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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaCria 02 (duas) vagas do cargo de Contador, 03 (três) vagas do cargo de Agente Administrativo, constantes da Tabela C e 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constantes da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Médico Plantonista Horista, constante da Tabela C; 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do cargo de Servente, constantes da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica, constante do Anexo I da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:44:24.549858-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-03-03T11:40:18.286665-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2026-02-25T10:08:17.346632-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/2026 - Cria 02 (duas) vagas
do cargo de Contador, 03 (três) vagas do cargo de Agente Administrativo,
constantes da Tabela C e 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo,
constantes da Tabela B, do Anexo | da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Médico Plantonista Horista, constante da
Tabela C; 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do cargo de
Servente, constantes da Tabela A, do Anexo | da Lei nº 670, de 22 de maio de
1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da
Educação Básica, constante do Anexo | da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de
2018, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
14/2026 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
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vicé/ Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
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20m AS Pomegm
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
dA)
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/2026 - Cria 02 (duas) vagas
do cargo de Contador, 03 (três) vagas do cargo de Agente Administrativo,
constantes da Tabela C e 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo,
constantes da Tabela B, do Anexo | da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Médico Plantonista Horista, constante da
Tabela C; 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do cargo de
Servente, constantes da Tabela A, do Anexo | da Lei nº 670, de 22 de maio de
1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da
Educação Básica, constante do Anexo | da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de
2018, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de fevereiro de 2026.
/
/
AMON AMA Vi
LEANDRO THOMAZINI
Vice- Presidente da Comissão de
Relativos aos Servidores Públicos Assuntos Relativos aos Servidores
Municipais Públicos Municipais
DR. SABINO
Membro da Comissão de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos
Municipais
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/2026 - Cria 02 (duas) vagas
do cargo de Contador, 03 (três) vagas do cargo de Agente Administrativo,
constantes da Tabela C e 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo,
constantes da Tabela B, do Anexo | da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Médico Plantonista Horista, constante da
Tabela C; 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do cargo de
Servente, constantes da Tabela A, do Anexo | da Lei nº 670, de 22 de maio de
1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da
Educação Básica, constante do Anexo | da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de
2018, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
7 UIZ PARAKI NEI DA FARMÁCIA
Presidente da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
LS RONDA S A 8) Os
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
UM. feloonhes JUNIOR
- a NALIS TAANEGUSLATIVO
Gabinete do Prefeito A GRRARA MUNICIPAL
Secretaria Geral SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
OFÍCIO Nº 134/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 12 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEIN? 14/2056. a
Ao Come —4—
Exmo. Sr. Vereador 4 Veia
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
* HS LusA
x. = > al
o.
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Verca-
dores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que cria 02 (duas) vagas do cargo de Contador,
03 (três) vagas do cargo de Agente Administrativo, constantes da Tabela C e 04 (quatro) vagas
do cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de
maio de 1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de Médico Plantonista Horista, constante da
Tabela C; 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do cargo de Servente, constantes
da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue 02 (duas) vagas do car-
go de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica, constante do Anexo 1 da Lei nº 4.378,
de 23 de outubro de 2018, e dá outras providências. ,
Renovamos os protestos de estima e consideração. & [DD dE
APROVADO EM
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
s— Municipal !
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Go www .saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 157 |4 jaosé
“Cria 02 (duas) vagas do cargo de Contador, 03 (três) vagas do cargo de
Agente Administrativo, constantes da Tabela C e 04 (quatro) vagas do
cargo de Auxiliar Administrativo, constante da Tabela B, do Anexo 1 da Lei
nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue 02 (duas) vagas do cargo de
Médico Plantonista Horista, constante da Tabela C; 01 (uma) vaga do
cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do cargo de Servente, constantes da
Tabela A, do Anexo 1 da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. Extingue 02
(duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação
Básica, constante do Anexo 1 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, e
dá outras providências. ”
Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do cargo de Contador e 03 (três) vagas do
cargo de Agente Administrativo, constantes da Tabela C do Anexo 1 da Lei nº670, de 22 de maio
de 1992.”
Art. 2º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo,
constante da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 3º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de Médico Plantonista Horista,
constante da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 4º - Ficam extintas 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro e 01 (uma) vaga do
cargo de Servente, constantes da Tabela A do Anexo 1 da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 5º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de Professor de
Desenvolvimento da Educação Básica, constante do Anexo I da Lei nº 4.378, de 23 de outubro
de 2018.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis (12.02.2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
to
Município de São João da Boa Vista
Muniairasrios pra Prefeita
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover o
fortalecimento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, por
meio da criação e reorganização de vagas no quadro de pessoal efetivo, como medida necessária
à garantia da continuidade, eficiência e legalidade dos serviços públicos, em consonância com os
princípios constitucionais da eficiência, da responsabilidade fiscal e do interesse público.
A proposta decorre de análise técnica realizada pelos Departamentos diretamente
envolvidos, notadamente o Departamento de Recursos Humanos, a Procuradoria-Geral do
Município e o Departamento Municipal de Finanças, os quais vêm enfrentando significativa
sobrecarga operacional em razão do aumento do volume de demandas, da complexidade das
obrigações legais e da redução do quadro funcional disponível para atendimento dessas
atribuições.
