Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2026
“Institui a Política Municipal de Destinação
Adequada de Resíduos Eletroeletrônicos e cria o
Programa Municipal 'ReciclaTec' no Município
de São João da Boa Vista e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º Fica instituída no Município de São João da Boa Vista a Política Municipal de
Destinação Adequada de Resíduos Eletroeletrônicos. bem como criado o Programa
Municipal ReciclaTec, com o objetivo de incentivar o descarte ambientalmente correto de
equipamentos eletroeletrônicos e promover ações de educação ambiental.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Destinação Adequada de Resíduos
Eletroeletrônicos:
I — reduzir o descarte irregular de resíduos eletroeletrônicos;
IH — incentivar a reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada
desses materiais;
HI — promover a conscientização ambiental da população sobre os impactos do
descarte inadequado;
IV — estimular a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos equipamentos
eletrônicos.
Art. 3º Para a implementação da política municipal e do Programa ReciclaTec
poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I — realização de campanhas educativas sobre descarte adequado de equipamentos
eletrônicos:
Il — promoção de mutirões de coleta de resíduos eletroeletrônicos;
Il — implantação de pontos de coleta em locais de fácil acesso à população;
IV — incentivo a parcerias com instituições públicas e privadas para a destinação
adequada desses materiais.
Art. 4º O Poder Público priorizará a instalação de pontos de coleta de resíduos
eletroeletrônicos em prédios públicos municipais ou em locais de grande circulação da
população, observadas as possibilidades administrativas.
Art. 5º Poderão ser recebidos nos pontos de coleta ou mutirões promovidos no
âmbito do programa, entre outros:
com:
I - computadores, notebooks e tablets;
II — celulares e smartphones;
HI — televisores e monitores:
IV — impressoras, scanners e periféricos de informática:
V-— cabos, carregadores e fontes de energia:
VI — baterias e pilhas recarregáveis:
VII — pequenos eletrodomésticos:
VIH — outros equipamentos eletroeletrônicos em desuso.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para a execução do programa
| - empresas especializadas em reciclagem de resíduos eletroeletrônicos;
H — cooperativas de reciclagem e associações de catadores:
II — instituições de ensino públicas ou privadas:
IV — organizações da sociedade civil;
V — estabelecimentos comerciais do setor de informática, eletrônicos e assistência
técnica.
Parágrafo único. As empresas e cooperativas mencionadas nos incisos I e II deste
artigo deverão, obrigatoriamente, possuir as licenças ambientais pertinentes para o
transporte, armazenamento e processamento dos materiais coletados.
Art. 7º Os estabelecimentos comerciais participantes poderão atuar como pontos de
recebimento de resíduos eletroeletrônicos, podendo ser identificados pelo Poder Público
como “Ponto Parceiro ReciclaTec”, com a finalidade de incentivar a adesão ao programa.
Parágrafo único. Poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo
a forma de credenciamento dos estabelecimentos comerciais participantes, bem como suas
obrigações quanto à forma de acondicionamento dos materiais coletados e os eventuais
benefícios a serem conferidos em razão da adesão ao programa como parceiros.
Art. 8º As instituições de ensino poderão participar do programa por meio da
realização de campanhas educativas e ações de coleta temporária de resíduos
eletroeletrônicos. visando promover a conscientização ambiental da comunidade escolar.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 04 de março de 2026.
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LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
São João da Boa Vista, a Política Municipal de Destinação Adequada de Resíduos
Eletroeletrônicos. bem como criar o Programa Municipal ReciclaTec. voltado ao incentivo
do descarte ambientalmente correto de equipamentos eletrônicos em desuso.
O avanço tecnológico e a rápida substituição de equipamentos eletrônicos têm
provocado o aumento significativo da geração de resíduos eletroeletrônicos, tais como
computadores, celulares, televisores e diversos outros dispositivos. Esses materiais, quando
descartados de forma inadequada, podem causar sérios impactos ambientais e riscos à saúde
pública, uma vez que frequentemente contêm substâncias potencialmente nocivas ao meio
ambiente e às pessoas.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o Poder Público estimule políticas públicas
voltadas à destinação ambientalmente adequada desses resíduos, promovendo a
conscientização da população e incentivando práticas sustentáveis.
A proposta apresentada busca estruturar ações que contribuam para a redução do
descarte irregular de equipamentos eletrônicos, incentivando a reutilização, a reciclagem e a
correta destinação desses materiais. Entre as medidas previstas estão a realização de
campanhas educativas, a promoção de mutirões de coleta, a implantação de pontos de
recebimento em locais de fácil acesso à população e o estabelecimento de parcerias com
instituições públicas e privadas.
Destaca-se, ainda, que o projeto prevê a participação de cooperativas de reciclagem,
empresas especializadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil,
fortalecendo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletrônicos,
em consonância com os princípios da sustentabilidade e da gestão responsável de resíduos.
Além de contribuir para a preservação ambiental, a iniciativa também poderá
fomentar atividades econômicas ligadas à reciclagem e ao reaproveitamento de materiais,
bem como promover maior conscientização da população acerca da importância do descarte
adequado de resíduos eletroeletrônicos.
Assim, considerando os benefícios ambientais. sociais e educativos decorrentes da
implementação da presente proposta, entende-se que a instituição da Política Municipal de
Destinação Adequada de Resíduos Eletroeletrônicos e do Programa ReciclaTec representa
medida relevante para o fortalecimento das ações de sustentabilidade no Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
dr.
LEANDRO THOMAZINI
VEREADOR - PT