SP
' A 01/11/2024 Ofício IRA nº
OFÍCIO Nº 743/2024/GAB | Instituto Rafael Arcanjo às 11h09 181/2024
Santa Casa de .
dim, ” io . 01/11/2024, Ofício nº
OFICIO Nº 744/2024/GAB Misericórdia Carolina às Ilhi4 414/2024/PROV
Malheiros
Sindicato dos Servidores Ofício nº 098/2024
“ Públicos Municipais de 01/11/2024, encaminhado por e-
o
EICIO NUMERADAS | gas toda Bá às 11h21 | mail em 08/11/2024,
Vista/SP às 15h42
OFÍCIO Nº 747/2024/GAB | Associação Comercial | . SEM | | Ofício sem numeração
informações
' o Centro Universitário 04/11/2024, | Ofício nº 02-24/Gestão
RETO PRDRAN Fundação de Ensino às 08h43 da Escola do Bem
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
Estar encaminho por
Octávio Bastos e-mail em 11/11/2024,
às 08h07
OFÍCIO Nº 783/2024/GAB Fac. Associadas de
CANO UNE |) samraioa | Dliio UNIRAE:
às 09h54 107/2024
Ensino - UNIFAE
Considerando que houve a renúncia e substituição de alguns membros, encaminho
em anexo os respectivos documentos para conhecimento, discriminados a seguir:
e OFÍCIO Nº 007/2025/DMS/DIRETORIA, que comunica a substituição de titular
do Departamento Municipal de Saúde:
e OFÍCIO Nº 009/2025/DMS/DIRETORIA, que comunica as novas
representantes do Departamento Municipal de Saúde;
e OFÍCIO Nº 001/24, que comunica a renúncia de suplente da 37º Subseção da
OAB; e
e CIRCULAR Nº 023/2025/GAB/SG-LC, que dá ciência ao Departamento
Municipal de Saúde quanto a substituição de titular e suplente.
Adicionalmente, em atendimento à requisição de documentos de credenciamento
das entidades, encaminho em anexo os seguintes documentos atinentes ao Conselho Municipal de
Saúde:
e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, publicado na edição nº
1.285 do Jornal Oficial da Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 2022;
e Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2.024, que nomeia os membros para
constituição do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2024/2026;
e Portaria nº 18.404, de 18 de dezembro de 2.024, que efetua alterações no
Conselho Municipal de Saúde, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro
de 2024;
e Portaria nº 18.469, de 08 de janeiro de 2.025, que efetua alterações no Conselho
Municipal de Saúde, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de
2024;
e Ata nº 10 — Reunião Eleição Presidente — Conselho Municipal de Saúde,
realizada em 03/10/2025.
Por oportuno, cumpre esclarecer que este Departamento Municipal de Saúde não
dispõe do comprovante de inscrição no CNPJ, nem do relatório de atividades e dos documentos
de qualificação dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, motivo pelo qual não será
possível atender ao pleito.
25/DMS/DIRETORIA
OFICIO Nº 863
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
Diante do que se apresenta, é imperioso destacar que os documentos ora
encaminhados estão em observância ao Decreto nº 7.120, de 08 de junho de 2022, que regulamenta
o Artigo 2º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, de acordo com a redação que lhe fora dada pela
Lei nº 2.632, de 29/09/2009.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Var1 q cl salones
LOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
PROTOCOLO
du
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
, Página 4 de 4
OTÍCIO Nº 863/2025/DMS/DIRETORIA
ANEXO I
DECRETO Nº 7.120, DE 08 DE
JUNHO DE 2.022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
: JORNAL OFICIAL
Município de São João da Boa Vista, Quarta-feira, 08 de junho de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.208
Pi
SA pus
SECRETARIA
SUMÁRIO ....... PR RE)
ATOS DO LEGISLATIVO. DECRETO
SECRETARIA. sã
DECRETO. Be |
LEI. cata
DECRETO Nº 7.120, DE 08 DE JUNHO DE 2.022
“Regulamenta o Artigo 2º da Lei nº 516, de 27 de junho
de 1.991, de acordo com a redação que lhe fora dada
pela Lei nº 2.632, de 29/09/2009".
ATOS DO LEGISLATIVO
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita
Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais;
VV WDWDWoorr—————————————
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA DECRETA:
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 48 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal),
CONVOCA a comunidade em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA
que fará realizar no plenário da Câmara Municipal de São João da
Boa Vista, à Rua Antonina Junqueira, 195/A, no dia 22 de junho de
2022, com início às 18;30 horas, oportunidade em que serão
debatidos e colhidos subsídios sobre o Projeto de Lei n.º 043/2022
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, que dará base
para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município
de São João da Boa Vista para o Exercício de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º - Os membros titulares de que trata o Artigo 2º da Lei
nº 516, de 27 de Junho de 1.991, terão a seguinte representação:
| - 50% de entidades e movimentos representativos de
usuários:
a) dois Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
— Secção de São Paulo (OAB SP) - 37º Subseção São João da Boa
Vista/SP,
b) um Representante da Comunidade Científica;
c) um Representante de Associações de Portadores de
Deficiências,
d) um Representante do Conselho Municipal de Meio
Ambiente - CONDEMA;
e) um Representante de Movimentos Sociais e Populares
organizados;
f) um Representante de Organizações/Associações de
A Audiência ocorrerá presencialmente no endereço acima podendo
participar todos os interessados, sociedade civil, bem como a
imprensa.
O Projeto de Lei n.º 043/2022 referente a Audiência Pública estará
disponível na página inicial da Câmara Municipal
https://www.saojoaodaboavista.sp.leg.br/
São João da Boa Vista, 07 de junho de 2022.
Moradores devidamente registradas;
9) um Representante de Organizações Religiosas;
h) um Representante de Sindicatos ou Associações
Patronais;
i) um Representante de Sindicatos ou Associações de
Trabalhadores.
LUÍS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Pedi Er
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Il - 25% de Entidades representativas dos trabalhadores
da área da saúde:
a) um Representante da Provedoria da Santa Casa de
Misericórdia;
b) um Representante dos médicos escolhidos pelas
entidades médicas: Associação Paulista de Medicina (APM);
c) um Representante dos trabalhadores da saúde, não
médicos, indicado pela Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas;
d) um Representante dos trabalhadores da Saúde, não
médicos, indicado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais;
e) um Representante dos trabalhadores da Saúde, não
ES Sa O Td
Autoridade certificadora Jornalista Responsável
Raquel dos Santos Assinado de forma
5] Prefeitura de Re
esto É São João da Boa Vista a MUNICIPODESAO CisiialporMNCEO
A CERTISIGN 5 Asesoria de Comunicação Social de forma eletrônica nosits JOAO DA BOA a dp
A bs rd Saca da, Pre fara VISTA:46429379000150 VISTA:464293 79000150
&
Www.Sao)0a0.Sp.gov.br Dados: 2022.06.08
17:19:56 -03'00'
2 ES SS a a O Si,
2 Município de São João da Boa Vista, Quarta-feira, 08 de junho de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.208
médicos, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde —
SINSAÚDE.
111 - 25% de representação de governo e prestadores de
serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos:
a) o Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
b) dois Representantes do Departamento Municipal de
Saúde;
c) dois Representantes dos Prestadores de Serviços de
Saúde.
Art. 2º - Cada membro titular do Conselho Municipal de
Saúde terá o seu respectivo suplente, escolhido nos mesmos
moldes que os primeiros.
Art. 3º - Os representantes dos usuários serão escolhidos
pelos representantes das entidades, associações e/ou organizações
de cada grupo, não podendo ser pessoa ligada direta ou
indiretamente a qualquer outro segmento governamental.
Art. 4º - As representações mencionadas no caput do Art. 1º,
deverão encaminhar, quando solicitado, a indicação de seus
membros titulares e suplentes, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena
de substituição por outras semelhantes, sempre respeitando a
proporção legal.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias
do mês de junho de dois mil e vinte e dois (08.06.2022).
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
em
LEI
eee
LEI Nº 5.017, DE 08 DE JUNHO DE 2.022
“Altera a redação do Parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 516,
de 27 de junho de 1.991, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita
Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º - O Parágrafo único do Artigo 2º, da Lei nº 516, de 27
de junho de 1.991, fica renumerado como $ 1º, com a seguinte
redação:
Art. 2º;
“81º: Os membros do Conselho Municipal de Saúde
— CM.S., serão nomeados por ato exclusivo do
Prefeito Municipal, atendendo as indicações
realizadas pelas entidades e/ou associações
estabelecidas no Município de São João da Boa
Vista, nos termos do regulamento editado para este
fim.
Art. 2º - O Artigo 2º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991
passa a vigorar acrescido dos 88 2º, 3º e 4º, com as seguintes
redações:
Ant. 2%...
Des
82º - Os membros indicados para o Conselho
Municipal de Saúde - C.M.S., exercerão seus
mandatos pelo período de 02 (dois) anos, sendo
automaticamente substituídos por seus sucessores,
na data das suas nomeações.
83º - Ocorrendo a vacância e/ou sendo necessária
a substituição dos membros do Conselho Municipal
de Saúde - CMS. os sucessores/substitutos
deverão completar o período de mandato de seus
antecessores, sendo vedada, em qualquer caso, a
recondução para o biênio subsequente.
84º: Os membros do Conselho Municipal de Saúde
- CM.S., ainda que novamente indicados pelas
entidades e/ou associações estabelecidas no
Município de São João da Boa Vista, somente
poderão ser nomeados para um novo mandato,
após decorrido o período de 02 (dois) anos,
contados do término do mandato anterior,
garantindo assim a renovação dos seus membros
durante este interstício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias
do mês de junho de dois mil e vinte e dois (08.06.2022).
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
cem
RSS A A
Município de São João da Boa Vista - SP
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo
WWW. Saojoao.sp.gov.br
autenticidade, validade juridica e integridade.
ANEXO H
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
$ 1º - A penalidade acima imposta não desobriga o infrator à
reposição das árvores suprimidas;
O autuado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
do recebimento do AR/DSC/MP ou da data da publicação deste
Edital, para exercer seu direito de defesa através da abertura de
recurso no Protocolo Geral da Prefeitura:
Rua: Carlos Kiellander, nº 366 — Centro
Horário: das 12:30 às 16:30
Contato: (19) 3634-1024
NOME DO CONTRIBUINTE/CADASTRO/VALOR/Nº DO AUTO
DE INFRAÇÃO
Valdilene de Fátima Marostica Luminato / 17-1-95 / 307,12 /
149/2022;
Vera Lúcia de Fátima Gonçalves / 9-9-330 / 307,12 / 150/2022;
Romildo Delsoto / 13-16-87 / 307,12 / 151/2022;
Claudete Vicente Adão / 38-89-17 / 307,12 / 152/2022;
Rita de Cassia Doval Aulicinio Domingues / 1-41-71 / 307,12 /
153/2022
DANILO VIEIRA CARDOZO FRANÇA
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental do
Depto. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
JEAN GUILHERME AZARIAS
Diretor do Depto. de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento
SAÚDE
REGIMENTO INTERNO |
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e
atribuições do Conselho Municipal de Saúde do Município de São
João da Boa Vista, criado através do Decreto nº 3.674/2.010.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão municipal
do Poder Executivo, colegiado, deliberativo e responsável pela
formulação, fiscalização e acompanhamento do Sistema Único de
Saúde (SUS), tendo como objetivo básico a elaboração e o controle
da política municipal de saúde, inclusive quanto aos seus aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo
Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde possui as seguintes
atribuições, no que concerne ao referido no artigo 2º:
I.propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do SUS;
Il fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços
de saúde;
Ill atuar na formulação e controle da execução da política de saúde,
incluídos seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência
técnico-administrativa;
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo
autenticidade, validade juridica e integridade.
Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
IV.estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão
do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível
nacional, estadual e municipal;
V.traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde
adequando-se às diversas realidades epidemiológicas e à
capacidade organizacional dos serviços;
VI.propor a adoção de critérios que definam qualidade e melhor
resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços
científicos e tecnológicos na área;
VIl.examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre
assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como
apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado;
ViIll.propor a convocação e estruturar a comissão organizadora das
Conferências Estaduais e Municipais de Saúde;
IX.fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria
de Saúde e/ou Fundo de Saúde;
X.estimular a participação comunitária no controle da administração
do SUS;
Xl.propor critérios para a programação e para a execução financeira
e orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos;
XIl.estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo
de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados,
no âmbito do SUS;
XIll.elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde
e suas normas de funcionamento;
XlIV.estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas na área de saúde de interesse para o
desenvolvimento do SUS,
XV.outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e
pela Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO Ill - DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, conforme estabelece o 83º, do
Art. 1º, da Lei 2.387/91, num total de 20 (vinte) conselheiros titulares
e os seus suplentes, em igual número. Tendo a seguinte
composição:
1. Usuários e entidades organizadas de usuários do Sistema
Único de Saúde;
a) 06 (seis) titulares e respectivos suplentes, representantes dos
usuários das Unidades Básicas de Saúde;
b) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes, representantes da
Sociedade Civil Organizada e das Entidades legalmente
constituídas com sede no município;
c) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes do sindicato
patronal instalado no Municipio não ligado à área da saúde;
d) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes de sindicato
de trabalhadores instalado no Município não ligado à área da saúde.
H. Profissionais e entidades de profissionais da saúde e,
No) Município de São João da Boa Vista - SP
WWW. SaOjOGO. SP.goV.
52 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
a) 02 (dois) titulares e respectivos suplentes, representantes dos
profissionais da saúde das Unidades Básicas de Saúde;
b) 01 (um) titular e respectivo suplente, representantes de Sindicato
dos trabalhadores da Saúde, de entidade filantrópica e não lucrativa,
que atuem no município;
c) 01 (um) representante titular e respectivo suplente,
representantes da Associação Médica de São João da Boa Vista;
d) 01 (um) representante titular e respectivo suplente,
representantes da Associação Odontológica local;
Ill. Poder Executivo Municipal e Entidades de prestadores de
serviços do Sistema Unico de Saúde:
a) 04 (quatro) representantes titulares e respectivos suplentes,
representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 01 (um) representante titular e respectivo suplente,
representantes de entidade filantrópica prestadora de serviços de
saúde que atue no Município.
