texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
TÍSSIMO SENHOR
IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo informações acerca do
cumprimento do atendimento prioritário às pessoas com
deficiência. nos termos da Lei Federal nº |3.140. de 06 de
julho de 2015.
61/2026
REQUEIRO à Casa.
depois de ouvido o Plenário. o encaminhamento de ofício ao
Executivo a fim de solicitar informações acerca do cumprimento efetivo do direito ao atendimento
prioritário às pessoas com deficiência, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho
de 2015, em todas as unidades dos Departamentos Municipais.
Esta Vereadora recebeu relatos de descumprimento do direito à prioridade de atendimento,
conferido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. especificamente no âmbito do
Departamento Municipal de Esportes. durante a fila de espera para a realização do exame médico
para conferir acesso às piscinas públicas, situação a qual solicito que seja averiguada e adotadas as
providências para que este episódio não volte a se repetir.
Não obstante o relato tenha envolvido apenas um Departamento Municipal, é imperioso
reforçar o atendimento deste direito por todo o Poder Público Municipal. que deve adotar todas as
medidas nec ias para 0 pronto e prioritário atendimento à população com deficiência,
Relembro que o Poder Público deve garantir respeito máximo aos direitos fundamentais.
mormente o direito à prioridade de atendimento. o qual se estende. inclusive, ao acompanhante da
pessoa com deficiência, conforme previsão do $1º do art 9º da Lei Federal nº 13.146. de 06 de julho
de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
O desrespeito a esta garantia configura discriminação passível de responsabilização civil e
administrativa. configurando considerável violação à dignidade da pessoa humana.
Ante exposto. requer-se a apuração do episódio ocorrido no Departamento de Esportes.
bem como que sejam reforçadas as medidas necessárias. em todos os Departamentos Municipais.
para que seja respeitado o direito ao atendimento prioritário às pessoas com deficiência, nos termos
do que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau. 05 de março de 2026.
PROFESSONAVHEL LEN
VEREADORA - PODEMOS
= xeas sy -SoracdBtoy
DO Food
open original →