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materia nº 30/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 685/2025, de autoria do Vereador Leandro Thomazini.
native_id28123

Autoria

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texto original #

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OFÍCIO Nº 142/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 13 de fevereiro de 2026.
Ao arício Do Expetrivo Nº ESA
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 685/2025 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 685/2025, de autoria do nobre Vereador
Leandro Thomazini, que solicita a adoção de estudos destinados a averiguar a
possibilidade de adesão do município de São Joao da Boa Vista à Política Nacional
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, encaminhamos a resposta do Departamento de
Assistência Social, através do Despacho nº 492/2025/DAS, do Departamento de
Desenvolvimento Econômico, através do Despacho nº 013/2026/DDE e da Assessoria
de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais, através do
Ofício nº 001/2026, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações
lavradas no Requerimento supramencionado. À Dispo cus Vereadores
5
per MEL ge a
Presidanle / 7)
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima es
consideração.
Atenciosamente, MA CTPA
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma diaital por
VANDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 carvaLHo:72340606853
53 Dados: 2026.02.19 10:04:40 03/00" [4]
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal SAS vos
Rua Marechal Deodoro. 366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br I
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO J OÃO DA BOA VISTA
eu
EXCELENTÍSSIMO SENHOR +» Doundel É
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE [
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo a adoção de estudos
destinados a averiguar a possibilidade de adesão do
Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA-+.
REQUERIMENTO Nº 685/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo a adoção de estudos destinados a averiguar a possibilidade de adesão formal do
Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+,
instituída pela Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Portaria nº 1.825/2025 institui a Política Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+, com o objetivo de articular, implementar e monitorar políticas públicas
voltadas à cidadania plena, à igualdade de direitos e ao enfrentamento da LGBTfobia em todo o
território nacional;
Considerando Portaria nº 88/2024 que instituiu a Estratégia Nacional de Trabalho Digno,
Educação e Geração de Renda para pessoas LGBTQIA+ em vulnerabilidade social, promovida pelo
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa iniciativa busca integrar a comunidade no
mercado de trabalho, na educação e na geração de renda, por meio de ações como programas de
inclusão em empresas, qualificação profissional e fomento ao empreendedorismo.
o
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Considerando que a referida Política se estrutura de forma descentralizada e cooperativa
entre União, Estados e Municípios, mediante adesão formal dos entes federativos, conforme
disposto no artigo 19 da referida Portaria;
Considerando a importância do Município de São João da Boa Vista alinhar-se às diretrizes
federais de promoção da cidadania, prevenção à violência e combate à discriminação contra pessoas
LGBTQIA+, consolidando o compromisso com os direitos humanos, a diversidade e a inclusão
social;
Considerando a participação expressiva da Delegação de São João da Boa Vista na
Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, o que reforça o engajamento e o
comprometimento local com as pautas de igualdade e respeito;
Considerando, ainda, que o município conta com O Conselho Municipal dos Direitos da
População LGBT+, órgão essencial para garantir a articulação institucional, a participação social e a
transparência, permitindo que sociedade civil organizada e Poder Público atuem conjuntamente na
formulação, execução e monitoramento de políticas públicas afirmativas;
Diante de tais fundamentos, solicita-se a adesão formal do Município de São João da Boa
Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, fortalecendo o compromisso local
com a dignidade humana, o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 28 de novembro de 2025.
tf
LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Assistência Social
OFÍCIO Nº 492/2025/DAS
AO Gabinete
Ao Sr. José Carlos Doria
Chefe de Gabinete
Assunto: Resposta referente ao Requerimento nº 685/2025
São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025.
Prezado Chefe de Gabinete,
Vimos por meio deste encaminhar a resposta referente ao requerimento nº 685/2025
conforme solicitado.
Aproveitamos para renovar nossos préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Eliane Buciman de Lima Rossi
Diretora do Departamento de Assistência Social
PROTOCOLO .
Mi 121206
MN
Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br das assessoriaQsaojoao.sp.gov.br
Telefone: (19) 3634-4230 / (19) 3631-0301
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Assistência Social
OFÍCIO Nº 492/2025/DAS
À Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP
A/C: Presidente da Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP
Assunto: Manifestação técnica referente ao Requerimento nº 685/2025
São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 685/2025, que solicita ao Poder Executivo a adoção de
estudos destinados a averiguar a possibilidade de adesão do Município de São João da Boa Vista à
Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria nº 1.825/2025 do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, manifestamos o que segue.
