| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Da UVESP - Encaminha parecer jurídico relativo aos Projetos de Lei do Executivo nº 02/2026, 03/2026, 04/2026 e 05/2026. |
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emo Jocument receviag as. Er CONSULTORIA JURIDICA - UVESP PARECER JURÍDICO — UVESP . GEÍCIO DO EXPEDEENTE PP || [2550 — Interessada: Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP Órgão Solicitante: Comissão de Justiça e Redação Área: Jurídica Consulta: Urgente Assunto: Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nº02/2026, 03/2026, 04/2026 e 05/2026, todos de autoria do Poder Executivo. |- RELATÓRIO Chegou a esta Consultoria Jurídica da União dos Vereadores do Estado de São Paulo — UVESP, por meio do Ofício nº 01/2026-dv, solicitação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, visando à emissão de pareceres técnico-jurídicos, com urgência, acerca dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 02/2026 — Do Executivo Projeto de Lei nº 03/2026 — Do Executivo Projeto de Lei nº 04/2026 — Do Executivo Projeto de Lei nº 05/2026 — Do Executivo A finalidade da consulta é conferir maior segurança jurídica à apreciação legislativa das proposições. É o relatório. | - ANÁLISE JURÍDICA GERAL (CRITÉRIOS ADOTADOS) A análise dos projetos observa, de forma transversal: a competência legislativa municipal (art. 30, le II, CF); o princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, CF); a separação dos Poderes (art. 2º, CF); a iniciativa legislativa adequada; a compatibilidade orçamentária e financeira, quando aplicável; a técnica legislativa (LC nº 95/1998). Ill - ANÁLISE ESPECÍFICA DOS PROJETOS 1. PROJETO DE LEI Nº 02/2026 —- DO EXECUTIVO Objeto: Altera a Lei Complementar nº 4.618/2020, que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura — FMSAI, para incluir a possibilidade de aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes necessários à execução das ações do Fundo. Análise Jurídica / Competência: Municipal (art. 30, le Il, CF). / Iniciativa: Correta — matéria afeta à administração e à política pública do Executivo. J Legalidade: A alteração amplia o rol de despesas do Fundo, sem desvirtuar sua finalidade pública. [o E UVESP / Orçamentação: A execução ficará condicionada à dotação orçamentária própria, o que atende à LRF. £ Observação técnica: Recomenda-se que a execução observe rigorosamente: a vinculação da despesa às finalidades do Fundo; os princípios da economicidade e interesse público. « Conclusão: JURIDICAMENTE APTO, constitucional e legal. 2. PROJETO DE LEI Nº 03/2026 — DO EXECUTIVO Objeto: Revoga a Lei nº 5.452/2025, preservando os efeitos dos atos administrativos praticados durante sua vigência. Análise Jurídica / Competência: Municipal. Y Iniciativa: Correta. / Segurança jurídica: A cláusula de preservação dos efeitos atende: ao princípio da segurança jurídica; à proteção da confiança legítima; ao art. 37 da CF. / Legalidade: A revogação não gera nulidade retroativa nem prejuízo a terceiros. « Conclusão: UVESP Y Conclusão: CONSTITUCIONAL, LEGAL E ADEQUADO, desde que observadas as cautelas administrativas. 4. PROJETO DE LEI Nº 05/2026 — DO EXECUTIVO Objeto: Autoriza a formalização de Acordo de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículo pela Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José. Análise Jurídica / Marco Legal das OSCs: Compatível com a Lei Federal nº 13.019/2014. / Interesse público: Evidente, dada a finalidade social da entidade. Y/ Natureza do instrumento: Acordo de Cooperação não envolve repasse financeiro, o que dispensa chamamento público, desde que atendidos os requisitos legais. £ Recomendações essenciais: comprovação da regularidade da entidade; definição clara das responsabilidades; cláusula de fiscalização e reversão. Y Conclusão: JURIDICAMENTE VIÁVEL, constitucional e legal. IV - CONCLUSÃO GERAL DA UVESP Diante da análise técnica e jurídica realizada, esta Consultoria Jurídica da UVESP OPINA que: