Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 17/2026 — Do Executivo — Dispõe sobre a denominação de
espaço público da Cidade das Artes, no Município de São João da Boa Vista —
SP.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 17/2026 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 24 de março de 2026.
jlZ PARAKI
wiée residente da Comissão de
Justiça e Redação
/ ; .
LEANDRO THOMAZINI
Membro da Comissão de Justiça e Redação
OFÍCIO Nº 260/2026/GAB/SG
PITTA DO
São João da Boa Vista, 19 de março de 2026.
Exmo. Sr. Vereador
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Ofício dy nº 041/2026 da Câmara Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Ofício dv nº 041/2026, de autoria do nobre
vereador Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do
Departamento de Cultura, através do Despacho nº 069/2026/DEC,
oferecendo assim os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações
lavradas no Ofício supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
CARVALHOS723406068 “Abin BORGES
53 Dados: 2026.03.20 12:00:50 -03'00'
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
à CÂMARA MUNICIPAL
QIO Enf
jocumento rece
23) Bis
R. Marechal Deodoro. nº 366 - Centro
wwNw.saojoao.sp.gov.br secretaria(a saojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Antonina Junqueira, 195, 2º andar, Centro
CEP 13870-902 | São João da Boa Vista - SP
(19) 3634-4111 | protocolo.cmsjbvQ gmail.com
www.saojoaodaboavista.sp.leg.br
Ofício nº 41/2026-dv
São João da Boa Vista, 17 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de São João da Boa
Vista, solicita de Vossa Excelência informações detalhadas das unidades e suas
denominações com base na Lei nº 4.636, de 17 de março de 2020; Lei 4.439, de 12
de março de 2019, Lei nº 4.440, de 12 de março de 2019, bem como do Projeto de
Lei que "Dispõe sobre a denominação de espaço públicos da Cidade das Artes, no
Município de São João da Boa Vista - SP" (Projeto de Lei do Executivo nº
17/2026) encaminhado a esta Casa por meio do Ofício nº 207/2026/GAB/SG, de
forma a demonstrar qual área exata o referido projeto pretende denominar.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar votos de alta
Presidente Eus: issão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de São João da Boa Vista - SP
estima e consideração.
ANNA
PODER LEGISLATIVO - EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA VONTADE POPULAR
1
(O Leis os
LEI Nº 4.440, DE 12 DE MARÇO DE 2.019
"Altera a redação do Artigo 1º da
Lei nº3.257, de 27 de dezembro de
2.012"
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado
de São Paulo etc, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI:
| Art. 18] Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 3.257, de 27 de dezembro de 2.012, que passa à
vigorar com a seguinte redação:
WISH Passa a denominar-se “CIDADE DAS ARTES - PARQUE URBANO MUNICIPAL
ESPAÇO JOVEM OSMAR GARCIA" a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua
Napoleão Conrado, que engloba toda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim,
inclusive os antigos armazéns onde serão implantados os equipamentos de cultura, artes,
esportes, lazer e outros.
(EEE Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
[art 3] Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e
dezenove (12.03.2019).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
17/03/2026, 08:28 Lei Ordinária Nº 3257/2012 - Leis.org
www.leis.org
NORMA EM VIGOR
LEI Nº 3.257, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.012
"Dispõe sobre denominação da área que
especifica"
(Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São
Paulo etc, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI:
"CIDADE DAS ARTES - PARQUE URBANO MUNICIPAL
ESPAÇO JOVEM OSMAR GARCIA" a área localizada na Rua Santo Antonio, com a Rua
art. 1º Passa à denominar-se
nha tnda a área de APP até as margens do Rio Jaguari Mirim,
Napoleão Conrado, que enal
' ; : Imprimir a E .
inclusive os antigos arma-cuo cus serão implantados os equipamentos de cultura, artes,
esportes, lazer e outros. (Redação dada pela Lei nº 4440/2019)
art.2º : Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de dezembro
de dois mil e doze (27.12.201 2).
NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal
[ Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Publicação no Leis.org: 23/08/2023
httnellleis aralmunicipais/sp/sao-joao-da-boa-vistalleillei-ordinaria/201 2/3257llei-ordinaria-n-3257-201 2-dispoe-sobre-denominacao-da-area-que- 1/2
17/03/2026, 08:25 Lei Ordinária 4439 2019 de São João da Boa Vista SP
Sa
Leis Bd =D
O) 1-5
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.439, DE 12 DE MARÇO DE 2.019
"Dispõe sobre denominação de espaço público que especifica”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
assa a denominar-se ESPAÇO ZILOCA OLIVEIRA COSTA - CIDADE DAS ARTES, a sala com 70 lugares localizada na antiga
tulha da CEAGESP, ao lado dos três galpões em reforma e restauração
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e dezenove (12.03.2019).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/08/2023
https:/leismunicipais.com.br/a /spis/sao-joao-da-boa-vistallei-ordinaria/201 9/444/4439/lei-ordinaria-n-4439-201 9-dispoe-sobre-denominacao-de-... 1/2
17/03/2026, 08:26 Lei Ordinária 4636 2020 de São João da Boa Vista SP
(BLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.636, DE 17 DE MARÇO DE 2.020
“Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019"
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
LEI:
Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 4.438, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 2º - Passa a denominar-se TEATRO PROFa. LUCILA MARTARELLO ASTOLPHO - CIDADE DAS ARTES, o espaço com 250
lugares, existente na Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia, localizado na Rua Santo Antonio,
632 - Bairro São Benedito.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17.03.2020).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
httne:llleismunicipais.com.br/a1 sao jo bonsai rcinarial2020/464/4G0eordimari 4036 2020 lero odacno inato 13
17/03/2026, 06:25 Lei Ordinária 4438 2019 de São João da Boa Vista SP
(8) Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 17/03/2020
LEI Nº 4.438, DE 12 DE MARÇO DE 2.019
"Dispõe sobre denominação de espaços públicos que especifica”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
Passa a denominar-se TEATRO PROF. ANTONIO CÂNDIDO - ESTAÇÃO DAS ARTES, o espaço localizado no complexo
cultural Estação das Artes de São João da Boa Vista João Roberto (Beto) Simões, localizado na Praça Rui Barbosa nº 41, Largo da
Estação, Bairro do Rosário. (Redação dada pela Lei nº 4635/2020)
Passa a denominar-se TEATRO PROFa. LUCILA MARTARELLO ASTOLPHO - CIDADE DAS ARTES, o espaço com 250 lugares,
existente na Cidade das Artes Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia, localizado na Rua Santo Antonio, 632 -
Bairro São Benedito. (Redação dada pela Lei nº 4636/2020)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e dezenove (12.03.2019).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/09/2023
htas:eismunicipais. com brfa!/splsisao-jodo-da-boa-vistalei-ordinaria/2019/44414438lei-ordinaria-n-4436-2019-dispoe-sobre-denominacao-de- ' 1/2
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Cultura
e quarenta) metros quadrados e fica dentro do galpão 3, sem atrapalhar de forma alguma o
funcionamento da biblioteca acima citada.
Interessados em viabilizar esse projeto que atenderá deficientes que necessitam do
braile visitaram o local, acompanhados do Diretor de Cultura e do bibliotecário Sr. Robinson
Mietto e ficou acordado a possibilidade da implantação desse projeto que será pioneiro em
nossa cidade e região.
O Espaço Luiz Carlos Pistelli receberá todo o acervo deixado e que foi doado ao
Departamento de Cultura pelos familiares e amigos desse profissional.
Fica o convite aos vereadores da nossa Câmara Municipal para conheceram o local e
constatarem de perto a realidade apresentada nessas informações, onde vale ressaltar que já
possuímos 1 (um) computador completo com impressora doado pelo governo estadual na
administração anterior e que não foi colocado em uso ainda.
Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
1
1
Wm
[4
RU
HELIO COR EA DA FONSECA FILHO
Diretor do Departamento de Cultura
Rua Santo Antônio, nº 632 — São Benedito / Gabinete do Departamento de Cultura / Cidade das Artes
www Saojoao.sp.gov.br cultura(i)saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Cultura
DESPACHO Nº 069/2026/DEC
PROCESSO: INEXISTENTE
DESTINO: SECRETARIA GERAL - GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Informações em resposta ao Ofício nº 041/2026-dv (Câmara Municipal)
São João da Boa Vista, 18 de março de 2026.
Prezados,
Em atenção a solicitação de informações detalhadas das unidades que compõe o espaço
Cidade das Artes e suas denominações, esclareço que o nome do complexo dos galpões da
CEAGESP é Cidade das Artes — Parque Urbano Municipal Espaço Jovem Osmar Garcia,
localizado na Rua Santo Antômio, nº 632, Bairro São Benedito, neste município.
O teatro localizado na antiga tulha leva o nome da Professora Lucila Martarello
Astolpho — Cidade das Artes. Completando o complexo temos três galpões:
Galpão 1 - Gl, onde é desenvolvido atividades do Departamento de Educação do PI —
período integral e comumente é usado por locatários do teatro Professora Lucila Martarello
Astolpho;
Galpão 2 - G2, atualmente usado pelo Departamento de Esportes para ministrar aulas
de tênis de mesa. Como nesse galpão voltará a funcionar em breve as instalações do
Departamento de Cultura, atualmente locado no galpão 3 (três) em salas muito pequenas. Vale
ressaltar que o galpão 2 quando receber de volta o Departamento de Cultura, abrigará também
exposições itinerantes de arte e nesse sentido as aulas de tênis de mesa deverão ser transferidas
provavelmente para a sede do Palmeiras Futebol Clube, atualmente vinculado ao Departamento
de Esporte;
Galpão 3 - G3, abriga desde a inauguração deste complexo a biblioteca Municipal
Jaçanã Altair com um acervo de mais de 25.000 (vinte e cinco mil) livros que servem de
pesquisa e empréstimo a usuários de nossa cidade. Neste galpão também, temos uma sala para
a biblioteca infantil e mais duas salas que abrigam atualmente, timidamente o funcionamento
do Departamento de Cultura, motivo pelo qual voltaremos ao galpão 2 assim que possível.
Vale destacar que, o galpão 3 é utilizado no período da noite para ensaios semanais da
banda Dona Gabriela, da Orquestra Municipal de Viola, entre outros grupos e atividades
culturais.
Sobre o projeto de Lei do Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho, o local que irá
abrigar o Espaço Luiz Carlos Pistelli - Memória, Educação e Inclusão é de apenas 140 (cento
Rua Santo Antônio, nº 632 —- São Benedito / Gabinete do Departamento de Cultura / Cidade das Artes
www .Saojoao.sp.gov.br cultura(i)saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a denominação de espaço público da Cidade das
Artes, no Município de São João da Boa Vista - SP.”
PROJETO DE LEE 14/2006
Art. 1º - Passa a denominar-se ESPAÇO LUIS CARLOS PISTELLI -
MEMÓRIA, EDUCAÇÃO E INCLUSÃO, o espaço de 140 metros quadrados,
localizado dentro do galpão 3 - Biblioteca Municipal Jaçanã Altair, na Cidade das
Artes - Espaço Jovem Osmar Garcia, situado na Rua Santo Antônio, nº 632, Bairro
São Benedito, São João da Boa Vista — SP.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis (09.03.2026).
VAND EY BORGES DE CARVALHO
refeito Municipal
Ão
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAG
APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA
30,3 rag qsu ER
E pA SECRE E o
“CAMARA MUNIÓNPAL sp
sÃO JOÃO DA BOA VISTA:
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br
o
Município de são João da Boa Vista
do Prel
Gabinete eito
OFÍCIO Nº 207/2026/GAB/SG
São João da Boa Vista, 09 de março de 2026.
