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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que institui o Conselho Municipal da Comunidade Negra de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
native_id28151

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em lei — Propositura convertida na Lei Ordinária Municipal nº 5.613/2026 e publicada na edição nº 1.729 do Jornal Oficial do Município, de 06 de março de 2026.
2026-03-03 Aguardando sanção, promulgação e publicação. — Autógrafo nº 16/2026 protocolado na Secretaria da Prefeitura. Aguardando prazo para sanção ou veto.
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Propositura convertida no Autógrafo nº 16/2026.
2026-03-02 Proposição aprovada G Propositura aprovada em 1ª e 2ª discussões durante a 3ª Sessão Ordinária, de 02 de março de 2026, em face do pedido de dispensa de interstício aprovada em Plenário.
2026-02-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas.
2026-02-25 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. — —
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Propositura lida no Expediente da 2ª Sessão Ordinária, de 23 de fevereiro de 2026, e distribuída às Comissões de Justiça e Redação, e de Políticas Públicas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:30:59.333167-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-25T10:08:02.453824-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Executivo nº 13/2026 - Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que institui o Conselho Municipal da
Comunidade Negra de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 13/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
IN
TOM A LUIZ PARAKI
Presidente dã Comissão de Justiça e | Nice- Presidente da Comissão de
Redação Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Projeto de Lei do Executivo nº 13/2026 - Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que institui o Conselho Municipal da
Comunidade Negra de São João da Boa Vista, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 13/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
Presidente da Com o de Políticas Vice- Presidente da Comissão de
Públicas Políticas Públicas
PASTOR CARLOS
Membro da Comissão de Políticas Públicas
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
OFÍCIO Nº 132/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 11 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Verca-
dores, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.933, de 17 de no-
vembro de 2021, que institui o Conselho Municipal da Comunidade Negra de São João da Boa
Vista, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
Arouca um cam pe
VNAÇÃO & qu q to;
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO UR 3244
Prefei unicipal far e a
MARINA Ribicivi sd
DA SECRETARIA LEG
ASS PRATO vi
wWww.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.933, de 17 de novembro de 2021,
que institui o Conselho Municipal da Comunidade Negra de São João da
Boa Vista, e dá outras providências. ”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 4.933, de 17 de novembro de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O Conselho Municipal da Comunidade Negra será composto por até
doze membros, sendo seis representantes do Poder Público e até seis
representantes da sociedade civil, observada a composição mínima de dois
representantes da sociedade civil.
1 (mantido)
Il - representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos
ou por pessoas fisicas pertencentes à comunidade negra, selecionados por meio
de chamamento público.
$ 1º - O Departamento de Assistência Social exercerá a função de Secretaria
Executiva do Conselho.
$2º- A participação no Conselho será considerada prestação de serviço público
relevante e não remunerada.
$3º - Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências
e impedimentos.
$ 4º - Na hipótese de inexistência de interessados suficientes para o
preenchimento das vagas da sociedade civil, poderá ser realizada composição
provisória, com número inferior ao máximo previsto no caput, respeitada a
composição mínima de que trata este artigo.
$ 5º - Persistindo a ausência de interessados após chamamento público, serão
admitidas reconduções dos representantes da sociedade civil do mandato
anterior, em caráter excepcional e temporário, até que se conclua novo processo
de seleção."
Art. 2º - Fica alterado o Art. 7º da Lei nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O regulamento do processo seletivo destinado à escolha dos
representantes da sociedade civil será elaborado pelo Conselho Municipal da
Comunidade Negra.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 2
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
$ 1º - Na hipótese de inexistência de composição do Conselho ou de sua
inatividade, caberá à Assessoria de Desenvolvimento de Políticas Públicas das
Grandes Minorias Sociais, com apoio da Secretaria Executiva dos Conselhos de
Direito, elaborar e publicar o regulamento mencionado no caput.
$2º- Os processos de chamamento público poderão contemplar tanto entidades
da sociedade civil quanto pessoas fisicas, nos termos do inciso Il do Art. 6º desta
lei."
Art. 3º - Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - À presidência e vice-presidência do Conselho serão eleitas anualmente,
com alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Parágrafo único - Na ausência ou insuficiência temporária de representantes de
um dos segmentos, a presidência e a vice-presidência poderão ser exercidas pelo
segmento remanescente, até a recomposição do colegiado."
Art. 4º - Fica acrescido o Art. 8º-A na Lei nº 4.933, de 17 de novembro de 2021,
com a seguinte redação:
"Art. 8º-A - Na hipótese de inexistência de composição completa do Conselho, as
reuniões poderão ser realizadas com a presença mínima de quatro membros,
desde que garantida a participação de ao menos um representante de cada
segmento disponível."
Art. 5º- Fica expressamente autorizada a recondução dos conselheiros da
sociedade civil do mandato anterior, quando não houver interessados suficientes em novo
chamamento público, até recomposição formal do colegiado.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes regulamentares
necessários, inclusive alterando ou revogando dispositivos do Decreto Municipal nº 7.063/2022,
para assegurar a plena execução desta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Joã: Boa Vista, aos onze dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis (11.02.2026).
E
VANDERLEI BOR
Prefeito
DE CARVALHO
icipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos a esta Casa o presente Projeto de Lei, que trata de alteração de
dispositivos da Lei Municipal nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que institui o Conselho
Municipal da Comunidade Negra de São João da Boa Vista, e dá outras providências
A presente proposta tem por finalidade sanar entraves estruturais identificados na
Lei Municipal nº 4.933, de 17 de novembro de 2021, que têm inviabilizado a recomposição do
Conselho Municipal da Comunidade Negra, mesmo após sucessivos chamamentos públicos.
Entre os obstáculos constatados destacam-se:
* baixa adesão de entidades da sociedade civil;
* impossibilidade de recondução dos conselheiros do mandato anterior;
* necessidade de que o próprio Conselho elabore o regulamento do processo
seletivo, o que se inviável com o colegiado desativado;
* exigência de número fixo de seis representantes da sociedade civil;
* impossibilidade de eleição da Mesa Diretora sem quórum mínimo.
Diante desse cenário, as alterações propostas permitem:
* participação de pessoas físicas vinculadas à comunidade negra:
* composição provisória mínima;
* recondução excepcional quando não houver interessados suficientes;
* elaboração do regulamento pelo Departamento de Assistência Social enquanto
o Conselho estiver desativado:
* adequação temporária da regra de alternância da presidência.
As medidas asseguram segurança jurídica, restabelecem a governança do
Conselho e garantem sua efetiva retomada, fortalecendo as políticas públicas de promoção da
igualdade racial no Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de
adequação da norma à realidade administrativa do Município, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis (11.02.2026).
VANDERLEABORGES CARVALHO
Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria saojoao.sp.gov.br 4

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