Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 09/2026 - Do Executivo - Altera a Lei
Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014, para dispor sobre a alteração
da nomenclatura e adequação dos requisitos e as atribuições do cargo em
comissão de Assessor de Relações Públicas, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
09/2026 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
=
Ç TOM LUIZ PARAKI
Presidente da Comissão de Justiça e vite- Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar nº 09/2026 — Do Executivo - Altera a Lei
Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014, para dispor sobre a alteração
da nomenclatura e adequação dos requisitos e as atribuições do cargo em
comissão de Assessor de Relações Públicas, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
Ie Z á / q
LEANDRO THOMAZINI
TOME
X
Presidente da Comissão de Assuntos Vice- Presidente da Comissão de
Relativos aos Servidores Públicos Assuntos Relativos aos Servidores
Municipais Públicos Municipais
DR. SABINO
Membro da Comissão de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos
Municipais
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 053 /2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 19 de janeiro de 2026.
da ROJETO DE LE] w 9/2026 — Cor), |
Exmo. Sr. Vereador Do o Mintano
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
lça s& Nescnudh, Dell; iv
Assunto: Projeto de Lei Complementar tos Suuote UU f NA ”
(2/02/26 >
É >
Senhor Presidente, , < depor, Eee
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Municipal nº 3.751,
de 03 de dezembro de 2014, para dispor sobre a alteração da nomenclatura e adequação
dos requisitos e as atribuições do cargo em comissão de Assessor de Relações Públicas, e
dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
scumente receoroo er
uno
Mas IA REL
MM as EGISLATIVA
ARA
»
ERES
cm
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br GO SM
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera a Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014, para
dispor sobre a alteração da nomenclatura e adequação dos requisitos
e as atribuições do cargo em comissão de Assessor de Relações
Públicas, e dá outras providências.”
Art. 1º- O Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.751, de 03 de dezembro de 2014.
que cria cargos em comissão, no quadro de pessoal do Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino - FAE, passa a vigorar de com a redação dada pelo
Anexo I da presente lei complementar.
Art. 2º - Fica acrescido o Anexo II à Lei Municipal nº 3.751, de 03 de
dezembro de 2014.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefe
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 2
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
ANEXO I
CRIAÇÃO DA VAGA EM CARGOS CARGO EM COMISSÃO
Institucionais latas, com diploma reconheci-
do pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação
. QUANTI- VENCI-
CARGO REQUISITOS BASICOS
DADE MENTO
Ensino Superior preferencial-
mente em Comunicação Soci-
Assessor de Comu- | al, Jornalismo, Relações Públi-
nicação e Relações | cas. Marketing ou áreas corre- 01 R$ 7.364,68
ANEXO IH
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação e Relações Institucionais.
1. Requisito básico: Formação em nível superior, preferencialmente em Comunicação
Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas, com diploma reco-
nhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.
2. Jornada semanal: 40 horas.
3. Atribuições básicas: Assessorar diretamente o Reitor e a Administração Superior na
gestão estratégica da comunicação institucional, fortalecendo a imagem e a reputação da
Autarquia perante a comunidade interna e externa, órgãos públicos, imprensa e demais
públicos de interesse. Atuar no planejamento, coordenação e execução de ações de co-
municação, relacionamento institucional e eventos oficiais, visando à integração e à
transparência das atividades da Instituição. Executar tarefas correlatas sempre no contex-
to do assessoramento estratégico e institucional.
4. Atribuições específicas:
Rua Marechal Deodoro, 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
I — planejar, coordenar e supervisionar as ações de comunicação institucio-
nal, zelando pela coerência da mensagem e pela preservação da imagem da Autarquia;
II — assessorar o Reitor e demais dirigentes no relacionamento com órgãos
públicos, imprensa, entidades de classe, parceiros institucionais e sociedade em geral;
HI — elaborar, revisar e orientar a produção de conteúdos institucionais, re-
leases, notas oficiais, discursos e demais materiais de comunicação:
IV — coordenar a organização e execução de eventos institucionais, cerimô-
nias, solenidades e atividades protocolares, garantindo a observância do cerimonial pú-
blico;
V — promover e manter canais de comunicação interna e externa, utilizan-
do-se de mídias tradicionais e digitais para divulgar ações, projetos e resultados da Insti-
tuição:
VI — acompanhar e analisar a repercussão de assuntos institucionais na mí-
dia e nas redes sociais, subsidiando a Administração com informações estratégicas;
VII — orientar e padronizar a identidade visual e a comunicação da Autar-
quia, conforme normas e diretrizes institucionais;
VIII — estabelecer estratégias de relacionamento com a comunidade acadê-
mica, ex-alunos e demais públicos de interesse, fortalecendo vínculos e a imagem institu-
cional;
IX — elaborar relatórios, análises e diagnósticos sobre as atividades de co-
municação e relações públicas, propondo melhorias c inovações:
X — representar, quando autorizado, o Reitor e a Administração Superior em
eventos, reuniões e atividades institucionais relacionadas à comunicação e imagem;
XI — desempenhar outras atividades correlatas que se enquadrem na nature-
za de assessoramento estratégico previstas para o cargo.
