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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaAutoriza a formalização de Acordo de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículos à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
native_id28085

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em lei — Propositura convertida na Lei Ordinária Municipal nº 5.612/2026 e publicada na edição nº 1.729, de 06 de março de 2026.
2026-03-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação. — Autógrafo nº 15/2026 protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal. Aguardando prazo de sanção.
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Propositura convertida no Autógrafo nº 15/2026.
2026-03-02 Proposição aprovada G Propositura aprovada em 1ª e 2ª discussões durante a 3ª Sessão Ordinária, de 02 de março de 2026, em face do pedido de dispensa de interstício aprovado em Plenário.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Educação e Assistência Social.
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão de Obras, Serv. Púb e At. Priv — —
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — —
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário — Propositura lida durante o Expediente da 1ª Sessão Ordinária, de 19 de fevereiro de 2026, e distribuída às Comissões de Justiça e Redação, de Educação e Assistência Social, de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Trânsito e Transporte, e de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:29:53.623387-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-23T13:55:15.700742-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 05/2026 — Do Executivo - Autoriza a formalização de Acordo
de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículo à Organização
da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 05/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
My c M 0
à TOME 4 NUIZ PARAKI
Presidente da Comissão de Justiça e Vieé-Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
VÁ
é 24 LE é ”
LEANDRO THOMAZÍNI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 05/2026 — Do Executivo — Autoriza a formalização de Acordo
de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículo à Organização
da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 05/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
Ars EVA Lda
RO ESSÓA HELLEN LEANDRO THOMAZINI
Presidente da Comissão de Vice- Presidente da Comissão de
Educação e Assistência Social Educação e Assistência Social
2 il Do PRA
Membro da Comissão de'Educação e Assistência Social
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 05/2026 — Do Executivo - Autoriza a formalização de Acordo
de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículo à Organização
da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 05/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
ALQUIRIA IVEIRA E OÃO MORETTO
Presidente da Comissão de Obras, Vice- Presidente da Comissão de
Serviços Públicos, Atividades Obras, Serviços Públicos, Atividades
Privadas, Trânsito e Transporte Privadas, Trânsito e Transporte
alla; (a
DO MERCADO
Membro da Comissão dé Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas,
Trânsito e Transporte
Câmara Municipal
pet
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 05/2026 — Do Executivo - Autoriza a formalização de Acordo
de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículo à Organização
da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 05/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
É ES po UA A
AIZ PARAKI NEI DA FARMÁCIA
Presidenté da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
AL ta Ent « 4
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
r po 9 a |
OFÍCIO Nº 028 /2026/GAB/SG PROJETO DE LEI Nº “09/8096 —
Ao
Exmo. Sr. Vereador
São João da Boa Vista, 14 de janeiro de 2026.
Agryrado um 1a alsciasM,
YOtação é err Mogução ra
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO E] fa Jas 3 SO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
SUA Eumonçã do sb
Educaga s 6) Dose Sa
AQ
Senhor Presidente, e m Ledo 25 à
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, part apreciação El Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a formalização de Acor-
do de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículo à Organização
da Sociedade Civil Lar Vicentino São José — Obra Unida da Sociedade São Vicen-
te de Paulo, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
TA) CÂMARA MUNICIPAL
Jocumento eco ONO Eur
de 2 AE
Mica ar
NTUCCIÂRELLI Coen
o ATIVA
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
secretaria Geral
O mEinndÊ
PROJETO DE LEI 1)7 05/3906
“Autoriza a formalização de Acordo de Cooperação para
viabilizar o uso de equipamentos e veículo à Organização da
Sociedade Civil Lar Vicentino São José — Obra Unida da
Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar, no
exercício de 2026, Acordo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil
Lar Vicentino São José — Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a
finalidade de viabilizar o uso de equipamentos e veículo, cujas aquisições
decorreram de:
I —- Convênio nº 776579/MDS/2012 firmado entre o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de São João da Boa
Vista/SP em 2012 com o intuito de estruturação da rede de serviços de proteção
social especial, e,
Il - Emenda Individual nº 25270010 do Deputado Federal/SP
Guilherme Campos com a indicação da Organização da Sociedade Civil Lar
Vicentino São José — Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo como
beneficiária.
Art. 2º - O Lar Vicentino São José — Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87,
Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, que tem como
finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de
acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto
sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta
complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, |
continuada, permanente e planejada.
Art. 3º - O Acordo de Cooperação terá por objetivo viabilizar o uso de
equipamentos e veículo com a exclusiva finalidade de sua utilização no Serviço
Tipificado de Acolhimento Institucional para idosos com 60 anos ou mais, de
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
to
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependências, no
âmbito do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos
parâmetros da Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 - que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Art. 4º - Dos equipamentos e do veículo:
I- 01 (uma) centrífuga de roupas basculante com capacidade para 15
kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.629;
H — 01 (uma) lavadora de roupas horizontal com barreira — separação
de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio
número nº 27.630;
HI — 01 (uma) lavadora de roupas horizontal com barreira — separação
de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio
número nº 27.631;
IV — 01 (uma) secadora de roupas rotativo com aquecimento a gás,
com capacidade para 30 kg de carga de roupas, sob patrimônio número nº 27.632;
V — 01 (um) veículo JUMPER MINIBUS MINI 23 HD CITROEN,
ano 2013, chassi 9)52BWMMBE218819, placa BNZ 7103, com capacidade de 16
lugares, sob patrimônio número nº 27.156;
Parágrafo único - As condições de utilização e responsabilidade pelas
despesas e manutenção dos bens serão estabelecidas em plano de trabalho no bojo
da parceria autorizada por esta lei. ,
Art. 5º - O Acordo de Cooperação será firmado por período de 60 4
(sessenta) meses, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público,
prevista no art. 31 da Lei 13.019/2014, por serem os bens, anteriormente
adquiridos para esta destinação específica, imprescindíveis para manutenção das
atividades da OSC.
