EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Ementa: Encaminha Moção de Apoio à Moção de Apelo nº
51/2026 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pela
Federalização das investigações do "Caso Orelha".
MOÇÃO Nº 16/2026
Solicito à Casa, depois de ouvido o Plenário, que seja enviada
MOÇÃO DE APOIO à Moção de Apelo nº 51/2026, da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, pela Federalização das investigações do
“Caso Orelha”. de autoria do Deputado Estadual Rafael Saraiva, como segue:
“MOÇÃO DE APELO Nos termos regimentais da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, apresento o seguinte APELO à
Federalização das investigações do Caso Orelha. 4 crueldade com que o cão
comunitário Orelha foi tratado e morto por jovens em Florianópolis, causou
revolta em toda a população no Brasil. O caso chegou a permear até mesmo
portais de notícias internacionais, gerando uma comoção mundial sobre a
crueldade e a que ponto pode chegar o desprezo pela vida de um animal. No
entanto, não bastando somente o ato de agredir violentamente um animal. a
forma com que as investigações vêm sendo encaminhadas no Estado de Santa
Catarina, acabam demonstrando incoerência e revolta da população. As
declarações contraditórias, após a identificação dos suspeitos, evidenciaram
uma grave questão afeta qualidade e a seriedade da investigação realizada
pelas autoridades que cuidam do caso, uma vez que a influência e o poder
foram capazes de modificar versões de depoimentos e alegações. As
OFICIE - 5E
declarações das autoridades acerca das imagens, passaram a ser modificadas
após o início das investigações, imagens estarrecedoras se tornaram imagens
de fraca resolução; a autoridade policial responsável pelo caso, tomou posse
de outro animal elemento de prova do fato ocorrido, sob a justificativa de que
estaria adotando o animal; há ainda, o afastamento de suas funções em
virtude de uma ambição eleitoral; por fim, a recente mudança de
depoimentos, dos quais levantaram a suspeita de coação dos depoentes. É
fato que a cada minuto que passa, a impunidade fica evidente. A necessidade
de que o caso seja investigado e julgado em âmbito Federal é urgente.
Vivemos um ambiente de constante desconfiança quanto aos órgãos
institucionais, por esta razão a maior prova de uma eficaz investigação e
punição aos responsáveis, seria federalizar o caso, com atuação da Polícia
Federal e do Ministério Público Federal. Por esta razão, a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela aos órgãos federais para
que seja federalizada a investigação do Caso Orelha, com a investigação e
apuração dos fatos por parte da Polícia Federal e do Ministério Público
Federal, cabendo à Justiça Federal o seu julgamento.
Sala das Sessões, ”
Autoria: Deputado Estadual Rafael Saraiva. Protocolado em
25/02/2026.
Plenário Dr. Durval Nicolau. 06 de março de 2026.
AVINÊ LUCHETTA
—* NEREADORA - REDE
SsssSO. GA SDOS) SY
SF senBery Soo Coro)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
do Estado de São Paulo
PODER LEGISLATIVO
Moção nº 51/2026
Processo Numero: 4637/2026 | Data do Protocolo: 25/02/2026 13:57:13
Autenticar documento em http.//sempapel.al.sp.gov br/autenticidade
E, aa, com o identificador 3200350037003600380031003A004300, Documento assinado digitalmente conforme
Ê eo art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Eira
MOÇÃO DE APELO
Nos termos regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apresento o seguinte APELO
à Federalização das investigações do Caso Orelha
A crueldade com que o cão comunitário Orelha foi tratado e morto por jovens em Florianópolis, causou
revolta em toda a população no Brasil. O caso chegou a permear até mesmo portais de noticias
internacionais, gerando uma comoção mundial sobre a crueldade e a cue ponto pode chegar o desprezo
pela vida de um animal,
No entanto, não bastando somente o ato de agredir violentamente um animal, a forma com que as
investigações vêm sendo encaminhadas no Estado de Santa Catarina, acabam demonstrando
incoerência e revolta da população
As declarações contraditórias, após a identificação dos suspeitos, evidenciaram uma grave questão afeta
qualidade e a seriedade da investigação realizada pelas autoridades que cuidam do caso, uma vez que a
influência e o poder foram capazes de modificar versões de depoimentos e alegações.
As declarações das autoridades acerca das imagens, passaram a ser modificadas após o início das
investigações, imagens estarrecedoras se tornaram imagens de fraca resolução; a autoridade policial
responsável pelo caso, tomoLi posse de outro animal elemento de prova do fato ocorrido, sob a
justificativa de que estaria adotando o animal, há ainda, o afastamento de suas funções em virtude de
uma ambição eleitoral. por fim, a recente mudança de depoimentos, dos quais levantaram a suspeita de
coação dos depoentes.
E fato que a cada minuto que passa, a impunidade fica evidente, A necessidade de que o caso seja
investigado e julgado em âmbito Federal é urgente. Vivemos um ambiente de constante desconfiança
quanto aos órgãos institucionais, por esta razão a maior prova de uma eficaz investigação e punição aos
responsáveis, seria federalizar 6 caso, com atuação da Polícia Federal e do Ministério Público F al
Por esta razão, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela aos órgãos
federais para que seja federalizada a investigação do Caso Orelha, com a investigação e apuração dos
fatos por parte da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, cabendo à Justiça Federal o seu
julgamento.
Sala das Sessões,
Rafael Saraiva
Autenticar documento em hitp.//sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3200370039003200300039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, Il da Lei 14.063/2020,
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3200370039003200300039003A005000
Assinado eletronicamente por Rafael Saraiva em 25/02/2026 13:31
Checksum: 6FE5672B773DDCA153E5F956ECB411D305185073E20F32549042BBEFC844B667
Autenticar documento em http.//sempapel al.sp.gov br/autenticidade
com o identificador 3200370039003200300039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.