X
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br 4
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos nobres Senhores Vereadores o presente
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Municipal nº 3.751, de 03 de
dezembro de 2014, para dispor sobre a alteração da nomenclatura e dos requisitos e
atribuições do cargo em comissão de Assessor de Relações Públicas do Centro
Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE,
A proposição decorre da necessidade de adequação legislativa apontada
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do Processo nº
00002190.989.22-8, especificamente no “Item B.8.3 — Nomeação para Cargos em
Comissão”, no qual se constatou a ausência de definição legal das atribuições do referido
cargo, impossibilitando a verificação da existência de características de direção, chefia ou
assessoramento.
Em decorrência também da promulgação da Lei Municipal nº 5.437, de 05
de maio de 2025, a qual instituiu, em sua estrutura organizacional, diversos órgãos
administrativos — dentre os quais se destaca o Setor de Assessoria de Comunicação e
Relações Institucionais — verificou-se a necessidade de adequação da nomenclatura do
cargo anteriormente denominado "Assessor de Relações Públicas". Propõe-se, portanto, a
alteração da designação para "Assessor de Comunicação e Relações Institucionais", com
o objetivo de compatibilizar a denominação funcional com as atribuições atualmente
exercidas. Ressalte-se que tal modificação não configura desvio de função, mas tão
somente promove a regularização e a atualização da nomenclatura, de modo a refletir de
forma mais precisa a amplitude e a natureza das atividades inerentes ao referido cargo.
Tal situação, além de fragilizar a segurança jurídica e a transparência na
gestão de cargos em comissão, pode comprometer o adequado funcionamento
administrativo da Autarquia, sendo imprescindível que a lei preveja, de forma expressa,
as atribuições e os requisitos para investidura no cargo, atendendo, assim, às
recomendações do Tribunal de Contas e aos princípios da Administração Pública,
notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Assessor de Comunicação e Relações Institucionais exerce funções
estratégicas voltadas ao assessoramento direto da Reitoria e da Administração Superior,
na gestão da comunicação institucional, no relacionamento com órgãos públicos e
privados, na coordenação de eventos e na manutenção da imagem e reputação da
Instituição perante seus diversos públicos. A definição clara dessas competências é
medida essencial para garantir a efetividade do assessoramento e a adequação do cargo à
natureza especial dos cargos em comissão, que se destinam, conforme a Constituição,
exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
Importante registrar que a presente proposta não cria novo cargo nem
amplia o quadro de pessoal, limitando-se a alterar a nomenclatura e regulamentar
descrição funcional de cargo já existente na estrutura da Lei Municipal nº 3.751/2014, em
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 )
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br N a
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
estrita observância ao percentual máximo de cargos comissionados estabelecido na Lei
Municipal nº 4.133/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.910/2021.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é
medida que se impõe, não apenas para atender à recomendação do Tribunal de Contas,
mas também para fortalecer a organização administrativa, aprimorar a eficiência da
gestão e assegurar a conformidade legal da estrutura de cargos em comissão da
Autarquia.
Assim, confiantes na sensibilidade e elevado espírito público dos nobres
Edis, submetemos a presente proposta à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
esperando contar com sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
co ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - UNIFAE - Reitoria
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins, que a despesa relativa ao presente Projeto de Lei, que visa alterar a
nomenclatura do cargo de Assessor de Relações Públicas e dar outras providências, no âmbito do Centro
Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE, possui adequação orçamentária e financeira com
o Plano Plurianual do período de 2026 a 2029 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, na Função 12 — Educação, Subfunção 364 — Ensino Superior.
São João da Boa Vista, na data da assinatura digital.
ALICE PERUCCHETTI ORRÚ
Reitora em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alice Perucchetti Orrú, Vice-Reitor(a) (em
substituição), em 18/12/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do
processo eletrônico.
A autenticidade deste documento pode : ser conferida no site
é, acao=documento « conferirétid | orgao acesso externo= =0, informando o código verificador 0724890 e o
código CRC D4314DFF.
Referência: Processo nº 3549102.409.00006695/2025-60 SEI nº 0724890