$ 1º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, cabendo uma única
recondução.
$ 2º - Será sempre paritária a representação dos usuários em
relação aos demais segmentos.
83º - Para garantir a legitimidade de representação paritária dos
Usuários, em conformidade com o Art. 68, do Código de Saúde
do Estado de São Paulo nº 791/1995, sendo vedada à escolha
de representantes dos usuários que tenham vínculo,
dependência econômica ou comunhão de interesse com
quaisquer dos representantes dos demais segmentos
integrantes do Conselho.
Artigo 5º - Compete aos membros do Conselho Municipal de
Saúde:
Lparticipar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde com
direito a voz e voto em todas as matérias discutidas;
Il. votar e ser votado para a Presidência ou para a composição
da Mesa Diretora;
llmanter sigilo dos assuntos vinculados no Conselho
Municipal de Saúde, sempre que assim for deliberado pelo
Colegiado Pleno;
IV.convocar reuniões extraordinárias do Conselho Municipal de
Saúde mediante a subscrição de seus Membros por maioria
simples;
V.manter conduta ética compatível com as finalidades do
Conselho Municipal de Saúde, estando em conformidade com
o Código de Ética do Conselho Municipal de São João da Boa
Vista;
Vl.informar com antecedência ao respectivo suplente quando
não puder comparecer a reuniões ou eventos do Conselho
Municipal de Saúde; bem como comunicar a Mesa Diretora
apresentando justificativa;
Vilexecutar as tarefas que lhe foram determinadas pelo
Conselho Municipal de Saúde;
Vill.informar regularmente ao segmento social que representa
sobre as atividades e deliberações do Conselho Municipal de
Saúde;
Joma oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo
autenticidade, validade juridica e integridade.
IX.fiscalizar o fiel cumprimento deste Regimento;
X.fiscalizar o fiel cumprimento da legislação que regulamenta o
Sistema Unico de Saúde.
Artigo 6º - Compete aos Membros suplentes substituir aos
Membros titulares em todos os seus impedimentos e
ausências.
$ 1º - As mesmas competências estabelecidas no artigo 5º
compete aos Membros suplentes.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
Seção | - Da Estrutura
Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde possui a seguinte
estrutura;
1. Mesa Diretora, será composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Colegiado Pleno.
Seção Il - Da Mesa Diretora
Artigo 8º - São competências da Mesa Diretora:
I.Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho
Municipal de Saúde - CMS;
Il.Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias,
reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de
qualquer pessoa interessada;
Hl. Encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem
delegadas pelo CMS, quanto a denúncias, reivindicações e
sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de
providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do
Conselho;
IV.Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes,
visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário.
Artigo 9º - São atribuições do Presidente do CMS, sem prejuizo de
outras funções que lhe forem conferidas:
I.Representar o CMS junto aos órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral, inclusive
em juízo;
Il.Coordenar o conjunto das atividades do Conselho;
Ill.Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as
deliberações emanadas das reuniões plenárias do CMS;
IV.Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMS.
V.Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Saúde e dirigir os
trabalhos, resolvendo as questões de ordem;
VI.Anunciar, nas reuniões, o que se tem a discutir;
VIL.Proclamar os resultados das votações;
VIll.Tomar parte das discussões;
Município de São João da Boa Vista - SP
WWN.Saojogo.sp.gov.br
53 Municipio de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
IX.Dar posse aos Relatores e as Comissões Temáticas, fixando-lhes
prazo para apresentação de pareceres,
X.Organizar com a necessária antecedência, a Ordem do Dia das
reuniões;
XI.Requisitar numerário para cobrir as despesas para o pleno
desenvolvimento das atividades e promoções do Conselho
Municipal de Saúde,
Xll.Tomar as providências necessárias ao funcionamento do
Conselho Municipal de Saude;
XIII. Dar cumprimento às decisões tomadas pelo Conselho Municipal
de Saúde;
XIV.Assinar as deliberações do Conselho;
XV.Baixar atos decorrentes de deliberações do Conselho e “ad
referendum” deste;
XVI.Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e o
Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde de São João da
Boa Vista.
Artigo 10 - É atribuição do Vice-Presidente do CMS, substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções
que lhe forem delegadas.
Artigo 11 - São atribuições do Primeiro Secretário do CMS:
|. Colaborar com a Mesa Diretora e demais membros do CMS em
todos os assuntos conforme solicitação;
H.Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária do CMS;
HI Encaminhar os ofícios e resoluções do CMS;
IV. Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões
permanentes ou transitórias, formadas pelo CMS;
V.Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e
guarda dos documentos do CMS;
ViResponsável pela análise e encaminhamento das
correspondências e documentos recebidos pelo CMS, através da
Secretaria Executiva;
VIl.Supervisionar a elaboração das correspondências a serem
emitidas pelo CMS, confeccionadas pela Secretaria Executiva.
VIll.Prestar apoio administrativo e assessoramento técnico ao CMS;
IX.Encaminhar convocação aos Conselheiros do CMS;
X.Dar encaminhamento às correspondências recebidas;
XlI.Elaborar a ata das reuniões plenárias do CMS;
Xi.Organizar e dar encaminhamento para publicação das
Deliberações do CMS;
XIll Elaborar diagnóstico e planejamento das ações de saúde, a
serem submetidas à aprovação do Colegiado Pleno.
8 1º - As mesmas atribuições estabelecidas no artigo 11 para o
Primeiro Secretário do CMS, compete ao Segundo Secretário do
CMS que atuará na hipótese prevista no $ 2º deste artigo 11.
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo
autenticidade, validade jundica e integridade.
$2º- É atribuição do Segundo Secretário do CMS, substituir o
Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras
funções que lhe forem delegadas.
Seção IV - Do Colegiado Pleno
Artigo 14 - O Colegiado Pleno é o órgão responsável pela formação
da política de saúde proposta pelo SUS no Município, de caráter
deliberativo, permanente e consultivo, cujas decisões serão
homologadas pelo Gestor Municipal.
Artigo 15 - O Colegiado Pleno será formado por todos os Membros
Titulares, sendo na falta ou ausência substituído pelo suplente, que
compõem o CMS.
$ único — O Plenário é o órgão deliberativo do CMS e é constituido
pela reunião dos Conselheiros em exercicio, em local, forma e
número legal para deliberar.
CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO
Seção | - Das Reuniões
Artigo 16 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, nas
dependências que lhe for destinado, em reuniões ordinárias
mensais, por convocação do Presidente e extraordinariamente,
quando convocado de forma regimental.
8 1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias são abertas ao
público, podendo qualquer pessoa assistir as reuniões, bem como
poderá fazer o uso da palavra regimentalmente, devendo suas
manifestações serem anotadas em Ata.
$ 2º - As reuniões serão abertas, em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta de seus Membros ou em segunda
convocação, quinze minutos após à primeira, presentes a maioria
simples de seus Membros.
$ 3º - As reuniões colegiadas ordinárias ou extraordinárias para
terem caráter deliberativo necessitam da presença da maioria
absoluta do Conselho Municipal de Saúde em primeira convocação,
e em segunda, a matéria será decidida pela maioria dos membros
presentes.
$ 4º - Cumprindo o princípio da publicidade as convocações e
pautas das reuniões ordinárias poderão ser publicadas no Boletim
Municipal.
Artigo 17 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á
extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes
quando houver convocação:
| formal do Presidente;
Il da maioria simples de seus membros titulares;
Il formal do Poder Executivo Municipal.
Artigo 18 - É possível a realização de reuniões remotas, bem como
a apreciação e deliberação, pelos respectivos membros do Plenário,
de documentos editados “ad referendum” durante vigência de
Emergência em Saúde Pública e/ou de estado de calamidade
pública, especialmente, também, diante de medidas de
distanciamento social que possam inviabilizar as reuniões
presenciais dos Conselhos de Saúde.
Artigo 19 - As reuniões remotas do Conselho de Saúde ocorrerão
durante a vigência da Emergência em Saúde Pública, ou estado de
calamidade, ou medidas de distanciamento determinado pelo Poder
Executivo local, como se refere o artigo 18 deste Regulamento, e
No) Município de São João da Boa Vista - SP
WWW. SaOjOaO.SP.ov.
54 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
serão realizadas por meio da plataforma digital de acesso remoto
que seja mais acessível e adequada à realidade local e que todos
os membros do Plenário tenham acesso.
$ 1º - As Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas
de maneira remota seguem as mesmas orientações das reuniões
presenciais.
Seção Il - Da Ordem do Dia
Artigo 20 - Da ordem do dia constará a matéria que será submetida
a discussão e votação nas
reuniões do Colegiado Pleno.
$ 1º - A ordem do dia de reunião ordinária será informada a todos
os Membros com sete dias de antecedência, mediante e-mail ou
outro meio digital eleito pelo Plenário do Conselho e a de reunião
extraordinária será informada com dois dias de antecedência,
mediante e-mail ou outro meio digital eleito pelo Plenário do
Conselho
$ 2º - São nulas as deliberações efetuadas em reunião cuja ordem
do dia não tenha sido informada no edital de convocação.
83º - O Presidente, por solicitação de qualquer Membro e com a
aprovação do Colegiado Pleno, poderá determinar a inversão da
ordem de discussão e votação das matérias constantes da ordem
do dia, à execução da apreciação da Ata da reunião anterior.
$ 4º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente e
relevante não incluída na ordem do dia dependerá de autorização
do Colegiado Pleno.
8 5º - A discussão e votação de matéria da ordem do dia poderá ser
adiada por deliberação do Plenário, fixando o Presidente o prazo do
adiamento.
Seção Ill - Das Atas
Artigo 21 - Das reuniões do Conselho Municipal de Saúde serão
lavradas atas sucintas, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário
Executivo.
81º - A ata deverá ser lavrada ainda que não haja reunião,
mencionando-se os nomes dos Membros presentes.
$2º- A cópia da ata será enviada aos Membros até sete dias antes
da reunião ordinária seguinte:
Artigo 22 - Nas atas constarão, sem prejuízo das demais
informações julgadas necessárias:
|.data, local e horários de abertura e encerramento das reuniões,
Il.os nomes dos Membros presentes;
HIl.as justificativas dos Membros ausentes, quando houver;
IV.registro das proposições apresentadas e das comunicações
transmitidas;
V.resumo da ordem do dia;
VI.transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro
em ata;
VII. declaração de voto, se requerida;
Vil. deliberações do Plenário.
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo
autenticidade, validade juridica e integridade.
Artigo 23 - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde abrirá
reunião, que deverá ser iniciada pela leitura, discussão e votação da
Ata da reunião anterior.
$ único - Havendo discussão, cada membro poderá falar até 03
(três) minutos.
Seção IV — Dos Debates
Artigo 24 - Os conselheiros titulares e suplentes só poderão fazer
uso da palavra nos expressos termos deste Regimento, desde que
esteja relacionado ao tema Saúde, para fins de:
I.apresentar proposições, requerimentos e comunicações,
Il.dissertar sobre matéria em debate ou questão de ordem;
HI. prestar explicação pessoal, desde que esteja relacionado ao
tema Saúde.
$1º-O exercício do direito de voz aos conselheiros será franqueado
após a finalização da apresentação de cada item da pauta, sendo
que para se inscrever, devem se manifestar, o controle será feito
pela secretária da Mesa Diretora.
$ 2º - O atendimento será em ordem cronológica.
8 3º - Os assuntos não inerentes aos itens de pauta deverão ser
abordados pelos conselheiros em Assuntos Gerais.
$ 4º - O tempo destinado a cada conselheiro inscrito, durante o
exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos.
8 5º - O orador não poderá ser aparteado, salvo permissão do
mesmo e, não será permitido discurso paralelo.
& 6º - Os membros do plenário no uso do direito de voz deverão
respeitar o princípio da urbanidade, e o Código de Ética do Conselho
Municipal de Saúde, uma vez que que as opiniões emitidas são de
sua inteira responsabilidade.
$ 7º - A mesmas referências quanto ao princípio da urbanidade e
respeito à ética vale para os não conselheiros que estiverem
assistindo a reunião ordinária ou extraordinária e fazerem o uso da
palavra, devendo ser informados que as opiniões emitidas serão de
sua inteira responsabilidade.
g 8º - Desde que a pessoa inscrita não satisfaça as condições
regulamentares poderá ser advertida ou ter a palavra cassada.
Artigo 25 - Os não conselheiros poderão exercer o direito de voz
nos expressos termos deste Regimento, desde que esteja
relacionado ao tema Saúde, para fins de:
|.esclarecimento e apresentação de argumentos sobre temas a
serem debatidos pelo Plenário do Conselho
Il .dissertar sobre assuntos não inerentes à pauta da reunião, desde
que esteja relacionado ao tema Saúde.
8 1º - Os não conselheiros interessados deverão se inscrever até 02
(dois) dias antes da reunião, junto à secretaria executiva do CMS,
no ato da inscrição será informado qual assunto será dissertado, na
forma dos incisos acima.
$ 2º - O uso da palavra pelos não conselheiros fica limitado a (02)
dois inscritos por item de pauta.
8 3º - O atendimento será em ordem cronológica.
WAW.Saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista - SP
55 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
$ 4º - O exercício do direito de voz aos não conselheiros será
franqueado no item "Uso do direito de voz pelos não conselheiros”,
presente no Expediente das reuniões ordinárias e extraordinárias.
$ 5º - O tempo destinado a cada não conselheiro inscrito, durante o
exercício do direito de voz, é de até 03 (três) minutos, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Plenária do Conselho
Seção V - Das Votações
Artigo 26 - Anunciado pelo Presidente o encerramento da
discussão, a matéria será submetida a votação, mediante voto
direto.
Artigo 27 - O Membro poderá abster-se à votação.
Artigo 28 - O voto do Presidente será de qualidade em caso de
empate nas votações realizadas no Colegiado Pleno.
