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materia nº 47/2026

Tipo Ofício do Gabinete do Vereador
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaOfício solicitando a renúncia do cargo de 1ª Secretária da Mesa Diretora.
native_id28155

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 047/2026.
São João da Boa Vista, 12 de fevereiro de 2026.
Exmo. Senhor
José Urias de Barros Filho - Carioca
Presidente da Câmara Municipal
São João da Boa Vista - SP
Assunto: Renúncia ao cargo de 1º Secretária da Mesa Diretora.
Exmo. Presidente,
Eu, WALQUÍRIA OLIVEIRA, Vereadora por este Município,
venho, por meio deste, com fulcro no artigo 20 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, apresentar minha RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretária da Mesa
Diretora, com efeitos a partir de 19/02/2026, nos termos do artigo 13, inciso IL e
no artigo 19 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esclareço que tal decisão é motivada por razões de foro íntimo, o que
me impossibilita de continuar exercendo as funções administrativas e
regimentais inerentes à Primeira Secretaria com a dedicação necessária.
Agradeço aos pares pela confiança depositada em meu trabalho
durante o período em que estive à frente deste cargo e reitero meu compromisso
inabalável com o mandato parlamentar e com a população de São João da Boa
Vista, permanecendo no pleno exercício de minhas funções como Vereadora
nesta Casa de Leis.
erre oem
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvO gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Termos em que, peço o devido protocolo e a leitura deste documento
em Plenário para que surtam os efeitos legais e regimentais, inclusive para a
vacância e posterior preenchimento do cargo, conforme determina o Regimento
Interno.
Atenciosamente, /
e os LA ez) VT
WALQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
É
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR

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