br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 37/2026

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEncaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 18/2026, de autoria do Vereador Carioca.
native_id28165

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

OFÍCIO Nº 079/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 23 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 018/2026 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Of. Gab. vr nº 018/2026, de autoria do nobre
vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a resposta
do Departamento de Educação, através do Ofício nº 021/2026/DME,
oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas
no Ofício supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital
DE por VANDERLEI BORGES DE A Disse s oras
CARVALHO:72340606853 ig esdo!
CARVALHO:723406068 pados: 2026.02.25 09:16:02 ; ,
53 -0300' a LD a
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO ESSE: $ ; ai)
Prefeito Municipal S Fá
CÂMARA MUNICIPAL
receo1ao Eu
a
xocumento
AA HIDEM É v. TUCCIARELL
CÂMARA dg
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro SÃO JOÃO DA BOA VISTÃoS
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br l
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Of.Gab.vr nº 18/2026
São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2026.
Prezada Senhora
MARIA HELENA ANGELINI SANTANA
Diretora do Departamento Municipal de Educação
São João da Boa Vista —SP
Venho pelo presente solicitar do Departamento de Educação a
contratação de funcionários para a realização de limpeza interna das
EMEB's.
Atualmente, as ADI's (Assistentes de Desenvolvimento Infantil)
têm realizado este trabalho, gerando um enorme passivo trabalhista.
É imprescindível que essa situação seja regularizada a fim de dar
dignidade às servidoras ADI's que estão preparadas para atuarem na
formação educacional das crianças e não podem ter suas funções
desvirtuadas.
A falta de contratação de funcionários para a limpeza nas escolas
não pode se estender, tendo em vista o retorno da frequência escolar com o
início do ano letivo.
Sem mais para o momento, apresento votos de estima e
consideração.
São João da Boa Vista
PODER LEGISLATIVO -— EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
Ofício DME — 021/2026
São João da Boa Vista, 05 de fevereiro de 2026.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Ilmo. Sr. José Urias de Barros Filho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Em atenção ao Ofício Gab.vr nº18/2026, que trata dos apontamentos relacionados
às condições de limpeza das Unidades Escolares da Rede Municipal de São João da Boa
Vista, venho, respeitosamente, prestar os esclarecimentos que acerca da situação
relacionada aos serviços de limpeza nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Inicialmente, é importante destacar que a situação verificada não se deu por
ausência de planejamento da Administração, mas sim em razão de um descuido pontual
por parte do servidor responsável pela gestão do contrato de limpeza, tanto no
acompanhamento do contrato anterior quanto no andamento do respectivo processo
licitatório.
Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Diretoria do Departamento
Municipal de Educação, foram adotadas medidas imediatas e responsáveis. Entre clas,
destaca-se a solicitação de abertura de processo investigativo para a devida apuração dos
fatos, com o consequente encaminhamento para sindicância, assegurando - total
transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública.
O referido processo investigativo, de nº 1611 1/2025, encontra-se atualmente em
andamento, na fase de oitivas e coleta de provas processuais. Sua instauração ocorreu em
30 de outubro, tendo o prazo para conclusão sido prorrogado até 28 de fevereiro, podendo
haver nova prorrogação, a critério da Administração, conforme a necessidade e o
andamento dos trabalhos. Paralelamente, o processo licitatório foi retomado com
prioridade, encontrando-se atualmente em fase de recurso, com rigorosa observância aos
prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as
licitações e contratos administrativos.
Diante da proximidade do retorno das aulas e, da necessidade de assegurar
condições adequadas de higiene e segurança para toda a comunidade escolar, o Prefeito
Municipal autorizou, de forma responsável e legal, a contratação emergencial da empresa
habilitada no pregão, garantindo a regularização dos serviços de limpeza em toda a Rede
Municipal de Ensino.
O retorno das aulas da Rede Municipal de Ensino ocorreu no dia 04 de fevereiro,
sendo que, de forma antecipada, desde o dia 28 de janeiro, foi implantado um sistema de
mutirão de manutenção e limpeza nas unidades escolares, com o objetivo de preparar os
espaços físicos para o início do ano letivo e assegurar condições adequadas de higiene e
acolhimento à comunidade escolar.
Ressalta-se, ainda, que no dia 02 de fevereiro, todas as unidades escolares já
contavam com equipes de limpeza em atuação, compostas por profissionais contratados de
forma emergencial, junto à empresa habilitada no Pregão Eletrônico em andamento, o qual
se encontra atualmente em fase recursal. Tal medida teve como finalidade garantir a
continuidade do serviço essencial, evitando qualquer prejuízo ao funcionamento das
escolas e à segurança sanitária dos ambientes.
Eventuais situações pontuais verificadas nesse período inicial foram prontamente
identificadas e tratadas pela Administração, com ajustes operacionais e reforço do
acompanhamento dos serviços, demonstrando o compromisso permanente do Município
com a melhoria das condições estruturais e organizacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Departamento Municipal de Educação reafirma seu respeito ao Poder
Legislativo, reconhecendo o importante papel fiscalizador exercido pela Câmara
Municipal, e reitera seu compromisso com a responsabilidade, transparência e zelo com a
educação pública, trabalhando de forma conjunta para garantir um ambiente escolar digno,
seguro e adequado para alunos, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
p b KELLY CRISTINA BENEVIDES DE CASTRO BARRA
g dal Data: 23/02/2026 10:06:22-0300
verifique em hrtps://validar.iti.gov.br
Kelly Cristina Benevides de Castro Barrado
Diretora do Departamento Municipal de Educação em substituição

open original →