Artigo 29 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, salvo
disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples dos
Membros, não se computando os votos em branco, nem as
abstenções.
Artigo 30 - Considerar-se-á presente o membro que assinar o
Termo de Presença e participar dos trabalhos.
Artigo 31 - A votação de qualquer matéria não será nominal,
constando da Ata apenas o número de votos proferidos, favoráveis
ou não à proposição.
$ 1º - Qualquer membro poderá fazer consignar em Ata o seu voto,
se assim o desejar.
$2º - A votação poderá ser nominal, mediante solicitação de dois
terços dos presentes.
Artigo 32 - Fica assegurado a cada um dos membros participantes
da reunião o direito de manifestarem-se sobre o assunto em
discussão, porém, uma vez encaminhado para votação este não
poderá voltar a ser discutido em seu mérito.
Seção VI - Das Infrações e Penalidades
Artigo 33 - Havendo a suspeita fundada de que o Membro infringiu
disposição deste Regimento e do Código de Ética do Conselho
Municipal de Saúde será criada Comissão
Especial de Trabalho para apuração dos fatos e sugestão de
sanção, se for o caso, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
$ 1º - O Colegiado Pleno deliberará sobre o afastamento provisório
do Membro acusado.
$ 2º - Relatório conclusivo deverá ser apresentado pela Comissão
Especial de Trabalho referida no caput ao Colegiado Pleno em até
60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias se necessário, assim
entendido pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
$3º - O relatório conclusivo será apreciado pelo Plenário, podendo
acatá-lo com ou sem alterações ou rejeitá-lo, mediante a
deliberação da maioria simples.
$4º- A deliberação deverá ser fundamentada e em caso de rejeição
do relatório conclusivo será convocada a Comissão Especial de
Trabalho para explicitar o conteúdo do relatório conclusivo, que,
então, será novamente votado.
$ 5º - Havendo a segunda rejeição ao relatório conclusivo o
Colegiado Pleno deliberará sobre o incidente.
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4249/17 garantindo
autenticidade, validade jundica e integridade.
Artigo 34 - As penalidades são:
|. Advertência verbal e escrita, nesta ordem;
Il Suspensão das funções do Membro, pelo período de quinze (15)
a noventa (90) dias;
Hl.Dispensa.
Artigo 35 - A penalidade a ser imposta pelo Presidente após
decisão do Colegiado Pleno deverá ser proporcional à conduta ilícita
e ao dano causado.
Seção VII - Dos Casos Omissos
Artigo 36 - As decisões sobre a interpretação do presente
Regimento, bem como sobre casos omissos serão resolvidas pela
maioria absoluta do Conselho Municipal de Saúde.
$ único — As decisões referidas no caput serão registradas em ata
e anotadas em livro próprio como Súmulas, passando a constituir
precedentes que serão obrigatoriamente observados até eventual
revogação ou modificação.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 37 - O comparecimento dos Membros às reuniões é
obrigatório.
$ 1º - Os segmentos representados serão informados sempre que
se verifique ausência de representação por duas reuniões
consecutivas.
$ 2º - O Membro que sem justificativa ou com justificativa não aceita
pelo Colegiado Pleno faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco
alternadas, estas no período de um ano, será dispensado, devendo
ser nomeado substituto.
Artigo 38 - É vedado a qualquer Membro falar em nome do
Conselho Municipal de Saúde sem estar devidamente autorizado
pelo Presidente.
Artigo 39 - As atitudes e decisões dos órgãos do Conselho
Municipal de Saúde ou dos Membros individualmente que
contrariem este Regimento serão consideradas nulas de pleno
direito.
Artigo 40 - Os Membros e seus suplentes terão acesso a todos os
documentos existentes no Conselho Municipal de Saúde, podendo
examiná-los na Secretaria Executiva e requerer formalmente ao
presidente cópias desde que neste caso o uso seja explicado,
responsabilizando-se por sua licita e moral utilização.
$ 1º - Outros interessados não especificados no caput deverão
formalmente requerer informações, explicitando qual o interesse e a
que fim se destinam.
$ 2º - O requerimento será apreciado pelo Colegiado Pleno e, em
caso de deferimento, os interessados responsabilizar-se-ão pela
lícita e moral utilização das informações.
Artigo 41 - O exercício das funções de Membro é considerado
relevante serviço prestado ao Município, sendo vedada sua
remuneração a qualquer título.
$ 1º - Os conselheiros terão mandato com duração de dois anos,
prorrogáveis por mais dois anos, ou seja, cabendo uma única
recondução.
el: Município de São João da Boa Vista - SP
WWW. SaOjoao. Sp.gov.br
56 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
$& 2º - quando um conselheiro for concorrer a cargo público, deverá
se afastar do Conselho Municipal de Saúde. Deverá pedir demissão
de seu cargo e ser substituído por um suplente. O mesmo ocorrendo
se o suplente concorrer a um cargo público, dando lugar a outra
pessoa indicada pela instituição a qual representa.
Artigo 42 - O presente Regimento poderá ser alterado, total ou
parcialmente, por solicitação expressa e escrita por qualquer um dos
membros, com apoio de vinte e cinco por cento (25%) dos membros
do Conselho Municipal de Saúde.
$ 1º - As propostas de alteração total ou parcial deste regimento
deverão ser apreciadas em reunião extraordinária do Conselho
Municipal de Saúde, entregues para análise na reunião anterior e
aprovada por dois terços dos membros do Conselho Municipal de
Saúde.
$ 2º - Após a aprovação de alteração, deverá a mesma, em um
prazo máximo de cinco dias, ser encaminhada pela Mesa Diretora
ao Prefeito Municipal, para alteração do decreto que instituiu o
presente regimento.
Artigo 43 - O Código de Ética do Conselho Municipal de Saúde de
São João da Boa Vista aprovado da Primeira Assembleia Ordinária
da gestão 2022-2024 passa a ser parte integrante das normas
internas cuja vigência segue a deste Regimento Interno, devendo
seguir as mesmas diretrizes estabelecidas neste regimento interno
para alteração normativa.
Artigo 44 — O presente Regimento Intemno e suas disposições
transitórias entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas integralmente as disposições anteriores em contrário.
São João da Boa Vista-SP, 06 de dezembro de 2022.
Teresinha de Jesus Pedroza
Prefeita Municipal de São João da Boa Vista
Andréa Costa Mari Venna
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Selma de Paiva Meira
Secretária do Conselho Municipal de Saúde
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA
BOA VISTA.
APRESENTAÇÃO
O Código de Ética e de Conduta do Conselho Municipal de Saúde
de São João da Boa Vista é um instrumento orientador da atuação
dos membros do Conselho.
Direitos, deveres e responsabilidades devem ser respeitados e
reconhecidos como a medula da atividade a frente dos interesses
em saúde da comunidade local que se representa.
Este Código inova esse Conselho, avançando profissionalmente na
prática das atividades que são assumidas.
Reflete a importância, a abrangência e a publicidade da função do
conselheiro da saúde, mas também a preocupação com a
responsabilidade técnica, política, ética e social.
Tem como objetivo garantir que os princípios constitucionais sejam
respeitados, que a soberania e a segurança jurídica ampla sejam
valorizadas, sendo assim a atuação do conselheiro ordenada,
sistematizada.
A redação deste instrumento destaca a engrandecedora e
fundamental contribuição dos membros indicados e eleitos para o
biênio 2022/2024 que participam do processo de forma democrática
através de debates e relatos técnicos e éticos enriquecedores,
revelando que a participação coletiva, pluralista, na construção
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo
autenticidade, validade jurídica e integridade.
desse estatuto ético produz não só a unidade do Plenário, mas,
revela que essa unidade coletiva é capaz de criar interfaces com os
setores públicos e privados em prol da qualidade em saúde que se
busca de maneira organizada, respeitosa e construtiva.
Andréa Costa Mari Venna
Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Gestão 2022-2024
OBJETIVO
Tem como escopo principal a construção de confiança e de
credibilidade do Conselho Municipal de Saúde —- CMS em face dos
colaboradores, da sociedade, dos órgãos públicos.
Este Código reflete a cultura, a missão e os valores de cada membro
integrante deste Conselho, com o objetivo de garantir os princípios
e garantias constitucionais e perpetrar a integridade, a honestidade,
a transparência e a política de boa conduta e convivência social.
MISSÃO
Exercer com ética e excelência a função atribuída ao conselheiro
que deve buscar apoiar a garantia constitucional da saúde,
buscando na pluralidade a satisfação do usuário e do prestador do
serviço através de um atendimento de qualidade e humanizado.
VISÃO
Conquistar o respeito da comunidade em geral, dos usuários do
serviço de saúde pública e privada, dos prestadores do serviço de
saúde, bem como dos órgãos públicos.
VALORES
ÉTICA — PROBIDADE - RESPEITO — INTEGRIDADE —
HONESTIDADE - EFICIÊNCIA —- TRANSPARÊNCIA —
COMPROMETIMENTO SOCIAL E FUNCIONAL — VALORIZAÇÃO
DA VIDA.
DA CONDUTA
1.Todas as pessoas atendidas deverão ser tratadas com educação,
humanismo, respeito, gentileza e compreensão, sejam estes
membros do conselho, sejam colaboradores, sejam membros da
comunidade, prestadores de serviço, representantes dos
organismos públicos, privados ou dos Poderes Executivo,
Legislativo ou Judiciário.
2.Caso o responsável pelo atendimento tenha alguma dificuldade
com determinado assunto, deverá solicitar a presença de outro
membro conselheiro para auxiliá-lo na melhor conduta para aquela
situação.
3. A abordagem com terceiros deverá sempre visar a imparcialidade
e a técnica estabelecida para a prestação de serviço que se analisa.
4.As respostas entre os membros do conselho e perante terceiros
deverão ser objetivas, imparciais e claras para atender aos anseios
do Conselho, assim como as informações prestadas aos quais o
Conselho se submete.
5.Devem ser evitados comentários pessoais, subjetivos, sobre
outros membros do Conselho ou sobre terceiros, ou ainda sobre
eventos ocorridos em que o Conselho atuou ou presenciou.
6.Questões relacionadas a relacionamento intra ou extraequipe
deverão ser tratadas nas vias adequadas, jamais na frente de
terceiros ou outros colegas membros do conselho, buscando manter
sempre a urbanidade e respeito pelos demais, valorizando o decoro,
sob pena de ser submetido a processo disciplinar.
7.Respeitar a individualidade do colega de trabalho. Não utilizar as
diversidades existentes como forma de chacota, vantagem ou de
discriminação de alguém.
ai Município de São João da Boa Vista - SP
4 q WWW. Saojoao.sp.gov.br
57 Município de São João da Boa Vista, Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - Ano 2022 - Edição 1.285
8.Respeitar as opiniões de outros, seja o assunto que for, ainda que
polêmico. Cada um tem o direito de ter a sua crença política ou
religiosa. No entanto, tais manifestações pessoais devem ser
evitadas em ambiente de trabalho.
9.Zelar pelos documentos e respeitar o histórico do Conselho.
10.Respeitar as deliberações aprovadas nas reuniões e registradas
em ata.
11.Respeitar as leis e as normas institucionais.
12.Respeitar a confidencialidade, não utilizar de informações que
tenha acesso em razão de sua função para obter qualquer
vantagem pessoal.
13.Não utilizar equipamentos, recursos ou insumos do Conselho
para uso pessoal, mesmo que estes não estejam sendo utilizados.
14.0 membro do Conselho não é responsável pela atuação da
Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelas prestadoras de
serviços público e privada.
15.0 membro do Conselho tem direito às informações sobre o
funcionamento dos serviços prestados pela rede pública - SUS,
devendo solicitar por escrito, fundamentar e protocolar na Secretaria
ou organismo responsável.
16.E proibido o conselheiro usar recursos públicos para vantagem
pessoal ou a benefício de terceiros não relacionado à
representatividade exercida.
17.Na hipótese de usar recursos do orçamento do Conselho ou de
qualquer origem pública, deve ser transparente e buscar o melhor
custo-benefício, devendo prestar contas dos gastos efetuados e
devolver o valor remanescente; e se os gastos forem considerados
indevidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo setor de
Finanças, deverá restituir, sob pena de falta gravíssima, passível de
punição de exclusão do Conselho e encaminhamento judicial.
18.0 conselheiro quando estiver representando o Conselho passa
a ser um delegado dos interesses públicos em saúde, pode intervir
em situações que considere relevante de interesse público com
imparcialidade e de maneira técnica; agindo com serenidade e
isenção,
19.0 descumprimento dessas regras de Conduta será objeto de
apreciação pelo Plenário do Conselho que deverá se reunir em
sessão extraordinária e constituir comissão corregedora, composta
por quatro conselheiros que terá o prazo de sessenta dias para
analisar os fatos, ouvir as partes, apresentar parecer conclusivo; e
no caso de empate o voto de qualidade será exercido pelo
Presidente do Conselho. A comissão corregedora poderá aplicar :
advertência com registro em ata; suspensão; exclusão. A punição
sugerida deverá ser levada ao conhecimento do Plenário do
Conselho que deliberará e ratificará a penalidade. E em caso de
reincidência a aplicação da penalidade deverá ser a de grau mais
grave que a aplicada anteriormente,
20.Este instrumento de conduta ética passa a valer a partir da sua
aprovação pelo Plenário do Conselho e segue as diretrizes do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São João
da Boa Vista.
São João da Boa Vista- SP, 06 de dezembro de 2022
Andréa Costa Mari Venna
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Gestão 2022-2024
Jomal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo a Município de São João da Boa Vista - SP
autenticidade, validade jundica e integridade. : WWW. Saojoao. sp.gov.br
ANEXO IHU
OFÍCIOS DE INDICAÇÃO DO
GABINETE DA PREFEITA
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 733/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
DNIT sra
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr.
