| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 685/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini. |
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OFÍCIO Nº 142/2026/GAB/SG São João da Boa Vista, 13 de fevereiro de 2026. Ao arício Do Expetrivo Nº ESA Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal NESTA. Assunto: Resposta ao Requerimento nº 685/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 685/2025, de autoria do nobre Vereador Leandro Thomazini, que solicita a adoção de estudos destinados a averiguar a possibilidade de adesão do município de São Joao da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, encaminhamos a resposta do Departamento de Assistência Social, através do Despacho nº 492/2025/DAS, do Departamento de Desenvolvimento Econômico, através do Despacho nº 013/2026/DDE e da Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais, através do Ofício nº 001/2026, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Requerimento supramencionado. À Dispo cus Vereadores 5 per MEL ge a Presidanle / 7) Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima es consideração. Atenciosamente, MA CTPA VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma diaital por VANDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 carvaLHo:72340606853 53 Dados: 2026.02.19 10:04:40 03/00" [4] VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal SAS vos Rua Marechal Deodoro. 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO J OÃO DA BOA VISTA eu EXCELENTÍSSIMO SENHOR +» Doundel É PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE [ SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Poder Executivo a adoção de estudos destinados a averiguar a possibilidade de adesão do Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA-+. REQUERIMENTO Nº 685/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo a adoção de estudos destinados a averiguar a possibilidade de adesão formal do Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. JUSTIFICATIVA Considerando que a Portaria nº 1.825/2025 institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, com o objetivo de articular, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à cidadania plena, à igualdade de direitos e ao enfrentamento da LGBTfobia em todo o território nacional; Considerando Portaria nº 88/2024 que instituiu a Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para pessoas LGBTQIA+ em vulnerabilidade social, promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa iniciativa busca integrar a comunidade no mercado de trabalho, na educação e na geração de renda, por meio de ações como programas de inclusão em empresas, qualificação profissional e fomento ao empreendedorismo. o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Considerando que a referida Política se estrutura de forma descentralizada e cooperativa entre União, Estados e Municípios, mediante adesão formal dos entes federativos, conforme disposto no artigo 19 da referida Portaria; Considerando a importância do Município de São João da Boa Vista alinhar-se às diretrizes federais de promoção da cidadania, prevenção à violência e combate à discriminação contra pessoas LGBTQIA+, consolidando o compromisso com os direitos humanos, a diversidade e a inclusão social; Considerando a participação expressiva da Delegação de São João da Boa Vista na Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o que reforça o engajamento e o comprometimento local com as pautas de igualdade e respeito; Considerando, ainda, que o município conta com O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBT+, órgão essencial para garantir a articulação institucional, a participação social e a transparência, permitindo que sociedade civil organizada e Poder Público atuem conjuntamente na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas afirmativas; Diante de tais fundamentos, solicita-se a adesão formal do Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, fortalecendo o compromisso local com a dignidade humana, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 28 de novembro de 2025. tf LEANDRO THOMAZINI VEREADOR - PT Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social OFÍCIO Nº 492/2025/DAS AO Gabinete Ao Sr. José Carlos Doria Chefe de Gabinete Assunto: Resposta referente ao Requerimento nº 685/2025 São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025. Prezado Chefe de Gabinete, Vimos por meio deste encaminhar a resposta referente ao requerimento nº 685/2025 conforme solicitado. Aproveitamos para renovar nossos préstimos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Eliane Buciman de Lima Rossi Diretora do Departamento de Assistência Social PROTOCOLO . Mi 121206 MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoriaQsaojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social OFÍCIO Nº 492/2025/DAS À Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP A/C: Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP Assunto: Manifestação técnica referente ao Requerimento