O Departamento Municipal de Assistência Social avalia positivamente a proposta apresentada
e se manifesta favorável ao fortalecimento de políticas públicas que promovam igualdade, não
discriminação, inclusão social e garantia de direitos, sobretudo às populações em situação de
vulnerabilidade.
Ressaltamos, entretanto, que grande parte das diretrizes previstas na Política Nacional,
especialmente aquelas relacionadas à inclusão produtiva, qualificação profissional,
empreendedorismo e geração de renda, inserem-se diretamente no campo de atuação da Pasta do
Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pelas estratégias municipais de trabalho e renda.
Dessa forma, considerando a transversalidade da política e a necessidade de articulação
intersetorial para adequada análise técnica, sugerimos que a condução e coordenação do estudo de
adesão seja realizada pela Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes
Minorias Sociais, setor que integra a estrutura municipal e possui alinhamento temático com a pauta
LGBTQIA+, incluindo ações voltadas à promoção de direitos, inclusão produtiva, qualificação
profissional e empreendedorismo.
O Departamento de Assistência Social permanece à disposição para colaborar tecnicamente
com o processo, no que estiver dentro de suas atribuições, especialmente no tocante às articulações
MN
Rua Ana de Oliveira, 47 - Centro - CEP: 13.870-199
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Município de São João da Boa Vista
Departamento de Assistência Social
com a rede socioassistencial e ao atendimento às vulnerabilidades sociais que envolvem o público
LGBTQIA+.
Atenciosamente, A
Eliane Buciman de Lima Rossi
Diretora do Departamento de Assistência Social
MN
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RE: Adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBQIA+
De | Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ <lgbtqiaomdh.gov.br>
Para Gustavo Belloni <desenvolvimento(Dsaojoao.sp.gov.br>
Data 23/12/2025 16:39
Prezado Gustavo Belloni,
Em relação à adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e às demais estruturas que a compõem, conforme a Portaria nº 1.825, de 21
de outubro de 2025, informamos que as Resoluções nº 03 e nº 04, bem como a errata do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, foram
publicadas no Diário Oficial da União nos dias 17 e 18 de dezembro de 2025.
A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ está desenvolvendo plataformas digitais para receber os pedidos de adesão e elaborando
instrumentos, como editais, que serão amplamente divulgados aos organismos de políticas LGBTQIA+ dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Nossa
equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em breve, lançaremos a convocatória destinada a todos os interessados na adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e apreço, colocando a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ à disposição para dirimir
eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Jackeline Araújo Cunha
Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
61 2027-3245
jackeline.cunhaQmdh.gov.br
GOVERNO FEDERAL
pinEiTOS NUMANOS % FE
E DA CIDADANIA am me
UNIÃO E RLCONSTRUÇÃO
De: Gustavo Belloni <desenvolvimento Dsaojoao.sp.gov.br>
Enviado: sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 08:46
Para: Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ <lgbtqia(Omdh.gov.br>
Assunto: Adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBQIA+
Prezado, espero que esteja bem.
Segundo o art. 14 da Portaria 1825/2025 do MDHC a adesão à Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+ será
regulamentada por ato da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ com requisitos e critérios específicos.
O Município de São João da Boa Vista abriu processo de estudo para adesão.
Desta feita, solicito informações, sobre como fazer a adesão, visto que não fora encontrada a regulamentação por meio da Secretaria Nacional.
At.te,
Gustavo Belloni Rodrigues Ferreira
Chefe de Setor
Praça da Catedral nº 7 - Centro
Tel.: (19) 3636-3345
rREPRITURA
SÃO JOÃO
DABOAVISTA DDE |
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Setor de Inovação, Projetos e Indústrias - SIPI
AVISO: O Departamento de Desenvolvimento Econômico ressalta que este e-mail e as informações nele contidas não poderão ser utilizados para fins
diferentes do apontado no item de identificação. O mesmo possui caráter sigiloso, é protegido pela lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, e
não pode ser utilizado, comercializado, compartilhado ou vazado, desviando de sua finalidade.
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Desenvolvimento Econômico
DESPACHO Nº 013/2026/DDE
PROCESSO: x-x-x
DESTINO: GAB
ASSUNTO: REQUERIMENTO 685/2025
São João da Boa Vista, 10 de fevereiro de 2026.