ARNOLD JAAP VAN LONKHUIJZEN
Associação de Proprietários Do Morro Azul II - Morada Azul
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 733/2024/SAB- A/C Ilmo Sr. Arnold Jaap Van Lonkhuijzen
De Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para <morroazulZmoutlook.com>
Cópia Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel junqueiraQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 10:16
Ofício nº733-2024-GAB.pdf (-38 KB)
Prezado Sr. Arnold Jaap Van Lonkhuijzen
Segue em anexo o ofício nº733/2824, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 68 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O 115; 3634:1239 1 2062
O secretariatisaoicao.sp.gnvar
(O Rua Marechal Neonaro, nº 366 « Centro
Sán Jogo da Boa Vista
WWw-Saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 734/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERESI DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
DR. MIGUEL ÂNGELO MARCONDES RUSTON
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas — Regional de São João da Boa
Vista/SP
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br al
Ofício 734/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente
De | Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para <ouvidoria.apedQWapedcentral.com.br>
Data 04/11/2024 08:34
Ofício n*734-2024-GAB pdf (»42 KB)
Prezado Sr. Presidente
Segue em anexo o ofício nº734/2024, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 88 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini,
Secretaria Geral
O 115; 3034-1039 (1002
O secretanalisaninao.sp gav.br
(O fiua Marechal Deodaro, nº 364 « Centro
Sán Jodo ca Boa Vista
WWwWw.Saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 735/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA saem ASA UETE PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
DR. GUSTAVO ANTÔNIO MAMED MURADE
Associação Paulista de Medicina — Regional São João da Boa Vista/SP
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWww.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 735/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente
De ' Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para <central.relacionamento(Dapm.org.br>
Data 04/11/2024 08:38
ício nº735-2024-GAB.pdf (-39 KB)
Prezado Sr. Presidente
Segue em anexo o ofício nº734/2824, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2624/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
ErÃcrçA sa,
O (193434 1939 [1042
O secretariazissojono.sp gov.br
(O Rua Marechal Deodaro, nº 364 + Centro «
Sn João da Boa Vista
WWW.Saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 735/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
a
1 D) Cetim
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
DR. GUSTAVO ANTÔNIO MAMED MURADE
Associação Paulista de Medicina — Regional São João da Boa Vista/SP
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
RE: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde
De | Regional de São João da Boa Vista <saojoaodaboavistaDapm.org.br>
Para Márcio Antonio Ferreira «marcio ferreira(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 2024-12-17 08:42
Marcio, bom dia.
Em atenção a solicitação direcionada a esta Regional, respondendo ao OFÍCIO Nº 735/2024/GASB, venho informar os nomes indicados para o Conselho Municipal de Saúde, representando a
Associação Paulista de Medicina - Regional de São João da Boa Vista:
MEMBRO TITULAR
Dra. Patrícia Regina Lopes Moreira
Endereço: Rua João Agliasco, nº, 35 - Jardim Durval Nicolau
CPF: 300,543,918-65
RG: 34.121.018-3
Contato: (19) 983143318
E-mail: paty medOhotmail.com
MEMBRO SUPLENTE
Dr. Benedito Carlos Rocha Westin
Endereço: Avenida Tereziano Valim, nº. 182 - Centro
CPF: 901.204.188-00
RG: 4,8493,52
Contato: (19) 98126-8078
E-mail: bwestinQuol.com.br
iclosamente,
Associação paulista de Medicina
Regional de São João da Boa Vista
Meriana Lino
Assistente Administrativo
Fone (19) 99408-8782
Email: saojosodaboavistaBapm.org.br
“árcio Antonio Ferreira «marcio.ferreira OsaoJoao.sp.gou.br>
ado: terça-feira, 10 de dezembro de 2024 10:14
Para: Regional de São João da Boa Vista <saojoaodaboavistaBapm.org.br>
Assunto: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde
Bom Dia Marina
Peço-lhe a gentileza de fazer chegar as mãos do Ilmo Presidente da Associação Paulista de Medicina em São João da Boa Vista a solicitação da Exma Sra Prefeita Municipal Maria
Teresinha de Jesus Pedroza, sobre a indicação de titular e suplente para participarem do Conselho Municipal de Saúde.
Peço a gentileza de desconsiderar a data no oficio de 88 de novenbro de 2624, visto que este documento foi encaminhado anteriormente ao e-mail E ispediaBhotraílL com e
esbolotxofpmail. cor sem a devolutiva necessária para a indicação.
Agradeço a gentileza e aguardo com certa urgência as informações.
Com cordiais cumprimentos, agradeço.
Márcio Antonio Ferreira
Comrmadar de tags Int
sam ado pa A
O (19) 3634 1204
O murciaserrerageaciano.spgoebr
(O Bs farei Decadoro, 366 - Centro
São Joôo ca Boa Vista
Www.Saojoao.sp.gov.br
“As informações contidas neste e-mail e quaisquer anexos incluídos são estritamente confidenciais e destinam-se apenas ao destinatário especificado. Se você recebeu este e-mall por engano, favor
notificar o remetente imediatamente e não divulgar, salvar ou fazer cópias deste e-mail, Incluindo os anexos.”
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 736/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezada Senhora,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilma. Sra. Presidente
ROSANA TRISTÃO NOGUEIRA
Associação de Valorização e Promoção da Pessoa com Deficiência -
AVAPED
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW .Saojoao.sp.gov.br secretaria(saojoao.sp.gov.br 1
Ofício 736/2024/GAB- A/C Ilma Sra. Presidente Rosana Tristão Nogueira
De Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para <avapedagmail.com>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferraz(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 04/11/2024 08:47
Ofício n*736-2024-GAB. pdf (-39 KB)
Prezada Sra. Presidente Rosana Tristão Nogueira
Segue em anexo o ofício nº736/2024, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (19) 3034 1939 | 1042
O secreta
(O Rua Marechal Deodoro, nº 364 - Centro
Sán João da Boa Vista
WWwWw.Saojoao.sp.gov.br
Esaojoao.sp gnv. br
GABNETE
Fwd: Indicação Membros Conselho Municipal Saúde
De Secretaria Geral <secretaria(dsaojoao.sp.gov.br>
Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueira(saojoao.sp.gov.br>
Data 07/11/2024 16:12
Oficio Conselho Municipal Saúde.pdf (341 KB)
Mensagem original --------
Assunto: Indicação Membros Conselho Municipal Saúde
Data: 07/11/2024 15:10
De: Serviço Social - Avaped <5s.avapedegmail. com>
Para: secretariafisaojoao,sp.gov.br, fabio. ferrazêisaojoao.sp.gov, rosanapresidente. avapedâgmail. com
Boa tarde,
Segue em anexo Ofício com indicação de membros do Conselho Municipal
de Saúde.
Att,
Daníella Tomé.
vel: (19) 98199-9802
-<ste e-mail tem a finalidade de uso interno, favor enviar emails para
avapedfgmail.com
pa, AVAPED - Associação de Valorização e Promoção
FA AAPED, das Pessoas com Deficiência
q ;
a BusMa S
: CA
Ofício 77/2024
São João da boa Vista, 07 de novembro de 2024
Ref.: AVAPED - Indicação de membro para Conselho Municipal de Saúde
Resp.: OFÍCIO Nº 736/2024/GAB
Prezada (0),
Venho por meio deste informar membro para Conselho Municipal de Saúde para biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e nº
7.199, de 05 de setembro.
A indicação para membro titular: João Deodoro Peluque, RG 9.993.710-4, CPF
057.444.5189-89, endereço: Graziela Vasconcelos Godoy nº 115- BAIRRO Solário do
Mantiqueira, telefone (19) 99727-3217, e-mail: idpeluque(d gmail.com.
À indicação para suplente: Izabel Donizete da Silva, RG 18.899.283-2, CPF 117.514.308-
12, endereço: Luiz Carlos Bonareto nº 1.727- bairro Jd. Ipê I, telefone: (19) 995188561, e-
mail; dbeldasilva | 4 gmail.com
Desde já agradecemos a atenção, manifestando nossas cordiais estimas e considerações,
as /
Rosana Tristão Nogueira
Presidente da AVAPED
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 737/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezada Senhora,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr.
DR. EDSON CARLOS DE GENOVA
Clínica Médica De Genova
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Re: Indicação de membros para participar do Conselho Municipal de Saúde
De | jose fernando souza sales junior <jfssjuniorBgmail.com>
Para Márcio Antonio Ferreira «marcio ferrelrasaojoao.sp.gov.br>
Data 2024-12-12 12:34
Boa tarde!
Aceito com satisfação o convite sim.
José Fernando de Souza Sales Júnior
Em ter, 10 de dez. de 2024 às 12:20, Márcio Antonio Ferreira «marcio terreira(saojoao sp gowbr> escreveu:
Ilmo Dr José Fernando...
Encaminho por solicitação da Exma Prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza, o oficio convite para participar do Conselho Municipal de Saúde.
Peço-lhe, avaliar o convite cuja importância se faz necessária à municipalidade visto o reconhecimento que a comunidade sanjoanense lhe tem.
Aguardo manifesto com certa brevidade para os registros legais de fato aínda essa semana.
Com cordiais cumprimentos agradeço.
Re: Indicação de membros para participar do Conselho Muni
De | jose fernando souza sales junior <jfssjuniorBgmail.com>
Para Márcio Antonio Ferreira <marcio.ferrelra(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 2024-12-12 12:36
Os dados são:
José Fernando de Souza Sales Júnior
RG 16.383.884-7
CPF 079.751.338-84
Celular (19) 998990997
E-mail: jtosjunioragmailcom
Em qui, 12 de dez. de 2024 às 12:34, jose fernando souza sales junior <jfssjuniorGomalLcom> escreveu:
Boa tarde!
Aceito com satisfação o convite sim.
José Fernando de Souza Sales Júnior
Em ter, 10 de dez. de 2024 às 12:20, Márcio Antonio Ferreira <narcio.ferreira(pspojoao sp. gov. br> escreveu:
Ilmo Dr José Fernando...
Encaminho por solicitação da Exma Prefeita María Teresinha de Jesus Pedroza, o ofício convite para participar do Conselho Municipal de Saúde.
Peço-lhe, avaliar o convite cuja importância se faz necessária à municipalidade visto o reconhecimento que a comunidade Sanjoanense lhe tem.
Aguardo manifesto com certa brevidade para os registros legais de fato ainda essa semana.
Com cordiais cumprimentos agradeço.
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 738/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
HERIVELTON CARLOS CALDAS MOREIRA
Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício nº 738/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente Herivelton Carlos Caldas Moreira
De Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br>
Para <meioambienteQsaojoao.sp.gov.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 10:38
Ofício n*738-2024-GAB.pdf (--38 KB)
Prezado Sr. Presidente Herivelton Carlos Caldas Moreira
Segue em anexo o ofício nº738/2824, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
SAL IDAS DA ROS LISTA
O [19)3654:1039 | 042
O secretariatisanjono.sp.gov.hr
(Q Rua Marechal Deontoro, nº 364 - Centro
Sãa João da Boa Vista
Www-.Saojoao.sp.gov.br
Fwd: Indicação de novos membros para o Conselho Municipal de Saúde.
De | CONDEMA SJBV <condemasjbvgmail.com>
Para «marcio ferreiraosaojoao.sp.gov.br>
Data 2024-11-22 10:10
Email Conselho Municipal de Sáude.
Forwarded messaf
De: CONDEMA SJBYV <condenas)bveonalLcom>
Date: sex, 8 de nov. de 2024 às 09:37
Subject: Indicação de novos membros para o Conselho Municipal de Saúde.
To: «saude consolhogisaciado.sp.gavbr>
Prezados,
Conforme solicitado pelo Conselho Municipal de Saúde a indicação de novos membros, o CONDEMA — Conselho Municipal de Meio Ambiente,
representantes.
Desta forma, indicamos os seguintes colaboradores.
TITULAR:
Marco Antonio Uliana
E-mail: geslulianasbaniailcom
Telefone: 19 99707-1677
SUPLENTE: G72 OUV.8 CÊ OBM 029 248 -54
so - - É A
Herivelton Carlos Caldas Moreira Ea 8. 562,0
agducarghotmall com
9 98122-543
vem através do presente, Indicar membros
“o mais para o momento, me coloco à disposição para evenluais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Siosamente.
Herivelton Carios Caldas Moreira
Presidente do CONDEMA
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 739/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 02 (dois) membros titulares e
02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o
biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de
junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TÉRE DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Diretor
FÁBIO SILVÉRIO FERRAZ
Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de São João da Boa
Vista/SP
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício nº 737/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Diretor Fábio Silvério Ferraz
De Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br>
Para <saude. diretoria(saojoao.sp.gov.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 10:45
Ofício nº739-2024-GAB.pdf (-39 KB)
Prezado Sr. Diretor Fábio Silvério Ferraz
Segue em anexo o ofício nº739/2824, que trata sobre a indicação de 82 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o
Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026,
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2624.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (19) 3634-1039 | 1042
O serretariscisaniono.sp.gov.hr
(Q Rua Marechal Deororo, nº 366 - Centro -
São João da Boa Vista
WWww.Sa0joao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 980/2024/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2024.
Assunto: Resposta ao OFÍCIO Nº 739/2024/GAB
Excelentíssima Senhora,
Com minhas cordiais saudações, o Departamento Municipal de Saúde informa:
Em atenção ao recebimento do ofício supra referenciado, o qual solicita a indicação
de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde
para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho de 2022 e
nº 7.199, de 05 de setembro de 2022, venho através deste indicar os servidores abaixo:
> Representantes da Diretoria do Departamento Municipal de Saúde:
Titular: Fábio Silvério Ferraz
CPF: 259.553.768-79
RG: 26.816.391-1
Endereço: Rua Nasri Paulo Zogbi, 187 - Jardim São Nicolau. São João da Boa
Vista/SP. CEP: 13.876-104
Telefone: (19) 3634-8111
E-mail: fabio.ferraz()saojoao.sp.gov.br
Suplente: Nair Gomes Pereti Cremonesi
CPF: 356.515.078-50
RG: 41.668.932-2
Endereço: Helton Salvi Freire, 65 — Colinas do Alegre. São João da Boa Vista/ SP.