nº 685/2025 São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025. Prezado Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 685/2025, que solicita ao Poder Executivo a adoção de estudos destinados a averiguar a possibilidade de adesão do Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria nº 1.825/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, manifestamos o que segue. O Departamento Municipal de Assistência Social avalia positivamente a proposta apresentada e se manifesta favorável ao fortalecimento de políticas públicas que promovam igualdade, não discriminação, inclusão social e garantia de direitos, sobretudo às populações em situação de vulnerabilidade. Ressaltamos, entretanto, que grande parte das diretrizes previstas na Política Nacional, especialmente aquelas relacionadas à inclusão produtiva, qualificação profissional, empreendedorismo e geração de renda, inserem-se diretamente no campo de atuação da Pasta do Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pelas estratégias municipais de trabalho e renda. Dessa forma, considerando a transversalidade da política e a necessidade de articulação intersetorial para adequada análise técnica, sugerimos que a condução e coordenação do estudo de adesão seja realizada pela Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais, setor que integra a estrutura municipal e possui alinhamento temático com a pauta LGBTQIA+, incluindo ações voltadas à promoção de direitos, inclusão produtiva, qualificação profissional e empreendedorismo. O Departamento de Assistência Social permanece à disposição para colaborar tecnicamente com o processo, no que estiver dentro de suas atribuições, especialmente no tocante às articulações MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoriaQsaojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 Município de São João da Boa Vista Departamento de Assistência Social com a rede socioassistencial e ao atendimento às vulnerabilidades sociais que envolvem o público LGBTQIA+. Atenciosamente, A Eliane Buciman de Lima Rossi Diretora do Departamento de Assistência Social MN Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoriaQsaojoao.sp.gov.br Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301 RE: Adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBQIA+ De | Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ <lgbtqiaomdh.gov.br> Para Gustavo Belloni <desenvolvimento(Dsaojoao.sp.gov.br> Data 23/12/2025 16:39 Prezado Gustavo Belloni, Em relação à adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e às demais estruturas que a compõem, conforme a Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, informamos que as Resoluções nº 03 e nº 04, bem como a errata do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, foram publicadas no Diário Oficial da União nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025. A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ está desenvolvendo plataformas digitais para receber os pedidos de adesão e elaborando instrumentos, como editais, que serão amplamente divulgados aos organismos de políticas LGBTQIA+ dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos. Em breve, lançaremos a convocatória destinada a todos os interessados na adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e apreço, colocando a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ à disposição para dirimir eventuais dúvidas. Atenciosamente, Jackeline Araújo Cunha Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 61 2027-3245 jackeline.cunhaQmdh.gov.br GOVERNO FEDERAL pinEiTOS NUMANOS % FE E DA CIDADANIA am me UNIÃO E RLCONSTRUÇÃO De: Gustavo Belloni <desenvolvimento Dsaojoao.sp.gov.br> Enviado: sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 08:46 Para: Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ <lgbtqia(Omdh.gov.br> Assunto: Adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBQIA+ Prezado, espero que esteja bem. Segundo o art. 14 da Portaria 1825/2025 do MDHC a adesão à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+ será regulamentada por ato da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ com requisitos e critérios específicos. O Município de São João da Boa Vista abriu processo de estudo para adesão. Desta feita, solicito informações, sobre como fazer a adesão, visto que não fora encontrada a regulamentação por meio da Secretaria Nacional. At.te, Gustavo Belloni Rodrigues Ferreira Chefe de Setor Praça da Catedral nº 7 - Centro Tel.: (19) 3636-3345 rREPRITURA SÃO JOÃO DABOAVISTA DDE | Departamento de Desenvolvimento Econômico Setor de Inovação, Projetos e Indústrias - SIPI AVISO: O Departamento de Desenvolvimento Econômico ressalta que este e-mail e as informações nele contidas não poderão ser utilizados para fins diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade. Município de São João da Boa Vista Departamento de Desenvolvimento Econômico DESPACHO Nº 013/2026/DDE PROCESSO: x-x-x DESTINO: GAB ASSUNTO: REQUERIMENTO 685/2025 São João da Boa Vista, 10 de fevereiro de 