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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre normas para execução de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras providências.
native_id28089

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei — Propositura convertida na Lei Ordinária municipal nº 5.616/2026 e publicada na Edição nº 1.731 do Jornal Oficial do Município, em 13 de março de 2026.
2026-03-10 Aguardando sanção, promulgação e publicação. — Protocolado o Autógrafo nº 19/2026 na Prefeitura Municipal e aguardando prazo para sanção ou veto.
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Propositura convertida no Autógrafo nº 19/2026 e aguardando assinatura.
2026-03-09 Proposição aprovada — Propositura aprovada em 2ª discussão durante a 4ª Sessão Ordinária, de 09 de março de 2026.
2026-03-09 Proposição em segunda discussão — Propositura pautada para a 2ª discussão na 4ª Sessão Ordinária, de 09/03/2026.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1ª discussão B —
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2026-02-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — —
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário — Propositura lida no Expediente da 1ª Sessão Ordinária, de 19/02/2026, e distribuída às Comissões de Justiça e Redação, e de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Trânsito e Transporte.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:44:23.972797-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-03-03T11:40:17.821428-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-23T13:56:35.472085-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 07/2026 — Do Executivo - Dispõe sobre alteração na Lei nº
309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre normas para execução de
transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 07/2026 pelo
Plenário
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
| / ] É | rd / á . E
VÍ TOME | E
Presidente da-Cornissão de Justiça e ViceZ Presidente da Comissão de
Redação — Justiça e Redação
VÁ Pd
js 4 Shi NBr 64
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 07/2026 — Do Executivo - Dispõe sobre alteração na Lei nº
309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre normas para execução de
transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 07/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
a:
JOÃO MORETTO
Vice: Presidente da Comissão de
Serviços Públicos, Atividades Obras, Serviços Públicos, Atividades
Privadas, Trânsito e Transporte Privadas, Trânsito e Transporte
AEL DO MERCADO
Membro da Comissão de/Obras, erviços Públicos, Atividades Privadas,
rânsito e Transporte
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 031 /2026/GABISG pROyETO DE LEINP “fab
São João da Boa Vista, 14 de janeiro de 2026.
4/23/28
APROVADO EM
SEGURD- SAO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal a co çOS 5
NESTA. a
comissões |,
E 2 Yuan unico
Poll. sort (voc 2
BATA, Ea OD Ii AE
Senhor Presidente, hor Lee LHE
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alteração na Lei nº
309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre normas para execução de transporte
individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração. ,,
APROVADO E a
N dê
Assunto: Projeto de Lei
r
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
E CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO
DOC UI NTO FECSOIAO EE
/ eme + o Bane snare
v Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 2 5$/956
“Dispõe sobre alteração na Lei nº 309, de 26 de junho de 1990,
que dispõe sobre normas para execução de transporte individual
de passageiros em veículos de aluguel (táxi) e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica transformado o Parágrafo único do Art. 14, da Lei nº
309, de 26 de junho de 1990, em $ 1º, bem como fica acrescido ao seu texto o $ 2º,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - (..)
$ 1º - O valor da bandeirada 2 (dois) será 20% (vinte por
cento) superior ao da bandeirada 1 (um).
$2º - Fica autorizado o uso da bandeirada 2 (dois) durante
todos o mês de dezembro. ”
Art. 2º — Fica alterado caput do Art. 44 da Lei nº 309, de 26 de junho
de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 - O Alvará quando requerido em caráter inicial
somente poderá ser expedido para veículo que tenha, no
máximo, 10 (dez) anos de fabricação, e após ter o requerente
comprovado o preenchimento das exigências contidas nos
artigos 6º, 11 e 12, quando se tratar de empresa, e nos artigos
7º, 9º, 11 e 12 quando Motorista Profissional Autônomo, bem
como das condições que forem estabelecidas em
regulamento. ”
Art. 3º — Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 46 da Lei nº 309, de
26 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 — (...)
Parágrafo único - Fica permitida ao permissionário a
substituição por veículo de fabricação igual ou anterior ao
N atualmente autorizado, nos casos de roubo, furto ou perda
total, devidamente comprovados. ”
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br
o
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Art. 4º — Fica alterado o Parágrafo único do Art. 55 da Lei nº 309, de
26 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 — (...)
Parágrafo único - Ao Motorista Profissional Autônomo é
autorizada a indicação de até 1 (um) preposto para dirigir o
veículo, desde que este atenda a todos os requisitos
estipulados no Art. 9º.”
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (14.01.2026).
f
VANDERLEI GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração na Lei nº 309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre
normas para execução de transporte individual de passageiros em veículos de
aluguel (táxi) e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização
da Lei nº 309, de 26 de junho de 1990, que dispõe sobre a execução do serviço de
transporte individual de passageiros por táxi no Município de São João da Boa
Vista, tendo em vista que a última alteração relevante da referida norma ocorreu há
mais de três décadas.
Desde então, o setor de transporte individual de passageiros passou
por profundas transformações, especialmente com o advento e a consolidação dos
serviços de transporte por aplicativos, que impactaram significativamente a
demanda e a sustentabilidade econômica da categoria dos taxistas. Tal cenário tem
exigido do Poder Público medidas de adequação normativa que possibilitem maior
competitividade, valorização profissional e manutenção da qualidade do serviço
prestado à população.
As alterações propostas buscam, de forma equilibrada e responsável,
atender às reivindicações apresentadas pela categoria, sem prejuízo ao interesse
público. Nesse sentido, o projeto prevê:
e a atualização das regras relativas às bandeiradas, com a
autorização do uso da bandeira 2 durante todo o mês de dezembro,
período tradicionalmente marcado por maior demanda, o que contribui
para a recomposição da renda dos profissionais;
e a adequação da idade máxima dos veículos para expedição inicial
do alvará, permitindo maior flexibilidade aos permissionários, sem
comprometer a segurança e o conforto dos usuários;
e a possibilidade de indicação de um preposto pelo Motorista
Profissional Autônomo, medida que assegura maior continuidade na
prestação do serviço e melhor organização da atividade;
e a inclusão de regra específica para a substituição do veículo em
casos de roubo, furto ou perda total, garantindo segurança jurídica ao
permissionário em situações excepcionais.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(d)saojoao.sp.gov.br 4
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Dessa forma, o projeto moderniza a legislação municipal, adequando-
a à realidade atual do setor, fortalecendo a categoria dos taxistas e preservando a
qualidade do serviço público de transporte individual de passageiros.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de matéria de relevante
interesse público e social, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (14.01.2026).
VANDERLEI RGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(U)saojoao.sp.gov.br 5

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