SETODELEINS E POD6
Ao ho 1H oO mm
Exmo. Sr. Vereador no
JOSÉ URIAS DE BARROS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
do a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, O incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de espaço
a Cidade das Artes, nO Município de São João da Boa Vista — SP.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
Estamos encaminhan
público d
À
N
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
70-223
3634-1000 CEP 138
ha Deodoro. 366. Centro (19)
savjoao.sp.gov.br
Rua Mareeh
secretaria?
www saojono.sp gov br
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI | É [5036
“Dispõe sobre a denominação de espaço público da Cidade das
Artes, no Município de São João da Boa Vista - SP.”
Art. 1º - Passa a denominar-se ESPAÇO LUIZ CARLOS PISTELLI -
MEMÓRIA, EDUCAÇÃO E INCLUSÃO, o espaço de 140 metros quadrados,
localizado dentro do galpão 3 - Biblioteca Municipal Jaçanã Altair, na Cidade das
Artes - Espaço Jovem Osmar Garcia, situado na Rua Santo Antônio, nº 632, Bairro
São Benedito, São João da Boa Vista — SP.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis (09.03.2026).
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br
9
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dispor sobre a denominação
de espaço público da Cidade das Artes, no Município de São João da Boa Vista — SP.
O Espaço Luis Carlos Pistelli - Memória, Educação e Inclusão nasce
como um tributo à trajetória humana, científica e artística de Luis Carlos Pistelli -
profissional que fez da educação inclusiva, da pesquisa e da música instrumentos de
transformação social.
Fisioterapeuta formado pela Pontifícia Universidade Católica de
Campinas, Pistelli construiu uma formação sólida e multidisciplinar. Foi pós-
graduado em Bases Neurológicas do Movimento Humano e especializado em
Neuropsicologia, Biopsicologia, Psicologia da Criança, Aconselhamento Psicológico
e Psicologia do Desenvolvimento pela Academia de Canterbury, no Reino Unido. Sua
atuação sempre integrou ciência, sensibilidade e compromisso social.
Como pesquisador e colaborador do Projeto Argus, no Bascom Palmer
Eye Institute, em Miami (EUA), contribuiu para estudos ligados à biofísica dos olhos
e à reabilitação visual. No Brasil, destacou-se como professor e desenvolvedor de
metodologia em Braille desde 2021, dedicando-se à alfabetização e ao
desenvolvimento neuropsicomotor de crianças cegas.
Entre suas publicações está a obra Alfabetização em Braille e o
Desenvolvimento Neuropsicomotor de Crianças Cegas, traduzida para o francês e
presente no Musée Louis Braille - La Maison Natale, no Institut National des Jeunes
Aveugles e no Panthéon, em 2022. Também publicou o artigo “O Sistema Braille no
Brasil” na Braille Revival League, vinculada ao Conselho Americano de Cegos, em
janeiro de 2023.
Ao enfrentar um câncer, demonstrou ainda mais sua força intelectual e
humana ao escrever, em apenas três meses, o livro “Enxergar as Crianças Cegas”.
Produzido durante o tratamento, o livro é, ao mesmo tempo, um documento científico
e um guia sensível e prático para pais e profissionais da educação. Nele, Pistelli
orienta sobre como promover autonomia, liberdade e desenvolvimento integral para
crianças com deficiência visual, defendendo uma educação que reconheça
potencialidades antes de limitações. “Minha intenção é que interpretar e compreender
as necessidades motoras, psicológicas e sociais dessas crianças sirva de base científica
para que possamos tomar decisões eficientes e práticas que proporcionem
oportunidades concretas de progresso e realização para esses indivíduos”, afirma no
prefácio do livro.
Além do cientista e educador, havia o músico. Grande letrista, arranjador
e formador de talentos, ensinou musicalidade nas escolas e influenciou gerações de
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.Saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br ( p | E)
7
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
jovens músicos, especialmente em São João da Boa Vista, cidade que lhe outorgou o
título de cidadão sanjoanense. Sua atuação artística não era paralela à educação - era
extensão dela: a música como linguagem de inclusão, expressão e pertencimento.