2026. Prezado Sr. Chefe de Gabinete, Trata-se de requerimento nº 685/2025, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Leandro Thomazini, solicitando estudos para adesão formal do Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Endossamos o OFÍCIO Nº 492/2025/DAS, do Departamento de Assistência Social, o qual, devido à transversalidade da política e a necessidade de articulação intersetorial para adequada análise técnica, segure que a condução e coordenação do estudo de adesão seja realizada pela Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais, setor que integra a estrutura municipal (Lei nº 4.654, de 31 de março de 2.020, alterada pela Lei nº 5.402, de 29 de janeiro de 2.025) e possui alinhamento temático com a pauta LGBTQIA+, incluindo ações voltadas à promoção de direitos, inclusão produtiva, qualificação profissional e empreendedorismo. Em consulta aos normativos citados pelo Nobre Vereador Leandro Thomazini, o 81º, do art. 1º da Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025 diz que a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ tem como finalidade a articulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas para a cidadania plena de pessoas LGBTQIA+ e o enfrentamento da LGBTQIAfobia. Veja que se trata de diversas políticas públicas, não apenas se restringindo a trabalho e renda, que é de competência do Departamento de Desenvolvimento Econômico. Já sobre a Portaria nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, que instituiu a Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, vale ressaltar que este Departamento possui a Sala do Empreendedor para atendimentos dos casos de abertura/regularização de empresas, bem como o PAT que anuncia as vagas de empregos e cadastra os currículos, podendo a população LGBTQIA+ utilizar destes serviços. Finalmente, em diligência (doc. em anexo), realizada no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fomos informados que a “Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ está desenvolvendo plataformas digitais para receber os pedidos de adesão e elaborando instrumentos, como editais, que ser o Pqmplamente divulgados” e, ainda, que “Em breve, lançaremos a convocatória destinada a t los s interessados na adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”. A Atenciosamente, / VANDERLEI SIMIONATO DOENHA Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Praça da Catedral, 07 — Centro 2 São João da Boa Vista - CEP 13870-009 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br desenvolvimento(Bsaojoao.sp.gov.br 1 4/02/26 Município de São João da Boa Vi Gabinete do Pr (o) Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais Oficio 001/2026 Em resposta ao requerimento 685/2025 da Câmara Municipal Em atenção ao requerimento 685/2025, que solicita a adoção de estudos destinados a verificar a possibilidade de adesão do Município de São João da Boa Vista à política nacional instituída pela portaria 1.825/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, manifesta o quanto segue. A Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias sociais tem como competência, descritas no artigo 23-B, alíneas, “a”, “e” ,“f” e “g”, da Lei 5.402/2025 a saber; a) Desenvolver políticas relativas à condição de vida da população negra, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBT+ e demais minorias sociais; b) (...) e) desenvolver e articular com diferentes órgãos públicos e inciativa privada, programas dirigidos à população negra, ás pessoas com deficiência, da comunidade LGBT+ e demais minorias sociais, em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política, acessibilidade, integração social, respeito á diversidade e outros; f) prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo público, no âmbito de sua atuação; g) acompanhar o cumprimento e implantação de políticas públicas que assegurem os direitos da população negra, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBT+ e demais minorias sociais; Praça Rui Barbosa nº 41 - Largo da Estação Www.saojoao.sp.gov.br assminoriassociais(Wsaojoao.sp.gov.br Município de São João da Boa Vista Gabinete do Prefeito issessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais in (,..) Portanto considerando seus objetivos e competências a assessoria tem condições técnicas para coordenar e conduzir os estudos relativos à adesão do Município às políticas públicas instituídas pela portaria, 1.825/2025, conforme sugerido, pelo departamento de Assistência Social. Sendo certo, que ao assumir os estudos e condução dos trabalhos vai cumprir com os abjetivos e competências principais para os quais foi criada. Despa maneira reafirmamos o fortalecimento do compromisso com a dignidade da pessoa humana, a valorização e o respeito à diversidade e inclusão visando a construção de uma sociedade mais justa, equânime e igualitária. E PAP Callas LÍ££s ssessora de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais Praça Rui Barbosa nº 41 - Largo da Estação WWww.saojoao.sp.gov.br assminoriassociais(0)saojoao.sp.gov.br