CEP: 13.874-627
Telefone: (19) 3634-8111
E-mail: saude assessoria(0)saojoao.sp.gov.br
> Representantes do Departamento Municipal de Saúde:
Titular: Misleana Martins Vilela
CPF: 054.916.336-07
RG: MG 12.305.990
Endereço: Dolorata Colozzo Sirto, 262 - Jardim do Trevo. São João da Boa
Vista/SP. CEP: 13.871-504
Telefone: (19) 3634-8120
E-mail: saude ve(a)saojoao.sp.gov.br
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
Www.Saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
Suplente: Erika Bertholdo Rabello Monteiro
CPF: 172.875.808-45
RG: 21.846.002-8
Endereço: Turmalina, 263 - Jardim São Jorge. São João da Boa Vista/SP. CEP:
13.870-670
Telefone: (19) 3634-8103
E-mail: saude auditoria(dsaojoao.so.gov.br
Titular: Carolina Thomazine da Silva
CPF: 438.720.298-00
RG: 50.840.172-0
Endereço: Fernando Mariotto, 269 — Jardim Novo Horizonte. São João da Boa
Vista/SP. CEP; 13.872-480
Telefone: (19) 3634-8110
E-mail: saude diretoria(0saojoao.sp.gov.br
Suplente: Ricardo Parreira Lopes da Silva
CPF: 449.897.908-71
RG: 38.205.967-0
Endereço: Orminda Cassiano de Carvalho, 169 — Parque Universitário. São João
da Boa Vista/SP. CEP: 13.874-600
Telefone: (19) 3634-8108
E-mail: comunica saude(d)saojoao.sp.gov.br
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Exma. Sr*.
Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Prefeita Municipal
São João da Boa Vista - SP
Atenciosamente,
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges — São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria()saojoao.sp.gov.br 2
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 740/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr.
RAFAEL FRANCISCO SANTANA
UNIDOS PELOS ANIMAIS - Grupo de apoio, resgate e defesa dos
Animais
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 740/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Rafael Francisco Santana
De Secretaria Geral <secretariasaojoao.sp.gov.br>
Para —<rafaelfranciscosantanaZ3(ogmail.com>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 10:51
Ofício nº740-2024-GAB. pdf (-38 KB)
Prezado Sr. Rafael Francisco Santana
Segue em anexo o ofício nº740/2624, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 88 de novembro de 2824.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O 119) 3634-1039 12042
O secretariacisagioao.sp.govbr
(O Rus Marechal Deodoro, nº 366 - Centro -
São João da Boa Vista
WWW.Saojoao.sp.gov.br
Re: Ofício 740/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Rafael Francisco Santana
De Rafael Santana <rafaelfranciscosantanaZ3(Qgmail.com>
Para Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 05/11/2024 13:36
oficioUnidosPelosAmimaisCMS.pdf (76 KB)
Boa tarde,
Em atendimento ao ofício 740/2024/GAB,, segue em anexo as indicações.
Atte,
Rafael Santana
Em sex, 1 de nov. de 2024 17:57, Rafael Santana <rafaelfranciscosantana?Z3()gmail.com> escreveu:
Ciente. Providenciaremos as indicações.
Atte.
Rafael Santana
Em sex, 1 de nov. de 2024 10:51, Secretaria Geral <secretaria(gsaojoao sp.gov.br> escreveu:
Prezado Sr. Rafael Francisco Santana
Segue em anexo o ofício nº740/2024, que trata sobre a indicação de 01 (um) membro titular e 81 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
UNIDOS PELOS ANIMAIS
São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2024
Excelentíssima senhora,
Em atendimento ao OFÍCIO Nº 740/2024/GAB, venho por meio deste indicar membro Titular
e Suplente para compor o Conselho Municipal de Satde de São João da Boa Vista, Biênio
2024/2026.
TITULAR: Rafael Francisco Santana
ENDEREÇO: Rua General Osório, 867 - São Lázaro
CPF: 410.853.048.92
RG: 48.201.745-4
TELEFONE: (19) 99729-6826
EMAIL: rafaelfranciscosantana23(Ogmail.com
TITULAR: Guilherme Martins Castilho
ENDEREÇO: Rua General Osório, 860 - São Lázaro
CPF:507.533.428-80
RG: 53.744.814/7
TELEFONE: (19) 99217-3151
EMAIL: guilhermemartinscastilho89Qgmail.com
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de grade de estima e
consideração.
Documento assinado digitalmente
4 id RAFAEL FRANCISCO SANTANA.
g o Data: 05/11/2024 13:22:24-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
Rafael Francisco Santana
CPF: 410.853.048-92
lima. Sra. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA
PREFEITA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Fwd: RETIFICAÇÃO Conselho Municipal de Saúde
De Secretaria Geral <secretaria(saojoao.sp.gov.br>
Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel,junqueiragsaojoao.sp.gov.br>
Data 06/11/2024 11:28
IndicaçãoCMS.pdf (76 KB)
Bom dia!
segue para ciência,
Att.
Laryssa
Ra Mensagem original --------
Assunto: RETIFICAÇÃO Conselho Municipal de Saúde
Data: 06/11/2024 11:22
De: Rafael Santana crafaelfranciscosantana238gmail.com>
Para: Secretaria Geral <secretariafisaojoao,sp.gov.br>
Bom dia, segue em anexo retificação com correção do oficio em
atendimento ao documento solicitando a indicação de conselheiro de
Saúde, titular e suplente.
“te.
Rafael Santana
UNIDOS PELOS ANIMAIS
São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2024
Excelentíssima senhora, Em atendimento ao OFÍCIO Nº 740/2024/GAB, venho por meio
deste indicar membro Titular e Suplente para compor o Conselho Municipal de Saúde de
São João da Boa Vista, Biênio 2024/2026.
TITULAR: Rafael Francisco Santana
ENDEREÇO: Rua General Osório, 867 - São Lázaro
CPF: 410.853.048.92
RG: 48.201.745-4
TELEFONE: (19) 99729-6826
EMAIL: rafaelfranciscosantana23(Ogmail.com
SUPLENTE: Guilherme Martins Castilho
ENDEREÇO: Rua General Osório, 860 - São Lázaro
CPF: 507.533.428-80
RG: 53.744.814/7
TELEFONE: (19) 99217-3151
EMAIL: guilhermemartinscastilho89Dgmail.com
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de grade de estima e
consideração.
Documento assinado digitalmente
ub RAFAEL FRANCISCO SANTANA
g Data: 06/11/2024 11:16:34-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Rafael Francisco Santana
CPF: 410.853.048-92
lima. Sra. MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA
PREFEITA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 741/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezada Senhora,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
>
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
AD) Lets
MARIA res Ds DE JESUS. PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilma. Sra.
ELI FIGUEIREDO
Bola de Neve Church
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br pi
Ofício 741/2024/GAB- A/C Ilma. Sra. Eli Figueiredo
De Secretaria Geral <secretariaqsaojoao.sp.gov.br>
Para | <eli figueiredo. homeçogmail.com>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 10:59
Ofício nº741-2024-GAB.pdf (-37 KB)
Prezada Sra. Eli Figueiredo
Segue em anexo o ofício nº741/2624, que trata sobre a indicação de 81 (um) membro titular e 61 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (19) 2034-1039 [1047
O ecretarapsaojoao.sa gov.br
(O Ra Marechal Deodaro, nº 366 - Centro +
Sán Jango da Boa Vista
Www.Saojoao.sp.gov.br
Fwd: Re: Ofício 741/2024/GAB- A/C Ilma. Sra. Eli Figueiredo
De | Secretaria Geral «secretariaQDsaojoao.sp.gov.br>
Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueiraisaojoao.sp.gov.br>
Data 06/11/2024 12:07
Boa tarde!
Segue para ciência.
Att.
Laryssa
=eeemeca Mensagem original - -
Assunto: Re: Ofício 741/2024/GAB- A/C Ilma. Sra. Eli Figueiredo
Data: 06/11/2024 11:37
De: Eli Figueiredo <eli. figueiredo, homefgmail, com>
Para: Secretaria Geral <secretariafisaojoao,sp.gov.br>
ola,
Sra Maria Clara
Encaminho os dados solicitados:
Me Titular
iane Porcaro de Lima Figueiredo
Rg242556875
Cpf 26536591828
Suplente:
Talita Yara da Costa Rg 341219228 Cpf 22141129877
Desde já agradecemos a oportunidade,
Eli Figueiredo
Em sex., 1 de nov. de 2024 às 18:59, Secretaria Geral
<secretariaQsagjoao.sp.gov.br> escreveu:
Prezada Sra. Eli Figueiredo
Segue em anexo o ofício nº741/2024, que trata sobre a indicação de
01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
-o para indicação: 08 de novembro de 2824.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (15) 265+ 1029; 2042
O secretarazsaojono.so.gov.nr
(O Rua Marechal Deocoro, nº 366 - Centro
São João oa Boa Vista
WWW.Saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 741/2024/GAB
ASSUNTO: Indicação para o Conselho Municipal de Saúde
São João da Boa Vista, l6de dezembro de 2.024.
PASTOR DIRCEU MEIRA
Presidente da Assembleia de Deus Madureira
São João da Boa Vista — SP
Prezado Senhor,
Convido essa Assembleia a participar do Conselho Municipal
de Sáude como representante dos usuários com a indicação de 01 (um)
membro titular e 01 (um) membro suplente para compor o Conselho para o
biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de
junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022, considerando a
importância que ssa entidade tem para a população de São João da Boa
Vista.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e
suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Com cordiais cumprimentos e estimas de consideração
subscrevo-me e aguardo manifestações pelo e-mail
secretaria()saojoao.sp.gov.br a/c do Sr. Márcio.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
pe di | | | ! ndo adini!
Sede — End. Prof. Cesar Lotito, 311 — Bairro São Lázaro
São João da Boa Vista/SP — CEP: 13870-460
CNPJ 51.269.785/0001-33
Pastor Presidente: Dr. Dirceu de Souza Meira
e-mail: admsecretariasaojoao(Doutlook.com
São João da Boa Vista, 17 de DEZEMBRO de 2024
Veio por meio desta em resposta ao ofício nº741/2024- GAB
Indicação para o Conselho Municipal de Saúde
Indicar a membra titular Daiana Greice Mendes Aurélio RG
41.898.341-0
CPF 332.341.528-02, telefone para contato 19993040924 e-mail
aureliodayana(M gmail.com
E SUPLENTE: Jéssica Sthefani Nogueira
Jeh1894(Dhotmail.com .
RG 48108983-4
CPF: 42499587873
Telefone para contato (19) 9898266-61
— Para compor o Conselho para o biênio 2024/2026, nos termos do
Decreto Municipal 7.120 de 08 de junho de 2022 e nº 7.199 de 05 de
setembro de 2022, considerando a importância que essa entidade tem
para a população de São João da Boa Vista
Pr. Presidente Dirceu de Souza Meira
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 742/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 02 (dois) membros titulares e
seus respectivos suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o
biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de
junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
ALT EA Dur SA
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
GUSTAVO MASSARI
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) - 37º Subseção de São João da
Boa Vista/SP
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretaria Qsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 742/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente Gustavo Massari
De Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br>
Para — <saojoao.boavistaoabsp.org.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferraz(QOsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 11:04
Ofício n*742-2024-GAB. pdf (-39 KB)
Prezado Sr. Presidente Gustavo Massari
Segue em anexo o ofício nº742/2624, que trata sobre a indicação de 82 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 68 de novembro de 2624.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (19) 3034-1039 [1042
EMO)
O secetariagcanjoao.sp gov.br
(O Ria Macechal Deodoro, nº 366 « Centro
São João da Boa Vista
WWW.Saojoao.sp.gov.br
Subseção
São João
da Boa Vista
SÃO PAULO
PORTARIA-Nº 007/24
“Designa Membros e Suplentes representando a 37º Subseção
da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Municipal
de Saúde para o biênio 2024/2026”.
A Diretoria da 37º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
NOMEIA
“Ad referendum” da Diretoria da 37º Subseção da Ordem dos
Advogados do Brasil, os advogados Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira OAB/SP nº
140227 e Melina Neves Xanthopoylos OAB/SP n º 522758 como Membros e as advogadas
Maria Luiza Gonçalves Gomes OAB/SP e Mara Aparecida dos Reis Azevedo OAB/SP nº
224970 como Suplentes representando a 37º Subseção no Conselho Municipal de Saúde para o
biênio 2024/2026
Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.
São João da Boa Vista, 26 de novembro de 2024
TIA
Rua Carlos Kielander, 25 — Centro — São João da Boa Vista — SP — (19) 3622-2025
saojoao.boavista(Doabsp.org.br
Subseção
São João
da Boa Vista
SÃO PAULO
São João da Boa Vista, 10 de dezembro de 2024
Of. 028/24
Ref.: Substituição Membro Conselho
Atendendo ao pedido do Dr Fernando José Gatto
Ribeiro de Oliveira, indicamos a Dra. Daniela Gibelli David Stegelitz
OABSP nº 254017 e-mail: danielastegelitzQQgmailcom e telefone:
(11)914736427 para sua substituição como Membro Titular do
Conselho de Saúde Municipal representando a 37º Subseção da
OABSP.
Aproveitamos a oportunidade para renovar
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosament
Ao Departamento de Saúde Municipal
Comarca de São João da Boa Vista
Rua Carlos Kielander — 25 — Centro — São João da Boa Vista — SP — Cep. 13870-217
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 743/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 02 (dois) membros titulares e
02 (dois) membros suplentes para o Conselho Municipal de Saúde para o
biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de
junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERES DE JESUS PÉDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr.
