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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui, no dia 15 de outubro, o feriado escolar anual em celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
native_id28086

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:27:50.700120-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-23T13:54:01.202766-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 137/2025 — Do Executivo - Institui, no dia 15 de outubro, o
feriado escolar anual em celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da Rede
Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 137/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
ZA LUIZ PARAKI
Presidente da Comissão de Justiça e ice Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
ur o
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 137/2025 — Do Executivo - Institui, no dia 15 de outubro, o
feriado escolar anual em celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da Rede
Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 137/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
PROFESSORA HELLEN LEANDRO THOMAZINI
Presidente da Comissão de Vice- Presidente da Comissão de
Educação e Assistência Social " Educação e Assistência Social
/
RAFAEL DO MERCADO
Membro da Comissão de Eduçação e Assistência Social
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.636/2025/GAB/SG Etnia Ma
São João da Boa Vista, 16 de dezembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
comissões
aaa
Assunto: Projeto de Lei Etucoado A A GALA tê dy
DAIA,.. Pd Ade
Senhor Presidente DULLC As frei -—
RÕÉS) ENTE
Estamos encaminhando a Vossa Excelêrícia, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, que institui, no dia
15 de outubro, o feriado escolar anual em celebração ao Dia do Professor, nas Unida-
des da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
A VUEUO vem Sm 2 vita teevago,
Vota da age tu:
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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VÁ í “7” Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
é WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br I
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI ,1º 13f/ HJoasS
“Institui, no dia 15 de outubro, o feriado escolar anual em
celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da Rede Municipal
de Ensino, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, o
feriado escolar anual no dia 15 de outubro, em celebração ao Dia do Professor, data
oficializada pela Lei Municipal nº 3.604, de 12 de junho de 2014.
Art. 2º - Na data mencionada no artigo anterior, não haverá expediente
para alunos, professores e demais profissionais da educação nas unidades escolares da
Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - O disposto no Art. 1º não se aplica às atividades administrativas
da Diretoria Municipal de Educação que não demandem a presença nas unidades
escolares, as quais seguirão o expediente regular.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
9
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA:
O presente expediente encaminha para apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que institui, no dia 15 de outubro, o feriado escolar
anual em celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino,
e dá outras providências.
A nobre iniciativa chegou ao Executivo por meio da Indicação nº
397/2025, de autoria da ilustre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório, cuja
atuação como professora da Rede Municipal de Ensino também merece as devidas
congratulações, especialmente pela atenção desempenhada nas áreas afetas a
educação.
O Projeto de Lei que ora envio possui alinhamento às esferas federal, por
meio do Decreto-Lei nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, e estadual, através da Lei
Estadual nº 174, de 13 de outubro de 1948. A sua propositura visa instituir esta data
comemorativa em âmbito municipal, em homenagem a todos os profissionais que
dedicam a sua vida à docência, atividade tão essencial e importante na sociedade,
formadora de profissionais e que fomentam, incansavelmente, o conhecimento nas
crianças e nos jovens.
Ademais, confere-se o propósito de proporcionar segurança jurídica e
transparência à comunidade escolar, garantindo a sua previsão no calendário escolar
oficial.
Diante da justificativa, encaminho o presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores,
solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025).
VANDERLE RGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 3

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