Art. 6º - Fica a OSC Lar Vicentino São José obrigada a prestar contas
do uso dos equipamentos e veículo anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano
subsequente, ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura nos termos da
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 001/2024 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 7º - A parceria firmada com amparo nesta lei obedecerá às
normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto
Municipal nº 6.659/2020.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (14.01.2026).
,
VANDERLE GES DE CARVALHO
Prefêito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei que
autoriza a formalização de Acordo de Cooperação para viabilizar o uso de
equipamentos e veículo à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José
— Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências, com a
finalidade viabilizar o uso de equipamentos e veículo com a exclusiva finalidade
de sua utilização no Serviço Tipificado de Acolhimento Institucional para idosos
com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus
de dependências, no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade nos parâmetros da Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de
2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, com
prazo de 60 (sessenta) meses.
A parceria tem por finalidade para viabilizar o uso de equipamentos e
veículo, cujas aquisições decorreram através do Convênio nº 776579/MDS/2012
firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o
Município de São João da Boa Vista/SP em 2012 com o intuito de estruturação da
rede de serviços de proteção social especial, por meio de uma Emenda Individual
nº 25270010 do Deputado Federal/SP Guilherme Campos com a indicação da
Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José — Obra Unida da SSVP
como beneficiária.
A OSC Lar Vicentino São José — Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos,
nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, que tem
como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de
acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto À
sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta |
complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal,
continuada, permanente e planejada.
Além disso, a OSC Lar Vicentino São José possui uma parceria
decorrente do Termo de Colaboração nº 006/2022, firmado entre a Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista, com a finalidade da execução do “Serviço de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade — Acolhimento Institucional para
idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos
graus de dependências”, atendendo atualmente 36 idosos acolhidos pelo poder
público na Instituição.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br É)
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Referente aos equipamentos e ao veículo, objetos desta parceria,
auxiliarão na oferta de melhores condições e qualidade de vida aos idosos
acolhidos:
. O veículo visa oportunizar uma melhor interação social dos
idosos entre si e na comunidade através de passeios e participação de atividades e
de lazer. Transporte dos idosos para tratamentos médicos, entre outras
necessidades de mobilidade no seu dia a dia.
. Os equipamentos referentes ao serviço de lavanderia visam
garantir o direito a saúde, diminuição de infecções e doenças providas de uso de
roupas não esterilizadas.
Os equipamentos disponíveis serão:
. 01 (uma) centrifuga de roupas basculante com capacidade para
15 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.629;
. 02 (duas) lavadoras de roupas horizontal com barreira —
separação de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob
patrimônios números nº 27.630 e 27.631;
. 01 (uma) secadora de roupas rotativo com aquecimento a gás,
com capacidade para 30 kg de carga de roupas, sob patrimônio número nº 27.632;
O veículo disponível será:
. 01 (um) Veículo JUMPER MINIBUS MINI 23 HD CITROEN,
ano 2013, chassi 93528 WMMBE218819, placa BNZ 7103, com capacidade de 16
lugares, sob patrimônio número nº 27.156;
Considerando que as parcerias com as Organizações da Sociedade
Civil são regulamentadas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto
Municipal nº 6.659/2020, esta parceria deverá ser firmada através do instrumento
jurídico “Acordo de Cooperação”, com base no artigo 1º, inciso VIII-A da Lei nº
13.019/14, sendo uma modalidade em que não envolve a transferência de recurso
financeiro.
Será considerado ainda, a dispensa de chamamento público, baseado
na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do art. 31, inciso II da Lei
13.019/2014, que declara o seguinte: “Será considerado inexigível o chamamento
público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as
metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especiífica(...) II. A
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 30 do art. 12 da
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015) ”
O Monitoramento e a Avaliação dessa parceria serão realizados
através do Departamento de Assistência Social, conforme exigências da Lei
Federal 13.019/14 e do Decreto Municipal 6.659/2020,
Afirma-se ainda, que o objeto proposto nesta parceria a ser
formalizada não se confunde com o objeto e despesas consideradas integrantes da
composição de custo do Termo de Colaboração nº 006/2022 e Termo de Fomento
nº 002/2025 vigentes, firmado entre a Prefeitura e a OSC Lar Vicentino São José.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação
da Câmara Municipal, em razão do relevante interesse público envolvido,
submetendo-o à análise dos Nobres Vereadores, com a confiança em sua
aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (14.01.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br 7

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