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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o Prêmio-Aposentadoria, para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
native_id28092

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:04:38.425413-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2026-02-23T13:57:28.005774-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

Câmara Municipal
e pe
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 — Do Executivo - Institui o Prêmio-
Aposentadoria, para Os servidores públicos do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
10/2026 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
(] “TOMÉ 77 A0IZ PARAKI
Presidente! da Comissão de Justiça e Vicé- Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
Erro!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 — Do Executivo - Institui o Prêmio-
Aposentadoria, para OS servidores públicos do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
ZE A
Ps AU PARAKI NEI DA FARMÁCIA
Presidente da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
Fá / A
Mo, Yri> Drs j
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 — Do Executivo - Institui o Prêmio-
Aposentadoria, para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário x Pura Nicolau, 20 de fevereiro de 2026.
LEANDRO THOMAZINI
Presidente ida Comisiho de Assuntos Vice- Presidente da Comissão de
Relativos ãos Servidores Públicos Assuntos Relativos aos Servidores
Municipais Públicos Municipais
DR. SABINO
Membro da Comissão de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos
Municipais
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
€ ormplemen tam
OFÍCIO Nº 052 /2026/GAB/SG medo
PROJETO DE LEI? 40/2076 ,
São João da Boa Vista, 19 de janeiro de 2026.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que institui o Prêmio-Aposentadoria
para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de São João da Boa Vista, e dá outras providências. ag O
Renovamos os protestos de estima e consideração. e
13806
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De deteiEZ
PRÉ SIDE NTE Ed RS
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br l
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Institui o Prêmio-Aposentadoria para os servidores públicos do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São
João da Boa Vista, e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído para os servidores públicos do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista um prêmio-
aposentadoria equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e, 1/30 (um trinta
avos), se mulher, do valor correspondente a 5 (cinco) vezes a referência 01 da Classe de
vencimentos 01 da Tabela "A", constante do Anexo II da Lei 670/92, por ano de serviço
efetivamente prestado ao Município.
Art. 2º - O prêmio instituído por esta lei complementar, deverá ser pago de
uma única vez, no mês que ocorrer a aposentadoria do servidor público.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei complementar, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
A
VANDERLEI ES DE CARVALHO
Prefei unicipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 2
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar
que institui o Prêmio-Aposentadoria para os servidores públicos do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade instituir, de
forma legal e definitiva, o Prêmio-Aposentadoria para os servidores públicos do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista
(IPSJBV). Essa medida visa corrigir uma lacuna na legislação municipal e garantir a
isonomia entre todo o funcionalismo.
Desde a década de 1990, o Município de São João da Boa Vista reconhece
o direito dos seus servidores a um prêmio por ocasião de sua aposentadoria, como forma
de valorização e reconhecimento pelos anos de dedicação ao serviço público. Esse
benefício já está devidamente regulamentado por leis específicas para a Prefeitura
Municipal (Lei nº 143/1994). para a Câmara Municipal (Lei nº 163/1994) e para a
UNIFAE (Lei nº 253/1995), abrangendo todos os demais entes da Administração.
Contudo, o IPSJBV, criado apenas em 2003 pela Lei nº 1.133/2003, não
possui até o momento uma legislação própria que garanta a seus servidores o mesmo
direito. O Poder Executivo Municipal considera imperativo a promoção da isonomia
nesse sentido, assegurando que os servidores do IPSJBV não sejam preteridos no acesso
a um benefício já consolidado na cultura administrativa local.
A necessidade de regulamentação se torna urgente, visto que o primeiro
servidor do IPSJBV a completar os requisitos para a aposentadoria em toda a história da
autarquia está programado para junho de 2026. A ausência de lei específica poderá violar
um direito patente. O Anteprojeto, ao propor um cálculo idêntico ao já instituído para os
demais órgãos, mantém a paridade e a justiça social.
Por fim, esclarece-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto, conforme estabelece o Artigo 3º, sem causar desequilíbrio
financeiro.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente propositura.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis (19.01.2026).
VANDERLEI BOR
Prefeito
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br 3
* Je INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
x DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pela Loi 1.133 de 27/06/2003
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART- 17 DA LEI 101/2000.
EXERCÍCIO 2025
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao pagamento de
gratificação por aposentadoria do São João Prev
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2024 R$ 0,00
Receita Prevista para 2025 - Lei nº 5.333/2024 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2025 R$ 231.455.140,02
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
E
Ea
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[E
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Valor pago atualmente R$ 0,00 z
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Valor a pagar - ref. 16 R$ 5.622,64 q
Pe)
(a)
Valor - janeiro a dezembro 12025 R$ 0,00 g
B
(=)Impacto de dezembro 12025 R$ 0,00 8
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,000% Ê
Estimativa de Impacto Financeiro 0,000% £
2
Es)
8
EXERCÍCIO 2026 á
5
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao pagamento de Índice de reajuste 416% 2
gratificação por aposentadoria do São João Prev Boletim Focus: hdi 8
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas: 3
Superávit Financeiro 2025 R$ 0,00 E
Receita Prevista para 2026 R$ 111.951.000,00 z
5
Disponibilidades Previstas para 2026 R$ 231.455.140,02 E
a]
8
PE
1.2. Custo Projetado com novas despesas: 8
