Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 - Concede Auxílio provido de recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à
Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a
Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
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Presidente da Comissão de Justiça e íce- Presidente da Comissão de
Justiça e Redação
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 - Concede Auxílio provido de recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à
Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a
Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
PROFESSORA HELLEN LEANDRO THOMAZINI
Presidente da Comissão de Vice- Presidente da Comissão de
Educação e Assistência Social Educação e Assistência Social
Alo
RA fla CADO
Membro da Comisgão de' Educação e Assistência Social
Câmara Municipal
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Proieto de Lei do Executivo nº 15/2026 - Concede Auxílio provido de recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à
Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a
Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
DRLSABIN
N. Vice- Presidente da Comissão de
Políticas Públicas
Públicas
PASTORZARLOS
Membro da Comis de Rolíticas Públicas
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 - Concede Auxílio provido de recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à
Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a
Criança com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 15/2026 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 25 de fevereiro de 2026.
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AUIZ PARAKI NEI DA FARMÁCIA
Presidente da Comissão de Finanças Vice- Presidente da Comissão de
e Orçamento Finanças e Orçamento
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LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento
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Município de São João da Boa Vist
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 147/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 19 de fevereiro de 2026.
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Ao PROJETO DE LEINº AS [2086
Exmo. Sr. Vereador
JOSE URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que concede Auxílio provido de recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à Organização da Socie-
dade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com Humanismo - CAA-
CCH e abre crédito adicional suplementar
Renovamos os protestos de estima e consideração. no
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
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SÃO JOAU Rin MarboNhf Dedo, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
“Concede Auxílio provido de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA à Organização da
Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança
com Humanismo - CAACCH e abre crédito adicional suplementar.”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - conceder no exercício de 2026, sob a forma de Auxílio a importância de
R$ 24.455,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos)
providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento
ao Adolescente e a Criança com Humanismo - CAACCH, com a finalidade do
desenvolvimento do projeto “Luz Solar”, conforme Resolução nº 189, de 18 de junho de
2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II - abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.455,09 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) para prover despesas
decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 —- PODER EXECUTIVO .
01.11.00 —- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.03 — EMDCA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.243.0014.2524 - MANUTENÇÃO DO FMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 — AUXÍLIO
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit
financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2025.
Art. 3º - A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de
Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo — CAACCH, inscrita no CNPJ
03.295.254/0001-72, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 244 — Centro, neste
município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços gratuitos de
atendimento ao adolescente e a criança com câncer e hemopatias c suas respectivas
famílias, de forma continuada, permanente, planejada, tais como: assistência social,
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
psicológica, nutricional, orientação jurídica, entre outros: contato com associações
públicas e privadas; oferecer transporte urbano da residência ao CAACCH e do
CAACCH às escolas onde estudam, bem como aos locais que são conveniados para
desenvolver atividades com as crianças e adolescentes; oferecer transporte intermunicipal
da residência aos Hospitais Boldrini e Unicamp para realização de tratamento e
acompanhamento médico; atender as famílias buscando propiciar melhores condições de
vida; promover atividade educativas e recreativas; e articular parcerias.
Art. 4º - O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria
firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período,
através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do
chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 5º - Fica a OSC Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança
com Humanismo — CAACCH obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos
recebidos nos exercícios de 2026 e 2027, nos termos das legislações vigentes, em
conformidade com a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
Art. 6º - A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei
Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19.02.2026).
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder Auxílio provido de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA à
Organização da Sociedade Civil Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com
Humanismo - CAACCH e abertura de crédito adicional suplementar.
Trata-se de solicitação para formalização do Termo de Fomento entre a
Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, por meio do Departamento de
Assistência Social, e a Organização da Sociedade Civil, Centro de Atendimento ao
Adolescente e a Criança com Humanismo “CAACCH”, sediada em São João da Boa
Vista, através de Auxílio provido de recurso financeiro do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente — EMDCA, para execução do Projeto “Luz Solar” com o
prazo de 12 (doze) meses.
Ocorre que, a OSC Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com
Humanismo “CAACCH” foi beneficiada com recursos financeiros referente a
destinações de incentivo fiscais dedutíveis do Imposto de Renda em 2024, através do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, totalizando um
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), observa-se que pelo menos 20% do valor
depositado deve permanecer no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
FMDCA, assim, será direcionado à OSC CAACCH o valor de R$ 24.455,09 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos).
O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente —- CMDCA através da Resolução nº 189, de 18 de junho de 2024.
A formalização desta parceria se dará através de Auxílio, que será aprovada
por meio de lei específica da administração pública, visando o custeio do projeto “Luz
Solar” que será voltado implantação de geradores de energia fotovoltaica na OSC,
favorecendo fonte de energia renovável e sustentabilidade.
Considerando que as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil são -
regulamentadas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº
6.659/2020, esta parceria será firmada através de um Termo de Fomento, com dispensa
de chamamento público, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos
dispostos do Art. 31 da Lei nº 13.019/2014, que declara o seguinte: “Será considerado
inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou
se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente
quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do Art.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no Art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.”
Conforme exigência da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº
6.659/2020, o Monitoramento e a Avaliação dessa parceria serão realizados através do
Departamento de Assistência Social pelo Setor de Gerenciamento de Parcerias com o
Terceiro Setor, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA pelas Comissões de Seleção de Projetos e Fiscalização e de
Monitoramento e Avaliação.
Afirma-se ainda, que o objeto proposto nesta parceria a ser formalizada não
se confunde com o objeto e despesas consideradas integrantes da composição de custo do
Termo de Colaboração nº 006/2025. Termo de Fomento nº 007/2025 vigentes, firmado
entre a Prefeitura e a OSC Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com
Humanismo “CAACCH”.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês
de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19.02.2026).
VANDERLEÍBORGES CARVALHO
efeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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