Prezado Sr. Chefe de Gabinete,
Trata-se de requerimento nº 685/2025, da Câmara Municipal de São João da Boa
Vista, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Leandro Thomazini, solicitando estudos para adesão
formal do Município de São João da Boa Vista à Política Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, instituída pela Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025, do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
Endossamos o OFÍCIO Nº 492/2025/DAS, do Departamento de Assistência Social,
o qual, devido à transversalidade da política e a necessidade de articulação intersetorial para
adequada análise técnica, segure que a condução e coordenação do estudo de adesão seja
realizada pela Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias
Sociais, setor que integra a estrutura municipal (Lei nº 4.654, de 31 de março de 2.020, alterada
pela Lei nº 5.402, de 29 de janeiro de 2.025) e possui alinhamento temático com a pauta
LGBTQIA+, incluindo ações voltadas à promoção de direitos, inclusão produtiva, qualificação
profissional e empreendedorismo.
Em consulta aos normativos citados pelo Nobre Vereador Leandro Thomazini, o 81º,
do art. 1º da Portaria nº 1.825, de 21 de outubro de 2025 diz que a Política Nacional dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ tem como finalidade a articulação, a implementação e o monitoramento
de políticas públicas para a cidadania plena de pessoas LGBTQIA+ e o enfrentamento da
LGBTQIAfobia. Veja que se trata de diversas políticas públicas, não apenas se restringindo a
trabalho e renda, que é de competência do Departamento de Desenvolvimento Econômico.
Já sobre a Portaria nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, que instituiu a Estratégia
Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, vale
ressaltar que este Departamento possui a Sala do Empreendedor para atendimentos dos casos de
abertura/regularização de empresas, bem como o PAT que anuncia as vagas de empregos e
cadastra os currículos, podendo a população LGBTQIA+ utilizar destes serviços.
Finalmente, em diligência (doc. em anexo), realizada no Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, fomos informados que a “Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ está desenvolvendo plataformas digitais para receber os pedidos de adesão e
elaborando instrumentos, como editais, que ser o Pqmplamente divulgados” e, ainda, que “Em
breve, lançaremos a convocatória destinada a t los s interessados na adesão à Política Nacional
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”. A
Atenciosamente, /
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Praça da Catedral, 07 — Centro 2 São João da Boa Vista - CEP 13870-009
Home Page: www.saojoao.sp.gov.br desenvolvimento(Bsaojoao.sp.gov.br 1
4/02/26
Município de São João da Boa Vi
Gabinete do Pr (o)
Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias
Sociais
Oficio 001/2026
Em resposta ao requerimento 685/2025 da Câmara Municipal
Em atenção ao requerimento 685/2025, que solicita a adoção de estudos destinados
a verificar a possibilidade de adesão do Município de São João da Boa Vista à política
nacional instituída pela portaria 1.825/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e
Cidadania, manifesta o quanto segue.
A Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias sociais
tem como competência, descritas no artigo 23-B, alíneas, “a”, “e” ,“f” e “g”, da Lei
5.402/2025 a saber;
a) Desenvolver políticas relativas à condição de vida da população negra, das
pessoas com deficiência, da comunidade LGBT+ e demais minorias sociais;
b) (...)
e) desenvolver e articular com diferentes órgãos públicos e inciativa privada,
programas dirigidos à população negra, ás pessoas com deficiência, da
comunidade LGBT+ e demais minorias sociais, em assuntos do seu interesse que
envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura,
raça, etnia, comunicação, participação política, acessibilidade, integração social,
respeito á diversidade e outros;
f) prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de
conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo público, no
âmbito de sua atuação;
g) acompanhar o cumprimento e implantação de políticas públicas que
assegurem os direitos da população negra, das pessoas com deficiência, da
comunidade LGBT+ e demais minorias sociais;
Praça Rui Barbosa nº 41 - Largo da Estação
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
issessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias
Sociais
in
(,..)
Portanto considerando seus objetivos e competências a assessoria tem condições
técnicas para coordenar e conduzir os estudos relativos à adesão do Município às
políticas públicas instituídas pela portaria, 1.825/2025, conforme sugerido, pelo
departamento de Assistência Social.
Sendo certo, que ao assumir os estudos e condução dos trabalhos vai cumprir com
os abjetivos e competências principais para os quais foi criada.
Despa maneira reafirmamos o fortalecimento do compromisso com a dignidade da
pessoa humana, a valorização e o respeito à diversidade e inclusão visando a
construção de uma sociedade mais justa, equânime e igualitária.
E PAP Callas LÍ££s
ssessora de Desenvolvimento de Políticas Públicas das Grandes Minorias Sociais
Praça Rui Barbosa nº 41 - Largo da Estação
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