õ
Valor a pagar - ref. 16 R$ 5.856,54 a
S
=)
(=)Impacto de janeiro a dezembro 12026 R$ 5.856,54 8
g
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,005% E
Estimativa de Impacto Financeiro 0,003% E)
S
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T
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q
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E
5
s
o
q
[e
Assinado por 2 pessoas: EDILAINE APARECIDA TRINDADE e SERGIO VENICIO DRAGAO
Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista-SP
(19) 3633-6268 / 3631 5546
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D542-66A0-BF9D-DD88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
s” | EDILAINE APARECIDA TRINDADE (CPF 154.XXX.XXX-08) em 09/12/2025 13:26:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA SERGIO VENICIO DRAGAO (CPF 965.XXX.XXX-72) em 09/12/2025 15:31:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saojoaoprev.1doc.com.br/verificacao/D542-66A0-BF9D-DD88
x + INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Bs DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal criada
pela Lei 1133 - 27/06/2003
ANEXO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei nº 101/2000,
que a despesa com pagamento de gratificação por aposentadoria, serão
compatibilizadas com Plano Plurianual — PPA 2022-2025 e com as Leis de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025, 2026 e 2027, terão dotação específica e
suficiente estando, portanto, adequada com as Leis Orçamentárias Anuais —
LOA 2025, 2026 e 2027.
São João da Boa Vista, 09 de dezembro de 2025
Sérgio Venício Dragão
Superintendente
Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
(19) 3633-6268 / 3631-5541
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.briverificacao/DABO-A9A6-43B0-ADBF e informe o código DABO-A9A6-43B0-ADBF
Assinado por 1 pessoa: SERGIO VENICIO DRAGAO
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, bem como às metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os
seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, $1º e incisos, da
Constituição da República Federativa do Brasil
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de 04 de
maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo com
execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de 2000).
FINALIDADE
Pagamento de prêmio-aposentadoria aos servidores do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites constitucionais,
assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
1 - » ” ;
Art. 16. 4 criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art, 21, É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 1 - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o
disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ lo do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo
único, Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular
do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 1 - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes; || - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia
mista
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL!
Pagamento de prêmio-aposentadoria aos servidores do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de R$ 5.856,54
São João da Boa Vista
db
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÊS/ANO 2025 2026? 2027
k T + +
JANEIRO fo
k + b
FEVEREIRO ho o
= — p— 4 0h
MARÇO fo o AA
| )
ABRIL fo oa
MAIO fo a
JUNHO R$5.856,54 | oa
JULHO o
AGOSTO fo o
SETEMBRO [o oa
OUTUBRO Jo oa
NOVEMBRO po o a
DEZEMBRO [o do
TOTAL R$5.856,54 | o
FONTE DE RECURSOS
— Transferências e convênios
Federais Vinculados
02 — Transferências e convênios
06 — Outras Fontes de Recursos
1 — Tesouro
E
o
estaduais vinculados
03 — Recursos próprios de Fundos no 4:
E Especiais de Despesa Vinculados 07 — Operações de Crédito
4. — Recursos próprios da
dministração Indireta | |
E
o
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
X[ADrqUaDA | [NaouDA |
[LHoRCAMENTARIA ANUAL |X [ADEQUADA | fisaDrovaDA |
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de
: auica prevista P R$ 639.032.187,95
2026
dicréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para o R$ 5.856,54
exercício financeiro de 2026
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
Per: nt s m 1 r compr i 0,001%
exercício financeiro de 2026
l Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Órgão
2sem valores apresentados, não há previsão de aposentadorias nos anos de 2027 e 2028
Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF - Anexo 01 - 2º Quadrimestre 2025
Despesa acrescida de 4,83% e 0,47% - reajuste salarial (março e agosto/2025), respectivamente
5 Dados obtidos nos anexos do PPA 2026-2029 (Atualizados — LOA 2026)
São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2026.
Natália Azevedo Villela Santos Silene Cordeiro
Diretora Chefe de Setor
Departamento de Finanças Planej. e Contr. Orçamentário
il Documento assinado eletronicamente por Silene Cordeiro, Chefe Do Setor De Planejamento E
sei! a Controle Orçamentário, em 20/01/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com
apingturo gm andamento no Decreto Estadual nº $7 641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de
r men roces: trônico.
Documento assinado eletronicamente por Natalia Azevedo Vilela Santos, Diretora Do
seil a Departamento De Finanças, em 20/01/2026, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com
agsioptura gs — fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de
L à sso eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/controlador externo.php?
é, acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 0793132 c o
LEA código CRC CE087B06.
Referência: Processo nº 3549102.409.00006088/2025-08 SEI nº 0793132
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Departamento de Finanças - Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa com o pagamento de prêmio-
aposentadoria aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de São João da Boa Vista, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2026.
VANDERLEI RGES DE CARVALHO
Prefei nieipal
seil a Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, em
o 29/01/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
dietrônica 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentaçã rocesso eletrônico.
ey A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Fo https://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/controlador externo.php?
gi acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 , informando o código verificador 0794086 e o
código CRC 2C84F579.
Referência: Processo nº 3549102.409.00006088/2025-08 SEI nº 0794086

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