Entre 2019 e 2022, atuou como monitor no Departamento de Educação
reafirmando seu compromisso com a formação pública e inclusiva. Especialista em
música com ênfase no atendimento de alunos com Transtorno Global do
Desenvolvimento, sempre acreditou que cada pessoa aprende de maneira singular — e
que a educação precisa estar preparada para acolher essa singularidade e promover
autonomia.
Luis Carlos Pistelli faleceu em 2024, vítima de câncer, enfrentando a
doença com determinação e resiliência. Sua partida deixou uma lacuna profunda, mas
também um legado sólido, inspirador e fértil.
PROJETO
O Espaço Luis Carlos Pistelli —- Memória, Educação e Inclusão será
instalado numa área de 140 metros quadrados no Pavilhão da Biblioteca na Cidade
das Artes, local público sob gestão da Diretoria de Cultura da Prefeitura de São João
da Boa Vista e terá como curadores, o Prof. Dr. José Dias Paschoal Neto, jornalista e
pesquisador e a psicóloga clínica e pós-graduada em Humanidades, Ciências e
Cultura, Renata Aparecida Martins Melo.
Missão
Promover autonomia, inclusão e transformação social por meio da
memória, da música, da educação acessível e da tecnologia assistiva.
Visão
Consolidar-se, em três anos, como centro regional de referência em
educação musical inclusiva, tecnologia assistiva e preservação de memória cultural.
Valores
Inclusão « Acessibilidade * Humanização * Inovação * Responsabilidade
Social
O projeto integra três eixos estruturantes:
. Memória — preservação e difusão do acervo histórico e afetivo.
. Educação — formação docente e práticas inclusivas.
. Inclusão — tecnologia assistiva, apoio comunitário e inserção
profissional.
1. Implantação Es |
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 Ng
WWww.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
O Espaço será implantado por etapas e terá como premissas norteadoras:
acessibilidade, usabilidade, inclusão, autonomia e interatividade por meio de
tecnologias assistivas e de acordo com as legislações pertinentes, como a LBI, Lei
nº13.146/2015, entre outras especificações.
2. Projetos
2.1 Memória
. Nichos protegidos para o acervo de instrumentos musicais,
equipamentos, discos e outros itens, com informações sobre a peça ou elemento.
. Nicho especial composto de fotos, vídeos, desenhos enfatizando a
relação do Pistelli com a neta Ana Beatriz.
. Totens de interatividade com áudios com a produção musical em
diversos momentos da vida
» Totens de interatividade com vídeos de momentos diversos
. Painéis de imagens com fotos e vídeos
2.2 Educação e inclusão
Capacitação Docente: Cursos de formação para professores de música
Musicografia Braille, garantindo que o ensino da teoria musical não seja
uma barreira para cegos.
Espaço de Leitura Inclusiva: Criação de um ambiente de apoio à leitura
que atenda não apenas deficientes visuais, mas também disléxicos, analfabetos e
pessoas com outras dificuldades cognitivas ou de aprendizagem.
Monitoria Estudantil: Parceria com estudantes de ensino médio e
superior para atuarem como mediadores de leitura e facilitadores.
Alfabetização Digital Assistiva: Treinamento específico para que esses
monitores auxiliem os usuários no domínio de softwares de leitura de tela, como
NVDA, JAWS e Virtual Vision, transformando o computador adaptado como
ferramenta de independência e autonomia.
Apoio à Comunidade: Intervenções e orientações pedagógicas para as
famílias de pessoas com deficiência visual, fortalecendo o vínculo e o suporte
doméstico.
Humanização Corporativa: Realização de palestras e consultorias para
empresas, preparando o ambiente organizacional e eliminando vieses inconscientes
para a contratação efetiva de PCDs com deficiência visual.