No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, registra-se que o setor
conta atualmente com apenas 16 (dezesseis) servidores efetivos para a gestão de
aproximadamente 2.096 (dois mil e noventa e seis) servidores ativos, o que representa menos de
1% do quadro total da Administração Municipal. Apesar do reduzido contingente, o DRH
absorve volume elevado, contínuo e crescente de atividades, que envolvem desde rotinas
administrativas básicas até atribuições técnicas de alta complexidade.
O perfil das atribuições do DRH sofreu profunda transformação nos últimos anos,
deixando de se limitar à administração de pessoal para assumir papel estratégico na gestão
pública. Entre as atividades desenvolvidas destacam-se: lançamentos e conferências de folha de
pagamento; gestão de férias; controle de afastamentos e licenças; apuração de impactos
orçamentários; atendimento a demandas individuais dos servidores; respostas a ouvidorias; além
da execução de análises manuais e individualizadas para concessão de vantagens funcionais,
como prêmio de assiduidade e progressões.
Somam-se a essas atribuições as obrigações acessórias junto aos órgãos de
controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o e-Social. Encontra-se
em fase de regularização o envio dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP), cuja
obrigatoriedade já está em vigor, exigindo dedicação específica da equipe. Ademais, a recente
implantação do novo sistema de folha de pagamento, aliada à necessidade de lançamentos
paralelos durante o período de transição e à entrega da DIRF via e-Social, ampliou
consideravelmente o risco operacional e a carga de trabalho do setor.
Paralelamente, a Procuradoria-Geral do Município enfrenta dificuldades
relevantes no atendimento de demandas que exigem a atuação técnica de profissional da área
contábil, especialmente para a elaboração de cálculos judiciais e análises financeiras vinculadas a
processos em trâmite. Atualmente, o cargo de contador vinculado à PGM encontra-se ocupado
por servidora em licença médica decorrente de gravidez de risco, com previsão de afastamento
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(u)saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
prolongado, que deverá se estender pela licença maternidade, totalizando aproximadamente sete
meses fora do exercício funcional.
Tal situação compromete a tramitação regular dos processos judiciais e
administrativos que dependem de cálculos técnicos, os quais não comportam paralisação por
período tão extenso, sob pena de prejuízos processuais ao Município. Em situações excepcionais,
essas demandas vêm sendo direcionadas ao Departamento Municipal de Finanças, o que, por sua
vez, acarreta impacto direto na rotina daquele setor.
No Departamento Municipal de Finanças, o cenário é igualmente sensível. O
setor é responsável por elevado volume de informações em trâmite, incluindo lançamentos
contábeis, cálculos, balanços, relatórios fiscais, prestações de contas, atendimento às exigências
do Tribunal de Contas, elaboração de demonstrativos legais e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira do Município. Não obstante a complexidade dessas atribuições, o
Departamento conta atualmente com apenas 2 (dois) contadores em plena atividade, número
manifestamente insuficiente diante das exigências legais e operacionais impostas ao setor.
Esse contexto evidencia risco concreto à regularidade das prestações de contas, ao
cumprimento de prazos legais e à qualidade técnica das informações encaminhadas aos órgãos de
controle, além de expor a Administração a apontamentos, penalidades e responsabilização dos
gestores.
Diante desse cenário integrado, a presente proposta legislativa mostra-se
necessária e oportuna, buscando recompor minimamente a capacidade operacional da
Administração Municipal, permitir melhor distribuição das atividades, reduzir a sobrecarga
funcional dos servidores e mitigar riscos administrativos, financeiros e jurídicos, sem prejuízo da
observância aos limites legais e à responsabilidade fiscal.
Outrossim, a criação de vagas aqui pleiteada não confere ônus aos cofres públicos,
frente à extinção de vacâncias oriundas de recentes aposentadorias, cujas funções deixaram de
ser interessantes à Administração, no tocante aos serviços do quadro efetivo:
SERVIDOR DESLIGAMENTO | CARGO MOTIVO
GINA MARIA PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO
SBARDELLINI Sl/12/2025 DA EDUCAÇÃO BÁSICA-40 Aposentadoria
MARIA FRANCISCA SVIDDODS PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO | atadori
LOPES ? DA EDUCAÇÃO BÁSICA-40 posentadoria
WALESKA HELENA DE . . .
OLIVEIRA 30/09/2025 MÉDICO PLANTONISTA (HORISTA) Aposentadoria
MARISTELA BAPTISTA , . o
DE LIMA 30/04/2025 MÉDICO PLANTONISTA (HORISTA) Aposentadoria
CARMEN APARECIDA a o | .