JOSUÉ ALBERTO DE MELO JÚNIOR
Instituto Rafael Arcanjo
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 743/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Josué Alberto de Melo Júnior
De Secretaria Geral <secretariagsaojoao.sp.gov.br>
Para <gerencia.sjbv(nrafaelarcanjo.org.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 11:09
Ofício 743-2024-GAB.pdf (--37 KB)
Prezado Sr. Josué Alberto de Melo Júnior
Segue em anexo o ofício nº743/2624, que trata sobre a indicação de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para o
Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2624/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2824.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (19) 3534-1039 1 3042
O secretariniieanjoao.sp gow.br
Rua Marechal Deodoro, nº 356 - Centro
São João da Boa Vista
WWw.Saojoao.sp.gov.br
Instituto
RAFAEL ARCANJO
São João da Boa Vista, 25 de novembro de 2024.
Ofício IRA n.º 181/2024
A Ilustríssima Senhora Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Prefeita Municipal de São João da Boa Vista
Assunto: Resposta ao Ofício nº 743/2024/GAB
Prezada Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza
Em atendimento ao Ofício nº 743/2024/GAB, solicitando a indicação de representantes para
compor o Conselho Municipal de Saúde, informamos que foram designadas as seguintes pessoas:
Titular : Josué Alberto De Melo Junior
Endereço: Rua Joao Arten, 178 Recanto Do Bosque 178, São João da Boa Vista
CPF: 173.825.418-60
RG 22.894.536-7
E-mail: josuealbertobr(Dyahoo.com.br
Telefone: (19) 9.8261-4439
Suplente: Marta Zanelli Gonçalves
Endereço: Rua celso augusto bueno Sanceverino 1330, Lucas Teixeira - São Joao da Boa Vista
CPF:172.002.308-55
RG: 18.899.330-7
E-mail: martasenac4(D gamil.com
Q +55 11 3034-051 Q faleconosco(irafaelarcanjo.com.br O wuwuw.institutorafaelarcanjo.com.br 00
Instituto
RAFAEL ARCANJO
Telefone: (19) 9.9612-0881
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
ENRICO DI Assinado de forma
VAIO:13384577 digital por ENRICO DI
878 VAIO:13384571878
INSTITUTO RAFAEL ARCANJO
Enrico Di Vaio
Presidente
O +55 11 3034-051 [54 faleconosco(Qrafaelarcanjo.com.br O wuwu.institutorafaelarcanjo.com.br 060
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 744/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes, '
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERES DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Provedor
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES
Santa Casa de Misericórdia Carolina Malheiros
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 744/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Provedor Francisco Antônio Alves
De Secretaria Geral <secretariasaojoao.sp.gov.br>
Para <secretariaQsantacasasjbv.org.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 11:14
Ofício nº744-2024-GAB.pdf (-38 KB)
Prezado Sr. Provedor Francisco Antônio Alves
Segue em anexo o ofício nº744/2024, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
Ars SAGA RSA Visa
O 119)3634-1039 1 102
O secretariasisaojono.sp.gov.dr
(O Rua Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
Sãn João da Boa Vista
WWw.Saojoao.sp.gov.br
is SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”
OQ CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA
à Declarada de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60
Santa Gísa Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 — Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62
Carolina
Malheiros
São João da Boa Vista, 07 de novembro de 2024,
Ofício nº 414/2024/PROV
A Ilma. Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedrosa
Prefeita Municipal de São João da Boa Vista
Ref.: Resposta Ofício nº 744/2024/GAB.
Em atenção ao ofício referido, venho, respeitosamente, indicar os representes
para compor o Conselho Municipal de Saúde no biênio de 2024/2026. conforme segue:
* Membro Titular: Sr. Osiris Paula Silva, RG nº 19.949.388-1, CPF nº
154.530.648-62, e-mail: gerente.administrativo()santacasasjbv.org.br,
celular: (19) 98135-6790.
* | Membro Suplente: Sra. Messauandra de Oliveira Bueno, RG nº 24.328.468-
8, CPF nº 252.480.178-71, e-mail: gerente .hospitalar(cisantacasasjbv.org.br,
celular: (19) 98152-8870.
Ambos com endereço na Rua Carolina Malheiros, nº 92, Vila Conrado, São
João da Boa Vista.
Na oportunidade, renovo à Vossa Senhoria meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado | São João da Boa Vista/SP | CEP: 13.870-720
Fone: (19) 3634-1133 | 3633-2222 | www.santacasasaojoao.com.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 746/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024,
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente (não médicos) para o Conselho Municipal de Saúde
para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de
08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Presidente
JOÃO HENRIQUE DE PAULA CONSENTINO
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João da Boa Vista/SP
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino
De Secretaria Geral <secretaria(saojoao.sp.gov.br>
Para — <sindprsjbv(dgmail.com>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 01/11/2024 11:21
Ofício n*746-2024-GAB. pdf (-40 KB)
Prezado Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino
Segue em anexo o ofício nº746/2024, que trata sobre a indicação de 61 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente (não médicos) para o
Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: B8 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
Secretaria Geral
O (19) 3434-1239 | 1062
O secretariagisanicao.sp gov.br
(O Rua Marechal Deodaro, nº 366 - Centro
São João ga Boa Vista
WWW.Saojoao.sp.gov.br
Fwd: Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino
De | Secretaria Geral <secretariaQDsaojoao.sp.gov.br>
Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueira(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 08/11/2024 15:42
E) of 098 2024.jpeg(-977 KB)
==e--..o Mensagem original ------..
: Fwd: Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr, Presidente João Henrique de Paula Consentino
Data: 08/11/2024 14:18
De: Sindicato Prefeitura <sindprsjpvêgmail.com>
Para: Secretaria <secretariafisaojoao.sp.gov.br>
Boa tarde!
Segue indicação para compor o Conselho Municipal de Saúde.
At.te
Iolanda
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE !
OBRIGADO
adicato dos Servidores Públicos Municipais.
CNPJ: 59.032.037/0001-44
Inscrição Estadual: Isenta
Rua Oscar Janson, 83 - Centro
CEP: 13870-070
são João da Boa Vista - SP
Tel. (19) 3623-1834
(WhatsApp Financeiro) (19) 9.7167-6396
(WhatsApp atendimento) (19) 9.9774-3389
E-mails Úteis
Presidente: presidenteâsindicatosjbv.com.br
Financeiro: financeirofQsindicatosjbv.com.br
Atendimento: atendimentoBsindicatosjbv.com.br
Secretaria: secretariafsindicatosjbv. com.br
Reembolso: reembolscfsindicatosjbv. com.br
Facebook: /sindicatosjbv [1]
Instagram: fesindicatosjbv [2]
eececenena Forwarded message ---------
De: Sindicato Prefeitura <singprsjbvegmail.com>
ve: sex., 8 de nov. de 2024 às 14:15
nject: Re: Ofício 746/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Presidente João
enrique de Paula Consentino
To: Secretaria Geral <secretarizôsaoioao.sp.gov.br>
Boa tarde!
Segue indicação, conforme solicitado.
At.te
Toland
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE !
OBRIGADO
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
CNPJ: 59.032.837/0001-44
Inscrição Estadual: Isenta
Rua Oscar Janson, 63 - Centro
CEP; 13870-070
São João da Boa Vista - SP
Tel. (19) 3623-1834
(Nhatsapp Financeiro) (19) 9.7167-6296
(NhatsApp Atendimento) (19) 9.9774-3389
E-mails Úteis
Presidente: presidentegsindicatosjbv.com.br
Financeiro: financeirofsindicatosjbv.com.br
Atendimento: atendimentosindicatosiby. com.br
Secretaria: secretariafsindicatosjbv.com.br
Reembolso: reembolsofsindicatosjbv. com.br
Facebook: /sindicatosjbv [1]
Instagram: Qsindicatosjbv [2]
Em sex., 1 de nov. de 2024 às 12:03, Sindicato Prefeitura
<sindprsjbvâgmail, com> escreveu;
Boa tarde
Recebido e repassado para o Presidente
Obrigada
At.te
Adriana Neves
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE !
OBRIGADO
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
CNPJ: 59.832.037/0001-44
Inscrição Estadual: Isenta
Rua Oscar Janson, 83 - Centro
'P: 13870-070
ão João da Boa Vista - sp
Tel. (19) 3623-1834
(uhatsApp Financeiro) (19) 9.7167-6396
(hhatsapp Atendimento) (19) 9.9774-3389
E-mails Úteis
Presidente: presidenteQsindicatosjbv. com.br
Financeiro: financeirofsindicatosjbv.com.br
Atendimento: atendimentofisindicatosjbv.com.br
Secretaria: secretariafisindicatosjbv. com.br
Reembolso: reembolsofsindicatosjbv. com.br
Facebook: /sindicatosjbv [1]
Instagram: Qsindicatosjbv [2]
Em sex., 1 de nov. de 2024 às 11:21, Secretaria Geral
<secretariafdsaojoao.sp.gov.br> escreveu:
Prezado Sr. Presidente João Henrique de Paula Consentino
Segue em anexo o ofício nº746/2024, que trata sobre a indicação
de 81 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente (não médicos)
sara O Conselno Municipal de Saúde para O biênio de 2024/2026
Favor acusar o recebimento deste.
atenciosamente,
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2924.
- Clara Pires Stanguini.
[1) https://www. facebook. com/sindicatosjbv
[2] https: //wmw, instagram.com/sindicatosjbv/
Of 098 2024 jpeg 977 KB
11/11/24, 10:21 roundcube (2550x3507)
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL,
AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
eerecerecenaaçias
Rua Oscar Janson nº 03 - Centro - Fone: (019) 3623 — 1834
CEP 13.870-070 - São João da Boa Vista - Estado de São Paulo
0f.098/2024 São João da Boa Vista, 07 de novembro de 2024.
EXMA. SRA., PREFEITA DO MUNICÍPIO DE S. J. B. VISTA - SP.
MARIA TEREZINHA DE JESUS PEDROSA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, vem indicar os servidores
abaixo qualificados como representante titular e suplente desta entidade
sindical, no “Conselho Municipal de Saúde”.
[ TITULAR SUPLENTE
Lucas Queiroz da Silva Erivelto Henrique Marques
CPF: 327.137.488-01 CPF: 040.770.816-29
RG: 40.357.762-7 RG: 6.240.725-0
Rua: Julio Carvalho nº 279 — Jardim | Rua Felipe Celestino nº 30 — Jardim
São Salvador - CEP 13876-660 Guanabara - CEP 13873-088
Cel: (19) 99503-3941 Cel: (19) 9-9178-4308
l Email: E.mail:
lucastqds gmail.com eriveltohenriquemarques(Dgmail.com
O Sindicato aproveita a oportunidade para expressar votos de consideração e
respeito.
Atenciosamente.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA CONSENTINO
Presidente (dg Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
https:/Avebmail.saojoao.sp.gov.br/cpsess7293059443/3rdparty/roundcube/? task=mail& frame=1& mbox=INBOX& uid=10012& part=28& action. 141
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
. Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 747/2024/GAB
ASSUNTO: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde
São João da Boa Vista, 16 de dezembro de 2.024.
CÂNDIDO ALEX PADINI
Presidente da Associação Comercial
São João da Boa Vista — SP
Prezado Senhor,
Convido essa Associação a participar do Conselho Municipal
de Sáude como representante dos usuários com a indicação de 01 (um)
membro titular e 01 (um) membro suplente para compor o Conselho para o
biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de
junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022, considerando a
importância que ssa entidade tem para a população de São João da Boa
Vista.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e
suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Com cordiais cumprimentos e estimas de consideração
subscrevo-me e aguardo manifestações pelo e-mail
secretaria(0)saojoao.sp.gov.br a/c do Sr. Márcio.
, E)
as ese
MARIA TE SI E JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
JACE EQUIFAX | Boavista
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
18 de dezembro de 2024
ILMA. SENHORA
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROSA
PREFEITA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
REF.: Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde
Prezada senhora,
A Associação Comercial e Empresarial vem através do presente, em resposta ao ofício nº 747/2024/GASB, solicitar a
indicação dos seguintes representantes para o Conselho Municipal de Saúde (cms):
Titular:
VERA LUCIA SASSARON PANDINI
RG: 15.213.860-2
CPF: 092.180.488-13
E-mail: vera opcaofacil.com.br
Telefone: (19) 99677-7098
Suplente:
MATEUS FERRARI ANANIAS
RG: 43.527.626-8
CPF: 344.972.638-27
— E-mail: gerencia QWacesaojoao.com.br
Telefone: (19) 99846-7525
Sendo somente o que se apresentava, nos despedimos com votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂNDIDO ALEX PANDINI
Presidente da Associação Comercial
Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista (SP)
Rua São João, 237 — Centro | CEP; 13870-222 Telefone: (19) 3634-4300 wwwacesaojoao.com br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 748/2024/GAB
São João da Boa Vista, 31 de outubro de 2.024.
Prezado Senhor,
Venho por meio deste solicitar a indicação de 01 (um) membro titular e 01
(um) membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de junho
de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e suplentes,
endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Sendo o que havia para o momento subscrevo-me, apresentando protestos
de estima e distinta consideração.
= AAA AIR eta SA
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr. Reitor
JOSÉ ROBERTO ALMEIDA JUNQUEIRA
Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos
NESTA.
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
WWW .Saojoao.sp.gov.br secretaria Qsaojoao.sp.gov.br 1
Fwd: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora
De Secretaria Geral <secrétaria(Dsaojoao.sp.gov.br>
Para Gabinete Gabriel J R Junqueira Coordenador de Relações Institucionais <gabriel.junqueiraQsaojoao.sp.gov.br>
Cópia Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde <fabio.ferrazQsaojoao.sp.gov.br>
Data 11/11/2024 08:07
Ofício 02-24.pdf(--192 KB)
assess Mensagen original --------
Assunto: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora
Data: 08/11/2024 17:23
De: Cintia Lima Rossi - Coordenadora <cintia. rossigunifecb.edu.br>
Para: Secretaria Geral <secretariaQsaojoao.sp.gov.br>
Boa Tarde,
Prezados,
Em resposta à solicitação da indicação de membros ao Conselho de
Municipal de Saúde, segue ofício informando os nomes para o próximo
biênio de 2024-2026.
