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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Ementa: Encaminha Moção de Apelo à Superintendência da Polícia Federal, ao
Ministério Público Federal, ao Ministério da Justiça e ao Procurador Geral da República, para
avocar a competência das investigações e julgamento do processo que envolve o "Cão Orelha”. que
foi brutalmente morto na praia de Florianópolis.
MOÇÃO Nº 15/2026
Solicito à Casa. depois de ouvido o Plenário. que seja enviada
MOÇÃO DE APELO à Superintendência da Polícia Federal, ao Ministério
Público Federal. ao Ministério da Justiça e ao Procurador Geral da República,
para avocar a competência das investigações e julgamento do processo que
envolve o "Cão Orelha". que foi brutalmente morto na praia de Florianópolis.
O fato que comoveu a todos internacionalmente, envolve pessoas
influentes e poderosas que se faz necessária a alteração da competência para o
âmbito nacional para garantir a imparcialidade das investigações e para que se
cumpra a legislação ambiental nacional e internacional.
A legislação internacional de defesa animal baseia-se em
princípios de bem-estar (senciência) e convenções que proíbem crueldade.
como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
No Brasil. de acordo com a página oficial do Ministério do Meio
Ambiente:
emoções, e na dignidade animal, que os valoriza como individiu
com direitos intrínsecos.
O Decreto 11.349/2023 trouxe uma mudança significativa para a
proteção dos direitos animais no Brasil quando criou a S !
Nacional de Biodiversidade, Florestas e Di mai
o Departamento de Proteção. Defesa e Direitos Animais de
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Com E
Direito, Animal passou a ser reconhecido peio Governo Federal
Essa nova estrutura tem o papeí de criar políticas públicas, tar
programas e promôver a educação da sociedade sobre a prote
animal, consolidando 0 país como referência nesse tema.
Embora o Direito Animal compartilhe alguns princípios com o Direito
Ambiental como a proteção de espécies ameaçadas, ele se
diferencia por tratar os animais como individuos com direitos
intrínsecos. não apenas como parte de um ecossistema. Entre
os princípios do Direito Animal estão a dignidade animal, a
qualosatrbui dignidade própria e valor intrínseco. sendo
merecedores de respeito e tratamento ético não sendo
considerados bens ou coisas. a universalidade, que defende que
todos os animais, independentemente da espécie. possuem dire
fundamentais; a primazia da liberdade natural, segundo o qual os
animais têm o direito deviver em seus
naturais; a educação animalista, que irata do dever de promover a
conscientização sobre a dignidade dos animais; a proibição do
retrocesso. impedindo que legislações e decisões judiciais futura.
reduzam a proteção ja conquistada: e o princípio da precaução, «
qual estabelece que na ausência de certeza científica sobre os
s
efeitos potencialmente nocivos de uma ação ou política sob
animais, deve-se adotar medidas preventivas para evitar poss
clanos a esses seres:
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais (DUDA),
1978. foi um maico importante no reconhecimento dos anime
como seres dotados de direitos. Embora não tenha força lega
influenciou políticas públicas em diversos países e defende o dir:
dos animais a uma vida digna, sem maus-tratos ou exploração
No Brasil. o artigo 225. 8 1º. inciso Vil, da Constituição Federal de
1988, estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a
fauna e a fora. vedando práticas que coloquem em risco suas
funções ecológicas, provoguem a extinção de espécies
submetam os animais à crueklade. Esse dispositivo c sonstitucional é é
a base para a proteção dos animais, reconhecendo a importância de
um ambiente ecologicamente equilibrado. não apenas para a
qualidade de vida humana. mas também para a preservação e O
respeito aos seres vivos.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a
principal legislação que trata das sanções penais e administrativ.
para atos lesivos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos contra
animais O artigo 32 desta lei específica que é crime praticar atos de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domeést
ou domesticados, nativos ou exóticos com penas gue variam c
detenção e muita, e que são agravadas em casos de morte
animal ou quando os crimes envolvem cães e gatos, conforms a Lei
nº 14.064/2020 (Lei Sansão).
PRO
O Supremo Tribunal Federal (STF) te
iade-e-biomas/direitos
htps://www.gov.brimma/pt-br/assuntos/biodi
animais
acesso à página do Ministério do Meio Ambiente no dia 06 de março de
2026, às 9h33.
Venho perante Vossas Excelências apresentar esta Moção de
Apelo para que as investigações e o julgamento pela punição dos envolvidos
seja avocado pelas autoridades máximas, tendo em vista a repercussão
internacional para que todas as legislações em defesa dos animais prevaleça
frente a maldade e impunidade.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 e março de 2026.
(ALINE LUCHETTA
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