3. Proposta de cronograma estratégico
3.1 Curto prazo (0 a 6 meses)
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 5
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Fase: Estruturação e Inauguração Oficial Eixo Memória
. Criação do projeto técnico e designer da área
. Inventário, catalogação e organização do | acervo
(instrumentos, discos, equipamentos e objetos pessoais).
. Implantação de nichos protegidos com identificação histórica
acessível.
. Montagem do nicho especial sobre a relação com a neta Ana
Beatriz (fotos, vídeos, desenhos).
. Instalação inicial de painéis de imagens.
. Digitalização de áudios e vídeos históricos.
. Planejamento técnico dos totens interativos (áudio e vídeo).
Eixo Educação
. Estruturação pedagógica dos cursos de Capacitação Docente em
Musicografia Braille.
. Planejamento do Espaço de Leitura Inclusiva.
. Articulação de parcerias com escolas, universidades e empresas.
. Estruturação do Programa de Monitoria Estudantil.
. Elaboração do plano de Alfabetização Digital Assistiva.
Marco Institucional
. Inauguração Oficial do Espaço com:
. Abertura do acervo físico.
. Evento cultural com apresentação musical.
. Lançamento público do programa educacional.
. Mobilização da comunidade e parceiros institucionais.
3.2 Médio Prazo (6 a 18 meses)
Fase: Implantação Integral e Início das Atividades Regulares Eixo
Memória
. Instalação definitiva dos totens interativos com:
. Áudios da produção musical em diferentes fases da vida.
. Vídeos de momentos marcantes.
. Implementação de recursos de acessibilidade (audiodescrição, QR
Codes, Braille).
. Consolidação dos painéis cronológicos.
. Realização de eventos culturais periódicos.
-s
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 6
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Eixo Educação
3.3
Início das turmas de Capacitação Docente.
Implantação do Espaço de Leitura Inclusiva com:
Computadores adaptados.
Softwares NVDA, JAWS e Virtual Vision.
Formação e atuação dos monitores estudantis.
Início das ações de apoio às famílias.
Primeiras palestras e consultorias de Humanização Corporativa.
Longo prazo (18 a 36 meses)
Fase: Consolidação e Expansão Regional
Eixo Memória
Ampliação do acervo com depoimentos e registros audiovisuais.
Criação de plataforma digital para visitação virtual.
Produção de minidocumentários temáticos.
Instituição de programação cultural permanente.
Eixo Educação e Inclusão
4
Certificação institucional dos cursos.
Expansão regional da Capacitação Docente.
Consolidação do Programa de Inclusão Profissional.
Criação de banco de talentos para empresas parceiras.
Estruturação como Centro Regional de Referência em:
Musicografia Braille
Leitura Inclusiva
Tecnologia Assistiva aplicada à música
Inclusão e Humanização corporativa Integração entre formação e
mercado de trabalho. Principais ações:
5
.
deficiência visual.
.
5
Palestras e consultorias para empresas.
Preparação organizacional para contratação de pessoas com
Banco de talentos capacitados.
Promoção da cultura da inclusão no ambiente corporativo.
Sustentabilidade
Parcerias institucionais com instituições de ensino locais e
regionais para atuarem como polos de inovação e competência técnica. Elas fornecem
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 Dt
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
o embasamento acadêmico, os alunos (monitores) e o espaço para o aprimoramento
contínuo das metodologias propostas
. Empresas locais e o Sistema S. Estas instituições, alinhadas com
as instituições de ensino, proporcionaram a empregabilidade efetiva e inclusiva de
PCDs com deficiência visual.
. Captação de recursos por meio de editais públicos e privados
. Programa de mantenedores.
. Contrapartidas culturais e educacionais.
. Prestação de serviços de consultoria e formação.
Considerações finais
O Espaço Luis Carlos Pistelli não é apenas um centro de memória. É um
organismo vivo de transformação social, onde história, arte, tecnologia e educação
convergem para produzir autonomia, dignidade e inclusão.
Mais que preservar história, o projeto cria futuro
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis (09.03.2026).
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