DA CRUZ MOREIRA 31/01/2026 SERVENTE Aposentadoria
FLAVIO RIBE E |
O RIBEIRO D 31/10/2025 COVEIRO Aposentadoria
JEZUS
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Assim, o Projeto de Lei Complementar ora submetido à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal objetiva assegurar condições adequadas para o funcionamento dos setores
estratégicos da Administração, fortalecendo a governança pública, a segurança institucional e a
eficiência dos serviços prestados à população de São João da Boa Vista.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da presente propositura, por se tratar de medida que atende ao
interesse público e à necessidade concreta da Administração Municipal.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis (12.02.2026).
VANDERLE RGES CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br 5
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em
vigor, bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
emitimos o presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil!.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
ES Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de
04 de maio de 2000).
| Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de
2000).
FINALIDADE
Criação de 02 (duas) vagas do cargo de Contador, 03 (três) vagas do cargo de Agente Administrativo,
04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo com a extinção de 02 (duas) vagas do cargo |
de Médico Plantonista Horista, 01 (uma) vaga do cargo de Coveiro, 01 (uma) vaga do cargo de |
Servente e 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica.
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos
arts. 16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 10 do art. 169 da Constituição; Il - o
limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno
direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; || - se houver autorização
específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
po
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA — MARÇO A DEZEMBRO |
- : VALOR
. VENCIMENTOS | OBRIGAÇÕES AUXÍLIO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | QTDE. | E VANTAGENS | PATRONAIS | ALIMENTAÇÃO | mENSaL
Criação de vaga do cargo de 02 | R$ 1209368 | R$ 2.660,60 | R$1.30174 | R$ 16.056,02 |
Contador
Criação de vaga do cargo de |
Agente Administrativo R$ 16.983,03 R$ 3.736,26 R$ 1.952,61 R$ 22.671,90
Criação de vaga do cargo de |
Auxiliar Administrativo 3] R$ 10.175,24 R$ 2.238,56 R$ 2.603,48 R$ 15.017,28
Extinção de vaga do cargo de
Médico Plantonista Horista 02 (R$ 30.576,00) (R$ 5.174,40) (R$ 1.301,74) | (R$ 37.052,14)
Extinção de vaga do cargo de | 01 (R$ 2.611, | (8261118) | (R$ 50314) | (R$ 650,87) 0 (R$ 3.765,19) |
Coveiro
Extinção de vaga do cargo de
E 01 (R$ 2.883,40) [RS 49170) | 491,70) | (RS es087) | 650,87) | (R$ 4.025,97)
Extinção de vaga do cargo de
Professor de Desenvolvimento 02 (R$ 10.261,26) (R$ 2.257,48) (R$ 1.301,74) | (R$ 13.820,48)
da Educação Básica
TOTAL [RS 7.079,8 7.079,89) 208,70 R$ 1.952,61 (R$ 4.918,58)
ESTIMATIVAS DE COMPENSAÇÕES (MENSAL)
l PROVISÃO MENSAL
DE 13º - 1/3 DE PREVISÃO TOTAL
FERIAS E CHEQUE MENSAL
FERIAS
DS
Vencimentos e Vantagens Fixas (R$ 7.079,89) (R$ 1.180,02) (R$ 8.259,91)
DR
Obrigações Patronais — Intra OFSS R$ 208,70 R$ 17,42 R$ 226,12
Auxílio Alimentação | R$ 1.952,61 ses R$ 1.952,61
Total (R$ 4.918,58) (R$1.16260) | (R$ 6.081,18)
VALOR TOTAL
MENSAL
DISCRIMINAÇÃO
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
PROGRAMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÉS/ANO
= |
2027 EE 2028
TOTAL |
(R$ 60.811,80) | (R$ 75.871,20)
JANEIRO [Lo — | (Rs 632260) E (RS 6.562,86) |
E FEVEREIRO I su [es 632260) | (R$ 656286) |
E MARÇO | (R$ 6.081,18) (RS 632260) | (RS 6.562,86)
Do ABRIL | (R$ 6.081,18) (R$ 632260) | (R$ 6.562,86)
E MAIO “| «Rs 608118) (R$ 632260) | (R$ 6.562,86)
| JUNHO | (Rs 608118) (RS 632260) | (R$ 6.562,86)
Doo JULHO "| socos) | (R$ 632260) | (R$ 656286)
Doo AGOSTO | 608,18) (RS 632260) | (R$ 6.562,86)
E SETEMBRO | 6 608118) (RS 632260) | (R$ 6.562,86)
| OUTUBRO | 8 608,18) (RS 632260) | (R$ 6.562,86)
[ NOVEMBRO | es 608118) (R$ 6.322,60) (R$ 6.562,86) |
| DEZEMBRO | (R$ 608118) | (R$ 6.32260) (R$ 6.562,86) |
|
(R$ 78.754,32) |
Projeção IPCA - Banco Central 06/02/2026 (2026 — 3,97% 2027 — 3,80%)
Observarmos que a medida não terá impacto orçamentário, visto que conforme demonstrado,
haverá diminuição no valor das despesas.
São João da Boa Vista, 10 de fevereiro de 2026.
Natália Azevedo Villela Santos
Diretora do Departamento dé Finanças
! z
Silene Cordeiro
Chefe do Setor de Planej. Contr. Orçamentário

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