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materia nº 11/2026

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDa UVESP - Encaminha parecer jurídico relativo aos Projetos de Lei do Executivo nº 02/2026, 03/2026, 04/2026 e 05/2026.
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CONSULTORIA JURIDICA - UVESP
PARECER JURÍDICO — UVESP .
GEÍCIO DO EXPEDEENTE PP || [2550 —
Interessada: Câmara Municipal de São João da Boa Vista — SP
Órgão Solicitante: Comissão de Justiça e Redação
Área: Jurídica
Consulta: Urgente
Assunto: Análise de constitucionalidade, legalidade e técnica
legislativa dos Projetos de Lei nº02/2026, 03/2026, 04/2026 e
05/2026, todos de autoria do Poder Executivo.
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Consultoria Jurídica da União dos
Vereadores do Estado de São Paulo — UVESP, por meio do
Ofício nº 01/2026-dv, solicitação da Comissão de Justiça e
Redação da Câmara Municipal de São João da Boa Vista,
visando à emissão de pareceres técnico-jurídicos, com
urgência, acerca dos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 02/2026 — Do Executivo
Projeto de Lei nº 03/2026 — Do Executivo
Projeto de Lei nº 04/2026 — Do Executivo
Projeto de Lei nº 05/2026 — Do Executivo
A finalidade da consulta é conferir maior segurança
jurídica à apreciação legislativa das proposições.
É o relatório.
| - ANÁLISE JURÍDICA GERAL (CRITÉRIOS ADOTADOS)
A análise dos projetos observa, de forma transversal:
a competência legislativa municipal (art. 30, le II, CF);
o princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput,
CF);
a separação dos Poderes (art. 2º, CF);
a iniciativa legislativa adequada;
a compatibilidade orçamentária e financeira, quando
aplicável;
a técnica legislativa (LC nº 95/1998).
Ill - ANÁLISE ESPECÍFICA DOS PROJETOS
1. PROJETO DE LEI Nº 02/2026 —- DO EXECUTIVO
Objeto:
Altera a Lei Complementar nº 4.618/2020, que instituiu o
Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de
Infraestrutura — FMSAI, para incluir a possibilidade de
aquisição de equipamentos, veículos e bens permanentes
necessários à execução das ações do Fundo.
Análise Jurídica
/ Competência: Municipal (art. 30, le Il, CF).
/ Iniciativa: Correta — matéria afeta à administração e à
política pública do Executivo.
J Legalidade: A alteração amplia o rol de despesas do
Fundo, sem desvirtuar sua finalidade pública.
[o
E
UVESP
/ Orçamentação: A execução ficará condicionada à
dotação orçamentária própria, o que atende à LRF.
£ Observação técnica: Recomenda-se que a execução
observe rigorosamente:
a vinculação da despesa às finalidades do Fundo;
os princípios da economicidade e interesse público.
« Conclusão:
JURIDICAMENTE APTO, constitucional e legal.
2. PROJETO DE LEI Nº 03/2026 — DO EXECUTIVO
Objeto:
Revoga a Lei nº 5.452/2025, preservando os efeitos dos
atos administrativos praticados durante sua vigência.
Análise Jurídica
/ Competência: Municipal.
Y Iniciativa: Correta.
/ Segurança jurídica: A cláusula de preservação dos
efeitos atende:
ao princípio da segurança jurídica;
à proteção da confiança legítima;
ao art. 37 da CF.
/ Legalidade: A revogação não gera nulidade retroativa
nem prejuízo a terceiros.
« Conclusão:
UVESP
Y Conclusão:
CONSTITUCIONAL, LEGAL E ADEQUADO, desde que
observadas as cautelas administrativas.
4. PROJETO DE LEI Nº 05/2026 — DO EXECUTIVO
Objeto:
Autoriza a formalização de Acordo de Cooperação para
viabilizar o uso de equipamentos e veículo pela Organização
da Sociedade Civil Lar Vicentino São José.
Análise Jurídica
/ Marco Legal das OSCs: Compatível com a Lei Federal
nº 13.019/2014.
/ Interesse público: Evidente, dada a finalidade social
da entidade.
Y/ Natureza do instrumento: Acordo de Cooperação não
envolve repasse financeiro, o que dispensa chamamento
público, desde que atendidos os requisitos legais.
£ Recomendações essenciais:
comprovação da regularidade da entidade;
definição clara das responsabilidades;
cláusula de fiscalização e reversão.
Y Conclusão:
JURIDICAMENTE VIÁVEL, constitucional e legal.
IV - CONCLUSÃO GERAL DA UVESP
Diante da análise técnica e jurídica realizada, esta
Consultoria Jurídica da UVESP OPINA que:

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