| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo um projeto de lei autorizando a contratação do profissional de educação física para atuar no Departamento Municipal de Saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: “Indica ao Poder Executivo um anteprojeto de lei complementar visando a contratação do profissional de Educação Física para atuar no Departamento Municipal de Saúde. ”. INDICAÇÃO Nº 055/2026 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabora um anteprojeto de lei visando a contratação do profissional de Educação Física para atuar no Departamento Municipal de Saúde. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR “Dispões sobre a contratação do Profissionais de Educação Física visando compor o quadro de servidores públicos municipais para atender as demandas do Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista e dá outras providências.”. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Poder Executivo poderá contratar o Profissionais de Educação Física para compor o quadro de servidores públicos municipais para atuarem nas demandas do Departamento Municipal de Saúde, com o objetivo de promover a saúde física e mental e de atuar na prevenção e tratamento de diversas doenças, ações fundamentais para proporcionar uma melhor qualidade de vida a população. 81º O Profissional de Educação Física contratado irá compor o quadro de profissionais dos cargos do grupo operacional técnico superior da área da saúde, constantes da tabela "C" do anexo I da lei municipal nº 670, de 22 de maio de 1992. Art. 2º - Os Profissionais de Educação Física contratados deverão atuar em programas e ações relacionadas à promoção da saúde, prevenção e terapia de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e recuperação física, incluindo, mas não se limitando a/ao: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA I - Desenvolvimento de programas de atividades e exercícios físicos para prevenção e controle de doenças como diabetes, hipertensão, obesidade, osteoporose, depressão, doenças reumáticas e cardiovasculares, entre outras; II - Promoção de atividades e exercícios físicos adaptados para pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e populações com necessidades específicas; HI - Atuação em conjunto com equipes multiprofissionais, em especial, da atenção primária à saúde, integrando-se a médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, enfermeiros e outros profissionais para elaborar estratégias de saúde coletiva; IV - Desenvolvimento de ações em comunidades e centros de saúde para incentivar a adoção de hábitos saudáveis pela população; V - Implementação de práticas de atividade e exercício físico como forma de promoção da saúde mental e combate ao sedentarismo. Art. 3º - A contratação dos profissionais de Educação Física será feita por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme legislação vigente e demanda do município. $1º O número de profissionais contratados deverá ser proporcional à necessidade do município, conforme as ações e o planejamento da Diretoria Municipal de Saúde. 82º A contratação observará, obrigatoriamente, o registro do Profissional de Educação Física junto ao Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.696/1998. Art. 4º - A Diretoria Municipal de Saúde deverá estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Profissionais de Educação Física, garantindo sua efetividade na promoção da saúde, prevenção e terapia de doenças da população. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 81º Os indicadores de desempenho deverão incluir parâmetros de impacto em saúde coletiva, taxa de adesão aos programas e redução de agravos associados ao sedentarismo. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas por recursos estaduais e federais destinados à área da saúde. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (04/03/2026). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O presente projeto de lei busca otimizar os serviços prestados na saúde pública do município, garantindo a presença de Profissionais de Educação Física como integrante do quadro de servidores públicos do município de São João da Boa Vista, para que este profissional possa atuar conforme a necessidade e o planejamento da Diretoria Municipal de Saúde, reconhecendo a importância da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA prática regular e controlada do exercício físico como a principal estratégia não farmacológicas na promoção da saúde, prevenção e terapia de diversas doenças. É importante destacar que estudos científicos robustos e atuais indicam que esta prática regular e controlada de exercícios físicos reduz significativamente os riscos de doenças crônicas, melhora a saúde mental e diminui os custos com internações e tratamentos médicos. Ademais, ao integrar o profissional de Educação Física às equipes de saúde pública, o município estará investindo na qualidade de vida da população e na redução da sobrecarga do sistema de saúde. Ante ao exposto, esta proposta representa um avanço na estruturação das políticas públicas voltadas especialmente para a saúde preventiva (mas também terapêutica), alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta importante iniciativa. VEREADOR=REPUBLICANOS