Atenciosamente,
Cintia de Lima Rossi
Coordenação de Biomedicina e Ciências Biológicas
Gestora da Escola do Bem-Estar
(19) 9.8132-2318
sustentar unifeob [1]
unifeob.edu.br/sustentar [2]
Em seg., 4 de nov. de 2024 às 08:43, Secretaria Geral
<secretariafêsaojcao.sn.gov.br> escreveu:
Prezado Sr. Reitor José Roberto Almeida Junqueira
Prezada Sra. Coordenadora Cíntia Lima Rossi
Segue em anexo o ofício nº734/2824, que trata sobre a indicação de
e1 (um) membro titular e 81 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 88 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
“tenciosamente,
iaria Clara Pires Stanguini.
[1] https://www, instagram,com/sustentar unifeob/
[2] https: //unifeob.edu.br/sustentar
Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos - código 1836
Recredenciado - Portaria Ministerial nº 444, de 25/06/2021 pub. D.O.U.de 28/06/2021, seç. 1, p. 57
Recredenciado EAD - Portaria Ministerial nº 746, de 20/09/2021 pub. DO.U. de 21/09/2021, seç. 1, p. 44
Ofício nº 02-24/Gestão da Escola do Bem Estar
Em 08 de novembro de 2024
Á Exma. Maria Terezinha de Jesus Pedroza
Prefeita do Município de São João da Boa Vista
Prezada Sra.
Este tem por finalidade informar os nomes indicados a participar como membros do Conselho
Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120, de 08 de
junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
Como membro titular Cintia de Lima Rossi e na suplência Eliane Terezinha Eliane Terezinha
Castro Mendes
Atenciosamente,
Cintia de Lima Rossi
Coordenadora dos Cursos de Biomedicina e Ciências Biológicas
Cintia de Lima Rossi
Coordenadora dos Cursos de
Biomedicina e Ciências Biológicas
Unifeob «- Campus Mantiqueira
Av. Dr. Octávio da S'lva Bastos, 2439 - Jd Nova São João * São João da Boa Vista, SP * CEP: 13.874-149
19 3602-4185
VIVIVILS, TUTO AM Gmail - Fwd: Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- AIC Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora
E” Gmail Lucas Machado <machadodejesuslucas (gmail.com>
Fwd: Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra.
Coordenadora
1 mensagem
Gabriel Junqueira | Diretor do Departamento de Habitação 14 de novembro de 2024 às
<gabriel.junqueirasaojoao.sp.gov.br> 11:15
Para: machadodejesuslucas(Ogmail.com
Bom dia, Lucas.
Favor imprimir e colocar em anexo ao ofício, assim como os demais.
Solicito ainda que preencha a planilha.
Muito obrigado!
Atenciosamente,
Gabriel José R. Junqueira Ferreira
Disvtor
VALE BOCA TIA BOLA MISTA
O (19) 3534-1045
[mn] gabriel. junqueirafisacjoao.sp.gov.be
Rus Antonina Junqueira, 195 (térroe) - Centro
São João da Baa Vista
WWw.Saojoao.sp.gov.br
AVISO: O Departamento de Habitação ressalta que este e-mail e as informações nele contidas
não poderão ser utilizados para fins diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo
— possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e
não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade.
Assunto:Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- AJC Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora
Data:13/11/2024 18:00
De:Cintia Lima Rossi - Coordenadora <cintia.rossiDunifeob.edu.br>
Para:Gabriel Junqueira | Diretor do Departamento de Habitação <gabriel.junqueiraQsaojoao.sp.gov.br>
Cópia:Secretaria Geral <secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br>, Fábio Ferraz - Diretor Departamento de Saúde
<fabio.ferraz()saojoao.sp.gov.br>
Boa tarde,
Seguem as informações solicitadas:
Titular
Cintia de Lima Rossi
https://mail -google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1 815707639952623808&simpl=msg-f:18157076399526... 1/4
11/19/24, 10:16 AM (mail - FWU; RE, UROEINV IE. RS. VHILIV dure ei or o da teto a ama mio
CPF: 143.125.708-76
RG: 18.512.943-2
Contato telefônico: (19) 981322318
Endereço Residencial: Rua Ana de Oliveira, 133 apto 11, CEP: 13870-199
e-mail: cintia.rossi(Qunifeob.edu.br
Suplente
Eliane Terezinha de Castro Mendes
RG: 12.970.153 -SSP/SP
CPF: 093.426.888-61
Endereço: Rua Antônio Ciancalio, 44, Parque Jequitibas, São João da Boa Vista-SP
e-mail: eliane.mendes(Qunifeob.edu.br
Atenciosamente,
Cintia de Lima Rossi
Sus Coordenação de Biomedicina e Ciências Biológicas
t Gestora da Escola do Bem-Estar Fa
en (19) 9.8132-2318 um e
ta Fr. (Osustentar unifeob
& unifeob.edu.br/sustentar
Em seg., 11 de nov. de 2024 às 10:30, Gabriel Junqueira | Diretor do Departamento de
Habitação <gabriel.junqueira(Dsaojoao.sp.gov.br> escreveu:
Prezados(as), bom dia!
Em resposta ao Ofício nº 02-24/Gestão Escolar do Bem Estar, venho pelo presente solicitar
alguns dados complementares dos membros Titular e Suplente indicados ao Conselho
Municipal de Saúde, a saber:
- RG
- CPF
- Contato Telefônico -
- Endereço Residencial (com CEP)
- E-mail
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
Gabriel José R. Junqueira Ferreira
Diretor
O (19) 3524-1045
O aabrieljunqueiratisaciono.sp.gov.br
Rua Antonina Junequelra, 195 (Lécrec) - Centro
Sân João ca Raa Vista
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread--1815707639952623808&simpl=msg-(-18157076399526.... 214
TIFIVIZA, TUTO AM Gmail - Fwd: Re: URGENTE: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora
AVISO: O Departamento de Habitação ressalta que este e-mail e as informações nele
contidas não poderão ser utilizados para fins diferentes do apontado no item de identificação.
O mesmo possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados, e não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua
finalidade
Em 11/11/2024 08:07, Secretaria Geral escreveu:
enem Mensagem original --------
Assunto: Re: Ofício 748/2024/GAB- A/C Ilmo Sr. Reitor e Sra. Coordenadora
Data: 08/11/2024 17:23
De: Cintia Lima Rossi - Coordenadora <cintia.rossi(Qunifeob.edu.br>
Para: Secretaria Geral <secretaria()saojoao.sp.gov.br>
Boa Tarde,
Prezados,
Em resposta à solicitação da indicação de membros ao Conselho de
Municipal de Saúde, segue ofício informando os nomes para o próximo
biênio de 2024-2026.
Atenciosamente,
Cintia de Lima Rossi
Coordenação de Biomedicina e Ciências Biológicas
Gestora da Escola do Bem-Estar
(19) 9.8132-2318
sustentar unifeob [1]
unifeob.edu.br/sustentar [2]
Em seg., 4 de nov. de 2024 às 08:43, Secretaria Geral
<secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br> escreveu:
Prezado Sr. Reitor José Roberto Almeida Junqueira
Prezada Sra. Coordenadora Cíntia Lima Rossi
Segue em anexo o ofício nº734/2024, que trata sobre a indicação de
01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho
Municipal de Saúde para o biênio de 2024/2026.
Prazo para indicação: 08 de novembro de 2024.
Favor acusar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Maria Clara Pires Stanguini.
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11/19/24, 10:16 AM Gmail - Wa: Ke: UKGEN IE: 6; UTICIO /40/2UZ4H GAD- AU IHU DI. MENU! E via. Vuurusiauvia
[1] https:/Awww.instagram.com/sustentar unifeob/
[2] https://unifeob.edu.br/sustentar
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=d98dced6fO&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1815707639952623808&simpl=msg-f:18157076399526... 4/4
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 783/2024/GAB
Assunto: Indicação de membro titular e suplente para o Conslho Municipal
de Saúde.
São João da Boa Vista, 22 de novembro de 2.024.
Magnifico Reitor
Solicito desta Instituição de Ensino a qual representa a indicação de
01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o Conselho Municipal
de Saúde para o biênio 2024/2026, nos termos dos Decretos Municipais nº 7.120,
de 08 de junho de 2022 e nº 7.199, de 05 de setembro de 2022.
Considere que a indicação é oportuna, uma vez que a UNIFAE é
prestadora de serviços de Saúde para a Prefeitura Municipal.
A indicação deverá conter nomes completos dos titulares e
suplentes, endereços, CPF, RG, telefones e e-mails para contato.
O prazo para indicação é de urgência para publicação em 26 de
novembro de 2024.
Com cordiais cumprimentos e estimas de consideração, agradeço
sua colaboração e atenção.
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira
Reitor do Centro Universitário das Fac. Associadas de Ensino — UNIFAE
São João da Boa Vista - SP
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 - CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretariaQsaojoao.sp.gov.br 1
Indicação de membros para o Conselho Municipal de Saúde
De | Márcio Antonio Ferreira «marcio.ferreiraçosaojoao.sp.gov.br>
Para <reitoriaQfae br>
Data 2024-11-25 09:54
B Of. GAB 783-2024 - UNIFAE Conselho De Saúde.pdf(-338 kB)
Magnífico Reitor,
Conforme conversamos em mensagens, segue o ofício em anexo para que esta Instituição de Ensino indique membros titular e suplente, com respectivos RG e CPF, para participarem
do Conselho Municipal de Saúde.
Agradeço a gentileza de responder por e-nail mesmo para agilizarmos o processo, visto que está IES é prestadora de serviços de saúde para a Prefeitura de São João da Boa
vista,
Agradeço e aguardo manifestações
Márcio Antonio Ferreira
Coto do tação Itens
O (1932534 1104
O mriiatiaõess pe
mtu
gua Pateuha Dea
O St
WwW.Saojoao.sp.gov.br
C.N,P.J, 59.766.774/0001-70
É FE A 5 pe CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO — FAE
fa es, Crest
Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, 15
Tel./Fax: (019) 3638.0240 — CEP 13870-377 — São João da Boa Vista - SP
Ofício UNIFAE nº 107/2024
Assunto: Indicação de membro titular e su
de Saúde.
Excelentíssima Prefeita Municipal,
HOME PAGE: www fae.br — E-mail: assessoriaDfae.br
São João da Boa Vista, 25 de novembro de 2.024
plente para o Conselho Municipal
O Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — UNIFAE, vem indicar
os seguintes representantes da instituição para o Conselho Municipal de Saúde para o biênio
2024/2026:
TITULAR
Eluana Cristofaro Reis
Tel: (19) 99870-7872
Rua Aparecida de Fátima
Cordeiro Moraes 119, Jd. Aurora
RG: 470670113
CPF: 30783616802
CEP; 13877-057
eluana.reis(mprof.fae.br
SUPLENTE
Silas Antônio Juvêncio de Freitas
Filho
Tel: (14) 99152-0008
Rua João Francisco Valim 109,
AP 103
Jardim Santa Rita
CPF: 024.019.291-50
RG: 5084197 GO
silas.filho(Dprof.fae.br
Renovando protestos de elevada consideração, apresentamos-lhe nossas saudações
cordiais.
Assinado digitalmente por: MARCO AURELIO
FERREIRA:12030893846
O tempo: 25-11-2024 11:52:11
Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira
Reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE
ANEXO IV
OFÍCIOS E CIRCULAR DE
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA
DE MEMBROS
RE”
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 007/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 06 de janeiro de 2024,
Assunto: Substituição de servidora no Conselho Municipal de Saúde
Excelentíssimo Senhor,
Considerando a necessidade de participação ativa dos membros do referido
Colegiado nas reuniões mensais ordinárias e extraordinárias; e
Considerando solicitação da servidora Carolina Thomazine da Silva quanto ao seu
desligamento da titularidade de uma das vagas de Representantes do Departamento Municipal de
Saúde, venho através do presente informar a servidora que desempenhará a função, conforme
segue:
Titular em renúncia: Carolina Thomazine da Silva
Titular: Vanessa Bertoluzzi Vicente
Oportunamente, solicito substituição da PORTARIA Nº 18.333, de 28 DE
NOVEMBRO DE 2.024 para contemplar as alterações em tela.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
HELO; A APARECIDA-BERNARDI TRAFANI
Ed
Diretora Municipal de Saúde
vROTOCOLO
Exmo. Sr. CE LS df
Vanderlei Borges de Carvalho At hide
Prefeito Municipal M
São João da Boa Vista - SP
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd, Santa Edwirges - São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
Www.suojoao.sp.gov.br saude diretoriaQDsaojoao.sp.gov.br I
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 009/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 06 de janeiro de 2024.
Assunto: Substituição da gestão do Departamento Municipal de Saúde no Conselho
Municipal de Saúde
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, o Departamento Municipal de Saúde informa:
Considerando reconhecer a importância fundamental do Conselho Municipal de
Saúde (CMS) para a construção de políticas públicas que atendam às necessidades de nossa
população, em parceria com esta Pasta;
Considerando a assunção da nova Diretoria do Departamento Municipal de Saúde;e
Considerando o recebimento do Ofício nº 001/2025 anexo, expedido pelo
Presidente do CMS solicitando a indicação de membros titular e suplente para representarem o
atual governo no Colegiado no seguimento “II - 25% de Representação de Governo e Prestadores
de Serviços Privados Conveniados, ou Sem Fins Lucrativos — Diretoria do Departamento
Municipal de Saúde”, venho através deste informar as novas representantes desta Pasta, conforme
segue.
Titular: Heloisa Aparecida Bernardi Trafani
Suplente: Rubya Sanny de Carvalho
Oportunamente, solicito substituição da PORTARIA Nº 18.333, de 28 DE
NOVEMBRO DE 2.024 para contemplar as alterações em tela.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima é
consideração.
Atenciosamente,
HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
| PROTOCOLO
dé 124 Be26
Exmo. Sr. DEE
pior ce
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista - SP
Av. Dr. Oscar Pirajá Martins nº 1520 — Jd. Santa Edwirges - São João da Boa Vista - SP — CEP 13874-000
www.saojoao.sp.gov.br saude diretoria)saojoao.sp.gov.br 1
Conselho Municipal de Saúde
Gestão 2024-2026
Portaria nº 18.133 de 28 de novembro de 2024
Ofício nº 001/ 24
Assunto: RENÚNCIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
são João da Boa Vista, 20 de dezembro de 2024.
