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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaIndica ao Poder Executivo um projeto de lei autorizando a contratação do profissional de educação física para atuar no Departamento Municipal de Saúde.
native_id28275

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: “Indica ao Poder Executivo um anteprojeto de lei
complementar visando a contratação do profissional de
Educação Física para atuar no Departamento Municipal de
Saúde. ”.
INDICAÇÃO Nº 055/2026
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabora um
anteprojeto de lei visando a contratação do profissional de Educação Física para
atuar no Departamento Municipal de Saúde.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Dispões sobre a contratação do Profissionais de Educação
Física visando compor o quadro de servidores públicos
municipais para atender as demandas do Departamento
Municipal de Saúde de São João da Boa Vista e dá outras
providências.”.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São
João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo poderá contratar o Profissionais de Educação Física
para compor o quadro de servidores públicos municipais para atuarem nas
demandas do Departamento Municipal de Saúde, com o objetivo de promover a
saúde física e mental e de atuar na prevenção e tratamento de diversas doenças,
ações fundamentais para proporcionar uma melhor qualidade de vida a população.
81º O Profissional de Educação Física contratado irá compor o quadro de
profissionais dos cargos do grupo operacional técnico superior da área da saúde,
constantes da tabela "C" do anexo I da lei municipal nº 670, de 22 de maio de
1992.
Art. 2º - Os Profissionais de Educação Física contratados deverão atuar em
programas e ações relacionadas à promoção da saúde, prevenção e terapia de
doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e recuperação física, incluindo, mas
não se limitando a/ao:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
I - Desenvolvimento de programas de atividades e exercícios físicos para
prevenção e controle de doenças como diabetes, hipertensão, obesidade,
osteoporose, depressão, doenças reumáticas e cardiovasculares, entre outras;
II - Promoção de atividades e exercícios físicos adaptados para pessoas idosas,
pessoas com deficiência, gestantes e populações com necessidades específicas;
HI - Atuação em conjunto com equipes multiprofissionais, em especial, da atenção
primária à saúde, integrando-se a médicos, fisioterapeutas, nutricionistas,
enfermeiros e outros profissionais para elaborar estratégias de saúde coletiva;
IV - Desenvolvimento de ações em comunidades e centros de saúde para
incentivar a adoção de hábitos saudáveis pela população;
V - Implementação de práticas de atividade e exercício físico como forma de
promoção da saúde mental e combate ao sedentarismo.
Art. 3º - A contratação dos profissionais de Educação Física será feita por meio de
concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme legislação vigente e
demanda do município.
$1º O número de profissionais contratados deverá ser proporcional à necessidade
do município, conforme as ações e o planejamento da Diretoria Municipal de
Saúde.
82º A contratação observará, obrigatoriamente, o registro do Profissional de
Educação Física junto ao Conselho Regional de Educação Física do Estado de São
Paulo, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.696/1998.
Art. 4º - A Diretoria Municipal de Saúde deverá estabelecer mecanismos de
acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Profissionais de
Educação Física, garantindo sua efetividade na promoção da saúde, prevenção e
terapia de doenças da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
81º Os indicadores de desempenho deverão incluir parâmetros de impacto em
saúde coletiva, taxa de adesão aos programas e redução de agravos associados ao
sedentarismo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas por
recursos estaduais e federais destinados à área da saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista/SP, aos quatro dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis (04/03/2026).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei busca otimizar os serviços prestados na saúde
pública do município, garantindo a presença de Profissionais de Educação Física
como integrante do quadro de servidores públicos do município de São João da
Boa Vista, para que este profissional possa atuar conforme a necessidade e o
planejamento da Diretoria Municipal de Saúde, reconhecendo a importância da
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
prática regular e controlada do exercício físico como a principal estratégia não
farmacológicas na promoção da saúde, prevenção e terapia de diversas doenças.
É importante destacar que estudos científicos robustos e atuais indicam
que esta prática regular e controlada de exercícios físicos reduz significativamente
os riscos de doenças crônicas, melhora a saúde mental e diminui os custos com
internações e tratamentos médicos.
Ademais, ao integrar o profissional de Educação Física às equipes de
saúde pública, o município estará investindo na qualidade de vida da população e
na redução da sobrecarga do sistema de saúde.
Ante ao exposto, esta proposta representa um avanço na estruturação das
políticas públicas voltadas especialmente para a saúde preventiva (mas também
terapêutica), alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às
recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa.
VEREADOR=REPUBLICANOS

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