| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Ofício do Gabinete do Vereador nº 18/2026, de autoria do Vereador Carioca. |
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OFÍCIO Nº 079/2026/GAB/SG São João da Boa Vista, 23 de janeiro de 2026. Exmo. Sr. Vereador JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Of. Gab. vr nº 018/2026 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Of. Gab. vr nº 018/2026, de autoria do nobre vereador José Urias de Barros Filho (Carioca), encaminhamos a resposta do Departamento de Educação, através do Ofício nº 021/2026/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no Ofício supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES Assinado de forma digital DE por VANDERLEI BORGES DE A Disse s oras CARVALHO:72340606853 ig esdo! CARVALHO:723406068 pados: 2026.02.25 09:16:02 ; , 53 -0300' a LD a VANDERLEI BORGES DE CARVALHO ESSE: $ ; ai) Prefeito Municipal S Fá CÂMARA MUNICIPAL receo1ao Eu a xocumento AA HIDEM É v. TUCCIARELL CÂMARA dg R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro SÃO JOÃO DA BOA VISTÃoS www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i saojoao.sp.gov.br l CÂMARA MUNICIPAL Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP (19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com www.saojoaodaboavista.sp.leg.br Of.Gab.vr nº 18/2026 São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2026. Prezada Senhora MARIA HELENA ANGELINI SANTANA Diretora do Departamento Municipal de Educação São João da Boa Vista —SP Venho pelo presente solicitar do Departamento de Educação a contratação de funcionários para a realização de limpeza interna das EMEB's. Atualmente, as ADI's (Assistentes de Desenvolvimento Infantil) têm realizado este trabalho, gerando um enorme passivo trabalhista. É imprescindível que essa situação seja regularizada a fim de dar dignidade às servidoras ADI's que estão preparadas para atuarem na formação educacional das crianças e não podem ter suas funções desvirtuadas. A falta de contratação de funcionários para a limpeza nas escolas não pode se estender, tendo em vista o retorno da frequência escolar com o início do ano letivo. Sem mais para o momento, apresento votos de estima e consideração. São João da Boa Vista PODER LEGISLATIVO -— EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR Ofício DME — 021/2026 São João da Boa Vista, 05 de fevereiro de 2026. A Câmara Municipal de São João da Boa Vista Ilmo. Sr. José Urias de Barros Filho Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Em atenção ao Ofício Gab.vr nº18/2026, que trata dos apontamentos relacionados às condições de limpeza das Unidades Escolares da Rede Municipal de São João da Boa Vista, venho, respeitosamente, prestar os esclarecimentos que acerca da situação relacionada aos serviços de limpeza nas unidades da Rede Municipal de Ensino. Inicialmente, é importante destacar que a situação verificada não se deu por ausência de planejamento da Administração, mas sim em razão de um descuido pontual por parte do servidor responsável pela gestão do contrato de limpeza, tanto no acompanhamento do contrato anterior quanto no andamento do respectivo processo licitatório. Tão logo a situação chegou ao conhecimento da Diretoria do Departamento Municipal de Educação, foram adotadas medidas imediatas e responsáveis. Entre clas, destaca-se a solicitação de abertura de processo investigativo para a devida apuração dos fatos, com o consequente encaminhamento para sindicância, assegurando - total transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública. O referido processo investigativo, de nº 1611 1/2025, encontra-se atualmente em andamento, na fase de oitivas e coleta de provas processuais. Sua instauração ocorreu em 30 de outubro, tendo o prazo para conclusão sido prorrogado até 28 de fevereiro, podendo haver nova prorrogação, a critério da Administração, conforme a necessidade e o andamento dos trabalhos. Paralelamente, o processo licitatório foi retomado com prioridade, encontrando-se atualmente em fase de recurso, com rigorosa observância aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos. Diante da proximidade do retorno das aulas e, da necessidade de assegurar condições adequadas de higiene e segurança para toda a comunidade escolar, o Prefeito Municipal autorizou, de forma responsável e legal, a contratação emergencial da empresa habilitada no pregão, garantindo a regularização dos serviços de limpeza em toda a Rede Municipal de Ensino. O retorno das aulas da Rede Municipal de Ensino ocorreu no dia 04 de fevereiro, sendo que, de forma antecipada, desde o dia 28 de janeiro, foi implantado um sistema de mutirão de manutenção e limpeza nas unidades escolares, com o objetivo de preparar os espaços físicos para o início do ano letivo e assegurar condições adequadas de higiene e acolhimento à comunidade escolar. Ressalta-se, ainda, que no dia 02 de fevereiro, todas as unidades escolares já contavam com equipes de limpeza em atuação, compostas por profissionais contratados de forma emergencial, junto à empresa habilitada no Pregão Eletrônico em andamento, o qual se encontra atualmente em fase recursal. Tal medida teve como finalidade garantir a continuidade do serviço essencial, evitando qualquer prejuízo ao funcionamento das escolas e à segurança sanitária dos ambientes. Eventuais situações pontuais verificadas nesse período inicial foram prontamente identificadas e tratadas pela Administração, com ajustes operacionais e reforço do acompanhamento dos serviços, demonstrando o compromisso permanente do Município com a melhoria das condições estruturais e organizacionais da Rede Municipal de Ensino. O Departamento Municipal de Educação reafirma seu respeito ao Poder Legislativo, reconhecendo o importante papel fiscalizador exercido pela Câmara Municipal, e reitera seu compromisso com a responsabilidade, transparência e zelo com a educação pública, trabalhando de forma conjunta para garantir um ambiente escolar digno, seguro e adequado para alunos, profissionais da educação e toda a comunidade escolar. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente p b KELLY CRISTINA BENEVIDES DE CASTRO BARRA g dal Data: 23/02/2026 10:06:22-0300 verifique em hrtps://validar.iti.gov.br Kelly Cristina Benevides de Castro Barrado Diretora do Departamento Municipal de Educação em substituição