Aos Nobres Conselheiros,
Conselho Municipal de Saúde
Eu, Mara Aparecida dos Reis Azevedo na condição de
suplente do Conselho de Saúde do Município de São João da Boa Vista, por motivos pessoais
venho respeitosamente a presença dos senhores informar a minha RENÚNCIA do Cargo de
suplente indicada pela 37º Subseção da OAB.
Aproveito a oportunidade para agradecer a indicação
feita pela minha Subseção e também a todos os colegas do Conselho que me receberam tão
bem, e que depositaram sua confiança em mim, e em meu trabalho. Que possamos nos
reencontrar profissionalmente novamente.
Com cordiais cumprimentos, e estimas de
consideração, subscrevo-me,
s Reis Azevedo
P 224.970
sEMy
&
Município de São João da Boa Vista
Gabinete da Prefeita
Secretaria Geral
CIRCULAR Nº 023/2025/GAB /SG-LC
PROCESSO: 22517/2024
DESTINO: Departamento de Saúde
ASSUNTO: Ciência e Providência.
São João da Boa Vista, 13 de janeiro de 2025.
Prezado (a) Diretor (a),
Tendo em vista a publicação da Portaria nº 18.469, de 08 de janeiro de 2.025,
que efetua as seguintes alterações no Conselho Municipal de Saúde- CMS, de que trata a
Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2.024, conforme as especificações a seguir:
REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS
PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Substituir como membro Titular o Sr. Fábio Silvério Ferraz pela Sra. Heloisa
Aparecida Bernardi Trafani.
Substituir como membro Suplente a Sra. Nair Gomes Peretti Cremonesi pela
Sra. Rubya Sanny de Carvalho.
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Substituir como membro Titular a Sra. Carolina Thomazine da Silva pela Sra.
Vanessa Bertoluzzi Vicente.
Encaminho o presente processo para o Departamento de Saúde para ciência
e providências cabíveis.
Sem mais para o momento, me coloco a disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
LARYSSA C. G. COSTA DA CRUZ
Chefe de Seção- Gabinete da Prefeita
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro.
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 1
ANEXO V
PORTARIAS:
Nº 18.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024
Nº 18.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.024
Nº 18.469, DE 08 DE JANEIRO DE 2.025
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
**
PORTARIA Nº 18.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
Considerando o término dos mandatos dos conselheiros do Conselho Municipal
de Saúde de São João da Boa Vista em 11/2024,
Considerando a necessidade de nomeação dos sucessores para compor o Conselho
de Saúde para o Biênio 2024- 2026,
Considerando a Lei Municipal Complementar nº 5.017, de 08 de junho de 2022,
Considerando os Decretos Municipais nº 7.120 de 08 de junho de 2022 e nº 7.199
de 05 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados que constituirão o Conselho
Municipal de Saúde - CMS, biênio 2024/2026:
I- 50% DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE
USUÁRIOS
REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -—
SECÇÃO DE SÃO PAULO - OAB - 37º SUBSEÇÃO DE SÃO JOÃO DA
BOA VISTA — SP
Titular: Fernando José Gatto Ribeiro de Oliveira
Suplente: Maria Luiza Gonçalves Gomes
Titular: Melina Neves Xantopoylos
Suplente: Mara Aparecida dos Reis Azevedo
REPRESENTANTE DA COMUNIDADE CIENTÍFICA, REPRESENTADO
PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO
OTÁVIO BASTOS - UNIFEOB
Titular: Cintia de Lima Rossi
Suplente: Eliane Terezinha de Castro Mendes
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO — DE
VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS -
AVAPED
Titular: João Teodoro Peluque
Suplente: Izabel Donite da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
**
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
— CONDEMA
Titular: Marco Antônio Uliana
Suplente: Herivelton Carlos Caldas Moreira
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES
ORGANIZADOS, REPRESENTADOS PELO GRUPO UNIDOS PELOS
ANIMAIS
Titular: Rafael Francisco Santana
Suplente: Guilherme Martins Castilho
REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO/ORGANIZAÇÕES DE
MORADORES DEVIDAMENTE REGISTRADAS, REPRESENTADAS
PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, REPRESENTADA PELA
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO MORRO AZUL I
Titular: Marília Braz Pires
Suplente: Kimberly Alves dos Santos
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS,
REPRESENTADO PELA BOLA DE NEVE CHURCH
Titular: Eliane Porcaro de Lima Figueiredo
Suplente: Talita Yara da Costa
REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PATRON AIS,
REPRESENTADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Titular: Gizela Junqueira Jacomini e Silva
Suplente: Clineida Andrade Junqueira Jacomini
REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE
TRABALHADORES, REPRESENTADO PELO CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA — CRF — SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP
Titular: Robson Gonçalves de Andrade
Suplente: Carla Cristina Soares de Freitas
H -25% DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES
DA SAÚDE
REPRESENTANTE DA PROVEDORIA DA SANTA CASA DE
MISERICÓRIDA “DONA CAROLINA MALHEIROS”
Titular: Osiris Paula Silva
Suplente: Messauandra de Oliveira Bueno
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
* +
REPRESENTANTE DOS MÉDICOS ESCOLHIDOS PELAS ENTIDADES
MÉDICAS — ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA - APM
Titular: Eduardo de Carvalho Balesteiro Aleixo
Suplente: Gustavo Antonio Mamede Murade
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO
MÉDICOS INDICADOS PELA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
CIRURGIÕES DENTISTAS
Titular: Eduardo Buozzi Moffa
Suplente: Lígia Cristina Ribeiro Canevari Eduardo Buozzi
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO
MÉDICOS INDICADOS PELO SINDICACATO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS
Titular: Lucas Queiroz da Silva
Suplente: Erivelton Henrique Marques
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO
MÉDICOS, INDICADOS POR CLÍNICA DE ATENDIMENTO À
DIVERSAS ESPECIALIDADES, COM ABRANGÊNCIA À POPULAÇÃO
EM GERAL, REPRESENTADO PELA CLÍNICA MÉDICA DE GENOVA
Titular: Edson Carlos De Genova
Suplente: Luciana Karina de Genova
HI - 25% DE REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO E PRESTADORES DE
SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Titular: Fábio Silvério Ferraz
Suplente: Nair Gomes Peretti Cremonesi
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Misleana Martins Vilela
Suplente: Erika Bertholdo Rabello Monteiro
Titular: Carolina Thomazine da Silva
Suplente: Ricardo Parreira Lopes da Silva
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SAÚDE,
REPRESENTADOS PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS
FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO UNIFAE E O INSTITUTO
RAFAEL ARCANJO
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
dd de
UNIFAE
Titular: Eluana Cristofaro Reis
Suplente: Silas Antonio Juvêncio de Freitas
INSTITUTO RAFAEL ARCANJO
Titular: Josué Alberto de Melo Júnior
Suplente: Marta Zanclli Gonçalves
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e quatro (28/11/2024).
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
***Republicado devido incorreções***
Republicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município nº 1571 na edição do
dia 03/12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
*
PORTARIA Nº 18.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.024
A Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Considerando a Informação Técnica Nº 136/2024/GB/CRI, elaborada
pelo Coordenador de Relações Institucionais,
Considerando a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Efetuar as seguintes alterações no Conselho Municipal de Saúde
— CMS, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024, conforme
especificações a seguir:
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, REPRESENTADO PELA
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS — AVAPED
Onde se lê: João Teodoro Peluque
Leia-se: João Deodoro Peluque
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Onde se lê: Representado pela Bola de Neve Church
Leia-se: Representado pela Assembleia de Deus Madureira
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS,
REPRESENTADO PELA ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA
Substituir como membro Titular a Sra. Eliane Porcaro de Lima
Figueiredo, pela Sra. Daiana Greice Mendes Aurélio.
Substituir como membro Suplente a Sra. Talita Yara da Costa pela Sra.
Jéssica Sthefani Nogueira.
REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES
PATRONAIS
Onde se lê: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São João
Da Boa Vista
Leia-se: Associação Comercial de São João da Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
*% x
REPRESENTANTE DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES
PATRONAIS, REPRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Substituir como membro Titular a Sra. Gizela Junqueira Jacomini e
Silva, pela Sra. Vera Lúcia Sassaroni Pandini.
Substituir como membro Suplente a Sra. Clineida Andrade Junqueira
Jacomini pelo Sr. Mateus Ferrari Ananias.
REPRESENTANTE DOS MÉDICOS ESCOLHIDOS PELAS
ENTIDADES MÉDICAS - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE
MEDICINA - APM
Substituir como membro Titular o Sr. Eduardo de Carvalho Balesteiro
Aleixo pela Sra. Patrícia Regina Lopes Moreira.
Substituir como membro Suplente o Sr. Gustavo Antonio Mamede
Murade pelo Sr. Benedito Carlos Rocha Westin.
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA SAÚDE, NÃO
MÉDICOS, INDICADOS POR CLÍNICA DE ATENDIMENTO À
DIVERSAS ESPECIALIDADES, COM ABRANGÊNCIA À
POPULAÇÃO EM GERAL, REPRESENTADO PELA CLÍNICA
MÉDICA DE GENOVA
Substituir como membro Titular o Sr. Edson Carlos De Genova pelo Sr.
José Fernando de Souza Sales Júnior.
Substituir como membro Suplente a Sra. Luciana de Genova pelo Sr.
Leonardo Gomes da Silva.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês
de dezembro de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024).
MARIA TERESINHA DE Assinado de forma digital por
JESUS MARIA TERESINHA DE JESUS
PEDROZA:05619242870
PEDROZA:05619242870 Dados: 2024.12.18 17:10:43 -03'00'
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
***
PORTARIA Nº 18.469, DE 08 DE JANEIRO DE 2.025
O Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais,
Considerando os Ofícios Nº 007/2025/DMS/DIRETORIA e
009/DMS/DIRETORIA, elaborados pela Diretora do Departamento Municipal de Saúde,
Considerando a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Efetuar as seguintes alterações no Conselho Municipal de Saúde —
CMS, de que trata a Portaria nº 18.333, de 28 de novembro de 2024, conforme
especificações a seguir:
REPRESENTAÇÃO DE GOVERNO E PRESTADORES DE
SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS
LUCRATIVOS
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Substituir como membro Titular o Sr. Fábio Silvério Ferraz pela Sra. Heloisa
Aparecida Bernardi Trafani.
Substituir como membro Suplente a Sra. Nair Gomes Peretti Cremonesi pela
Sra. Rubya Sanny de Carvalho.
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Substituir como membro Titular a Sra. Carolina Thomazine da Silva pela
Sra. Vanessa Bertoluzzi Vicente.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de janeiro
de dois mil e vinte e cinco (08.01.2025).
Publicado no Jomal Orvias Etetrânico
do Munistoie-n? ASR na eiição
ANEXO VI
“ATA Nº 10 - REUNIÃO ELEIÇÃO
PRESIDENTE — CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE —
REALIZADA E 03/10/2025
ATA Nº. 10 - REUNIÃO ELEIÇÃO PRESIDENTE - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE -
REALIZADA EM 03/10/2025
SESSCADA EM 03/10/2025
a
Aos três dias (03) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18
horas, nas dependências da sede do Conselho Municipal de Saúde, situado na Avenida Dr.
Oscar Pirajá Martins nº.1.520, Santa Edwirges, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde, sob a Presidência do Conselheiro Rafael Francisco Santana, auxiliado
pela 1º Secretária a Conselheira Marilia Bras Pires. Além destes, estiveram presentes os
seguintes: membros titulares: Maria Inês Vila Moreira, Ana Carolina Bernardi de Oliveira,
João deodoro Peluque, Marco Antonio Uliana, Daiana Graice Mendes Aurélio, Pedro
Hernandez Costa, Osires Paula Silva, Patricia Pereira Lopes Moreira, Heloisa Bernardi Trafani,
Eluana Cristoforo Reis, Osman Ribeiro, Eliane Terezinha de astro Mendes, Ricardo Lopes da
abertura da reunião, às 18:35 horas, dando as usuais boas-vindas a todos, dando
Prosseguimento a reunião que foi convocada Por jornal oficial para eleição do presidente deste
conselho, referente a período restante deste biênio 2024/2026, convocação feita no dia 12 de
setembro de 2025. Verificada a paridade leo Presidente com auxílio da conselheira Rubya
Sanny de Carvalho, passou se para conferência dos inscritos para disputar o cargo de
presidente, como previsto no edital de convocação; estavam inscritas as conselheiras Eluana
Cristoforo Reis e Marilia Bras Pires, conselheira titulares e aptas a disputa. O presidente deu
ciência ao pleno sobe as candidatas aptas e inscritas e abriu a palavra por 5 minutos para cada
uma expor as razões pelas quais queriam Ser presidente, se assim desejassem; a primeira
andidata a falar pro a conselheira Eluana, que explanou sobre sua formação acadêmica e
compromisso que teria frente do conselho, em seguida a candidata Marília Bras explanou sobre
sua experiência no conselho, o trabalho que já havia fazendo com o Conselho e sua
disponibilidade a se dedicar ao conselho e compromisso com o órgão. Finalizada as
declarações o presidente abriu para Perguntas, o conselheiro Pedro Hernandez questionou a
candidata Marilia sobre sua formação, se mostrando Preocupado por ela não ter formação
reunião às 19:15h. E para constar, eu, Marilia
que, após lida e aprovada,
AITOILO— XX KARA AA
XX-X-X-x-
Documento assinado digitalmente
RAFAEL FRANCISCO SANTANA
g Data: 06/11/2025 15:25:18-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Rafael Francisco Santana
Presidente Conselho Municipal de Saúde
o a tratar, a Presidente encerrou a
Bras Pires, 1º Secretária, lavrei a presente ata
será assinada por quem de
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Marilia Braz Pires
1º Secretario Conselho Municipal de Saúde
ud,

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